Crivella e seu Dejeto de Lei para coibir a imprensa
Enviado: 14 Nov 2006, 00:52
Em primeiríssima mão, meu Venenotícia da próxima quarta:
COMISSÃO ESTUDA MAIS UM DEJETO DE LEI
Depois de terem engavetado (por enquanto) o Dejeto de Lei que instituía a Intromet, a fila já andou e entrou outro no lugar.
Notadamente inspirado por Jesus, o não sei o que da Igreja Universal e também encenador da República Marcelo Crivella elaborou, com esmero e desprendimento, num ato de magnânimo altruísmo, outro Dejeto de Lei, este agora, tentando novamente, de novo, outra vez, ainda que sistematicamente, cercear o cidadão ao sagrado direito à informação de como, quanto e pra quê, os políticos gastam o nosso doloroso dinheirinho.
O Dejeto de Lei visa coibir a imprensa de divulgar informações “potencialmente” ofensivas à honra e determina que:
- para fazer publicação sobre um crime ou ilícito que possam ferir a honra de alguém, deverão fazer uma investigação criteriosa sobre a veracidade da informação além de checar a autenticidade dos documentos. (tradução) A imprensa faz o trabalho da polícia e vice-versa.
- a imprensa deve ouvir todas as pessoas citadas nas reportagens e, na hipótese de não conseguir falar com tais pessoas, o fato deverá ser comprovado. (traduzindo) Se o honrado envolvido mandar a secretária falar que ele está viajando, fo, ops, danou-se.
- se tais procedimentos não forem seguidos à risca, e houver um processo, a pena por crime de calúnia e difamação será acrescida em um terço (pena que ele não explicitou aí se o terço é de aves-maria, padres-nossos ou glória ao Pai).
Sempre gastando Crivella com mau defunto, o encenador justifica que muitos meios de comunicação têm confundido a liberdade de informação com uma verdadeira permissividade.
Passou-lhe totalmente despercebido que, do outro lado do balcão, muitos políticos, mas muitos mesmo, têm confundido as contas públicas com a privada.
Trocando em miúdos, a imprensa só poderá divulgar um escândalo caso tenha o recibo da corrupção devidamente assinado, com firma reconhecida e registrado no Cartório de Títulos e Documentos da comarca competente. Ainda assim, se o repórter não conseguir falar com o elemento envolvido a fim de que este, por sua vez, negue veementemente todas as informações, nada feito.
Lullorota da Filva prometeu combater a corrupção e está cumprindo. A corrupção continuará existindo mais do que nunca na história “deffepaiz” e só tende a aumentar. A diferença. agora, é que nós jamais saberemos. Háháhá!!!
Essa é a enézima vez que eles tentam cercear o direito constitucional da livre informação, mas não percamos a fé, irmãos!! Água mole em pedra dura, tanto bate até que Lulla.
Em tempo: O Dejeto de Lei recebeu o parecer favorável da encenadora Fátima Cleide (PT-RO).
Fátima o quê??? Háháhá!!! Com esse nome, esse partido e esse berço político, vocês queriam o que?
90% DE AUMENTO? FAÇAM POR MERECER
E assim, com o único propósito de servir a Nação e seu povo, é que os pra-lamentar reivindicam um merecido aumento de 90% nos seus minguados contra-cheques.
O seu bispo não sei das quantas do Reino não sei de onde, bem que poderia elaborar, paralelamente a esse Dejeto de Lei, um outro que coibisse, de verdade, o impulso incontrolável, que muitos dos seus pares têm, de meter a mão, sem dó, sem piedade e, muito menos, medo do inferno, no dinheiro que o cidadão brasileiro recolhe aos cofres públicos, com muito sacrifício, muitas vezes em detrimento do mínimo necessário para o sustento da família, cujo montante representa mais de 4 meses de trabalho duro, por ano.
Vou aqui me dar ao trabalho de citar algumas medidas bastante salutares, para aqueles pra-lamentar que forem flagrados desviando dinheiro do povo:
- fica fixado o prazo máximo de 12 meses para a conclusão do julgamento e da sentença sob pena de ser julgado à revelia;
- fim do Foro privilegiado para crimes de improbidade administrativa. Justiça comum neles;
- Devolução imediata do valor desviado, acrescido de multa de 300%;
- O ato de renunciar ao mandato já valerá como uma declaração de culpa e não suspenderá o julgamento;
- Pessoas respondendo processos administrativos ficarão impedidas de se candidatar (ou serem nomeadas) a qualquer cargo público até o término do julgamento;
- Julgado culpado, o político criminoso será preso e ficará banido da vida pública, para sempre.
Aí sim, o jogo começa 0 X 0.
Só no nosso? E no deles? Não vai nada?
COMISSÃO ESTUDA MAIS UM DEJETO DE LEI
Depois de terem engavetado (por enquanto) o Dejeto de Lei que instituía a Intromet, a fila já andou e entrou outro no lugar.
Notadamente inspirado por Jesus, o não sei o que da Igreja Universal e também encenador da República Marcelo Crivella elaborou, com esmero e desprendimento, num ato de magnânimo altruísmo, outro Dejeto de Lei, este agora, tentando novamente, de novo, outra vez, ainda que sistematicamente, cercear o cidadão ao sagrado direito à informação de como, quanto e pra quê, os políticos gastam o nosso doloroso dinheirinho.
O Dejeto de Lei visa coibir a imprensa de divulgar informações “potencialmente” ofensivas à honra e determina que:
- para fazer publicação sobre um crime ou ilícito que possam ferir a honra de alguém, deverão fazer uma investigação criteriosa sobre a veracidade da informação além de checar a autenticidade dos documentos. (tradução) A imprensa faz o trabalho da polícia e vice-versa.
- a imprensa deve ouvir todas as pessoas citadas nas reportagens e, na hipótese de não conseguir falar com tais pessoas, o fato deverá ser comprovado. (traduzindo) Se o honrado envolvido mandar a secretária falar que ele está viajando, fo, ops, danou-se.
- se tais procedimentos não forem seguidos à risca, e houver um processo, a pena por crime de calúnia e difamação será acrescida em um terço (pena que ele não explicitou aí se o terço é de aves-maria, padres-nossos ou glória ao Pai).
Sempre gastando Crivella com mau defunto, o encenador justifica que muitos meios de comunicação têm confundido a liberdade de informação com uma verdadeira permissividade.
Passou-lhe totalmente despercebido que, do outro lado do balcão, muitos políticos, mas muitos mesmo, têm confundido as contas públicas com a privada.
Trocando em miúdos, a imprensa só poderá divulgar um escândalo caso tenha o recibo da corrupção devidamente assinado, com firma reconhecida e registrado no Cartório de Títulos e Documentos da comarca competente. Ainda assim, se o repórter não conseguir falar com o elemento envolvido a fim de que este, por sua vez, negue veementemente todas as informações, nada feito.
Lullorota da Filva prometeu combater a corrupção e está cumprindo. A corrupção continuará existindo mais do que nunca na história “deffepaiz” e só tende a aumentar. A diferença. agora, é que nós jamais saberemos. Háháhá!!!
Essa é a enézima vez que eles tentam cercear o direito constitucional da livre informação, mas não percamos a fé, irmãos!! Água mole em pedra dura, tanto bate até que Lulla.
Em tempo: O Dejeto de Lei recebeu o parecer favorável da encenadora Fátima Cleide (PT-RO).
Fátima o quê??? Háháhá!!! Com esse nome, esse partido e esse berço político, vocês queriam o que?
90% DE AUMENTO? FAÇAM POR MERECER
E assim, com o único propósito de servir a Nação e seu povo, é que os pra-lamentar reivindicam um merecido aumento de 90% nos seus minguados contra-cheques.
O seu bispo não sei das quantas do Reino não sei de onde, bem que poderia elaborar, paralelamente a esse Dejeto de Lei, um outro que coibisse, de verdade, o impulso incontrolável, que muitos dos seus pares têm, de meter a mão, sem dó, sem piedade e, muito menos, medo do inferno, no dinheiro que o cidadão brasileiro recolhe aos cofres públicos, com muito sacrifício, muitas vezes em detrimento do mínimo necessário para o sustento da família, cujo montante representa mais de 4 meses de trabalho duro, por ano.
Vou aqui me dar ao trabalho de citar algumas medidas bastante salutares, para aqueles pra-lamentar que forem flagrados desviando dinheiro do povo:
- fica fixado o prazo máximo de 12 meses para a conclusão do julgamento e da sentença sob pena de ser julgado à revelia;
- fim do Foro privilegiado para crimes de improbidade administrativa. Justiça comum neles;
- Devolução imediata do valor desviado, acrescido de multa de 300%;
- O ato de renunciar ao mandato já valerá como uma declaração de culpa e não suspenderá o julgamento;
- Pessoas respondendo processos administrativos ficarão impedidas de se candidatar (ou serem nomeadas) a qualquer cargo público até o término do julgamento;
- Julgado culpado, o político criminoso será preso e ficará banido da vida pública, para sempre.
Aí sim, o jogo começa 0 X 0.
Só no nosso? E no deles? Não vai nada?