Pastor Evangélico acusado de administrar rádio clandestina
Enviado: 15 Ago 2006, 16:44
Pastor acusado de administrar rádio clandestina vai ao STF
http://ultimosegundo.ig.com.br/materias ... 7565_1.xml
CONSULTOR JURÍDICO: Chegou ao Supremo Tribunal Federal o pedido de Habeas Corpus de um pastor evangélico da cidade de Taboão da Serra (SP), acusado de administrar uma rádio sem regulamentação da Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações.
A defesa do pastor contesta a decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais da 3ª Região, que revogou decisão de primeira instância. O Juizado Especial Criminal optou pelo arquivamento de ação contra o pastor. O Ministério Público Federal recorreu e a Turma acolheu as alegações.
A defesa do acusado sustenta que ele está sofrendo constrangimento ilegal com a proposta de transação penal e com a possibilidade de ser "denunciado e processado injustamente". O argumento é de que não há justa causa para a Ação Penal, uma vez que o fato é atípico (não existe no Código Penal).
Na liminar, a defesa do pastor pede que seja suspensa a eficácia do acórdão da Turma para evitar a audiência de proposta de transação penal até que seja julgado o mérito do pedido Habeas Corpus. O relator do caso no STF é o ministro Gilmar Mendes.
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CONSULTOR JURÍDICO: Chegou ao Supremo Tribunal Federal o pedido de Habeas Corpus de um pastor evangélico da cidade de Taboão da Serra (SP), acusado de administrar uma rádio sem regulamentação da Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações.
A defesa do pastor contesta a decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais da 3ª Região, que revogou decisão de primeira instância. O Juizado Especial Criminal optou pelo arquivamento de ação contra o pastor. O Ministério Público Federal recorreu e a Turma acolheu as alegações.
A defesa do acusado sustenta que ele está sofrendo constrangimento ilegal com a proposta de transação penal e com a possibilidade de ser "denunciado e processado injustamente". O argumento é de que não há justa causa para a Ação Penal, uma vez que o fato é atípico (não existe no Código Penal).
Na liminar, a defesa do pastor pede que seja suspensa a eficácia do acórdão da Turma para evitar a audiência de proposta de transação penal até que seja julgado o mérito do pedido Habeas Corpus. O relator do caso no STF é o ministro Gilmar Mendes.