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Pergunta para o tranca-ruas

Enviado: 21 Jul 2006, 17:00
por Aranha
- Eu sei que um condenado pode ficar preso por no máximo 30 anos independentemente da duração da pena.

- E sei que tb que eles tem direito a condicional cumprindo apenas 1/6 da sentença.

- A dúvida é a seguinte, se a suzane for condenada a 50 anos de cadeia, o 1/6 será calculado em cima dos 30 ou dos 50?

Abraços,

Re.: Pergunta para o tranca-ruas

Enviado: 21 Jul 2006, 17:22
por Lúcifer
Eu não sou advogado e nem tão qualificado como o Tranca ou o Bruno mas, se não me engano, é pelos 30 anos.

Re.: Pergunta para o tranca-ruas

Enviado: 21 Jul 2006, 17:26
por Tranca
Saudações, Abmael!

Veja o que diz o Código Penal:


Limite das penas

        Art. 75 - O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        § 1º - Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        § 2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)



Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Re: Re.: Pergunta para o tranca-ruas

Enviado: 22 Jul 2006, 01:28
por Aranha
Tranca-Ruas escreveu:Saudações, Abmael!

Veja o que diz o Código Penal:


Limite das penas

        Art. 75 - O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        § 1º - Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        § 2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)



Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


- Ou seja, um preso com bom comportamento fica no máximo 5 anos em cana, certo?


Abraços,

Re.: Pergunta para o tranca-ruas

Enviado: 22 Jul 2006, 20:43
por Ateu Tímido
A previsão é que eles passem para o regime semi-aberto depois de 9 anos. Quase 4 já cumpridos...

Re: Re.: Pergunta para o tranca-ruas

Enviado: 23 Jul 2006, 10:19
por videomaker
Ateu Tímido escreveu:A previsão é que eles passem para o regime semi-aberto depois de 9 anos. Quase 4 já cumpridos...



Ou seja , no BRASIL matar vale a pena !
:emoticon2:

Re: Re.: Pergunta para o tranca-ruas

Enviado: 24 Jul 2006, 09:03
por Aranha
videomaker escreveu:
Ateu Tímido escreveu:A previsão é que eles passem para o regime semi-aberto depois de 9 anos. Quase 4 já cumpridos...



Ou seja , no BRASIL matar vale a pena !
:emoticon2:



- Revoltante não é?!?!?!? :emoticon2:

Re: Re.: Pergunta para o tranca-ruas

Enviado: 24 Jul 2006, 10:25
por Tranca
Abmael escreveu:
Tranca-Ruas escreveu:Saudações, Abmael!

Veja o que diz o Código Penal:


Limite das penas

        Art. 75 - O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        § 1º - Quando o agente for condenado a penas privativas de liberdade cuja soma seja superior a 30 (trinta) anos, devem elas ser unificadas para atender ao limite máximo deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        § 2º - Sobrevindo condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena, far-se-á nova unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)



Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


- Ou seja, um preso com bom comportamento fica no máximo 5 anos em cana, certo?


Abraços,


Isso depende do regime de pena a ser adotado. Tem que se analisar a questão de progressão de regime. A progressão de regime de pena estabelece etapas e cada etapa obedece a um período mínimo, que depende de fatores diversos. Veja a Lei de Execuções Penais.

Abraços.

Re: Pergunta para o tranca-ruas

Enviado: 24 Jul 2006, 10:33
por videomaker
Abmael escreveu:- Eu sei que um condenado pode ficar preso por no máximo 30 anos independentemente da duração da pena.

- E sei que tb que eles tem direito a condicional cumprindo apenas 1/6 da sentença.

- A dúvida é a seguinte, se a suzane for condenada a 50 anos de cadeia, o 1/6 será calculado em cima dos 30 ou dos 50?

Abraços,



Hoje pela manha o Juiz que deu a setença disse que o regime que ele adotou foi de regime fechado , só podendo ser mudado no supremo , pois já existia jurisprudencia pra isso !
Na batida do martelo o regime é fechado ate o fim da pena .

Re.: Pergunta para o tranca-ruas

Enviado: 24 Jul 2006, 13:54
por Ateu Tímido
O Supremo já decidiu que todo condenado, desde que satisfaça às exigências da lei, tem direito a progressão do regime. Não existem, praticamente, mais penas cumpridas integralmente em regime fechado.

Re.: Pergunta para o tranca-ruas

Enviado: 24 Jul 2006, 13:56
por Tranca
Ou seja, crime hediondo perdeu o status que levaram anos para dá-lo.

Re.: Pergunta para o tranca-ruas

Enviado: 24 Jul 2006, 14:01
por Ateu Tímido
Nesse ponto perdeu. O que estão tentando agora é aprovar uma nova lei, estabelecendo uma forma diferenciada (mais lenta) de progressão nos crimes hediondos.

Re.: Pergunta para o tranca-ruas

Enviado: 24 Jul 2006, 14:25
por Tranca
Aposto que o trajeto da aprovação também será muito lento...