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Para quem ainda tem dúvida!

Enviado: 06 Set 2006, 12:17
por Ateu Tímido
50% dos votos nulos não anulam a
eleição, diz Marco Aurélio, do TSE



Acabou um dos mitos mais recorrentes na internet durante o atual processo eleitoral: o de que 50% ou mais dos votos nulos dados pelos eleitores anulariam o pleito sendo necessária a convocação de nova votação. É quase impossível encontrar alguém que não tenha recebido o spam da campanha que divulga essa lenda. Pois o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, diz que essa determinação não existe na lei, não está na Constituição e há até uma decisão recente da Corte (de agosto último) falando exatamente o oposto.

A explicação de Marco Aurélio Mello é cristalina e vem em boa hora. Nada contra o voto nulo, uma manifestação legítima do eleitor (basta digitar “00” na urna e clicar em “confirma”). O ruim era que pessoas estavam acreditando ter o poder de cancelar o pleito. Não têm. O voto nulo basicamente vai ajudar a eleger mais dos mesmos. Quantos menos forem os votos válidos, menos votos vai precisar um político tradicional para ficar no cargo que já ocupa.

O equívoco existia porque, de fato, a lei fala sobre novo pleito quando “a nulidade atingir a mais da metade dos votos no país”. Ocorre que essa “nulidade” se refere aos votos anulados por fraude, entre outras razões, e não aos votos nulos dados pelo eleitor –algo bem diferente.

A seguir, um resumo das explicações dadas pelo ministro Marco Aurélio Mello:

1) Constituição:
A menção a voto nulo aparece na descrição de como se dá a eleição para presidente da República, no artigo 77, parágrafo 2º: “Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”.

Interpretação do ministro Marco Aurélio Mello: “O texto não diz ser necessário que mais da metade do votos sejam válidos, isto é, os dados aos candidatos. Determina apenas que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos. Assim, se 60% [do total] dos votos forem brancos ou nulos, uma hipótese remota, será eleito o candidato que obtiver pelo menos 20% mais um dos votos válidos (que, neste exemplo, foram 40%)”.

2) Código Eleitoral (lei lei 4.737, de 1965):
A controvérsia sobre anulação da eleição existe por causa do artigo 224 do Código Eleitoral:

“Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”.
(...)
“Parágrafo 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo o Ministério Público promoverá, imediatamente a punição dos culpados”.

Interpretação do ministro Marco Aurélio Mello: “Como se observa, o parágrafo 2º desse artigo fala em ‘punição aos culpados’. Ora, quem vota nulo por vontade ou por erro não é culpado de nada nem pode ser punido, até porque o voto é dado de maneira secreta. Além disso, os artigos anteriores ao 224 no Código Eleitoral explicitam que quando se tratou ‘nulidade’ o legislador se referia a votos anulados em decorrência de atos ilícitos, como fruade em documentos, por exemplo. Não quis se tratar do voto nulo dado pelo próprio eleitor”.

3) Jurisprudência mais recente.
O Tribunal Superior Eleitoral deliberou a respeito do tema em 17 de agosto último, ao julgar um caso em que se requeria a anulação de uma eleição municipal de 2004, em Ipecaetá, na Bahia, para a realização de novo pleito.

No Recurso Especial Eleitoral 25.937, o Tribunal deliberou: “Não se somam (...), para fins de novas eleições, os votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor, no momento do escrutínio, seja ela deliberada ou decorrente de erro”.

Ou seja, para calcular se houve mais de 50% de votos nulos (por fraude) em uma eleição não devem ser considerados os votos nulos dado pelo próprio eleitor.

post scriptum: o internauta "lazaro", de São Vicente (SP), postou a seguinte pergunta:"Se por ventura, nenhum dos candidatos apresentar propostas que nos satisfaça (falando em totalidade dos eleitores brasileiros), por motivos "a" ou "b", quer dizer que não vamos ter opção de escolha, pois a eleição não poderá "ser ganha" por votos nulos e não será convocado novo pleito. Quer dizer que, supostamente falando, se "Roberto Jefferson, Fernandinho Beira-Mar, ou Marcos Camacho "O Marcola" e somente eles forem os canditados, mesmo que se a população eleitoral votasse nulo, e um deles recebesse 10 votos, esse seria o novo presidente do Brasil?".
Resposta: sim, um deles seria o presidente do Brasil com apenas 10 votos. Duas conclusões: 1) a lei é ruim ao não prever cenário tão esdrúxulo; 2) diante dessa realidade, é péssimo negócio votar nulo.


Fonte: UOL

Re.: Para quem ainda tem dúvida!

Enviado: 06 Set 2006, 12:26
por Fernando Silva
Acho suspeito que se faça tanta campanha pelo voto nulo, inclusive citando leis inexistentes.

Re: Re.: Para quem ainda tem dúvida!

Enviado: 06 Set 2006, 13:01
por Ateu Tímido
Fernando Silva escreveu:Acho suspeito que se faça tanta campanha pelo voto nulo, inclusive citando leis inexistentes.


Sim.
Leis revogadas, interpretações malucas, todo tipo de coisa sem ligação com a realidade...
Deve ser mais um mito de internet.

Enviado: 06 Set 2006, 13:05
por O ENCOSTO
Pois é.

E tem gente que estufa o peito pra falar que votará nulo e blablabla. Que terão que obrigatoriamente mudar os candidatos, etc.

Pobre Brasil. Até quando?

Nada contra o voto branco ou nulo. Se eu não tiver candidato, farei isso.

Enviado: 06 Set 2006, 13:22
por Ateu Tímido
O ENCOSTO escreveu:Pois é.

E tem gente que estufa o peito pra falar que votará nulo e blablabla. Que terão que obrigatoriamente mudar os candidatos, etc.

Pobre Brasil. Até quando?

Nada contra o voto branco ou nulo. Se eu não tiver candidato, farei isso.


Eu mesmo já anulei 2 votos para governador. Não porque achasse que ia "estourar" nada. Mas porque nenhum candidato me agradava mesmo.

Enviado: 06 Set 2006, 13:53
por Flavio Costa
Já divulguei a mensagem e junto mandei outra, do mesmo blog, que também é esclarecedora (abaixo).

Desisti de votar nulo, não porque eu queria que as eleições fossem anuladas (o que seria ruim, pois os candidatos continuariam insatisfatórios e geraria mais gastos para os cofres públicos) e sim porque votar em outro candidato é maneira mais elegante de expressar o descontentamento. Votar branco, nulo ou em alguém que não vai ganhar dá na mesma, mas não custa exercer o "direito" de voto de maneira mais expressiva.

Uma sugestão para rejeitar políticos

Muitos internautas estão indignados (com razão) com a impossibilidade de se manifestarem contra todos os políticos numa eleição (pelo voto nulo). Agora, sabe-se (leia post abaixo) que 50% dos votos nulos não têm o poder de anular a eleição.

Modestamente, este blogueiro tratou do tema no livro “Políticos do Brasil” (em todas as livrarias) num capítulo sobre o sistema político partidário do país. Trata-se do “recall” e do “voto de rejeição”. Eis um trecho do livro que trata do tema:

“A melhor forma de protestar contra algum político é votar em seu adversário. No momento do voto, essa é a única opção. Talvez no futuro longínquo seja possível a democracia brasileira evoluir para um sistema mais eficaz de punição dos maus políticos, já no dia do pleito. Embora esse seja um projeto de difícil aceitação pelos legisladores, vale a pena conhecê-lo: é o “voto de rejeição” nas eleições proporcionais (para deputados federais, estaduais e distritais, além de vereadores no plano municipal).

O sistema funcionaria de maneira simples. Além de escolher um deputado, o eleitor teria o direito de registrar um voto contra algum candidato que não desejasse ver eleito. Cada “voto de rejeição” cancelaria um voto positivo recebido pelo mesmo candidato.

Com o “voto de rejeição”, congressistas que renunciam ao mandato para escapar de punição receberiam sua sentença verdadeira nas urnas, diretamente dos eleitores – um argumento ironicamente usado pelos próprios deputados e senadores que abandonam o cargo para tentar voltar numa eleição seguinte.

Além dessa ferramenta a ser exercida no dia do pleito, outro mecanismo, este já presente em várias democracias, é o instrumento do recall. Serviria para que os eleitores, ao longo do mandato de um político, fizessem uma avaliação sobre se o desempenho é ou não satisfatório. Em caso de reprovação, o mandato seria encerrado antes do tempo, e nova eleição seria realizada".

Para saber mais, uma dica: transforme o 7 de Setembro num feriadão cívico e dê uma folheada em “Políticos do Brasil”.

Re.: Para quem ainda tem dúvida!

Enviado: 06 Set 2006, 14:46
por Johnny
Calma lá, podem até me xingar, mas usando uma lógica simples eu realmente acreditava que anulando o voto, seria um voto de protesto. Mas é aquele negócio, a gente pensa que as leis no congresso são simples mas na verdade são regras para proteger corruptos e quem faz parte do sistema. Quer mais que esse negócio aí de que, saindo um parlamentar fica o suplente, funcionério fantasma que ganha os mesmos direitos do eleito e sem ser eleito?
Agora, cricificar a população por causa dessas leis tão complexas (que nem muitos entendidos no assunto não explicam direito) é fácil realmente.
De qualquer forma dei uma de CAP e mandei para uma porrada de gente.
Abraços

Re.: Para quem ainda tem dúvida!

Enviado: 06 Set 2006, 14:56
por Hrrr
A melhor forma de protestar contra algum político é votar em seu adversário. No momento do voto, essa é a única opção.


o cara ta falando no diabo, doidinho pra ele aparecer... ta incitando os burros a votarem no diretista opusdei Alckminho pra se opor a Lulla (so burro vota em Alckminho mesmo!)

Re.: Para quem ainda tem dúvida!

Enviado: 06 Set 2006, 16:01
por Spitfire
Eu votarei nulo sim... mas não pelos motivos alegados na internet.

Me recuso a dar meu voto para qualquer um destes "fiofó" de cachorro.... pura e simplesmente.

Re.: Para quem ainda tem dúvida!

Enviado: 07 Set 2006, 16:10
por Maurício
esse negócio de votar no outro pra não votar no ruim, dá no que deu aqui em sp.
todo mundo votou no enéias como voto de protesto e o cara foi um dos deputados mais votados do país.
resultado disso, não fez porra nenhuma e ainda trouxe pendurado uns cariocas do partido que nem sabiam onde ficava sp. MUITO LEGAL.
porra, se vc não tem candidato, não vote em ninguém. isso é menos pior do que trocar seis por meia dúzia, ou, no pior caso, trocar o mal pelo pior ainda. afff

pobre brasil !! até quando ???

Re: Re.: Para quem ainda tem dúvida!

Enviado: 07 Set 2006, 19:51
por Hrrr
Maurício escreveu:esse negócio de votar no outro pra não votar no ruim, dá no que deu aqui em sp.
todo mundo votou no enéias como voto de protesto e o cara foi um dos deputados mais votados do país.
resultado disso, não fez porra nenhuma e ainda trouxe pendurado uns cariocas do partido que nem sabiam onde ficava sp. MUITO LEGAL.
porra, se vc não tem candidato, não vote em ninguém. isso é menos pior do que trocar seis por meia dúzia, ou, no pior caso, trocar o mal pelo pior ainda. afff

pobre brasil !! até quando ???


concordo com vc

voto em alckminho eh veneno

Re.: Para quem ainda tem dúvida!

Enviado: 07 Set 2006, 23:04
por Ateu Tímido
Quase sempre há um menos pior.
Não se trata de voto de protesto. Me desculpem, mas votar no Enéas, para quem não é de extrema-direita nacionalista, como ele, é besteira mesmo.
A escolha "negativa" deveria ficar para o seundo turno, se o "melhor" não passasse. Mas, às vezes, é preciso fazer isso logo no primeiro.

Re.: Para quem ainda tem dúvida!

Enviado: 08 Set 2006, 04:25
por o anátema
é uma confusão isso. Há um tempo atrás, alguém que entende desse jargão todo de legislação mandou um email para alguém, acho que do STJ ou qualquer coisa oficial que não fosse só uma opinião de alguém lendo...... perguntando sobre as possíveis interpretações dúbias.... e a resposta era de que na verdade era possível essa interpretação de anulação, tal como consta no FAQ do TSE mesmo.... :emoticon5:

... não tenho mais o email agora.... vou mandar um perguntando se ainda tem guardado...

Re.: Para quem ainda tem dúvida!

Enviado: 08 Set 2006, 04:28
por o anátema
em tempo, de qualquer modo, votar nulo seria inútil, porque mesmo que anulasse, ao menos aquilo de novos candidatos é puro mito - só haveria nova eleição, com os mesmos candidatos, mais um dia para ter que ir votar, com mais gastos - e mesmo se não fosse mito, e tirassem da cartola novos candidatos, não sei se seriam melhores que os atuais.

Re.: Para quem ainda tem dúvida!

Enviado: 08 Set 2006, 07:17
por Johnny
Eu citei em algum lugar (acho que no tópico do Lula a 50%) sobre a reportagem E eu com isso do Jantástico. Digam para mim. De que adianta eu escolher uma pessoa que eu não faço a mínima idéia de quem é, descubro que o cara é corrupto, ladrão e sei mais o que e, depois de uma sorte de ter sido descoberto, é caçado mas quem assume é o suplente que, além de não ter sido eleito por voto popular, óbviamente está tão sujo quanto ele. E fiquei sabendo ainda (se estiver errado me "acorrijam", que o suplente pode ter um suplente também.
Mas como disse no mesmo tópico citado acima. Mas você tem que lembrar pelo menos em quem votou. Se não lembra, paciência. Quem não está contente com o jeito que anda o Brasil, vai lá... dê uma ligadinha para o senador que VOCÊ elegeu e cobre dele. É tão simples. A midia não vive dizendo isso?

Abraços

Re: Re.: Para quem ainda tem dúvida!

Enviado: 08 Set 2006, 09:04
por Hrrr
Johnny escreveu:depois de uma sorte de ter sido descoberto, é caçado


Imagem

Re.: Para quem ainda tem dúvida!

Enviado: 08 Set 2006, 09:18
por Johnny
E com espingarda! (deve ter neguinho aqui que fica procurando pula em ovo, né?

Re.: Para quem ainda tem dúvida!

Enviado: 08 Set 2006, 09:24
por Johnny
[Do lat. *captiare, por captare, freq. de capere, 'apossar-se', 'apoderar-se'.]
V. t. d.
1. Perseguir (animais silvestres) a tiro, a laço, a rede, etc., para os aprisionar ou matar: 2
2. Marinh. Alar a(s) escota(s) de (uma vela), para que fique com a superfície exposta ao vento.
3. Bras. Procurar, buscar: & &
4. Bras. Pop. Perseguir como se faz às feras: 2
V. int.
5. Andar à caça (1): 2
6. Afastar-se do rumo; garrar.

[Conjug.: v. laçar. Pres. ind.: caço, caças, caça, etc. Cf. cassar, v. cassa, s. f. e casso, cassado, adj.]

Isso é MAU!



...ou MAL?

Sei lá entende!

Bem, vou cosinhar um pouco agora :emoticon12:

Re.: Para quem ainda tem dúvida!

Enviado: 08 Set 2006, 09:39
por RicardoVitor
Vejam isto: http://www.youtube.com/watch?v=aJugkp5W2D4
Entrevista concedida em: 28/08/2006

E agora?

Re.: Para quem ainda tem dúvida!

Enviado: 08 Set 2006, 09:53
por Johnny
Não sei, não tenho banda larga. :emoticon8:

Re.: Para quem ainda tem dúvida!

Enviado: 09 Set 2006, 08:14
por carlo
50 po cento de urnas nulas + 1 , anulam uma eleição, o diabo é que uma urna pode ter todos os votos invalidados e mesmo assim ser válida! Aí que veio a confusão.

Re: Re.: Para quem ainda tem dúvida!

Enviado: 09 Set 2006, 12:01
por Ateu Tímido
carlo escreveu:50 po cento de urnas nulas + 1 , anulam uma eleição, o diabo é que uma urna pode ter todos os votos invalidados e mesmo assim ser válida! Aí que veio a confusão.


Não anula!

O que pode anular uma eleição é se mais de 50% dos votos forem anulados por fraude, ou por serem dados a candidatos que tiveram o registro posteriormente impugnado.
Voto nulo, por erro do eleitor, ou por manifestação da vontade de não votar em ninguém, não anula eleição no Brasil. Em nenhuma hipótese.

Re: Re.: Para quem ainda tem dúvida!

Enviado: 09 Set 2006, 12:15
por RicardoVitor
Ateu Tímido escreveu:
carlo escreveu:50 po cento de urnas nulas + 1 , anulam uma eleição, o diabo é que uma urna pode ter todos os votos invalidados e mesmo assim ser válida! Aí que veio a confusão.


Não anula!

O que pode anular uma eleição é se mais de 50% dos votos forem anulados por fraude, ou por serem dados a candidatos que tiveram o registro posteriormente impugnado.
Voto nulo, por erro do eleitor, ou por manifestação da vontade de não votar em ninguém, não anula eleição no Brasil. Em nenhuma hipótese.


De acordo com o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, anula sim.

Enviado: 09 Set 2006, 12:27
por RicardoVitor
Transcrição do vídeo do presidente do TSE, senhor Marco Aurélio Mello:

"Temos uma regra que advém da Constituição Federal, que diz respeito às eleições majoritárias, para os cargos de governador e presidente da República. Aí o eleito precisa alcançar 50% dos votos válidos. A par dessa regra existe uma outra, que é linear, que também repercute nas eleições proporcionais. Se os votos nulos e brancos alcançarem mais de 50%, nós temos a insubsistência do pleito. Mas, eu não acredito que isso ocorra, a época é de definição, o eleitor precisa se definir. E não simplesmente projetar no tempo essa definição para uma outra data."

Por que será que só agora tentam enfiar na cabeça do populacho que o voto nulo não anula as eleições?

Re.: Para quem ainda tem dúvida!

Enviado: 09 Set 2006, 12:41
por Ateu Tímido
Veja as declarações do Min. Marco Aurélio no post de abertura deste tópico, com base na posição real tomada pelo TSE nesse tipo de caso. O que ele disse anteriormente, foi apenas em tese, especulando sem compromisso.
Se você ainda tem alguma dúvida, leia mais esses:


http://conjur.estadao.com.br/static/text/48088,1

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8195