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Crime bárbaro em Bragança Paulista

Enviado: 12 Dez 2006, 15:33
por Tranca
12/12/2006 - 14h09

Entenda o caso da família que morreu queimada em SP após assalto
da Folha Online - Agência Folha, em Campinas


O casal Eliane Faria da Silva, 32, e Leandro Donizete de Oliveira, 31, e o filho Vinicius, de 5 anos, morreram em Bragança Paulista (83 km ao norte de São Paulo) depois de serem queimados por assaltantes. As vítimas foram amarradas e levadas, no carro do casal, até uma estrada, onde o veículo foi incendiado. Uma outra vítima sobreviveu.

A ação começou na noite de domingo (10), quando dois criminosos invadiram a casa do casal, fizeram a criança e o marido reféns e obrigaram Eliane --gerente de uma loja no centro da cidade-- a ir até a casa da operadora de caixa Luciana Michele Dorta, 27, onde estava a chave do cofre. Oliveira foi colocado no porta-malas do carro e a criança, no banco de trás.Reprodução

Os homens levaram Eliane e a operadora até a loja e roubaram R$ 20 mil do cofre. O relato da PM (Polícia Militar) sobre o caso aponta que o alarme foi desligado por volta das 22h30 e religado às 23h. Isso indica que os criminosos, Eliane e Luciana ficaram cerca de 30 minutos na loja.

Depois, todos foram levados até a estrada municipal 2 e amarrados pelos criminosos no interior do carro do casal. Em seguida, os criminosos jogaram gasolina e atearam fogo no veículo, antes de fugir em um Kadett vermelho.

O casal morreu carbonizado. Luciana conseguiu quebrar um dos vidros e fugir. Em seguida, tirou o menino das chamas.

Ela contou à polícia que deixou o garoto esperando ao lado do veículo e caminhou pela estrada até ser socorrida por um casal.

Quando a PM chegou ao local, o carro ainda estava em chamas. Eliane foi encontrada no banco do passageiro dianteiro, degolada e com as mãos amarradas para trás. Oliveira estava no porta-malas, amarrado.

O garoto, com 90% do corpo queimado, morreu na manhã desta terça-feira. Luciana teve queimaduras em 60% do corpo e permanece internada.

Um suspeito foi preso. Ele tem 36 anos e apresenta queimaduras no braço esquerdo e no rosto. Segundo a Secretaria da Segurança Pública, ele negou envolvimento no crime, mas foi reconhecido pela vítima, por meio de uma foto. O suspeito tem três passagens pela polícia, sendo duas por roubo e uma por tentativa de roubo.

Fonte: Folha



12/12/2006 - 13h13

Morre menino queimado após assalto em Bragança Paulista
da Folha Online

O menino de 5 anos que estava no carro queimado por criminosos na noite do último domingo em Bragança Paulista (83 km ao norte de São Paulo) morreu na manhã desta terça-feira. Os pais do garoto morreram carbonizados.

Um suspeito de envolvimento no crime, de 36 anos, foi preso, informou nesta terça-feira a polícia. Ele foi reconhecido por foto pela única sobrevivente.

O menino sofreu queimaduras em 90% do corpo e morreu por volta das 10h20 no Hospital Universitário da cidade. Ele deveria ser transferido nesta terça para outra unidade.

Fonte: Folha

Re: Re.: Crime bárbaro em Bragança Paulista

Enviado: 12 Dez 2006, 15:52
por o anátema
Usuário deletado escreveu:Dá vontade de pegar esses marginais e surrar eles até matar.


Eles tem seus direitos humanos. Fizeram o que fizeram apenas porque a sociedade os forçou. São as verdadeiras vítimas nesse caso.

Re: Re.: Crime bárbaro em Bragança Paulista

Enviado: 12 Dez 2006, 15:57
por Poindexter
Exatamente.

Re.: Crime bárbaro em Bragança Paulista

Enviado: 12 Dez 2006, 16:40
por Tranca
Eu penso o que leva alguém encarnar desta forma a autêntica Besta-Fera.

É a tal maldade consciente, a opção pelo mal como fim, e não somente o meio.

Não precisavam fazer. Mas fizeram e ainda voltaram para conferir.

Merecem sofrer de igual modo o que aqueles coitados sofreram. Tomara que todos os responsáveis por tal ato covarde e desumano sejam pegos e os outros detentos do presídio em que ficarem presos cuidem para que isso não passe em branco.

Eye for an eye...

Re: Re.: Crime bárbaro em Bragança Paulista

Enviado: 12 Dez 2006, 17:05
por Tranca
Usuário deletado escreveu:
Tranca-Ruas escreveu:Eu penso o que leva alguém encarnar desta forma a autêntica Besta-Fera.

É a tal maldade consciente, a opção pelo mal como fim, e não somente o meio.

Não precisavam fazer. Mas fizeram e ainda voltaram para conferir.

Merecem sofrer de igual modo o que aqueles coitados sofreram. Tomara que todos os responsáveis por tal ato covarde e desumano sejam pegos e os outros detentos do presídio em que ficarem presos cuidem para que isso não passe em branco.

Eye for an eye...


Tranca. Você já se formou em Direito? E você defenderia algum suspeito de um crime bárbaro como esse?

Eu pretendo fazer Direito, eu sendo advogado não pegaria a causa.


Já me formei e não atuo nesta área porquê nunca teria estômago para ser defensor de gente que pratica crimes deste tipo.

Esse tipo de gente não merece o amparo dos ínstitutos jurídicos da ampla defesa e do devido processo legal, quando confessos.

Merecem bala na cabeça e uma cova aberta para apodrecerem, servindo de exemplo para os demais como eles.

Re: Re.: Crime bárbaro em Bragança Paulista

Enviado: 12 Dez 2006, 17:12
por rapha...
ímpio escreveu:
Usuário deletado escreveu:Dá vontade de pegar esses marginais e surrar eles até matar.


Eles tem seus direitos humanos. Fizeram o que fizeram apenas porque a sociedade os forçou. São as verdadeiras vítimas nesse caso.


Já ouvi o MV Bill falar alguma coisa desse tipo.

Re.: Crime bárbaro em Bragança Paulista

Enviado: 12 Dez 2006, 18:19
por Dick
Todos sabemos que estes bandidos são fruto da passividade subserviente das autoridades em relação ao poder paralelo. São coitados destituídos de discernimento ético, oriundos de uma vida severina de falta de amparo do estado. Já não possuem (se uma vez tiveram) uma consciência lhes dando o norte. Por isso mesmo não podem estar soltos no mesmo mundo que nós. São criaturas sub-humanas, não por culpa delas (também), mas infelizmente a justiça e a educação já falharam com estes indivíduos. NÃO EXISTE NENHUMA FORMA DE RECUPERAÇÃO POSSÍVEL. Não sou adepto incondicional da pena de morte mas, assim como o aborto, cada caso exige uma avaliação. Em respeito às vítimas, estes primatas deveriam ser eliminados. Não digo com a mesma barbárie, mas ELIMINADOS. Acredito que seus companheiros de sela (nem todos perdidos) farão o que a justiça não consegue fazer: JUSTIÇA!

Re: Re.: Crime bárbaro em Bragança Paulista

Enviado: 12 Dez 2006, 18:20
por Botanico
Tranca-Ruas escreveu:
Usuário deletado escreveu:
Tranca-Ruas escreveu:Eu penso o que leva alguém encarnar desta forma a autêntica Besta-Fera.

É a tal maldade consciente, a opção pelo mal como fim, e não somente o meio.

Não precisavam fazer. Mas fizeram e ainda voltaram para conferir.

Merecem sofrer de igual modo o que aqueles coitados sofreram. Tomara que todos os responsáveis por tal ato covarde e desumano sejam pegos e os outros detentos do presídio em que ficarem presos cuidem para que isso não passe em branco.

Eye for an eye...


Tranca. Você já se formou em Direito? E você defenderia algum suspeito de um crime bárbaro como esse?

Eu pretendo fazer Direito, eu sendo advogado não pegaria a causa.


Já me formei e não atuo nesta área porquê nunca teria estômago para ser defensor de gente que pratica crimes deste tipo.

Esse tipo de gente não merece o amparo dos ínstitutos jurídicos da ampla defesa e do devido processo legal, quando confessos.

Merecem bala na cabeça e uma cova aberta para apodrecerem, servindo de exemplo para os demais como eles.


Ei Tranca, se tivesse estômago e pegasse a causa deste injustiçado social atuante (é politicamente incorreto chamar de bandido a quem comete crimes) que argumentos de defesa usaria? Seria coisas do tipo: "A intenção do meu cliente não era matar ninguém, apenas intimidar, mas por infelicidade o coquitel molotov caiu da sua mão e podem ver até que ele se queimou, o que mostra que não houve maldade, etc e tal..."

É por aí?

Falando nisso que argumentos o advogado (era o Tomáz Bastos, por acaso?) dos garotões que queimaram o índio Galdino usou? Eu sei que tava tudo numa boa, pois afinal a juíza estava plenamente do lado deles, certo? Afinal ela logo de cara desqualificou o flagrante de homício doloso e mudou para "lesão corporal dolosa, seguida de morte" (qual a diferença?).
O que eu lembro é que esse advogado falou que "não houve intenção de assassinato, foi tudo não passou de uma brincadeira inconseqüente, é que eles não perceberam que o cobertor era de nylon e aí a coisa saiu do controle."
Quando perguntado, mas e o cobertor de nylon, onde está?
_ Ah! Queimou e agora o vento levou as cinzas embora.

Com a minha asinina sabedoria, pergunto: como ele sabia que o cobertor era de nylon?

Escarece a gente aí!

Re: Re.: Crime bárbaro em Bragança Paulista

Enviado: 12 Dez 2006, 18:39
por o anátema
rapha... escreveu:
ímpio escreveu:
Usuário deletado escreveu:Dá vontade de pegar esses marginais e surrar eles até matar.


Eles tem seus direitos humanos. Fizeram o que fizeram apenas porque a sociedade os forçou. São as verdadeiras vítimas nesse caso.


Já ouvi o MV Bill falar alguma coisa desse tipo.


Mas esse cara mudou de uns tempos para cá, não? Me parece que antes a linha de letras dele meio que até desculpava/justificava esse tipo de coisa, agora é menos querendo dar uma de mauzão.... mas não sei... sei que ele aparecia na globo mais ou menos freqüentemente de uns tempos pra cá, e não acho que ocorreria da forma que me parece ter ocorrido (com ele sendo colocado como exemplo, não mais ou menos da mesma forma que exibiriam algo sobre nazismo ou entrevistas com traficantes) se não tivesse ficado mais light, mais razoável, menos punk-gangsta.

Re: Re.: Crime bárbaro em Bragança Paulista

Enviado: 12 Dez 2006, 18:43
por Apáte
ímpio escreveu:
rapha... escreveu:
ímpio escreveu:
Usuário deletado escreveu:Dá vontade de pegar esses marginais e surrar eles até matar.


Eles tem seus direitos humanos. Fizeram o que fizeram apenas porque a sociedade os forçou. São as verdadeiras vítimas nesse caso.


Já ouvi o MV Bill falar alguma coisa desse tipo.


Mas esse cara mudou de uns tempos para cá, não? Me parece que antes a linha de letras dele meio que até desculpava/justificava esse tipo de coisa, agora é menos querendo dar uma de mauzão.... mas não sei... sei que ele aparecia na globo mais ou menos freqüentemente de uns tempos pra cá, e não acho que ocorreria da forma que me parece ter ocorrido (com ele sendo colocado como exemplo, não mais ou menos da mesma forma que exibiriam algo sobre nazismo ou entrevistas com traficantes) se não tivesse ficado mais light, mais razoável, menos punk-gangsta.

É um lesado que aparecia no fantástico e jurava ser Ph.D. em sociologia?

Re: Re.: Crime bárbaro em Bragança Paulista

Enviado: 12 Dez 2006, 18:45
por o anátema
Botanico escreveu:Ei Tranca, se tivesse estômago e pegasse a causa deste injustiçado social atuante (é politicamente incorreto chamar de bandido a quem comete crimes)


:emoticon12:

Re: Re.: Crime bárbaro em Bragança Paulista

Enviado: 12 Dez 2006, 18:50
por o anátema
Apáte escreveu:É um lesado que aparecia no fantástico e jurava ser Ph.D. em sociologia?


Não assisti, só sei que aparecia no fantástico e eventualmente no domingão do faustão, tinha algo a ver com um documentário chamado "falcão: meninos do tráfico", que ainda não assisti.

Re: Re.: Crime bárbaro em Bragança Paulista

Enviado: 12 Dez 2006, 18:57
por Apáte
ímpio escreveu:
Apáte escreveu:É um lesado que aparecia no fantástico e jurava ser Ph.D. em sociologia?


Não assisti, só sei que aparecia no fantástico e eventualmente no domingão do faustão, tinha algo a ver com um documentário chamado "falcão: meninos do tráfico", que ainda não assisti.

É este mesmo. Lembro dele dizendo que a favela não foi perguntada sobre a questão do desarmamento, mas, com certeza, é A FAVOR.

Re.: Crime bárbaro em Bragança Paulista

Enviado: 12 Dez 2006, 18:59
por o anátema
Eu acho que ele se devia estar se referindo aos moradores da favela não-criminosos.

Re: Re.: Crime bárbaro em Bragança Paulista

Enviado: 12 Dez 2006, 19:10
por Apáte
ímpio escreveu:Eu acho que ele se devia estar se referindo aos moradores da favela não-criminosos.

Provavelmente sim, mas os criminosos da favela não seriam menos beneficiados.

Re.: Crime bárbaro em Bragança Paulista

Enviado: 13 Dez 2006, 09:21
por Tranca
Botânico escreveu:Ei Tranca, se tivesse estômago e pegasse a causa deste injustiçado social atuante (é politicamente incorreto chamar de bandido a quem comete crimes) que argumentos de defesa usaria?


Crime não é definitivametne a minha área, mas poderiam ocorrer duas situações.

1. O criminoso (aliás, acusado, não foi provado ainda :emoticon16: ) poderia ser confesso ou pego no flagra. Se assim, os advogados de defesa tentam fazer várias coisas, de acordo com a pena prevista para o crime, a ficha do cliente, os indícios.

Quando o cara é pego no flagra, não dá para tentar inventar muita história.

2. Têm que se buscar excludentes de ilicitude (casos previstos em Lei), atenuantes, esclarecer as circunstâncias do crime, quando favoráveis à defesa, etc. Tudo dentro do princípio da ampla defesa, o que está correto, é o trabalho que deve ser feito.

No caso de réu confesso, algo muito comum é a tentativa de desqualificar a confissão diante da autoridade policial, alegando que foi obtida por meios ilegais e sob "forte coação moral". Isso já faz parte das artimanhas...

Se o bandido (ooops, indiciado, acusado) foi pego por denúncia de terceiros ou reconhecimento da vítima, por exemplo, e nega o crime, o advogado tem uma gama maior de argumentos a explorar, podendo negar o crime e tentar safar seu cliente, amparado pelo princípio da ampla defesa.

O problema do ordenamento jurídico penal do Brasil é que a Justiça é lenta e as investigações levadas a cabo pelas autoridades policiais não andam, por falta de verbas e por excesso de casos, entre outros fatores.


Seria coisas do tipo: "A intenção do meu cliente não era matar ninguém, apenas intimidar, mas por infelicidade o coquitel molotov caiu da sua mão e podem ver até que ele se queimou, o que mostra que não houve maldade, etc e tal..."


Tem advogado criminal que envereda por tais histórias da carochinha quando não têm argumentos de defesa mais sóliddos a explorar.

Já assisti um juri, em um caso em que um rapaz com problemas mentais foi atacado na saída de um baile por uns seis outros rapazes, em que o advogado de defesa alegava que aquele que esfaqueou a vítima não tinha a intenção de matar, "ele simplesmente havia caído sobre a faca" quando outro desconhecido (um dos outros, mas ninguém assumia) havia lhe desferido um chute, fazendo-o se desequilibrar e cair sobre a faca. :emoticon16: (só para completar a informação, todos os outros agressores haviam desferido chutes na vítima).


Falando nisso que argumentos o advogado (era o Tomáz Bastos, por acaso?) dos garotões que queimaram o índio Galdino usou?


Cara, não sei. Não sei se não foi muito divulgado ou se perdi a informação.


Eu sei que tava tudo numa boa, pois afinal a juíza estava plenamente do lado deles, certo? Afinal ela logo de cara desqualificou o flagrante de homício doloso e mudou para "lesão corporal dolosa, seguida de morte" (qual a diferença?).


Tudo depende do que ficou evidente quanto à intenção dos agentes, nesse caso. O resultado - morte - não era buscado , então o juízo, se entendeu outro crime, deve ter se convencido disto, pela provas carreadas aos autos.

Para evidenciar as diferenças, tenho que expor o que o Código Penal diz, porquê há muitos detalhes (já a doutrina não é minha praia e nem daria para expor tudo em poucas linhas):

TÍTULO II
DO CRIME

Relação de causalidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Superveniência de causa independente (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Relevância da omissão (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Crime impossível (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Agravação pelo resultado (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)



TÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A VIDA

Homicídio simples

Art 121. Matar alguem:

Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

Caso de diminuição de pena

§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Homicídio qualificado

§ 2° Se o homicídio é cometido:

I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

II - por motivo futil;

III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

Homicídio culposo

§ 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

Pena - detenção, de um a três anos.

Aumento de pena

§ 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

Parágrafo único - A pena é duplicada:

Aumento de pena

I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

Infanticídio

Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

Pena - detenção, de dois a seis anos.

Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

Pena - detenção, de um a três anos.

Aborto provocado por terceiro

Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

Pena - reclusão, de três a dez anos.

Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:

Pena - reclusão, de um a quatro anos.

Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência

Forma qualificada

Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

Aborto necessário

I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

CAPÍTULO II
DAS LESÕES CORPORAIS

Lesão corporal

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Lesão corporal de natureza grave

§ 1º Se resulta:

I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

II - perigo de vida;

III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

IV - aceleração de parto:

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

§ 2° Se resulta:

I - Incapacidade permanente para o trabalho;

II - enfermidade incuravel;

III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

IV - deformidade permanente;

V - aborto:

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Lesão corporal seguida de morte

§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

Diminuição de pena

§ 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Substituição da pena

§ 5° O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis:

I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior;

II - se as lesões são recíprocas.

Lesão corporal culposa

§ 6° Se a lesão é culposa: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

Pena - detenção, de dois meses a um ano.

Aumento de pena

§ 7º - Aumenta-se a pena de um terço, se ocorrer qualquer das hipóteses do art. 121, § 4º. (Redação dada pela Lei nº 8.069, de 1990)

§ 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.(Redação dada pela Lei nº 8.069, de 1990)

Violência Doméstica (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004)

§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004)

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano. (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004)

§ 10. Nos casos previstos nos §§ 1o a 3o deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9o deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004)


Neste caso, os homicidas foram beneficiados porquê a morte não era o fim do ato e "nem imaginavam que isso ocorreria"...


O que eu lembro é que esse advogado falou que "não houve intenção de assassinato, foi tudo não passou de uma brincadeira inconseqüente, é que eles não perceberam que o cobertor era de nylon e aí a coisa saiu do controle." Quando perguntado, mas e o cobertor de nylon, onde está?
_ Ah! Queimou e agora o vento levou as cinzas embora.


A típica cara-de-pau...


Com a minha asinina sabedoria, pergunto: como ele sabia que o cobertor era de nylon?


Pode ter sido apurado por restos, ou pelo depoimento das partes envolvidas, etc.

Re.: Crime bárbaro em Bragança Paulista

Enviado: 13 Dez 2006, 09:33
por Tranca
12/12/2006 - 18h08

Polícia detém segundo suspeito atear fogo em família após assalto
da Folha Online

A Polícia Civil de Bragança Paulista (83 km ao norte de São Paulo) prendeu na tarde desta terça-feira o segundo suspeito de participar da morte do casal Eliane Faria da Silva, 32, e Leandro Donizete de Oliveira, 31, e do filho Vinicius, de 5 anos. O suspeito, de nome Fernando, foi detido por volta das 17h --ele era eletricista na loja onde Eliane trabalhava como gerente.

De acordo com informações da polícia, Fernando é cunhado de Joabe Severino Ribeiro, 36, preso na manhã de hoje e foi reconhecido por Eliane durante a ação. Por isso, a dupla resolveu matar as vítimas, segundo apurou a polícia.

Ribeiro e Fernando são acusados também de roubar R$ 20 mil do cofre da loja onde Eliana trabalhava.

Violência

A ação da dupla começou na noite de domingo (10), quando o casal foi rendido em casa, com a criança. Eliane foi obrigada a ir até a casa da operadora de caixa Luciana Michele Dorta, 27, onde estava a chave do cofre da loja. Oliveira foi colocado no porta-malas do carro e a criança no banco de trás.

Depois, de levar Eliane e a operadora até a loja, para que o dinheiro fosse retirado do cofre, todos foram levados até uma estrada e amarrados pelos criminosos no interior de um carro. Em seguida, os criminosos jogaram gasolina e atearam fogo no veículo, antes de fugir em um Kadett vermelho.

O casal morreu carbonizado. Luciana conseguiu quebrar um dos vidros e sair do carro. Em seguida, tirou o menino das chamas.

O garoto, com 90% do corpo queimado, morreu na manhã de hoje. Luciana teve queimaduras em 60% do corpo e permanece internada



12/12/2006 - 19h44

Multidão tenta linchar suspeitos de morte de família em SP
da Folha Online

A Delegacia Seccional de Bragança Paulista (83 km ao norte de São Paulo) está cercada por uma multidão que tenta linchar os suspeitos de matar o casal Eliane Faria da Silva, 32, Leandro Donizete de Oliveira, 31, e do filho de 5 anos. O crime ocorreu na noite do último domingo, e os suspeitos estão na unidade desde a tarde desta terça-feira.

A delegacia teve de fechar as portas e os funcionários, que encerram o expediente às 18h30, não conseguiram sair por causa da confusão.

A Polícia Militar foi acionada para ajudar a conter as pessoas que querem agredir Fernando e Joabe Severino Ribeiro, 36. A multidão se aglomerou na porta da delegacia após a prisão de Fernando, por volta das 17h. Com medo de também serem agredidos pela multidão, os funcionários ficaram "presos" na delegacia.

Fernando é eletricista da loja onde Eliane trabalhava. De acordo com a polícia, ela o reconheceu durante a ação e por isso os criminosos resolveram matar as vítimas, segundo apurou a polícia. Os suspeitos são acusados também de roubar R$ 20 mil do cofre da loja.



12/12/2006 - 21h15

Polícia transfere acusados de queimar família no interior de SP
da Folha Online

Por motivos de segurança, Luís Fernando Pereira e Joabe Severino Ribeiro, 36, foram transferidos nesta terça-feira da Delegacia Seccional de Bragança Paulista (83 km a norte de São Paulo). O local para onde eles foram levados não foi revelado.

Ribeiro e Fernando são acusados de atear fogo no carro onde estavam Eliane Faria da Silva, 32, Leandro Donizete de Oliveira, 31, e Vinicius, 5, o filho deles. Luciana Michele Dorta, 27, que também estava no carro, sobreviveu.

À noite, a delegacia ficou cercada por uma multidão que tentava linchar os suspeitos. A Polícia Militar foi acionada para ajudar a conter as pessoas, mas o grupo diminuiu depois da transferência.

Crime

A ação da dupla começou na noite de domingo (10), de acordo com a polícia, quando o casal foi rendido em casa, juntamente com a criança. Eliane foi obrigada a ir até a casa da operadora de caixa Luciana Michele Dorta, 27, onde estava a chave do cofre. Oliveira foi colocado no porta-malas do carro e a criança no banco de trás.

Os homens levaram Eliane e a operadora até a loja e roubaram o dinheiro do cofre.

Em seguida, todos foram levados até a estrada e amarrados pelos criminosos no interior do carro do casal. Em seguida, os criminosos jogaram gasolina e atearam fogo no veículo, antes de fugir em um Kadett vermelho.

O casal morreu carbonizado. Luciana conseguiu quebrar um dos vidros e fugir. Em seguida, tirou o menino das chamas.

O garoto, com 90% do corpo queimado, morreu na manhã de hoje. Luciana teve queimaduras em 60% do corpo e permanece internada.

Prisões

Ribeiro foi preso na manhã de hoje. Segundo a polícia, ele é eletricista da loja onde Eliane era gerente e foi encontrado com queimaduras. Para a polícia, os criminosos resolveram matar as vítimas porque foram reconhecidos.

Por meio de uma foto, Luciana reconheceu Ribeiro como sendo um dos envolvidos no crime, afirma a polícia. O suspeito tem três passagens pela polícia, sendo duas por roubo e uma por tentativa de roubo.

Pereira, que seria cunhado de Ribeiro, foi detido à tarde.


Fonte: Folha de São Paulo On-Line

Enviado: 13 Dez 2006, 09:38
por Najma
Mas que coisa...

Agora só falta esses sujeitos receberem o "bônus" de terem celas privativas para evitar que os outros presos façam a justiça que a justiça não faz...

Só no Brasil mesmo... :emoticon11:

Re.: Crime bárbaro em Bragança Paulista

Enviado: 13 Dez 2006, 10:12
por Poindexter
Por quê todo esse ódio contra pessoas humildes? Pelo visto, o nazismo ainda não morreu...

Re: Re.: Crime bárbaro em Bragança Paulista

Enviado: 13 Dez 2006, 16:55
por Botanico
Bom, Tranca, obrigado pela aula de direito. Para mim só fica uma questão não resolvida: só o Divino (que se existe é mudo e calado) e o próprio autor podem saber quais suas reais intenções. Penso que se este fosse um país sério, o que interessa é o que foi feito e não o que o criminoso (desculpe, injustiçado social atuante) supostamente tinha tal ou qual intenção.

Dessas piadas, os advogados criminais gostam...

Enviado: 13 Dez 2006, 17:00
por Led Zeppelin
Esse crime foi uma pena... é impressionante o ponto a que o nosso País chegou. Logo vamos nos acostumar com isso e então precisaremos de doses cada vez maiores de barbárie para ficarmos chocados.

Re.: Crime bárbaro em Bragança Paulista

Enviado: 13 Dez 2006, 17:17
por Lúcifer
Do jeito que as coisas estão indo, logo o Brazil (com "z" mesmo) vai virar terra de niguém. Um autêntico velho oeste. Aquele que sacar primeiro tem a razão ou caçar o desgraçado para se fazer vingança com as próprias mãos.

No caso dos acusados, se for provado que foram eles mesmo que cometeram o crime, seria uma idéia interessante amarrá-los os pulson com correntes e suspendê-los em cima de uma fogueira, não para matá-los, mas para eles sentirem na carne o que é virar churrasquinho. Fazendo isso durante uns cinco anos, acredito que nunca mais eles voltariam a tacar fogo em alguém.

Re: Re.: Crime bárbaro em Bragança Paulista

Enviado: 13 Dez 2006, 17:20
por Led Zeppelin
Lúcifer escreveu:Do jeito que as coisas estão indo, logo o Brazil (com "z" mesmo) vai virar terra de niguém. Um autêntico velho oeste. Aquele que sacar primeiro tem a razão ou caçar o desgraçado para se fazer vingança com as próprias mãos.

No caso dos acusados, se for provado que foram eles mesmo que cometeram o crime, seria uma idéia interessante amarrá-los os pulson com correntes e suspendê-los em cima de uma fogueira, não para matá-los, mas para eles sentirem na carne o que é virar churrasquinho. Fazendo isso durante uns cinco anos, acredito que nunca mais eles voltariam a tacar fogo em alguém.


Sairiam mais raivosos, são animais. É melhor matar mesmo, mas com requintes de crueldade, que tal arrancar um braço deles, assar e forçá-los a comer o próprio braço com sal grosso?

Re.: Crime bárbaro em Bragança Paulista

Enviado: 13 Dez 2006, 17:24
por Azathoth
FASCISMO!

Re: Re.: Crime bárbaro em Bragança Paulista

Enviado: 13 Dez 2006, 17:34
por Lúcifer
Led Zeppelin escreveu:
Lúcifer escreveu:Do jeito que as coisas estão indo, logo o Brazil (com "z" mesmo) vai virar terra de niguém. Um autêntico velho oeste. Aquele que sacar primeiro tem a razão ou caçar o desgraçado para se fazer vingança com as próprias mãos.

No caso dos acusados, se for provado que foram eles mesmo que cometeram o crime, seria uma idéia interessante amarrá-los os pulson com correntes e suspendê-los em cima de uma fogueira, não para matá-los, mas para eles sentirem na carne o que é virar churrasquinho. Fazendo isso durante uns cinco anos, acredito que nunca mais eles voltariam a tacar fogo em alguém.


Sairiam mais raivosos, são animais. É melhor matar mesmo, mas com requintes de crueldade, que tal arrancar um braço deles, assar e forçá-los a comer o próprio braço com sal grosso?



Até que é uma boa idéia essa do churrasquinho mas eu tenho uma idéia melhor. Não precisa forçar não. É só colocar na frente deles e falar:
- Esse é o seu almoço (ou jantar). Se tiver fome, pode comer.
Seria mais engraçado assim.