Folha condenada a pagar cerca de um milhão...
Enviado: 13 Nov 2006, 17:09
Folha de São Paulo pagará indenização de R$ 1 milhão aos donos e a um funcionário da Escola Base
A empresa Folha da Manhã - que edita o jornal Folha de S. Paulo - teve negada tentativa de ver apreciado recurso no STJ que contestava o pagamento de indenização aos proprietários da Escola Base. Com isso, fica mantida a condenação imposta pelo TJ de São Paulo de R$ 250 mil para cada um dos três acusados que moveram a ação por dano moral contra o jornal.
Esse valor é nominal à data do julgamento no tribunal estadual. Com correção e juros, a cifra se aproxima de R$ 1 milhão.
Em 1994, falsas denúncias de abuso sexual contra alunos foram feitas à polícia por pais e divulgadas amplamente pela imprensa, apontando os proprietários da Escola de Educação Infantil Base, seus funcionários e professores como envolvidos nos supostos crimes. A escola acabou depredada e saqueada, e os apontados sofreram o que sua defesa chamou de “um verdadeiro linchamento moral”.
Arquivado o inquérito por falta de provas, Icushiro Shimada e sua esposa, Maria Aparecida Shimada, proprietários da escola, e Maurício Monteiro de Alvarenga, motorista à época, ingressaram com o pedido de danos morais.
O ministro Aldir Passarinho Junior, da 4ª Turma, é o relator do caso. Ele entendeu que não há razão para análise do recurso especial, porque não existem obscuridades nem omissões na decisão do TJ-SP, alegadas pela empresa, mas somente um desfecho contrário aos interesses da Folha. O ministro relator ainda destacou que não se trata de hipótese de revisão do valor da indenização, porque o valor não é abusivo frente às gravíssimas e infundadas imputações feitas com grande alarde contra os proprietários e o funcionário.
Inicialmente, em 2003, a sentença de primeiro grau havia condenado a Folha da Manhã ao pagamento de 1.500 salários mínimos para cada acusado, mais juros de 1% ao mês a partir da citação. A empresa apelou, mas o TJ-SP manteve a condenação, no entanto reduziu o valor.
Segundo a defesa dos implicados no caso, em decorrência das falsas denúncias, Icushiro sofreu um infarto, Maria Aparecida viveria a base de tranqüilizantes e Maurício teria se separado da esposa e viveria em uma cidade do interior. (Resp nº 801495 - com informações do STJ).
Fonte Espaço Vital