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Estudante impetra 'habeas-carrum' para liberar veículo

Enviado: 28 Jun 2006, 09:52
por Tranca

Re.: Estudante impetra

Enviado: 28 Jun 2006, 10:25
por Flavio Costa
Todos nós odiamos quando postam só o link ao invés da notícia toda. :emoticon2:

A propósito, qual a diferença entre um impetrante e um requerente?

Estudante de Direito impetra “habeas-carrum” para tentar liberar seu automóvel que está “preso”

Figura conhecida dos operadores do Direito, o habeas corpus - que inspirou a criação do habeas data na Constituição de 1988 - esteve sob o risco, por alguns dias, de ganhar um inusitado irmão: o "habeas-carrum", que nos últimos dias gera comentários nos meios jurídicos e universitários de Florianópolis.

No dia 12 de maio já viera a público, no Estado catarinense, uma outra inusitada ação - esta, de um advogado estabelecido em Brusque (SC) - relatando que fora vítima de tortura e abdução e que uma microcâmera fora introduzida em seu corpo, para que ele servisse de cobaia a experimentos científicos. A petição inicial foi indeferida.

A nova e inédita ação do "habeas-carrum" é de iniciativa do estudante de Direito Rodrigo Cunha, residente em Florianópolis (SC), que tentou obter uma ordem judicial para a liberação de seu automóvel Fiat Pálio 1977 que estava com seu licenciamento em situação irregular e que por isso foi apreendido.

Na impetração, apresentada no Juizado Especial Criminal, o estudante revela que a apreensão de seu carro ocorreu quando ele se dispunha a ajudar um amigo que tivera seu veículo (também Fiat - mas, tipo Uno) furtado. "É sabido que as forças policiais não têm condições de fazer diligências, e nem procuram o paradeiro do veículo com o afinco que todos os amigos tem para com os seus" - procura justificar o requerente.

Relata também que "o paciente (veículo) foi preso no dia 14/05/2006, e se acha recolhido no pátio da Polícia Rodoviária Estadual, norte da ilha, Rodovia SC – 401, estando a sofrer coação ilegal em sua liberdade de ir e vir".

O até então desconhecido "habeas-carrum" não prosperou. O juiz Newton Varella Júnior, do JEC Criminal de Florianópolis, ao decidir, leciona que "o art. 647, do Código de Processo Penal, é claro quando menciona que ´alguém deve sofrer, ou estar na iminência de sofrer, o constrangimento da liberdade e não ´algo´".

A decisão também sugere que "o requerente pode ter sua situação bem resolvida se contar com a assessoria de profissional habilitado".

O magistrado ressalta sua crença que "tal situação não se trata de deboche", embora "num primeiro olhar soe como gozação e menosprezo ao trabalho do Poder Judiciário", tendo porém concluído pela ocorrência de "falta de conhecimento jurídico" do requerente - que não merece ser chamado de impetrante.

Mas o juiz Varella Júnior adverte: "deixando de lado a análise quanto ao demais absurdos jurídicos suscitados, determino que sequer seja atuada a presente peça, providenciando-se sua devolução ao autor do pedido, o intimando do presente despacho e dando ciência ao mesmo que qualquer outro requerimento desta natureza será visto como acinte a este Juizado Criminal e provocará instauração de termo circunstanciado para apuração de responsabilidade quanto ao exercício ilegal de profissão". (Proc. nº 023.06.032015-2).

Re: Re.: Estudante impetra

Enviado: 28 Jun 2006, 10:34
por clara campos
Flavio Costa escreveu:Todos nós odiamos quando postam só o link ao invés da notícia toda. :emoticon2:

apoiado :emoticon16:

Re.: Estudante impetra

Enviado: 28 Jun 2006, 10:40
por Tranca
Queriam o quê? Que eu postasse a notícia completa de um sítio jurídico para o detentor do domínio cobrar seus direitos autorais na justiça? Aqui ó! :emoticon16:

Re.: Estudante impetra

Enviado: 28 Jun 2006, 10:47
por Tranca
Explicando: desde que em um outro fórum me acusaram de ser jornalista (!) e ter roubado uma notícia, que na verdade era de minha própria autoria (!!), estou esperto com tipos marrentos que poderiam locupletar-se financeiramente de modo fácil...

Re: Re.: Estudante impetra

Enviado: 28 Jun 2006, 10:52
por Flavio Costa
Tranca-Ruas escreveu:Explicando: desde que em um outro fórum me acusaram de ser jornalista (!) e ter roubado uma notícia, que na verdade era de minha própria autoria (!!), estou esperto com tipos marrentos que poderiam locupletar-se financeiramente de modo fácil...

Aproveite e apague esse Windows pirata no seu computador. :emoticon12:

A propósito, qual a diferença entre um impetrante e um requerente?

Re.: Estudante impetra

Enviado: 28 Jun 2006, 11:38
por Tranca
Sobre a diferença entre impetrante e requerente:

Se você analisar as definições do dicionário: impetrante - do Lat. impetrante; adj. e s. 2 gén., que ou pessoa que impetra (sendo que impetrar quer dizer requerer, suplicar ou rogar); requerente - adj. e s. 2 gén., que ou quem requer; pretendente (sendo que requerer que dizer "pedir por meio de requerimento a; dirigir pelas vias oficiais petição a; pedir judicialmente; solicitar a presença de; haver mister de; precisar; pedir; exigir; requestar; pretender; solicitar); perceberá não haver uma diferença gritante entre os sentidos das palavras.

Ocorre que no mundo jurídico impetrante é a denominação strictu sensu que se dá ao sujeito de direito que tem o capacidade postulatória de requerer ao Judiciário os chamados "remédios jurídicos" HABEAS CORPUS e MANDADO DE SEGURANÇA.

Re.: Estudante impetra

Enviado: 28 Jun 2006, 16:29
por Flavio Costa
Obrigado pela explicação sobre os termos jurídicos!

Re.: Estudante impetra

Enviado: 28 Jun 2006, 20:48
por Ateu Tímido
Certa vez, num romance de Jorge Amado, um personagem impetrou um "habeas peitis" para que determinada dama pudesse continuar a se exibir na janela, contra os gritos da "tradicional família" local...
Foi o mais próximo que eu já vi...