Para os Vascaínos (como eu).
Enviado: 24 Mar 2006, 18:52
http://blogdojuca.blog.uol.com.br/#2006 ... -9991446-0
Eurico Miranda condenado!
A 1ª Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou, por unanimidade, Eurico Miranda a prisão por seis meses, por agredir o repórter Carlos Monteiro após a final da decisão do Campeonato Carioca de 2004, entre Vasco e Flamengo.
Durante a semana do clássico decisivo, Eurico, em entrevista coletiva, tinha dito que já havia encomendado 30.000 litros de choppe para a comemoração do título.
O Vasco perdeu por 3x0 e, após o jogo, o jornalista perguntou a Eurico sobre o choppe, o que foi suficiente para que o cartola o agredisse, como restou provado na ação penal.
Eurico tinha sido absolvido em primeira instância pelo juiz do JECRIM do Maracanã, Dr. Murilo Kieling, que entendeu que Eurico tinha agido motivado pela "paixão cega do futebol".
O Ministério Público, por meio da Dra. Adriana Biscaia e do advogado de Carlos Monteiro, Luiz Roberto Leven Siano, como assistente de acusação do MP. apelaram.
O advogado Leven Siano sustentou que, caso a decisão fosse mantida, não se justificaria mais um JECRIM dentro dos estádios, pois qualquer agressão seria justificada pela tal paixão cega do futebol e que isto aumentaria a sensação de impunidade e desigualdade.
Além disso, absolver um presidente de clube por agredir um repórter com a desculpa da amargura da derrota contribuiria para a incitação da violência nos estádios.
A Turma Recursal, por unanimidade, acolheu os argumentos de Leven Siano e concordou com a juíza relatora, Dra. Adriana Ramos de Melo para reformar a decisão de primeira instância e condenar Eurico Miranda a pena de seis meses de detenção, como incurso no art. 129 do Código Penal - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.
As penas previstas no art. 129 do CP são de três meses a um ano.
A Turma considerou que Eurico tem maus antecedentes e não merecia qualquer benefício, muito menos a pena mínima, fixando-a em seis meses.
Determinou, entretanto, a conversão da pena privativa de liberdade em pena pecuniária de R$ 12.000,00 a serem pagos para a vítima, o jornalista Carlos Monteiro, atualmente trabalhando no diário Lance!.
A Turma considerou a pena definitiva, entendendo que Eurico não pode recorrer sem seu cumprimento.
Ou paga ou será preso por seis meses
Eurico Miranda condenado!
A 1ª Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou, por unanimidade, Eurico Miranda a prisão por seis meses, por agredir o repórter Carlos Monteiro após a final da decisão do Campeonato Carioca de 2004, entre Vasco e Flamengo.
Durante a semana do clássico decisivo, Eurico, em entrevista coletiva, tinha dito que já havia encomendado 30.000 litros de choppe para a comemoração do título.
O Vasco perdeu por 3x0 e, após o jogo, o jornalista perguntou a Eurico sobre o choppe, o que foi suficiente para que o cartola o agredisse, como restou provado na ação penal.
Eurico tinha sido absolvido em primeira instância pelo juiz do JECRIM do Maracanã, Dr. Murilo Kieling, que entendeu que Eurico tinha agido motivado pela "paixão cega do futebol".
O Ministério Público, por meio da Dra. Adriana Biscaia e do advogado de Carlos Monteiro, Luiz Roberto Leven Siano, como assistente de acusação do MP. apelaram.
O advogado Leven Siano sustentou que, caso a decisão fosse mantida, não se justificaria mais um JECRIM dentro dos estádios, pois qualquer agressão seria justificada pela tal paixão cega do futebol e que isto aumentaria a sensação de impunidade e desigualdade.
Além disso, absolver um presidente de clube por agredir um repórter com a desculpa da amargura da derrota contribuiria para a incitação da violência nos estádios.
A Turma Recursal, por unanimidade, acolheu os argumentos de Leven Siano e concordou com a juíza relatora, Dra. Adriana Ramos de Melo para reformar a decisão de primeira instância e condenar Eurico Miranda a pena de seis meses de detenção, como incurso no art. 129 do Código Penal - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.
As penas previstas no art. 129 do CP são de três meses a um ano.
A Turma considerou que Eurico tem maus antecedentes e não merecia qualquer benefício, muito menos a pena mínima, fixando-a em seis meses.
Determinou, entretanto, a conversão da pena privativa de liberdade em pena pecuniária de R$ 12.000,00 a serem pagos para a vítima, o jornalista Carlos Monteiro, atualmente trabalhando no diário Lance!.
A Turma considerou a pena definitiva, entendendo que Eurico não pode recorrer sem seu cumprimento.
Ou paga ou será preso por seis meses