Racionalismo Crítico vs. Arrogância Utópica
Enviado: 18 Fev 2006, 09:54
RACIONALISMO CRÍTICO
VERSUS
ARROGÂNCIA UTÓPICA
UBIRATAN JORGE IORIO DE SOUZA,
Doutor em Economia (EPGE/Fundação Getulio Vargas, 1984), Economista (UFRJ, 1969)
"... Civilization rests on the fact that we all benefit from knowledge which we do not possess" (A Civilização assenta-se no fato de que nós todos nos beneficiamos de conhecimento que nós não possuímos). (Friedrich A. Hayek)*
As Bases Filosóficas do Liberalismo
O objetivo deste capítulo inicial é mostrar as respostas que o liberalismo propõe para questões filosóficas fundamentais, tais como "que é conhecimento?", "que é liberdade?", "que é ordem social?", "que é justiça?", etc... Embora não seja possível identificar uma tradição unitária de pensamento liberal - o que tem levado diversos autores a falar em liberalismo "britânico" e outros pensadores a classificar as diferenças entre as diversas correntes liberais por nacionalidades (liberalismos inglês, francês, norte-americano e alemão) - é possível atribuir ao liberalismo um núcleo de identidades básicas, a partir das respostas formuladas àquelas questões filosóficas fundamentais. A demonstração de como é possível tal identificação foi objeto de um recente ensaio do filósofo brasileiro liberal Alberto Oliva, que defende o ponto de vista de que existe uma fundamentação filosófica bastante original servindo de apoio à chamada Tradição Liberal(1).
Muitas das controvérsias existentes no campo científico e, principalmente, no político, derivam das diferenças filosóficas básicas entre duas escolas gerais de pensamento. Como ressaltou Hayek(2), embora seja costumeiro referir-se a ambas como racionalismo, deve-se distinguir entre o racionalismo evolutivo (ou, na nomenclatura de Popper, racionalismo crítico) e o racionalismo construtivista (ou ingênuo, para Popper).
É nos antigos filósofos gregos que encontramos a divisão do mundo em fenômenos naturais, de um lado, e fenômenos produzidos pelo homem, de outro. Tal dicotomia prevaleceu durante séculos no pensamento europeu e sua conseqüência foi - já que todas as coisas ou eram naturais, ou seja, não dependentes da vontade e da ação dos homens, ou artificiais, isto é, resultado de ação humana intencional - a crença de que não era possível a ocorrência de fenômenos que, embora sendo produto da ação humana, não resultassem da vontade humana. Foi Bernard de Mandeville, em 1728, em sua "Fábula das Abelhas", quem apontou a maneira de resolver o dilema, influenciando David Hume, Adam Smith, Edmund Burke e, por intermédio das escolas "históricas" alemãs, já no século seguinte, Savigny, o qual por sua vez, influenciou Carl Menger, considerado o fundador da Escola Austríaca de Economia.
Por outro lado, opondo-se à tradição britânica, que passava a aceitar a existência de instituições produzidas pela ação, mas não pela vontade humana, surgiram os enciclopedistas franceses, influenciados por René Descartes, como Rousseau, Condocert e Voltaire, bem como, na Inglaterra, Thomas Hobbes (que estendeu o cartesianismo às ciências sociais e morais). Em seu entendimento, todas as instituições humanas conhecidas seriam - e não poderiam deixar de ser - frutos deliberadamente criados pela razão consciente. Isto conduziu à crença de que apenas as instituições concebidas pelo expresso desejo humano, isto é, "planejada", eram benéficas e ao conseqüente desprezo pela tradição, usos, costumes e pela história em geral.
O racionalismo cartesiano, ao ser transplantado para as ciências sociais, gerou a idéia de que a mente e a razão humanas seriam capazes, por si só, de permitir ao homem construir de novo a sociedade. Tal pretensão racionalista, que Hayek denominou de construtivismo, teve suas origens em Platão, fortaleceu-se com Descartes e encontrou seguimento em Hegel e Marx. Confrontado, com o racionalismo crítico característico do pensamento liberal, o racionalismo construtivista - fonte das utopias, do socialismo e do totalitarismo - desponta como ingênuo em suas crenças, extremamente arrogante em sua gnosiologia e perigoso em suas experimentações práticas nas sociedades modernas, como a história do século XX atesta.
A alternativa liberal - o racionalismo crítico ou evolutivo - baseia-se em uma visão de mundo extremamente mais realista em sua observação dos fatos, humilde em relação às limitações dos poderes da mente humana e cética no que diz respeito aos experimentos daquilo que Hayek denominou de "engenharia social" e que são o resultado natural da utopia racionalista cartesiana.
Para que o leitor possa compreender as vantagens que os liberais vêem no racionalismo crítico em relação ao construtivista, no que se refere à formulação de respostas às questões filosóficas fundamentais com que o homem se defronta, é conveniente situarmos algumas questões relacionadas com a teoria do conhecimento, mostrando a importância daquilo que se chama de negatividade - que através do recurso permanente aos contra-exemplos e refutações (falsificacionismo) - sobre os argumentos de natureza positiva, que servem de apoio às atitudes dogmáticas.
A Questão do Conhecimento
Uma das características centrais da metodologia da Escola Austríaca de economia e que reflete com clareza o núcleo de identidades liberais básicas a que se refere Oliva é a convicção de que o conhecimento humano apresenta um inevitável componente de indeterminação e de imprevisibilidade. A conseqüência disso é que não apenas o futuro torna-se difícil de ser previsto, mas, principalmente, que ele é essencialmente imprevisível e que, em função dessa inescapável incerteza, todas as ações humanas intencionalmente levadas a cabo produzem conseqüências involuntárias, isto é, que não podem ser calculadas, previstas ou esperadas e que podem tanto gerar benefícios como produzir malefícios não desejados.
Menger já observara que muitas das instituições sociais conhecidas haviam se desenvolvido espontaneamente(3) e que seus resultados, embora não planejados, freqüentemente revelavam-se inegavelmente benéficos. Tais frutos, no seu entendimento, constituíam-se nos "resultados não intencionais do desenvolvimento histórico". Ao mesmo tempo, o fundador da Escola Austríaca enfatizava o fato de que muitas das ações humanas, em decorrência da ignorância associada à imperfeição do conhecimento, resultam em erros.
Mas foi Hayek quem, combinando a linha iniciada em Viena por Menger e desenvolvida posteriormente por Mises(4) com a tradição clássica britânica calcada na liberdade individual, derivada de John Locke, Bernard de Mandeville, David Hume e Adam Smith, desenvolveu uma teoria do conhecimento que, juntamente com as contribuições de Karl Popper e G.L.S. Shackle, constitui-se no fundamento de maior influência no pensamento liberal moderno.
Um dos pontos centrais da teria hayekiana do conhecimento é que existem claros limites à capacidade da mente humana, que a impossibilitam de compreender integralmente a complexidade dos fenômenos sociais e econômicos. Por analogia com o teorema do Gödel - que sustenta ser impossível demonstrar-se a consistência de um sistema formal quando se vive dentro desse próprio sistema - Hayek observa que todos os sistemas formais possuem necessariamente algumas regras de funcionamento e de conduta que não podem ser previamente determinadas ou, mesmo, que sequer podem ser estabelecidas conscientemente(5). Isto significa, em outras palavras, que nós sabemos mais do que aquilo que falamos ou que pensamos saber e que, portanto, é impossível quantificar ou estabelecer concretamente todo o nosso conhecimento. Por essas razões é que, conforme veremos no capítulo 3, os mercados competitivos, ao invés de serem vistos como mercados em equilíbrio, devem ser encarados como processos, isto é, como simples mecanismos de descoberta e articulação de um conhecimento que se apresenta encoberto e desarticulado no mundo real.
É importante observarmos o forte contraste entre a postura liberal a respeito do conhecimento, denominada falsificacionismo ou concepção negativa de conhecimento (uma vez que nega a possibilidade de um conhecimento completo dos fenômenos sociais) com a posição anti-liberal, a do justificacionismo ou concepção positiva do conhecimento.
O positivismo em teoria do conhecimento que, como vimos, remonta a Platão e ganha força com Descartes, sustenta, em linhas gerais, que só se pode qualificar de conhecimento aquilo que se consegue demonstrar através da razão ou que pode ser explicado empiricamente, a partir de observações concretas e neutras em relação a qualquer teoria. É fácil perceber que essa forma extremada de racionalismo que caracteriza a vertente justificacionista, ao tender a identificar como razão de ser de todo o conhecimento uma pseudo certeza acarretada pelas demonstrações lógicas e pela confiança nas observações empíricas, faz brotar a crença no construtivismo, isto é, na pretensa capacidade que teria a mente humana de construir sistemas econômicos, políticos, jurídicos, éticos, etc., de acordo com o que fosse considerado "justificado" racionalmente. A crítica liberal - confirmada pelos fatos - é de que é na arrogância de tal postura que se pode encontrar a origem das utopias, desde aquelas mais extremadas, como a que caracterizou o ideal socialista, até as mais brandas, mas nem por isso menos insensatas, como, por exemplo, a crença dos keynesianos de que os economistas do governo, conhecendo melhor do que os demais cidadãos o que é melhor e o que é pior para todos, podem e devem intervir no sistema de preços e no processo de mercado, com o objetivo de corrigir falhas e gerar "crescimento" econômico. Em outras palavras e parodiando Kant, podemos dizer que o racionalismo construtivista que sustenta essa postura positiva - justificacionista a respeito do conhecimento, levou e ainda leva muitas pessoas, algumas das quais cheias de boas intenções, a adotarem a atitude arrogante de julgar que podem fazer os outros felizes à sua maneira, isto é, que é possível construir-se sistemas complexos em que tanto as instituições como os seres humanos que os compõem ajam sempre em conformidade com a definição de felicidade dos planejadores...
O liberalismo, conforme o próprio nome sugere, enfatiza a importância da liberdade consciente, não apenas como valor ético fundamental, mas - e isto é extremamente importante - como pré-condição para a geração e distribuição de riqueza. É conveniente frisarmos que tal ênfase na liberdade, que caracteriza a postura liberal nos campos do direito, da política, da economia, da ética, etc., fundamenta-se epistemologicamente em uma concepção clara acerca do que é (e do que não é) conhecimento.
A rigor, conforme analisa magistralmente Oliva(6), a teoria liberal do conhecimento possui quatro traços bem característicos. O primeiro enfatiza os limites que existem à razão. O segundo nega a possibilidade de justificação das teorias como verdades, isto é, repudia o justificacionismo a que nos referimos, preferindo adotar o falsificacionismo, que se baseia na existência e na importância da incerteza e da ignorância, que induzem ao erro. O terceiro reconhece uma inevitável dispersão e fragmentação do conhecimento, isto é, que cada indivíduo dentro da sociedade detém apenas uma pequena fração do conhecimento total existente na sociedade. E o quarto nega a previsibilidade histórica, uma vez que a capacidade de previsão do curso futuro dos acontecimentos exigiria algo que está fora de nosso alcance, que é a própria capacidade de antever a evolução futura de nosso conhecimento. Este capítulo enfatiza o segundo traço, considerando os outros três como pano de fundo.
Ora, se não nos é possível alcançar uma fundamentação positiva para o que julgamos ser nosso conhecimento, tudo o que nos resta é a tentativa de livrarmo-nos dos erros e das falsas hipóteses ou crenças, isto é, resta-nos a postura humilde de reconhecer que, do ponto de vista da teoria do conhecimento, não devemos nos atrever a ir além do método dedutivo que caracteriza o falsificacionismo-negativismo. Assim pensam os liberais.
Esta "primazia da negatividade" no pensamento liberal, isto é, esta postura anti-justificacionista e, portanto, falsificacionista, é transferida então das altas nuvens da epistemologia para o árido chão da política, do direito, da economia e da sociologia. É a partir desse procedimento que o liberalismo encontra as respostas às questões básicas das sociedades, como liberdade, lei, justiça, Estado, ordem social, felicidade, etc., o que será tentativamente feito nas páginas que se seguem.
Liberdade Positiva e Liberdade Negativa
Para um liberal, liberdade é sinônimo de ausência de coerção ou constrangimento imposto por outrem. Este é o conceito de liberdade negativa ou "liberdade de", que se fundamenta na abordagem falsificacionista(7). Ao afirmar que alguém é livre, o liberalismo entende como tal que ele pode escolher seus próprios objetivos, bem como os meios a serem utilizados para a concretização desses objetivos, que ele não é compelido a agir de uma forma que não escolheria voluntariamente, ou, ainda, que ele não é impedido de agir, por imposição de outrem - seja por parte de outro indivíduo, de um grupo de indivíduos ou do Estado - do modo que preferiria. Liberdade, assim entendida como ausência de coerção ou de constrangimento imposto por terceiros, significa o estabelecimento de um campo de atuação, dentro do qual o indivíduo - o sujeito da liberdade - pode decidir sobre seus objetivos e sobre que meios de ação deseja empreender. Evidentemente, a delimitação de sua área de atuação deve ser realizada por um conjunto de normas gerais de justa conduta, isto é, de leis, cujo objetivo maior deve ser o de servir como salvaguarda da própria liberdade. A esta altura, podemos observar - como já notara John Locke há mais de trezentos anos - que não pode haver liberdade onde não existe lei(8).
Em contraposição à idéia de liberdade negativa que caracteriza o liberalismo, existe a concepção positiva de liberdade ("liberdade para"), abraçada pelos que imaginam que ser alguém livre é o mesmo que ter ou receber poderes ou direitos para executar ações com vistas à concretização de fins especificamente determinados. Tal definição, como observou Isaiah Berlin(9), remonta a Platão e ganha cores mais nítidas a partir de Hegel: "é certo que não sou escravo de ninguém, mas não poderia ser escravo da natureza, ou de paixões, sejam elas morais, legais ou políticas?" É evidente que essa entidade superior, à qual os indivíduos se subordinariam (geralmente por serem ignorantes, cegos ou corruptos, segundo os defensores da liberdade positiva), pode ser alçada ao nível superpessoal - uma comunidade, uma nação, uma classe, o Estado, ou a própria marcha da história, a cujos desígnios próprios e ascendência ético-normativa e a cujo pretenso determinismo materialista as consciências individuais deveriam sempre subordinar-se candidamente. Em outras palavras, o conceito positivo de liberdade nada mais é do que uma simples manipulação com as definições de homem e de liberdade, com o objetivo de que venha a servir aos interesses, na maioria das vezes escusos e simples instrumentos da vontade de poder, do manipulador ou do grupo manipulador da verdadeira liberdade dos indivíduos. A história recente - Lenin, Hitler, Stalin, Fidel e tantos outros - é um atestado de que a distinção entre liberdade negativa e "liberdade" positiva não é apenas uma questão puramente acadêmica: quantos milhares de pessoas não perderam suas vidas, neste século, acreditando que o faziam por um "ideal" - a vitória final do socialismo ou a superioridade nazista, por exemplo - que, segundo haviam solertemente inculcado em suas cabeças, era superior e, portanto, deveria pairar acima de sua vontade individual? Nos regimes holistas - coletivistas, os indivíduos sempre são considerados simples peças de uma grande máquina social. Com efeito, em sua forma mais radical - aquela adotada pelo regime marxista - o conceito de liberdade positiva é usado para defender o ponto de vista de que o Estado, ao invés de proteger a propriedade privada, deve proteger o trabalhador contra a exploração capitalista, mesmo que isto signifique, como sempre ocorreu no chamado "socialismo real", a abolição quase completa da liberdade de escolha. Mesmo se a chamada teoria da exploração fosse algo palatável ou digerível pelo bom senso, o que se poderia dizer é que, pela vontade expressa de uma minoria - a "intelligentsia" e os membros do partido único - a imensa maioria de cidadãos seria simplesmente compelida a trocar de amo, deixando de ser "explorada" pelos capitalistas (nacionais e estrangeiros), para ser escravizada pelo Estado.
Conforme argumentou Sir Isaiah Berlin, se um indivíduo mostrar-se disposto a sacrificar um pouco de sua liberdade em benefício de mais igualdade para os outros, não é correto concluir-se que a liberdade total aumentou. Na verdade, o que poderia nesse caso ter ocorrido seria uma perda - e não um ganho - de liberdade. Cada coisa é exatamente o que ela é: liberdade é liberdade e não satisfação, ou justiça, ou igualdade, ou cultura, ou felicidade. Assim, os defensores da "liberdade para", ao argumentarem, por exemplo, que se pode trocar doses de liberdade individual por doses de liberdade de uma outra espécie, enredam-se em uma falácia, que é a da confusão de valores.
A esta altura, o leitor já terá percebido que, onde não existe liberdade negativa - isto é, onde há coerção - os indivíduos ficam inapelavelmente submetidos à vontade de terceiros, cuja ação arbitrária pode coagi-los a agir ou a não agir de determinadas formas.
É importante observarmos que o conceito de liberdade negativa, significando ausência de coerção, conduz necessária e naturalmente à necessidade de uma proteção social contra a coerção, que deve assumir a forma de leis - normas gerais de justa conduta, estabelecidas com o objetivo de evitar que alguém ou algum grupo tenha o poder de coagir outros indivíduos ou grupos. Por esses motivos é que Hayek escreveu que "a exigência liberal da liberdade é, por conseguinte, uma exigência de remoção de todos os obstáculos criados pelo homem aos esforços feitos pelos indivíduos, não uma reivindicação no sentido de que a comunidade ou o Estado supram bens particulares".
A concepção negativa de liberdade decorre, como o leitor talvez já tenha notado, da postura humilde que caracteriza a teoria do conhecimento liberal, associado, como vimos, a Locke, Hume, Stuart Mill, Hayek e Popper, segundo a qual nossa ignorância é inevitavelmente infinita e nosso conhecimento, também inescapavelmente, é finito. Aceitando esse fato, torna-se compreensível o empenho demonstrado por todos os pensadores liberais no sentido de demonstrar que o usufruto da liberdade - ausência de coerção - é um elemento fundamental para que o homem possa fazer frente ao seu desconhecimento a respeito dos processos que lhe permitem obter a realização de seus fins. É evidente que a liberdade deve ser tanto mais valorizada quanto menor for o conhecimento: se este fosse pleno, isto é, se fôssemos oniscientes, a liberdade perderia valor enquanto fundamento da evolução das sociedades humanas.
Vimos o quanto é importante o estabelecimento de leis, com o objetivo de salvaguardar a liberdade. No entanto, quando a lei não atende às características de negatividade, ela pode ter como conseqüência a desfiguração e até mesmo a destruição da liberdade.
Por isso, as definições de liberdade e coerção dadas pela Escola Austríaca implicam necessariamente em uma complementação, que é o conceito de responsabilidade individual. É por isso que Hayek abre o 5º Capítulo de seu livro "Os Fundamentos da Liberdade" da seguinte maneira:
"Liberdade não significa apenas que o indivíduo tenha tanto a oportunidade quanto as fronteiras de (sua) escolha; significa, também, que ele deve carregar as conseqüências de suas ações e receber tanto prêmio quanto punição por elas. Liberdade e responsabilidade são inseparáveis”. (grifo nosso) (11)
Como a liberdade sem responsabilidade geraria anarquia, com a conseqüente agressão aos direitos individuais, torna-se necessária a existência de um sistema de normas de justa conduta. No entanto, o liberalismo procura mostrar com clareza a natureza das leis, uma vez que, para o objetivo de garantir a vida em sociedade salvaguardando a liberdade responsável, a simples sanção de normas coercitivas não basta. É preciso que essas normas sejam, de fato, conformes ao conceito liberal de lei que, como veremos, atende aos requisitos da negatividade.
Não é pelo número de normas existentes em uma sociedade que devemos pautar nossa análise. Muito pelo contrário, ao que parece, quanto maior o número de leis, menor a eficiência do sistema jurídico. Ou, como afirmara Tácito, "quanto mais corrupta é a República, mais corruptas são as leis". (12). o que é relevante é a qualidade das leis, não sua quantidade.
Para examinarmos a qualidade das leis, a primeira coisa que temos que fazer é definir lei. Giovanni Sartori (13) observa que, na tradição romana, ius (em latim, a lei) ligou-se definitivamente com iustum (o que é justo). Os gregos não possuíam um equivalente à palavra ius: os termos diké e dikaiosúne expressam a idéia moral, mas não a idéia legal de justiça, o que significa, de acordo com Battaglia e Sforza(14), que não são equivalentes a iustum, que deriva de ius. Com o passar do tempo, a antiga palavra usada para denominar o direito passou a ser, em inglês (right), em italiano (diritto), em espanhol (derecho) e em francês (droit), designativa de justiça. Em outras palavras, ius é tanto o legal como o justo. Isto significa que o direito não foi concebido como o conjunto de regras gerais postas em vigor por um soberano (iussum), mas como uma regra que expressa e encarna o sentido de justiça da comunidade (iustum). Portanto, em sua concepção original, o direito é mais do que uma norma qualquer que tem a forma de uma lei; ele é um conjunto de normas com um conteúdo, isto é, de regras que possuem o atributo e a qualidade de serem justas. Por isso, a concepção liberal de lei - norma geral de justa conduta - está perfeitamente em conformidade com as origens do direito.
Trata-se, como podemos ver, de uma concepção negativa de lei, pois, como escreveu Fréderic Bastiat, "quando a lei e a força mantêm um homem dentro da justiça, não lhe impõem nada mais do que uma simples negação. Não lhe impõem senão a obstrução de prejudicar outrem. Não violam sua personalidade, sua liberdade, nem sua propriedade. Somente salvaguardam a personalidade, a liberdade e a propriedade dos demais. Mantêm-se na defensiva pura e defendem a igualdade de direitos para todos" (15).
A finalidade da lei não deve ser restringir, nem impedir, mas preservar e ampliar as liberdades (com responsabilidade) individuais, na tradição do pensamento liberal. O liberalismo rejeita o conceito positivo de lei, originário da jurisprudência analítica de John Austin, de um lado, e do positivismo jurídico - que, diga-se de passagem, deitou raízes profundas no direito brasileiro -, associado ao nome de Kelsen. Tal conceito encarna uma visão meramente formal do direito, identificando-o com sua própria forma. Em outras palavras, o positivismo jurídico tende a confundir direito com legislação. Tal desvio em relação à tradição romana parece ser conseqüência da idéia enganosa de que o Rechtsstaat, ou Estado de direito, eliminaria por si só a possibilidade de o direito ser injusto, o que explica, em parte, a atitude de acreditar que o direito possa ser reduzido a um problema de forma e de quantidade, quando na realidade o que importa é o conteúdo e a qualidade.
O direito positivo, no dizer de Oliva, "torna regra a coerção e exceção a liberdade" (16). Na concepção liberal, as leis devem ser diferenciadas dos comandos que emanam do direito positivo: uma lei deve ser proscritiva, do tipo "não matarás" ou, genericamente, "não farás isto ou aquilo" e não do tipo "farás isto ou aquilo". Evidentemente, a lei deve basear-se em sistemas éticos basilares, fundamentando-se muito mais nas tradições, usos e costumes do que na jurisprudência.
As leis que atendem a esses requisitos, isto é, que sejam normas gerais de conduta justa e que, além disso, sejam prospectivas, abstratas e igualmente aplicáveis a todos, impõem-se naturalmente: trata-se da autoridade das leis, que deve ser contraposta ao caso oposto dos comandos derivados do direito positivo, que, priorizando a forma e o número, transformam-se em verdadeiras caricaturas das leis, isto e, em simples leis das autoridades, abolidoras da liberdade. Na nomenclatura da Hayek, que se inspirou nos gregos, uma ordem jurídica baseada em normas de conduta com os atributos negativos da lei é designada por Nomos (que se pode traduzir com "por convenção", ao passo que uma ordem jurídica baseada nos comandos que emanam do conceito positivo de lei é denominada de Thesis (que se traduz como "por decisão deliberada"). Voltaremos a este ponto no próximo capítulo.
A predominância da negatividade no pensamento liberal não se restringe apenas aos conceitos de liberdade e de lei. Estende-se à própria visão de Estado e ao conceito de felicidade humana.
A respeito da concepção negativa do Estado, teremos ocasião de tecer maiores comentários oportunamente. Por ora, basta que o leitor tenha em mente que, para o liberal, o que proporciona a máxima liberdade de escolha individual não é a forma de governo que a sociedade adota, mas sim a extensão do poder que se concede ao Estado. Assim, o liberalismo vê a democracia como simples meio de governo, que é superior por haver se revelado o melhor dentre os demais de que se tem conhecimento e contesta a ideologia democrática, derivada de Rousseau, que vê a democracia não como forma de governo, mas como um fim em si mesmo. Daí a necessidade, preconizada pelos liberais, de se estabelecerem mecanismos institucionais que assegurem a contenção do poder do Estado dentro de limites, além dos quais os direitos individuais básicos seriam agredidos. Como escreveu Thomas Paine:
"A sociedade é produzida por nossas carências, o Governo por nossa perversidade. A primeira promove positivamente nossa felicidade, unindo nossos afetos. O segundo negativamente, restringindo nossos vícios. A primeira estimula a interação, o outro cria distinções. A primeira protege, o segundo pune.
A sociedade, em qualquer de seus estágios, é uma bênção, ao passo que o governo, mesmo em sua melhor forma, não passa de um mal necessário; e, na sua pior versão, um mal intolerável"(17)
No que se refere à concepção da felicidade humana, o liberalismo rejeita a crença, fundamentada no racionalismo construtivista, de que aqueles que fazem a lei e que detêm o poder têm o conhecimento necessário e suficiente para impor o seu conceito particular de felicidade aos outros. Assim, reconhecendo nossa escassez de conhecimento, devemos deixar a cada um, dentro de um ambiente responsável e ao amparo da lei, a busca de sua própria felicidade.
Com base no que foi exposto neste primeiro capítulo, acreditamos que seu título - Racionalismo Crítico vs. Arrogância Utópica - esteja a esta altura bastante claro. Liberalismo, a partir de uma teoria do conhecimento realista, que reconhece as limitações do saber humano, segue uma postura racional crítica, sem levar o racionalismo às últimas conseqüências, o que o faz adotar uma atitude humilde e, portanto, rejeitar as posições pretensiosas e arrogantes - a "pretensão fatal" a que se referia Hayek(18) - do racionalismo construtivista, que servem de base para a "engenharia social" e para a utopia, fenômenos que enlutaram o século XX e que precisam ser definitivamente banidos da civilização, para o bem da humanidade.
No próximo capítulo, veremos como essas duas visões de mundo resultam em dois casos polares de organização social, política e econômica. Veremos, além disso, que, neste caso, a virtude não está no meio, uma vez que o denominado "terceiro caminho" - uma tentativa de combinar uma ordem espontânea com o construtivismo - sendo filosoficamente contraditório por natureza, mostra-se insustentável quando se tenta aplicá-lo às organizações humanas.
Referências bibliog’raficas
* Hayek, F.A., "Law, Legislation and Liberty", vol.I "Rules and Order", The University of Chicago Press, Chicago, 1983, cap.1, pág.15.
1. Oliva, A. "Entre o Dogmatismo Arrogante e o Desespero Cético (A Negatividade como Fundamento da Visão de Mundo Liberal)", Instituto Liberal, Rio de Janeiro, 1993.
2. Hayek, F.A., "Law, Legislation and Liberty", vol.I, pág.5
3. Menger, C., "Problems of Economics and Sociology", Scheider, Urbana, University of Illinois, traduzido para o inglês por F.J. Nock do original em alemão de 1883.
4. Ver, por exemplo, Ludwig von Mises, "Ação Humana - Um tratado de Economia", Instituto Liberal, Rio de Janeiro, 1990.
5. Hayek, F.A., "New Studies in Philosophy, Politics and the History of Ideas", Routledge & Kegan Paul, 1978.
6. Oliva, A., op.cit., item 1.
7. Para um interessante mergulho no tema da liberdade, sugerimos ao leitor o estudo de três textos que, dentre inúmeros, podem ser considerados muito interessantes. O primeiro é o clássico "Sobre a Liberdade", de John Stuart Mill (Vozes, Petrópolis, 1991); o segundo, "Quatro Ensaios sobre a Liberdade", de Isaiah Berlin (UNB, Brasília, 1981) e o terceiro, "Os Fundamentos da Liberdade", de F.A. Hayek (São Paulo/Brasília, Visão/UNB, 1983).
8. "Pois, liberdade significa ser livre de restrições e de violências perpetradas por terceiros. Daí não poder existir onde não há lei". (Locke,J., "Two Treatises on Civil Government", Routledge, Londres, 1952, pág.37).
9. Isaiah Berlin, op.cit., pág.145
10. Hayek, F.A., "New Studies", pág. 134.
11. Hayek, F.A., "Os Fundamentos da Liberdade", cap.5.
12. Tácito, "Anais", III, 27.
13. Sartori, G., "La Libertad y la Ley", in: Libertas, nº 5, outubro de 1986, Ano III, Eseade, Buenos Aires, págs. 3/50.
14. Battaglia, Felice, "Alcune Osservazioni sulla Strutura e sulla Funzione del Diritto" e Sforza, W. Cesarini, "Ius et Directum - Note sull'Origene Storica dell'Idea di Diritto", citados por Sartori (op.cit., pág.41).
15. Bastiat, F., "A Lei", José Olympio/Instituto Liberal, Rio de Janeiro, 1987.
16. Oliva, A., op.cit., cap.1.
17. Payne, T., "Os Direitos do Homem", Vozes, Petrópolis, 1989.
18. Ver, p.ex., Hayek, F.A., "The Fatal Conceit - The Errors of Socialism", ed. por W.W. Bartley III, Univ. de Chicago, Chicago, 1988.
Mais textos em: http://www.ubirataniorio.org/downloads.htm
VERSUS
ARROGÂNCIA UTÓPICA
UBIRATAN JORGE IORIO DE SOUZA,
Doutor em Economia (EPGE/Fundação Getulio Vargas, 1984), Economista (UFRJ, 1969)
"... Civilization rests on the fact that we all benefit from knowledge which we do not possess" (A Civilização assenta-se no fato de que nós todos nos beneficiamos de conhecimento que nós não possuímos). (Friedrich A. Hayek)*
As Bases Filosóficas do Liberalismo
O objetivo deste capítulo inicial é mostrar as respostas que o liberalismo propõe para questões filosóficas fundamentais, tais como "que é conhecimento?", "que é liberdade?", "que é ordem social?", "que é justiça?", etc... Embora não seja possível identificar uma tradição unitária de pensamento liberal - o que tem levado diversos autores a falar em liberalismo "britânico" e outros pensadores a classificar as diferenças entre as diversas correntes liberais por nacionalidades (liberalismos inglês, francês, norte-americano e alemão) - é possível atribuir ao liberalismo um núcleo de identidades básicas, a partir das respostas formuladas àquelas questões filosóficas fundamentais. A demonstração de como é possível tal identificação foi objeto de um recente ensaio do filósofo brasileiro liberal Alberto Oliva, que defende o ponto de vista de que existe uma fundamentação filosófica bastante original servindo de apoio à chamada Tradição Liberal(1).
Muitas das controvérsias existentes no campo científico e, principalmente, no político, derivam das diferenças filosóficas básicas entre duas escolas gerais de pensamento. Como ressaltou Hayek(2), embora seja costumeiro referir-se a ambas como racionalismo, deve-se distinguir entre o racionalismo evolutivo (ou, na nomenclatura de Popper, racionalismo crítico) e o racionalismo construtivista (ou ingênuo, para Popper).
É nos antigos filósofos gregos que encontramos a divisão do mundo em fenômenos naturais, de um lado, e fenômenos produzidos pelo homem, de outro. Tal dicotomia prevaleceu durante séculos no pensamento europeu e sua conseqüência foi - já que todas as coisas ou eram naturais, ou seja, não dependentes da vontade e da ação dos homens, ou artificiais, isto é, resultado de ação humana intencional - a crença de que não era possível a ocorrência de fenômenos que, embora sendo produto da ação humana, não resultassem da vontade humana. Foi Bernard de Mandeville, em 1728, em sua "Fábula das Abelhas", quem apontou a maneira de resolver o dilema, influenciando David Hume, Adam Smith, Edmund Burke e, por intermédio das escolas "históricas" alemãs, já no século seguinte, Savigny, o qual por sua vez, influenciou Carl Menger, considerado o fundador da Escola Austríaca de Economia.
Por outro lado, opondo-se à tradição britânica, que passava a aceitar a existência de instituições produzidas pela ação, mas não pela vontade humana, surgiram os enciclopedistas franceses, influenciados por René Descartes, como Rousseau, Condocert e Voltaire, bem como, na Inglaterra, Thomas Hobbes (que estendeu o cartesianismo às ciências sociais e morais). Em seu entendimento, todas as instituições humanas conhecidas seriam - e não poderiam deixar de ser - frutos deliberadamente criados pela razão consciente. Isto conduziu à crença de que apenas as instituições concebidas pelo expresso desejo humano, isto é, "planejada", eram benéficas e ao conseqüente desprezo pela tradição, usos, costumes e pela história em geral.
O racionalismo cartesiano, ao ser transplantado para as ciências sociais, gerou a idéia de que a mente e a razão humanas seriam capazes, por si só, de permitir ao homem construir de novo a sociedade. Tal pretensão racionalista, que Hayek denominou de construtivismo, teve suas origens em Platão, fortaleceu-se com Descartes e encontrou seguimento em Hegel e Marx. Confrontado, com o racionalismo crítico característico do pensamento liberal, o racionalismo construtivista - fonte das utopias, do socialismo e do totalitarismo - desponta como ingênuo em suas crenças, extremamente arrogante em sua gnosiologia e perigoso em suas experimentações práticas nas sociedades modernas, como a história do século XX atesta.
A alternativa liberal - o racionalismo crítico ou evolutivo - baseia-se em uma visão de mundo extremamente mais realista em sua observação dos fatos, humilde em relação às limitações dos poderes da mente humana e cética no que diz respeito aos experimentos daquilo que Hayek denominou de "engenharia social" e que são o resultado natural da utopia racionalista cartesiana.
Para que o leitor possa compreender as vantagens que os liberais vêem no racionalismo crítico em relação ao construtivista, no que se refere à formulação de respostas às questões filosóficas fundamentais com que o homem se defronta, é conveniente situarmos algumas questões relacionadas com a teoria do conhecimento, mostrando a importância daquilo que se chama de negatividade - que através do recurso permanente aos contra-exemplos e refutações (falsificacionismo) - sobre os argumentos de natureza positiva, que servem de apoio às atitudes dogmáticas.
A Questão do Conhecimento
Uma das características centrais da metodologia da Escola Austríaca de economia e que reflete com clareza o núcleo de identidades liberais básicas a que se refere Oliva é a convicção de que o conhecimento humano apresenta um inevitável componente de indeterminação e de imprevisibilidade. A conseqüência disso é que não apenas o futuro torna-se difícil de ser previsto, mas, principalmente, que ele é essencialmente imprevisível e que, em função dessa inescapável incerteza, todas as ações humanas intencionalmente levadas a cabo produzem conseqüências involuntárias, isto é, que não podem ser calculadas, previstas ou esperadas e que podem tanto gerar benefícios como produzir malefícios não desejados.
Menger já observara que muitas das instituições sociais conhecidas haviam se desenvolvido espontaneamente(3) e que seus resultados, embora não planejados, freqüentemente revelavam-se inegavelmente benéficos. Tais frutos, no seu entendimento, constituíam-se nos "resultados não intencionais do desenvolvimento histórico". Ao mesmo tempo, o fundador da Escola Austríaca enfatizava o fato de que muitas das ações humanas, em decorrência da ignorância associada à imperfeição do conhecimento, resultam em erros.
Mas foi Hayek quem, combinando a linha iniciada em Viena por Menger e desenvolvida posteriormente por Mises(4) com a tradição clássica britânica calcada na liberdade individual, derivada de John Locke, Bernard de Mandeville, David Hume e Adam Smith, desenvolveu uma teoria do conhecimento que, juntamente com as contribuições de Karl Popper e G.L.S. Shackle, constitui-se no fundamento de maior influência no pensamento liberal moderno.
Um dos pontos centrais da teria hayekiana do conhecimento é que existem claros limites à capacidade da mente humana, que a impossibilitam de compreender integralmente a complexidade dos fenômenos sociais e econômicos. Por analogia com o teorema do Gödel - que sustenta ser impossível demonstrar-se a consistência de um sistema formal quando se vive dentro desse próprio sistema - Hayek observa que todos os sistemas formais possuem necessariamente algumas regras de funcionamento e de conduta que não podem ser previamente determinadas ou, mesmo, que sequer podem ser estabelecidas conscientemente(5). Isto significa, em outras palavras, que nós sabemos mais do que aquilo que falamos ou que pensamos saber e que, portanto, é impossível quantificar ou estabelecer concretamente todo o nosso conhecimento. Por essas razões é que, conforme veremos no capítulo 3, os mercados competitivos, ao invés de serem vistos como mercados em equilíbrio, devem ser encarados como processos, isto é, como simples mecanismos de descoberta e articulação de um conhecimento que se apresenta encoberto e desarticulado no mundo real.
É importante observarmos o forte contraste entre a postura liberal a respeito do conhecimento, denominada falsificacionismo ou concepção negativa de conhecimento (uma vez que nega a possibilidade de um conhecimento completo dos fenômenos sociais) com a posição anti-liberal, a do justificacionismo ou concepção positiva do conhecimento.
O positivismo em teoria do conhecimento que, como vimos, remonta a Platão e ganha força com Descartes, sustenta, em linhas gerais, que só se pode qualificar de conhecimento aquilo que se consegue demonstrar através da razão ou que pode ser explicado empiricamente, a partir de observações concretas e neutras em relação a qualquer teoria. É fácil perceber que essa forma extremada de racionalismo que caracteriza a vertente justificacionista, ao tender a identificar como razão de ser de todo o conhecimento uma pseudo certeza acarretada pelas demonstrações lógicas e pela confiança nas observações empíricas, faz brotar a crença no construtivismo, isto é, na pretensa capacidade que teria a mente humana de construir sistemas econômicos, políticos, jurídicos, éticos, etc., de acordo com o que fosse considerado "justificado" racionalmente. A crítica liberal - confirmada pelos fatos - é de que é na arrogância de tal postura que se pode encontrar a origem das utopias, desde aquelas mais extremadas, como a que caracterizou o ideal socialista, até as mais brandas, mas nem por isso menos insensatas, como, por exemplo, a crença dos keynesianos de que os economistas do governo, conhecendo melhor do que os demais cidadãos o que é melhor e o que é pior para todos, podem e devem intervir no sistema de preços e no processo de mercado, com o objetivo de corrigir falhas e gerar "crescimento" econômico. Em outras palavras e parodiando Kant, podemos dizer que o racionalismo construtivista que sustenta essa postura positiva - justificacionista a respeito do conhecimento, levou e ainda leva muitas pessoas, algumas das quais cheias de boas intenções, a adotarem a atitude arrogante de julgar que podem fazer os outros felizes à sua maneira, isto é, que é possível construir-se sistemas complexos em que tanto as instituições como os seres humanos que os compõem ajam sempre em conformidade com a definição de felicidade dos planejadores...
O liberalismo, conforme o próprio nome sugere, enfatiza a importância da liberdade consciente, não apenas como valor ético fundamental, mas - e isto é extremamente importante - como pré-condição para a geração e distribuição de riqueza. É conveniente frisarmos que tal ênfase na liberdade, que caracteriza a postura liberal nos campos do direito, da política, da economia, da ética, etc., fundamenta-se epistemologicamente em uma concepção clara acerca do que é (e do que não é) conhecimento.
A rigor, conforme analisa magistralmente Oliva(6), a teoria liberal do conhecimento possui quatro traços bem característicos. O primeiro enfatiza os limites que existem à razão. O segundo nega a possibilidade de justificação das teorias como verdades, isto é, repudia o justificacionismo a que nos referimos, preferindo adotar o falsificacionismo, que se baseia na existência e na importância da incerteza e da ignorância, que induzem ao erro. O terceiro reconhece uma inevitável dispersão e fragmentação do conhecimento, isto é, que cada indivíduo dentro da sociedade detém apenas uma pequena fração do conhecimento total existente na sociedade. E o quarto nega a previsibilidade histórica, uma vez que a capacidade de previsão do curso futuro dos acontecimentos exigiria algo que está fora de nosso alcance, que é a própria capacidade de antever a evolução futura de nosso conhecimento. Este capítulo enfatiza o segundo traço, considerando os outros três como pano de fundo.
Ora, se não nos é possível alcançar uma fundamentação positiva para o que julgamos ser nosso conhecimento, tudo o que nos resta é a tentativa de livrarmo-nos dos erros e das falsas hipóteses ou crenças, isto é, resta-nos a postura humilde de reconhecer que, do ponto de vista da teoria do conhecimento, não devemos nos atrever a ir além do método dedutivo que caracteriza o falsificacionismo-negativismo. Assim pensam os liberais.
Esta "primazia da negatividade" no pensamento liberal, isto é, esta postura anti-justificacionista e, portanto, falsificacionista, é transferida então das altas nuvens da epistemologia para o árido chão da política, do direito, da economia e da sociologia. É a partir desse procedimento que o liberalismo encontra as respostas às questões básicas das sociedades, como liberdade, lei, justiça, Estado, ordem social, felicidade, etc., o que será tentativamente feito nas páginas que se seguem.
Liberdade Positiva e Liberdade Negativa
Para um liberal, liberdade é sinônimo de ausência de coerção ou constrangimento imposto por outrem. Este é o conceito de liberdade negativa ou "liberdade de", que se fundamenta na abordagem falsificacionista(7). Ao afirmar que alguém é livre, o liberalismo entende como tal que ele pode escolher seus próprios objetivos, bem como os meios a serem utilizados para a concretização desses objetivos, que ele não é compelido a agir de uma forma que não escolheria voluntariamente, ou, ainda, que ele não é impedido de agir, por imposição de outrem - seja por parte de outro indivíduo, de um grupo de indivíduos ou do Estado - do modo que preferiria. Liberdade, assim entendida como ausência de coerção ou de constrangimento imposto por terceiros, significa o estabelecimento de um campo de atuação, dentro do qual o indivíduo - o sujeito da liberdade - pode decidir sobre seus objetivos e sobre que meios de ação deseja empreender. Evidentemente, a delimitação de sua área de atuação deve ser realizada por um conjunto de normas gerais de justa conduta, isto é, de leis, cujo objetivo maior deve ser o de servir como salvaguarda da própria liberdade. A esta altura, podemos observar - como já notara John Locke há mais de trezentos anos - que não pode haver liberdade onde não existe lei(8).
Em contraposição à idéia de liberdade negativa que caracteriza o liberalismo, existe a concepção positiva de liberdade ("liberdade para"), abraçada pelos que imaginam que ser alguém livre é o mesmo que ter ou receber poderes ou direitos para executar ações com vistas à concretização de fins especificamente determinados. Tal definição, como observou Isaiah Berlin(9), remonta a Platão e ganha cores mais nítidas a partir de Hegel: "é certo que não sou escravo de ninguém, mas não poderia ser escravo da natureza, ou de paixões, sejam elas morais, legais ou políticas?" É evidente que essa entidade superior, à qual os indivíduos se subordinariam (geralmente por serem ignorantes, cegos ou corruptos, segundo os defensores da liberdade positiva), pode ser alçada ao nível superpessoal - uma comunidade, uma nação, uma classe, o Estado, ou a própria marcha da história, a cujos desígnios próprios e ascendência ético-normativa e a cujo pretenso determinismo materialista as consciências individuais deveriam sempre subordinar-se candidamente. Em outras palavras, o conceito positivo de liberdade nada mais é do que uma simples manipulação com as definições de homem e de liberdade, com o objetivo de que venha a servir aos interesses, na maioria das vezes escusos e simples instrumentos da vontade de poder, do manipulador ou do grupo manipulador da verdadeira liberdade dos indivíduos. A história recente - Lenin, Hitler, Stalin, Fidel e tantos outros - é um atestado de que a distinção entre liberdade negativa e "liberdade" positiva não é apenas uma questão puramente acadêmica: quantos milhares de pessoas não perderam suas vidas, neste século, acreditando que o faziam por um "ideal" - a vitória final do socialismo ou a superioridade nazista, por exemplo - que, segundo haviam solertemente inculcado em suas cabeças, era superior e, portanto, deveria pairar acima de sua vontade individual? Nos regimes holistas - coletivistas, os indivíduos sempre são considerados simples peças de uma grande máquina social. Com efeito, em sua forma mais radical - aquela adotada pelo regime marxista - o conceito de liberdade positiva é usado para defender o ponto de vista de que o Estado, ao invés de proteger a propriedade privada, deve proteger o trabalhador contra a exploração capitalista, mesmo que isto signifique, como sempre ocorreu no chamado "socialismo real", a abolição quase completa da liberdade de escolha. Mesmo se a chamada teoria da exploração fosse algo palatável ou digerível pelo bom senso, o que se poderia dizer é que, pela vontade expressa de uma minoria - a "intelligentsia" e os membros do partido único - a imensa maioria de cidadãos seria simplesmente compelida a trocar de amo, deixando de ser "explorada" pelos capitalistas (nacionais e estrangeiros), para ser escravizada pelo Estado.
Conforme argumentou Sir Isaiah Berlin, se um indivíduo mostrar-se disposto a sacrificar um pouco de sua liberdade em benefício de mais igualdade para os outros, não é correto concluir-se que a liberdade total aumentou. Na verdade, o que poderia nesse caso ter ocorrido seria uma perda - e não um ganho - de liberdade. Cada coisa é exatamente o que ela é: liberdade é liberdade e não satisfação, ou justiça, ou igualdade, ou cultura, ou felicidade. Assim, os defensores da "liberdade para", ao argumentarem, por exemplo, que se pode trocar doses de liberdade individual por doses de liberdade de uma outra espécie, enredam-se em uma falácia, que é a da confusão de valores.
A esta altura, o leitor já terá percebido que, onde não existe liberdade negativa - isto é, onde há coerção - os indivíduos ficam inapelavelmente submetidos à vontade de terceiros, cuja ação arbitrária pode coagi-los a agir ou a não agir de determinadas formas.
É importante observarmos que o conceito de liberdade negativa, significando ausência de coerção, conduz necessária e naturalmente à necessidade de uma proteção social contra a coerção, que deve assumir a forma de leis - normas gerais de justa conduta, estabelecidas com o objetivo de evitar que alguém ou algum grupo tenha o poder de coagir outros indivíduos ou grupos. Por esses motivos é que Hayek escreveu que "a exigência liberal da liberdade é, por conseguinte, uma exigência de remoção de todos os obstáculos criados pelo homem aos esforços feitos pelos indivíduos, não uma reivindicação no sentido de que a comunidade ou o Estado supram bens particulares".
A concepção negativa de liberdade decorre, como o leitor talvez já tenha notado, da postura humilde que caracteriza a teoria do conhecimento liberal, associado, como vimos, a Locke, Hume, Stuart Mill, Hayek e Popper, segundo a qual nossa ignorância é inevitavelmente infinita e nosso conhecimento, também inescapavelmente, é finito. Aceitando esse fato, torna-se compreensível o empenho demonstrado por todos os pensadores liberais no sentido de demonstrar que o usufruto da liberdade - ausência de coerção - é um elemento fundamental para que o homem possa fazer frente ao seu desconhecimento a respeito dos processos que lhe permitem obter a realização de seus fins. É evidente que a liberdade deve ser tanto mais valorizada quanto menor for o conhecimento: se este fosse pleno, isto é, se fôssemos oniscientes, a liberdade perderia valor enquanto fundamento da evolução das sociedades humanas.
Vimos o quanto é importante o estabelecimento de leis, com o objetivo de salvaguardar a liberdade. No entanto, quando a lei não atende às características de negatividade, ela pode ter como conseqüência a desfiguração e até mesmo a destruição da liberdade.
Por isso, as definições de liberdade e coerção dadas pela Escola Austríaca implicam necessariamente em uma complementação, que é o conceito de responsabilidade individual. É por isso que Hayek abre o 5º Capítulo de seu livro "Os Fundamentos da Liberdade" da seguinte maneira:
"Liberdade não significa apenas que o indivíduo tenha tanto a oportunidade quanto as fronteiras de (sua) escolha; significa, também, que ele deve carregar as conseqüências de suas ações e receber tanto prêmio quanto punição por elas. Liberdade e responsabilidade são inseparáveis”. (grifo nosso) (11)
Como a liberdade sem responsabilidade geraria anarquia, com a conseqüente agressão aos direitos individuais, torna-se necessária a existência de um sistema de normas de justa conduta. No entanto, o liberalismo procura mostrar com clareza a natureza das leis, uma vez que, para o objetivo de garantir a vida em sociedade salvaguardando a liberdade responsável, a simples sanção de normas coercitivas não basta. É preciso que essas normas sejam, de fato, conformes ao conceito liberal de lei que, como veremos, atende aos requisitos da negatividade.
Não é pelo número de normas existentes em uma sociedade que devemos pautar nossa análise. Muito pelo contrário, ao que parece, quanto maior o número de leis, menor a eficiência do sistema jurídico. Ou, como afirmara Tácito, "quanto mais corrupta é a República, mais corruptas são as leis". (12). o que é relevante é a qualidade das leis, não sua quantidade.
Para examinarmos a qualidade das leis, a primeira coisa que temos que fazer é definir lei. Giovanni Sartori (13) observa que, na tradição romana, ius (em latim, a lei) ligou-se definitivamente com iustum (o que é justo). Os gregos não possuíam um equivalente à palavra ius: os termos diké e dikaiosúne expressam a idéia moral, mas não a idéia legal de justiça, o que significa, de acordo com Battaglia e Sforza(14), que não são equivalentes a iustum, que deriva de ius. Com o passar do tempo, a antiga palavra usada para denominar o direito passou a ser, em inglês (right), em italiano (diritto), em espanhol (derecho) e em francês (droit), designativa de justiça. Em outras palavras, ius é tanto o legal como o justo. Isto significa que o direito não foi concebido como o conjunto de regras gerais postas em vigor por um soberano (iussum), mas como uma regra que expressa e encarna o sentido de justiça da comunidade (iustum). Portanto, em sua concepção original, o direito é mais do que uma norma qualquer que tem a forma de uma lei; ele é um conjunto de normas com um conteúdo, isto é, de regras que possuem o atributo e a qualidade de serem justas. Por isso, a concepção liberal de lei - norma geral de justa conduta - está perfeitamente em conformidade com as origens do direito.
Trata-se, como podemos ver, de uma concepção negativa de lei, pois, como escreveu Fréderic Bastiat, "quando a lei e a força mantêm um homem dentro da justiça, não lhe impõem nada mais do que uma simples negação. Não lhe impõem senão a obstrução de prejudicar outrem. Não violam sua personalidade, sua liberdade, nem sua propriedade. Somente salvaguardam a personalidade, a liberdade e a propriedade dos demais. Mantêm-se na defensiva pura e defendem a igualdade de direitos para todos" (15).
A finalidade da lei não deve ser restringir, nem impedir, mas preservar e ampliar as liberdades (com responsabilidade) individuais, na tradição do pensamento liberal. O liberalismo rejeita o conceito positivo de lei, originário da jurisprudência analítica de John Austin, de um lado, e do positivismo jurídico - que, diga-se de passagem, deitou raízes profundas no direito brasileiro -, associado ao nome de Kelsen. Tal conceito encarna uma visão meramente formal do direito, identificando-o com sua própria forma. Em outras palavras, o positivismo jurídico tende a confundir direito com legislação. Tal desvio em relação à tradição romana parece ser conseqüência da idéia enganosa de que o Rechtsstaat, ou Estado de direito, eliminaria por si só a possibilidade de o direito ser injusto, o que explica, em parte, a atitude de acreditar que o direito possa ser reduzido a um problema de forma e de quantidade, quando na realidade o que importa é o conteúdo e a qualidade.
O direito positivo, no dizer de Oliva, "torna regra a coerção e exceção a liberdade" (16). Na concepção liberal, as leis devem ser diferenciadas dos comandos que emanam do direito positivo: uma lei deve ser proscritiva, do tipo "não matarás" ou, genericamente, "não farás isto ou aquilo" e não do tipo "farás isto ou aquilo". Evidentemente, a lei deve basear-se em sistemas éticos basilares, fundamentando-se muito mais nas tradições, usos e costumes do que na jurisprudência.
As leis que atendem a esses requisitos, isto é, que sejam normas gerais de conduta justa e que, além disso, sejam prospectivas, abstratas e igualmente aplicáveis a todos, impõem-se naturalmente: trata-se da autoridade das leis, que deve ser contraposta ao caso oposto dos comandos derivados do direito positivo, que, priorizando a forma e o número, transformam-se em verdadeiras caricaturas das leis, isto e, em simples leis das autoridades, abolidoras da liberdade. Na nomenclatura da Hayek, que se inspirou nos gregos, uma ordem jurídica baseada em normas de conduta com os atributos negativos da lei é designada por Nomos (que se pode traduzir com "por convenção", ao passo que uma ordem jurídica baseada nos comandos que emanam do conceito positivo de lei é denominada de Thesis (que se traduz como "por decisão deliberada"). Voltaremos a este ponto no próximo capítulo.
A predominância da negatividade no pensamento liberal não se restringe apenas aos conceitos de liberdade e de lei. Estende-se à própria visão de Estado e ao conceito de felicidade humana.
A respeito da concepção negativa do Estado, teremos ocasião de tecer maiores comentários oportunamente. Por ora, basta que o leitor tenha em mente que, para o liberal, o que proporciona a máxima liberdade de escolha individual não é a forma de governo que a sociedade adota, mas sim a extensão do poder que se concede ao Estado. Assim, o liberalismo vê a democracia como simples meio de governo, que é superior por haver se revelado o melhor dentre os demais de que se tem conhecimento e contesta a ideologia democrática, derivada de Rousseau, que vê a democracia não como forma de governo, mas como um fim em si mesmo. Daí a necessidade, preconizada pelos liberais, de se estabelecerem mecanismos institucionais que assegurem a contenção do poder do Estado dentro de limites, além dos quais os direitos individuais básicos seriam agredidos. Como escreveu Thomas Paine:
"A sociedade é produzida por nossas carências, o Governo por nossa perversidade. A primeira promove positivamente nossa felicidade, unindo nossos afetos. O segundo negativamente, restringindo nossos vícios. A primeira estimula a interação, o outro cria distinções. A primeira protege, o segundo pune.
A sociedade, em qualquer de seus estágios, é uma bênção, ao passo que o governo, mesmo em sua melhor forma, não passa de um mal necessário; e, na sua pior versão, um mal intolerável"(17)
No que se refere à concepção da felicidade humana, o liberalismo rejeita a crença, fundamentada no racionalismo construtivista, de que aqueles que fazem a lei e que detêm o poder têm o conhecimento necessário e suficiente para impor o seu conceito particular de felicidade aos outros. Assim, reconhecendo nossa escassez de conhecimento, devemos deixar a cada um, dentro de um ambiente responsável e ao amparo da lei, a busca de sua própria felicidade.
Com base no que foi exposto neste primeiro capítulo, acreditamos que seu título - Racionalismo Crítico vs. Arrogância Utópica - esteja a esta altura bastante claro. Liberalismo, a partir de uma teoria do conhecimento realista, que reconhece as limitações do saber humano, segue uma postura racional crítica, sem levar o racionalismo às últimas conseqüências, o que o faz adotar uma atitude humilde e, portanto, rejeitar as posições pretensiosas e arrogantes - a "pretensão fatal" a que se referia Hayek(18) - do racionalismo construtivista, que servem de base para a "engenharia social" e para a utopia, fenômenos que enlutaram o século XX e que precisam ser definitivamente banidos da civilização, para o bem da humanidade.
No próximo capítulo, veremos como essas duas visões de mundo resultam em dois casos polares de organização social, política e econômica. Veremos, além disso, que, neste caso, a virtude não está no meio, uma vez que o denominado "terceiro caminho" - uma tentativa de combinar uma ordem espontânea com o construtivismo - sendo filosoficamente contraditório por natureza, mostra-se insustentável quando se tenta aplicá-lo às organizações humanas.
Referências bibliog’raficas
* Hayek, F.A., "Law, Legislation and Liberty", vol.I "Rules and Order", The University of Chicago Press, Chicago, 1983, cap.1, pág.15.
1. Oliva, A. "Entre o Dogmatismo Arrogante e o Desespero Cético (A Negatividade como Fundamento da Visão de Mundo Liberal)", Instituto Liberal, Rio de Janeiro, 1993.
2. Hayek, F.A., "Law, Legislation and Liberty", vol.I, pág.5
3. Menger, C., "Problems of Economics and Sociology", Scheider, Urbana, University of Illinois, traduzido para o inglês por F.J. Nock do original em alemão de 1883.
4. Ver, por exemplo, Ludwig von Mises, "Ação Humana - Um tratado de Economia", Instituto Liberal, Rio de Janeiro, 1990.
5. Hayek, F.A., "New Studies in Philosophy, Politics and the History of Ideas", Routledge & Kegan Paul, 1978.
6. Oliva, A., op.cit., item 1.
7. Para um interessante mergulho no tema da liberdade, sugerimos ao leitor o estudo de três textos que, dentre inúmeros, podem ser considerados muito interessantes. O primeiro é o clássico "Sobre a Liberdade", de John Stuart Mill (Vozes, Petrópolis, 1991); o segundo, "Quatro Ensaios sobre a Liberdade", de Isaiah Berlin (UNB, Brasília, 1981) e o terceiro, "Os Fundamentos da Liberdade", de F.A. Hayek (São Paulo/Brasília, Visão/UNB, 1983).
8. "Pois, liberdade significa ser livre de restrições e de violências perpetradas por terceiros. Daí não poder existir onde não há lei". (Locke,J., "Two Treatises on Civil Government", Routledge, Londres, 1952, pág.37).
9. Isaiah Berlin, op.cit., pág.145
10. Hayek, F.A., "New Studies", pág. 134.
11. Hayek, F.A., "Os Fundamentos da Liberdade", cap.5.
12. Tácito, "Anais", III, 27.
13. Sartori, G., "La Libertad y la Ley", in: Libertas, nº 5, outubro de 1986, Ano III, Eseade, Buenos Aires, págs. 3/50.
14. Battaglia, Felice, "Alcune Osservazioni sulla Strutura e sulla Funzione del Diritto" e Sforza, W. Cesarini, "Ius et Directum - Note sull'Origene Storica dell'Idea di Diritto", citados por Sartori (op.cit., pág.41).
15. Bastiat, F., "A Lei", José Olympio/Instituto Liberal, Rio de Janeiro, 1987.
16. Oliva, A., op.cit., cap.1.
17. Payne, T., "Os Direitos do Homem", Vozes, Petrópolis, 1989.
18. Ver, p.ex., Hayek, F.A., "The Fatal Conceit - The Errors of Socialism", ed. por W.W. Bartley III, Univ. de Chicago, Chicago, 1988.
Mais textos em: http://www.ubirataniorio.org/downloads.htm