
Os contribuintes podem acessar a partir desta quarta-feira o programa de computador para enviar a declaração do Imposto de Renda 2006 pela Internet. O documento pode ser enviado a partir das 14h pela rede mundial de computadores, entregue em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal ou em formulário nas agências dos Correios. Os contribuintes terão quase dois meses - até o dia 28 de abril - para acertar as contas da tributação de renda.
As declarações simplicadas, que utilizam o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, podem ser feitas na página eletrônica da Receita (http://www.receita.gov.br). Para os contribuintes que moram no exterior, as alternativas são os formulários ou disquetes para entregar nos postos do Ministério das Relações Exteriores pelo mundo.
São obrigadas a declarar as pessoas que receberam, em 2005, rendimentos tributáveis superiores a R$ 13.968 ou rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40 mil. Quem tem patrimônio de R$ 80 mil ou mais também é obrigado a declarar. Segundo estimativas da Receita Federal, este ano devem ser entregues cerca de 22 milhões de declarações.
Na sexta-feira, o coordenador de Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, explicou que a principal novidade da versão 2006 do programa de computador é a introdução de um campo para que o contribuinte informe o número do recibo da declaração do ano anterior. Essa foi a fórmula encontrada pela Receita Federal para evitar que pessoas, por algum motivo - erro ou mesmo má-fé - enviem a declaração de terceiros.
Outra novidade é que a cópia de segurança poderá ser feita, além do disquete, por meio de um pen drive - um compartimento externo ao computador com maior capacidade de armazenamento. O contribuinte também poderá imprimir o comprovante da declaração salvo no disquete ou no pen drive.
Formulários
As declarações de Imposto de Renda podem ser feitas em formulários simplificados ou completos. Como o próprio nome sugere, a declaração completa é mais detalhada e exige mais informações, uma vez que permite ao contribuinte se beneficiar de todas as deduções legais, desde que comprovadas.
O prazo para entrega da declaração começa nesta Quarta-Feira de Cinzas e vai até 28 de abril. A declaração simplificada é mais resumida, e o declarante pode usar o desconto-padrão de 20% dos rendimentos tributáveis, até o limite de R$ 10.340. Esse desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa e não precisa ser comprovado.
Qualquer pessoa pode optar pela declaração simplificada, exceto quem precisa compensar prejuízos com atividade rural ou com imposto pago no exterior. Nesses casos, a declaração tem que ser feita obrigatoriamente no formulário completo.
Vale lembrar que a tabela do Imposto de Renda foi corrigida em 10%. A medida elevou o teto anterior de R$ 12.696,00 de rendimentos (no ano-base 2004) para R$ 13.968 (ano-base 2005) e corrigiu o desconto simplificado de R$ 9,4 mil para R$ 10.340. As deduções por dependente também aumentaram de R$ 1.272 para R$ 1.404, e as despesas de instrução passaram de R$ 1.998 para R$ 2.198. http://br.invertia.com/noticias/noticia ... I_29087564