Página 1 de 1

Justiça determina bloqueio de bens

Enviado: 04 Set 2006, 19:54
por spink
UOL


Justiça determina bloqueio de bens de fundadores da Igreja Renascer

Rosanne D'Agostino


O juiz Paulo Antônio Rossi, da 1ª Vara de Justiça Criminal de São Paulo, aceitou denúncia do Ministério Público e determinou o bloqueio dos bens dos fundadores da Igreja Renascer, Estevam Hernandes Filho, conhecido como "apóstolo", e sua esposa, Sonia Haddad Moraes Hernandes, conhecida como "bispa" Sonia. Eles vão responder a ação penal por prática de crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, previstos no artigo 1º inciso VII da Lei n° 9.613/98.

A defesa dos fundadores da Igreja diz que não irá se manifestar sobre o caso e disse estranhar a divulgação de detalhes da ação, que correria em segredo de Justiça.

De acordo com a denúncia do promotor Marcelo Mendroni, Estevam Hernandes Filho e a mulher arrecadaram "altíssimos valores" com a igreja, "às custas, principalmente, de ludibriar fiéis e de deixar de honrar incontáveis compromissos financeiros, tornando-os habitualidade, com evidências de características criminosas". O MP chegou a pedir a prisão dos denunciados, mas o juiz decidiu só determinar o bloqueio dos bens.

“Eles criaram um produto que é a fé. E vendem essa fé em moldes de organização criminosa”, afirma Mendroni. Segundo o promotor, os denunciados ainda aplicam golpes na praça e respondem a uma série de ações por falta de cumprimento com seus deveres legais, como ações de despejo. “Contraem dívidas que não podem e nem querem pagar. Prometem atividades filantrópicas que não são cumpridas. São estelionatários contumazes”, completou.

Além dos fundadores, também foram denunciados Leonardo Abbud, Antonio Carlos Ayres Abbud e Ricardo Abbud, acusados de emprestarem seus nomes como “testas-de-ferro” para a simulação de propriedade de algumas das empresas pela igreja. A denúncia também cita confecções, editoras e empresas de comunicação como parte do esquema. O primeiro interrogatório foi marcado para o dia 15 de setembro.

Empresa do crime
O promotor afirma que a Renascer funcionava como uma organização criminosa, em "moldes empresariais", ou seja, com fundador presidente, diretores (bispos), gerentes (pastores), chefes gerais e o povo, que seriam os ´clientes´ da empresa. Segundo ele, o capital de ingresso nas empresas era basicamente composto das contribuições de fiéis, em dízimos e ofertas de contribuições, incluindo os chamados "desafios".

Juntamente com os demais acusados, eles utilizariam a igreja para a prática de crimes de estelionatos e outras fraudes, como forma de arrecadação para a lavagem de dinheiro. "Há grande volume de dinheiro circulando entre as pessoas, físicas e jurídicas, embora sejam utilizadas atividades filantrópicas [sem lucro], como pano de fundo", diz a denúncia.

Afirma ainda que as empresas ligadas à Igreja Renascer, cujos verdadeiros donos eram Estevam Hernandes Filho e Sonia Haddad, "visavam lucro", mas declararam movimentação incompatível, muito aquém da evolução patrimonial dos seus sócios-proprietários, sendo muitas de fachada ou fictícias. "Quase todas tiveram endereços transferidos, algumas com endereços coincidentes e alternaram sócios com impressionante versatilidade", destaca o promotor.

Segundo Mendroni, a Igreja e suas empresas também contribuiriam com candidaturas políticas e "até os membros fiéis eram solicitados a votarem em determinados candidatos" e a fazerem propaganda. "Houve visível crescimento patrimonial das pessoas ligadas à Igreja, mesmo com as dívidas comprovadamente acumuladas."

Por fim, a denúncia conclui que, "considerando que as doações dos fiéis tinham, ou deveriam ter, destinação a obras assistenciais, e que as empresas não tinham, ou não deveriam ter lucro", os bens declarados não demonstram ter procedência lícita, e não correspondem com o que efetivamente foi arrecadado.

Segunda-feira, 4 de setembro de 2006

Re: Justiça determina bloqueio de bens

Enviado: 04 Set 2006, 20:50
por Flavio Costa
carlos escreveu:A defesa dos fundadores da Igreja diz que não irá se manifestar sobre o caso e disse estranhar a divulgação de detalhes da ação, que correria em segredo de Justiça.

E por que deveria correr em segrado?

Re: Justiça determina bloqueio de bens

Enviado: 04 Set 2006, 20:53
por videomaker

Caramba , só faltava pedir tembem a do Macedão e sua trupe de canalhas !

Re: Justiça determina bloqueio de bens

Enviado: 04 Set 2006, 21:05
por Vito Álvaro
videomaker escreveu:
Caramba, só faltava pedir também a do Macedão e sua truque de canalhas !

Tem coragem investigar isso aí? :emoticon27:

Re: Justiça determina bloqueio de bens

Enviado: 04 Set 2006, 21:19
por videomaker
Vito Álvaro escreveu:
videomaker escreveu:
Caramba, só faltava pedir também a do Macedão e sua truque de canalhas !

Tem coragem investigar isso aí? :emoticon27:


Sabe aquele video do MACEDO ensinando 171 aos pastores da igreja deles ?
Vou fazer 1000 copias em dvd e destribuir em frente ao templo deles ! pode esperar !

Re: Justiça determina bloqueio de bens

Enviado: 04 Set 2006, 22:23
por Cabula
videomaker escreveu:
Vito Álvaro escreveu:
videomaker escreveu:
Caramba, só faltava pedir também a do Macedão e sua truque de canalhas !

Tem coragem investigar isso aí? :emoticon27:


Sabe aquele video do MACEDO ensinando 171 aos pastores da igreja deles ?
Vou fazer 1000 copias em dvd e destribuir em frente ao templo deles ! pode esperar !


É melhor não perder tempo...

Re: Justiça determina bloqueio de bens

Enviado: 04 Set 2006, 22:32
por Vito Álvaro
videomaker escreveu:
Vito Álvaro escreveu:
videomaker escreveu:
Caramba, só faltava pedir também a do Macedão e sua truque de canalhas !

Tem coragem investigar isso aí? :emoticon27:


Sabe aquele video do MACEDO ensinando 171 aos pastores da igreja deles ?
Vou fazer 1000 copias em dvd e destribuir em frente ao templo deles ! pode esperar !

Cara. Não perda o tempo Pastor Edir Macedo.
É gigante demais e manipulam as pessoas mais rápidas que outras igrejas.

E você conseguir filmar em vídeos câmeras escondidas. Levem para os processos e divulgar as redes televisões como Globo, RedeTV, Band, etc...