Cadeia para João Ubaldo Ribeiro

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spink
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Cadeia para João Ubaldo Ribeiro

Mensagem por spink »

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Cadeia para João Ubaldo Ribeiro
17/10/2006

Os excessos e abusos cometidos por uma senhora aposentada no Rio de Janeiro, ao se defender de um assaltante, ainda tem rendido comentários na imprensa. O mais recente, do escritor João Ubaldo Ribeiro, publicado no último dia 15, em diversos jornais do País, merece maior atenção.


Como se sabe, o criminoso era conhecido das autoridades policiais por sua extensa folha corrida. Por isso mesmo ele circulava livremente, assaltando principalmente velhinhos do bairro do Botafogo, na Zona Sul do Rio. Até o dia em que d. Maria Dora, ameaçada pelo biltre e injustamente se sentindo desamparada pelo Estado, resolveu enfrentá-lo com uma arma de fogo na saída de um supermercado. Ocorre que, ao disparar o tiro no meliante, a anciã cometeu outro delito, eis que não tinha porte de arma! De fato, d. Maria Dora acabou na Delegacia, depois que 8 (oito) viaturas acorreram ao local em que o nefando crime foi por ela praticado. A ameaçadora senhora teve que pagar fiança e enfrentar os dissabores por que passam todos os criminosos cariocas. Se, ao invés da idéia simplista de apanhar o revólver e sair com ele na bolsa, d. Maria Dora tivesse tomado aulas de kung-fu ou tae-kwon-do, ela não teria cometido nenhum delito e teria poupado a mobilização de recursos do Estado.


Mas eis que o autor de Itaparica resolveu solidarizar-se com a vovó-atiradora. Lamenta até que os papéis tenham se invertido, pois o script conhecido determina que as vítimas sejam alvejadas, e não o contrário. Com fina ironia, ele desfia os argumentos usados pelos defensores dos direitos humanos, querendo expô-los ao ridículo.


Ao escrever aquele artigo de jornal, o festejado autor baiano, hoje radicado no Leblon, também na Zona Sul do Rio, cometeu outro crime: apologia de crime ou criminoso. De fato, o art. 287 do Código Penal tipifica como crime "fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime". Também o art. 19, da Lei 5.250/67, que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação, estabelece que é crime "incitar à prática de qualquer infração às leis penais". Com a redação temerária de seu comentário jornalístico, João Ubaldo pode ser condenado a vários anos de prisão. Como, aliás, ele mesmo prevê no próprio texto, demonstrando que não esqueceu os conhecimentos auferidos nos bancos da faculdade de Direito.


Agora só nos resta esperar que as sempre diligentes e atentas autoridades cariocas tomem as devidas providências para também encarcerar aquele perigoso membro da Academia Brasileira de Letras. Com a prisão de d. Maria Dora e João Ubaldo Ribeiro, o Rio de Janeiro, finalmente, voltará à tranqüilidade que lhe foi, há muito, subtraída.

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É por essas e outras que o Estado brasileiro é tão desacreditado.
"Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público tão vil como ela mesma." (Joseph Pulitzer).

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rapha...
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Re.: Cadeia para João Ubaldo Ribeiro

Mensagem por rapha... »

Já havia lido o artigo na sua publicação original, através do Instituto Liberal.

E vale citar que o autor do artigo é Cândido Prunes, vice-presidente do instituto.

Trancado