Rapidfire escreveu:Acauan escreveu:E eu gostaria de entender quem ou o que em uma sociedade democrática como a brasileira impede que homossexuais mantenham uniões estáveis com quem bem queiram e como bem entendam.
Eu disse na forma da lei. Um cidadão que apesar de ter descontado na sua folha de pagamento a contribuição (extorsão) social e possui uma união estável com outro cidadão do mesmo sexo, tem que se contentar com a tremenda insegurança jurídica que é depender de portarias ou do entendimento de juiz que definirá se seu parceiro poderá receber ou não uma pensão com sua morte.
O problema aqui é por que a simples coabitação e relacionamento sexual entre dois indivíduos deve dar obrigatoriamente a um deles o direito de pensão em caso de morte do outro?
Esta regra segue uma tradição histórica das sociedades que em algum momento entenderam a exigência moral de proteger suas viúvas e órfãos. Não há, a priori, nenhuma obrigação automática de estendê-la a dois homens simplesmente porque moram juntos e transam um com o outro.
Casos especiais há e devem ser considerados, mas tratar homens aptos ao trabalho como viúvas desamparadas por conta exclusivamente de sua orientação sexual não faz o menor sentido.