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Igreja Universal é condenada por danos morais

Enviado: 27 Jun 2006, 11:33
por Cabula


Igreja Universal é condenada por danos morais




A Constituição Federal garante os direitos da personalidade, como intimidade, vida privada, honra e imagem. Bispo que dirige palavras ofensivas a colega de trabalho, com intenção de menosprezá-lo e humilhá-lo perante outros participantes da igreja, porque não atingiu metas, causa-lhe constrangimento.

Com base nesse entendimento, a juíza Rosana Alves Siscari (foto), da 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba (SP), decidiu que cabe à igreja indenizar o ofendido pelos danos morais que sofreu, em reclamação ajuizada por ex-bispo contra a Igreja Universal do Reino de Deus.

Inicialmente, o autor moveu reclamação trabalhista contra a IURD, perante a 1ª VT de Piracicaba, onde obteve o reconhecimento vínculo empregatício. Ao recorrer, porém, a igreja obteve sucesso e a ação foi julgada improcedente. Emocional e espiritualmente desconsolado, o ex-bispo ajuizou nova ação trabalhista, que foi distribuída para a 2ª VT de Piracicaba, pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil.

Na segunda ação, o ex-bispo alegou que a igreja, por intermédio de seu representante, o teria chamado de "burro", perturbado, vagabundo, preguiçoso, canalha, endemoninhado, almofadinha, derrotado e acomodado. Segundo o trabalhador, as ofensas foram proferidas em reunião, diante de vários outros bispos, na qual se discutia o faturamento das igrejas.

Ao se defender, a igreja, mediante sua advogada e em razões finais, afirmou que as intenções do ser humano só podem ser conhecidas a partir da exteriorização de seus atos. Segundo a IURD, o ex-bispo aderiu à igreja na condição de fiel, obreiro e posteriormente pastor. "É importante não se perder de vista a máxima de um filósofo alemão que com propriedade dizia ‘num lago de cisnes brancos há um que não é branco’. O próprio Cristo não pôde conhecer as verdadeiras intenções de Judas, somente no final é que ele manifestou a sua não crença no seu mestre; contudo, a história o registra como um de seus discípulos", filosofou a advogada, que pediu a improcedência da ação.

Após análise das provas, a juíza Rosana Alves Siscari decidiu pelo acolher o pedido do reclamante. Para a magistrada, ficou confirmada, mediante depoimento testemunhal, a agressão verbal sofrida pelo ex-bispo em uma reunião em São Paulo.
Segundo a testemunha, a igreja estipula um valor que deve ser angariado por seus pastores, os quais induzem os fiéis a fazerem a doação. Quem não atinge a meta acaba sendo excluído do grupo.

"Ficou comprovado que o agressor dirigiu palavras ofensivas ao ex-bispo, com intenção de menosprezá-lo e humilhá-lo perante outros participantes da igreja,
tudo porque não atingiu as metas por ela estipuladas. A conduta da igreja causou-lhe grande constrangimento perante os demais pastores e pessoas presentes à reunião", fundamentou Rosana, que estipulou o valor da indenização em R$ 50 mil, mais R$ 10 mil de honorários advocatícios. Da sentença cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP.

Curiosidade

O sobrenome do ex-bispo é Santos, seu advogado chama-se Salmo e a ação foi ajuizada contra a Igreja Universal do Reino de Deus. O debate em audiência não foi nada angelical e o resultado final da ação, por enquanto, só Deus sabe, pois a decisão é de primeira instância e dela cabe recurso.

(Processo 01745-2005-051-15-00-0)



Fonte: TRT da 15ª Região

Data: 26/06/2006

Expresso da notícia



Re.: Igreja Universal é condenada por danos morais

Enviado: 27 Jun 2006, 16:33
por Tranca
Provavelmente o Tribunal manterá a sentença, já qe a ação danosa foi comprovada.

Re: Re.: Igreja Universal é condenada por danos morais

Enviado: 27 Jun 2006, 17:12
por Cabula
Tranca-Ruas escreveu:Provavelmente o Tribunal manterá a sentença, já qe a ação danosa foi comprovada.


O que mais me intriga é isso:


Inicialmente, o autor moveu reclamação trabalhista contra a IURD, perante a 1ª VT de Piracicaba, onde obteve o reconhecimento vínculo empregatício. Ao recorrer, porém, a igreja obteve sucesso e a ação foi julgada improcedente.

Ou seja, não há vínculo empregatício?

Re.: Igreja Universal é condenada por danos morais

Enviado: 28 Jun 2006, 09:39
por Tranca
Cabula, uma questão abrange o vínculo empregatício, a relação de emprego e os eventuais direitos trabalhistas do autor.

Havendo ou não o vínculo empregatício reconhecido nos moldes do que preceitua a CF e a CLT, a relação de trabalho remunerado existiu; logo a Justiça do Trabalho é competente para apreciar questões relativas à relação havida entre as partes (conforme Emenda Constitucional 45/2004), inclusive julgar ações por danos morais e materiais.

Re.: Igreja Universal é condenada por danos morais

Enviado: 28 Jun 2006, 17:15
por Lúcifer
O cara devia procurar melhor os advogados, afinal os melhores estão todos no inferno.

Brincadeiras a parte, até esse cara ver a cor do dinheiro, vai levar anos e anos.

Re.: Igreja Universal é condenada por danos morais

Enviado: 28 Jun 2006, 17:21
por Tranca
Pode ser, mas a Justiça do Trabalho é ainda menos lenta que a chamada Justiça Comum.

Re.: Igreja Universal é condenada por danos morais

Enviado: 28 Jun 2006, 18:58
por Lúcifer
Amém, irmão. Amém!! :emoticon16: :emoticon16:

Re.: Igreja Universal é condenada por danos morais

Enviado: 28 Jun 2006, 21:54
por Cabula
:emoticon12: :emoticon12:
É muito bom ter um advogado no rv