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VOTO NULO JÁ!

Enviado: 03 Abr 2006, 17:13
por Carlos Castelo
Recebi esse e-mail, não se até que ponto é verdade!

VOTO NULO JÁ!

Isto é sério, não se trata de uma brincadeira...

1 minuto de sua atenção, pode salvar 4 anos de Brasil, incluindo seus pais, seus filhos e seus netos...

Como eliminar 90% dos políticos corruptos em uma única vez? Isso mesmo, em uma única vez....

Preste muita atenção:

Você sabe pra que serve o VOTO NULO?
Não Sabe? Não se preocupe, eu acredito que menos de 1% da população saiba sobre isso...

Agora, você sabe porque você não sabe pra que serve o VOTO NULO?
Então, eu vou te dar um exemplo:

Imagine uma eleição qualquer onde os candidatos sejam: Paulo Maluf, José Dirceu, Marcos Valério, Delubio Soares, Roberto Jefferson entre outros...

Campanha vai e campanha vem, você se acha na obrigação de escolher uma dessas figuras e com isso acaba afundando com seu país... Mas ai você me diz: "nesse caso, não temos saída"... Engano seu...

VOCÊ SABIA QUE SE UMA ELEIÇÃO FOR GANHA POR VOTOS NULOS É OBRIGADO HAVER UMA NOVA ELEIÇÃO COM CANDIDATOS DIFERENTES DAQUELES QUE PARTICIPARAM DA PRIMEIRA...

Ainda não entendeu?
Se no exemplo de eleição acima você e todo mundo votasse nulo, seria obrigado haver uma nova eleição e esses pilantras poderiam concorrer ao mesmo cargo político por pelo menos mais 4 anos...

Entendeu por que isso nunca foi divulgado?

Acha que eu estou mentindo?
Ligue para o Superior Tribunal Eleitoral... Ligue pra OAB... Ligue também para a revista Veja, ligue para a Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo e todas as revistas e jornais importantes desse país e pergunte pra eles por que isso nunca foi divulgado...
Repasse para TODOS da sua lista essa valiosa informação...

Re.: VOTO NULO JÁ!

Enviado: 03 Abr 2006, 17:20
por Vito Álvaro
De novo? Aurélio posta aí! :emoticon12:

Re.: VOTO NULO JÁ!

Enviado: 03 Abr 2006, 17:21
por Hugo
Imagem

Mito detonado! :emoticon12:

Re: VOTO NULO JÁ!

Enviado: 03 Abr 2006, 17:23
por Flavio Costa
Carlos Castelo escreveu:Acha que eu estou mentindo?

Está sim. E com a realidade política do Brasil, é quase impossível que a maioria vote nulo mesmo.

Re.: VOTO NULO JÁ!

Enviado: 03 Abr 2006, 18:32
por Lúcifer
Se não me falha a memória, foi o Bruno que respondeu a essa questão. E foi no meu tópico que perguntava a mesma coisa.

Re: Re.: VOTO NULO JÁ!

Enviado: 03 Abr 2006, 18:48
por Hugo
Lúcifer escreveu:Se não me falha a memória, foi o Bruno que respondeu a essa questão. E foi no meu tópico que perguntava a mesma coisa.


Clique na imagem que eu postei.

Re.: VOTO NULO JÁ!

Enviado: 03 Abr 2006, 19:06
por o anátema
cancelar eleição por mais de 50% de nulos até ocorre, mas parece que não há nada que obriga a serem novos candidatos na nova eleição, nada elimina os candidatos da eleição invalidada.

Resumindo: a anulação de uma eleição só resulta em gastos públicos a toa, tanto por ter que se reorganizar todo o processo, quanto por coisas mais indiretamente decorrentes, como a demora a mais (Acho) para assumirem os novos cargos. Também teria que todo mundo ir votar em mais um domingo, nos mesmos caras, e ficariam os alunos das escolas sem aula mais um dia para organização dos domicílios eleitorais

Além disso, quem garante que novos candidatos além dos que estão se candidatando seriam lá muito melhores?

Enviado: 03 Abr 2006, 22:52
por Aurelio Moraes
DE NOVO ESTE MITO IDIOTA, CARALHO?

Mentira.

Votos nulos e brancos simplesmente não contam em uma eleição e, talvez, este mito seja mantido apenas na esperança escusa de cancelar justo o voto dos eleitores mais críticos e insatisfeitos que passam a não ter mais voz.

Quem duvidar, consulte o site do Tribunal Superior Eleitoral.
http://www.tse.gov.br

Votos nulos não anulam uma eleição.

Mas vamos provar isso, certo?

A lei que rege as eleições é a Lei 4737 de 15 de julho de 1965.

Nela vemos o seguinte sobre a anulação das eleições:

* Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.


Isso significa que se houver anulação de mais de metade dos votos de uma eleição ela terá que ser feita novamente, mas anulação de votos não se faz em função de votos nulos. Veja o que ela diz sobre isso em um artigo anterior:

* Art. 220. É nula a votação:

1. quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;
2. quando efetuada em folhas de votação falsas;
3. quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;
4. quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.
5. quando a seção eleitoral tiver ido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art.5. Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

Como podemos ver nenhum dos fatores de anulação tem relação com os votos nulos ou brancos.

Os artigos 221 e 222 também falam em anulação de votação, mas tratam de falsa identidade, obstrução da fiscalização e outros atos que comprometam a legalidade do sufrágio (votação).

Os artigos 221 e 222 também falam em anulação de votação, mas tratam de falsa identidade, obstrução da fiscalização e outros atos que comprometam a legalidade do sufrágio (votação).

A confusão acontece, imagino, pela combinação do uso de palavras com mesma raiz (nulo e anulação) com o interesse político de que os que são contra a classe política atualmente instalada invalidem os seus votos.

Sobre os votos nulos em momento algum eles são tratados como votos de protesto e sim como votos incorretamente preenchidos ou de origem suspeita. Isso é regulado pelo artigo 175 da mesma lei que classifica como nulos os votos:

I - que não corresponderem ao modelo oficial; (Vide Lei nº 7.332, de 1º.7.1985)


II - que não estiverem devidamente autenticadas;

III - que contiverem expressões, frases ou sinais que possam identificar o voto.

§ 1º Serão nulos os votos, em cada eleição majoritária:

I - quando forem assinalados os nomes de dois ou mais candidatos para o mesmo cargo;

II - quando a assinalação estiver colocada fora do quadrilátero próprio, desde que torne duvidosa a manifestação da vontade do eleitor.

§ 2º Serão nulos os votos, em cada eleição pelo sistema proporcional: (Parágrafo renumerado pelo art. 39 da Lei 4.961, de 4 5.66)

I - quando o candidato não fôr indicado, através do nome ou do número, com clareza suficiente para distinguí-lo de outro candidato ao mesmo cargo, mas de outro partido, e o eleitor não indicar a legenda;

II - se o eleitor escrever o nome de mais de um candidato ao mesmo cargo, pertencentes a partidos diversos, ou, indicando apenas os números, o fizer também de candidatos de partidos diferentes;

III - se o eleitor, não manifestando preferência por candidato, ou o fazendo de modo que não se possa identificar o de sua preferência, escrever duas ou mais legendas diferentes no espaço relativo à mesma eleição.

3º Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados. : (Parágrafo renumerado pelo art. 39 da Lei 4.961, de 4 5.66)
http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03 ... .htm#art39

§ 4º O disposto no parágrafo anterior não se aplica quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a realização da eleição a que concorreu o candidato alcançado pela sentença, caso em que os votos serão contados para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro. (Incluído pela Lei nº 7.179, de 19.12.1983)
http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03 ... 175%C2%A74


Por tanto, essa história de que votar nulo anula eleição é mito urbano, hoax, lenda.

Imagem

Re.: VOTO NULO JÁ!

Enviado: 03 Abr 2006, 23:11
por Perseus
Mesmo que fosse verdade, jamais iria adiantar.

Primeiro, porque não cabe a nós decidir se vamos querer candiatos novos ou não.
Quem decide é o pessoal que está no poder; que não quer. Então não teremos e ponto final.

Segundo porque bastaria uma votação na surdina para anular a lei.
Claro, haveria uma manifestação ou outra ali, uma reclamaçãozinha ou otra ali, um e-mail aqui e otro ali, uma menssagem no "painel de leitores" aqui e ali e só, ficaria por isso mesmo.

Então, só nos resta votar em quem a turma de cima decidir que devera ser votado. Aí teremos nosso alegre domingo democrático e 364 dias da mais pura "aristocrácia democrática".


Este "democrática" é tão verdadeiro quanto o "socialismo" no nome do partido de Hitler ou a "República" de Roma.

Re.: VOTO NULO JÁ!

Enviado: 03 Abr 2006, 23:18
por spink
Voto distrital com financiamento público das campanhas já seria um ótimo começo.

Enviado: 04 Abr 2006, 00:55
por o anátema
Pra mim ainda parece que o voto nulo e talvez o branco valem como nulos.


1 - Primeiramente é dito que maisde 50% dos nulos anulam a eleição:

Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.



2 - Depois claramente coloca como nulos certos tipos de votos:

§ 1º Serão nulos os votos, em cada eleição majoritária:

I - quando forem assinalados os nomes de dois ou mais candidatos para o mesmo cargo;

II - quando a assinalação estiver colocada fora do quadrilátero próprio, desde que torne duvidosa a manifestação da vontade do eleitor.

§ 2º Serão nulos os votos, em cada eleição pelo sistema proporcional: (Parágrafo renumerado pelo art. 39 da Lei 4.961, de 4 5.66)

I - quando o candidato não fôr indicado, através do nome ou do número, com clareza suficiente para distinguí-lo de outro candidato ao mesmo cargo, mas de outro partido, e o eleitor não indicar a legenda;

II - se o eleitor escrever o nome de mais de um candidato ao mesmo cargo, pertencentes a partidos diversos, ou, indicando apenas os números, o fizer também de candidatos de partidos diferentes;

III - se o eleitor, não manifestando preferência por candidato, ou o fazendo de modo que não se possa identificar o de sua preferência, escrever duas ou mais legendas diferentes no espaço relativo à mesma eleição.

3º Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados. : (Parágrafo renumerado pelo art. 39 da Lei 4.961, de 4 5.66)





3 - E por último, nada afirma que será anulada a eleição apenas nas seguintes condições:

* Art. 220. É nula a votação:

1. quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;
2. quando efetuada em folhas de votação falsas;
3. quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;
4. quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.
5. quando a seção eleitoral tiver ido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art.5. Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)


Essas são condições em que são anuladas as eleições, sim. Mas não parecem ser as únicas, nada do item 3 exclui os ítens 1 e 2.

A citação 2 fala de votos nulos, e a 3 de votações nulas.


Estou deixando de perceber algo?

Enviado: 04 Abr 2006, 13:45
por Carlos Castelo
Flavio Costa escreveu:

Carlos Castelo escreveu:

Acha que eu estou mentindo?


Está sim. E com a realidade política do Brasil, é quase impossível que a maioria vote nulo mesmo.


Flávio!
Se você olhar no início do tópico vai ver que não sou eu quem está fazendo tal indagação. Eu apenas recebi esse e-mail e questionei a veracidade do mesmo, colocando portanto, aqui como tópico, para que o mesmo fosse analisado.

Enviado: 04 Abr 2006, 14:23
por Flavio Costa
Carlos Castelo escreveu:Flávio!
Se você olhar no início do tópico vai ver que não sou eu quem está fazendo tal indagação. Eu apenas recebi esse e-mail e questionei a veracidade do mesmo, colocando portanto, aqui como tópico, para que o mesmo fosse analisado.

Eu sei, e se você ver o contexto, vai ver que eu estava "respondendo" ao autor do texto, não a você. :emoticon1:

Enviado: 06 Abr 2006, 22:18
por Cezar Teixeira
Mr.Hammond escreveu:DE NOVO ESTE MITO IDIOTA, CARALHO?

Mentira.

Votos nulos e brancos simplesmente não contam em uma eleição e, talvez, este mito seja mantido apenas na esperança escusa de cancelar justo o voto dos eleitores mais críticos e insatisfeitos que passam a não ter mais voz.

Quem duvidar, consulte o site do Tribunal Superior Eleitoral.
http://www.tse.gov.br

Votos nulos não anulam uma eleição.

Mas vamos provar isso, certo?

A lei que rege as eleições é a Lei 4737 de 15 de julho de 1965.

Nela vemos o seguinte sobre a anulação das eleições:

* Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.


Isso significa que se houver anulação de mais de metade dos votos de uma eleição ela terá que ser feita novamente, mas anulação de votos não se faz em função de votos nulos. Veja o que ela diz sobre isso em um artigo anterior:

* Art. 220. É nula a votação:

1. quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;
2. quando efetuada em folhas de votação falsas;
3. quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;
4. quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.
5. quando a seção eleitoral tiver ido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art.5. Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

Como podemos ver nenhum dos fatores de anulação tem relação com os votos nulos ou brancos.

Os artigos 221 e 222 também falam em anulação de votação, mas tratam de falsa identidade, obstrução da fiscalização e outros atos que comprometam a legalidade do sufrágio (votação).

Os artigos 221 e 222 também falam em anulação de votação, mas tratam de falsa identidade, obstrução da fiscalização e outros atos que comprometam a legalidade do sufrágio (votação).

A confusão acontece, imagino, pela combinação do uso de palavras com mesma raiz (nulo e anulação) com o interesse político de que os que são contra a classe política atualmente instalada invalidem os seus votos.

Sobre os votos nulos em momento algum eles são tratados como votos de protesto e sim como votos incorretamente preenchidos ou de origem suspeita. Isso é regulado pelo artigo 175 da mesma lei que classifica como nulos os votos:

I - que não corresponderem ao modelo oficial; (Vide Lei nº 7.332, de 1º.7.1985)


II - que não estiverem devidamente autenticadas;

III - que contiverem expressões, frases ou sinais que possam identificar o voto.

§ 1º Serão nulos os votos, em cada eleição majoritária:

I - quando forem assinalados os nomes de dois ou mais candidatos para o mesmo cargo;

II - quando a assinalação estiver colocada fora do quadrilátero próprio, desde que torne duvidosa a manifestação da vontade do eleitor.

§ 2º Serão nulos os votos, em cada eleição pelo sistema proporcional: (Parágrafo renumerado pelo art. 39 da Lei 4.961, de 4 5.66)

I - quando o candidato não fôr indicado, através do nome ou do número, com clareza suficiente para distinguí-lo de outro candidato ao mesmo cargo, mas de outro partido, e o eleitor não indicar a legenda;

II - se o eleitor escrever o nome de mais de um candidato ao mesmo cargo, pertencentes a partidos diversos, ou, indicando apenas os números, o fizer também de candidatos de partidos diferentes;

III - se o eleitor, não manifestando preferência por candidato, ou o fazendo de modo que não se possa identificar o de sua preferência, escrever duas ou mais legendas diferentes no espaço relativo à mesma eleição.

3º Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados. : (Parágrafo renumerado pelo art. 39 da Lei 4.961, de 4 5.66)
http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03 ... .htm#art39

§ 4º O disposto no parágrafo anterior não se aplica quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a realização da eleição a que concorreu o candidato alcançado pela sentença, caso em que os votos serão contados para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro. (Incluído pela Lei nº 7.179, de 19.12.1983)
http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03 ... 175%C2%A74


Por tanto, essa história de que votar nulo anula eleição é mito urbano, hoax, lenda.

Imagem


Aurélio, e quanto a FAQ 16 do site do TSE?

http://www.tse.gov.br/downloads/eleicoes2004/faq.html#pergunta16

Re.: VOTO NULO JÁ!

Enviado: 08 Abr 2006, 17:45
por spink
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opinia ... 200604.htm


CLÓVIS ROSSI

Opção é pouca, mas existe

SÃO PAULO - Aproveito a renúncia de alguns deputados ao Conselho de Ética da Câmara para entrar em um assunto que vem tomando crescente volume na internet, qual seja, a campanha pelo voto nulo.
Entendo perfeitamente os motivos dos que aderiram ou lideram a campanha, mas ela acabará representando aceitar mais dois contos do vigário do lulo-petismo.
Conto do vigário 1 - "Todos fazem" (trambiques), conforme o presidente disse na famosa entrevista em Paris, no ano passado. Se "todos fazem", então pode-se votar até no PT, que confessadamente faz, porque não é diferente dos outros. Falso. Muitos, de fato, fazem, mas não todos.
A renúncia ao Conselho de Ética de meia dúzia de deputados oferece uma lista -microlista, é verdade, mas lista- de gente que ainda é capaz de indignar-se com a bandidagem e, mais, de renunciar a uma posição que lhes dá evidência e, portanto, mais chances de reeleição.
Espero apenas que todos de fato confirmem o gesto anunciado, o que até ontem no começo da tarde só Orlando Fantazzini (PSOL-SP) havia feito. Fantazzini, a propósito, teve a decência adicional de trocar o PT por outro partido, incapaz de continuar convivendo com os "mensaleiros" e a defesa que deles fazem os seus companheiros de partido.
Conto do vigário 2 - Fingir que a escolha eleitoral é apenas entre PT e PSDB, farinhas do mesmo e lamentável saco. Errado. Há uma cornucópia de outros partidos, pelo menos nas eleições legislativas. Admito que dá trabalho procurar um nome limpo no meio da selva, mas santos não caem no colo de ninguém.
No pleito presidencial, se outros candidatos, além da dupla hoje hegemônica, têm ou não têm chance, não importa. Eleição não é corrida de cavalo, em que o eleitor ou escolhe o cavalo vencedor ou perde dinheiro.
No Brasil, ao contrário, o eleitor, se não é da corriola, tem perdido dinheiro é com o cavalo vencedor.