Mais outro caso de impunidade
Enviado: 06 Set 2006, 11:30
http://br.news.yahoo.com//060906/25/18k1e.html
STJ tranca ação contra acusados de matar aluno da USP
Agência Estado
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Frederico Carlos Jaña Neto, Ari de Azevedo Marques Neto, Guilherme Novita Garcia e Luís Eduardo Passarelli Tirico estão livres da ação penal a que respondiam pela morte de Edison Tsung Chi Hsueh. Eles eram veteranos do curso de medicina da Universidade de São Paulo (USP) e foram acusados de causar a morte por afogamento do calouro durante um trote. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou a ação penal em relação a todos os acusados por falta de justa causa para embasar a denúncia.
O crime ocorreu em fevereiro de 1999. A denúncia oferecida pelo Ministério Público era a de que os acusados estavam recepcionando os calouros, entre os quais Edison Hsueh, e aplicaram o tradicional trote. Os calouros foram despojados de seus pertences, amarrados pelos pulsos com barbantes e submetidos a atos como arremesso de ovos, banho de ovos e farinha e pintura no corpo.
Depois, os iniciantes foram levados para a Avenida Dr. Arnaldo seguindo para a Associação Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz, onde foram lavados com água e sabão em um bosque. Posteriormente, acabaram sendo obrigados a entrar na piscina. Durante os caldos e outras "brincadeiras" que foram aplicadas, acabou ocorrendo o afogamento de Hsueh.
A defesa entrou com pedido de habeas-corpus no Tribunal de Justiça paulista pedindo o trancamento da ação pelo reconhecimento de que a denúncia seria inepta (que omite os requisitos legais, ou se mostra demasiadamente contraditória e obscura, ou em patente conflito com a letra da lei). Como a Justiça paulista indeferiu o pedido, houve o pedido ao STJ.
Segundo o relator do habeas-corpus, ministro Paulo Gallotti, os depoimentos deram conta de que houve calouros que participaram do trote e não se incomodaram como também os que se consideraram humilhados e desrespeitados. Porém, todos deixaram claro que não há como pretender relacionar os acusados com a morte da vítima.
"Ainda que fossem veementes todos os depoimentos (e não o são) em afirmar que houve excessos, violência, agressões e abusos no trote, tais elementos de prova não se mostram suficientes para sustentar a acusação de homicídio qualificado imputada aos réus, por não existir, como acentuado, o menor indício de que o óbito da vítima tenha resultado dessas práticas", entende o ministro.
Para o relator, o que os autos revelam é que tudo não passou de uma brincadeira de muito mau gosto em festa de estudantes. "A conclusão a que se chega certamente não é aquela pretendida por alguns. Porém, a verdade é que os autos não contêm elementos suficientes para dar curso à ação penal movida contra os acusados por homicídio qualificado, isto sem deixar, mais uma vez, de lamentar profundamente a morte trágica do jovem Edison Tsung Chi Hsueh."F
STJ tranca ação contra acusados de matar aluno da USP
Agência Estado
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Frederico Carlos Jaña Neto, Ari de Azevedo Marques Neto, Guilherme Novita Garcia e Luís Eduardo Passarelli Tirico estão livres da ação penal a que respondiam pela morte de Edison Tsung Chi Hsueh. Eles eram veteranos do curso de medicina da Universidade de São Paulo (USP) e foram acusados de causar a morte por afogamento do calouro durante um trote. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou a ação penal em relação a todos os acusados por falta de justa causa para embasar a denúncia.
O crime ocorreu em fevereiro de 1999. A denúncia oferecida pelo Ministério Público era a de que os acusados estavam recepcionando os calouros, entre os quais Edison Hsueh, e aplicaram o tradicional trote. Os calouros foram despojados de seus pertences, amarrados pelos pulsos com barbantes e submetidos a atos como arremesso de ovos, banho de ovos e farinha e pintura no corpo.
Depois, os iniciantes foram levados para a Avenida Dr. Arnaldo seguindo para a Associação Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz, onde foram lavados com água e sabão em um bosque. Posteriormente, acabaram sendo obrigados a entrar na piscina. Durante os caldos e outras "brincadeiras" que foram aplicadas, acabou ocorrendo o afogamento de Hsueh.
A defesa entrou com pedido de habeas-corpus no Tribunal de Justiça paulista pedindo o trancamento da ação pelo reconhecimento de que a denúncia seria inepta (que omite os requisitos legais, ou se mostra demasiadamente contraditória e obscura, ou em patente conflito com a letra da lei). Como a Justiça paulista indeferiu o pedido, houve o pedido ao STJ.
Segundo o relator do habeas-corpus, ministro Paulo Gallotti, os depoimentos deram conta de que houve calouros que participaram do trote e não se incomodaram como também os que se consideraram humilhados e desrespeitados. Porém, todos deixaram claro que não há como pretender relacionar os acusados com a morte da vítima.
"Ainda que fossem veementes todos os depoimentos (e não o são) em afirmar que houve excessos, violência, agressões e abusos no trote, tais elementos de prova não se mostram suficientes para sustentar a acusação de homicídio qualificado imputada aos réus, por não existir, como acentuado, o menor indício de que o óbito da vítima tenha resultado dessas práticas", entende o ministro.
Para o relator, o que os autos revelam é que tudo não passou de uma brincadeira de muito mau gosto em festa de estudantes. "A conclusão a que se chega certamente não é aquela pretendida por alguns. Porém, a verdade é que os autos não contêm elementos suficientes para dar curso à ação penal movida contra os acusados por homicídio qualificado, isto sem deixar, mais uma vez, de lamentar profundamente a morte trágica do jovem Edison Tsung Chi Hsueh."F