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STJ multa empresa em 5 vezes o valor do software por uso de

Enviado: 23 Out 2006, 16:02
por Johnny
Folha Online escreveu:
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou uma empresa a pagar uma indenização de cinco vezes o valor dos software por ter utilizado programas piratas em seus computadores.

A indenização será paga pela Masal S/A Indústria e Comércio para as empresas que desenvolveram esses software, a Autodesk e a Microsoft. O valor da indenização será calculado sobre cada cópia de programa ilegal utilizada.

A Masal havia recorrido após ser condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul, mas a decisão foi mantido pela Primeira Seção do STJ.

No recurso a empresa condenada alegou que a indenização fixada extrapolaria a razoabilidade e a levaria à inviabilidade financeira. Questionou também a falta de repetição da perícia que encontrou os programas piratas.

O relator do processo, ministro Hélio Quáglia Barbosa, rejeitou o recurso, entendimento que foi seguido por unanimidade pelos demais ministros da Primeira Seção do STJ.

O relator entendeu que o valor da indenização não é "irrisório nem exagerado". A empresa também foi condenada a pagar pelos programas utilizados ilegalmente e a deixar de utilizar software pirata sob pena de multa diária de 20 salários mínimos.


Este é um caso legítimo (que eu concordo) pois uma empresa que ganha dinheiro com engenharia (Autocad neste caso e mais alguma coisa da MS que não identifiquei) tem mais é que adquirir comercialmente mesmo. Agora, um zé mané (como eu assim, sabe) que quer ver como o software funciona ou quer apenas aprender não ter como ter acesso à este por custar míseros centenas de dólares, isso é sacanagem.. :emoticon16:

Enviado: 23 Out 2006, 18:50
por King In Crimson
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