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Em São Paulo bebê pode entrar na Justiça antes de nascer.

Enviado: 08 Jan 2007, 19:43
por Apocaliptica
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TJ reconheceu direito de feto de entrar com ação judicial.

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que bebês que ainda não nasceram podem entrar com uma ação na Justiça e pleitear seus direitos. A decisão é uma resposta ao pedido do defensor público Marcelo Carneiro Novaes em favor de oito filhos de detentas do 7º Distrito Policial de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo.

Novaes entrou na Justiça solicitando atendimento pré-natal de rotina adequado às presas. O defensor decidiu, porém, fazer o pedido em nome dos fetos, já que o acompanhamento médico é fundamental para garantir a vida e a saúde deles. Ele alegou que a vida da mãe e do filho estão ligadas durante a gestação.


O Juiz da Vara da Infância e Juventude do município negou o pedido de Novaes e alegou que a ação deveria ser feita em nome das mães. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça, que reconheceu ao feto o direito de pleitear judicialmente seus direitos desde o momento da concepção. "Pode o feto, devidamente representado, desde o momento da concepção, ainda que desprovido de personalidade jurídica, pleitear judicialmente seus direitos", escreveu na decisão o desembargador José Cardinale, relator do processo.


O defensor Marcelo Novaes decidiu usar os fetos na ação por entender que teria mais chances de vitória pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). "Os artigos 7, 8 e 9 do ECA prevêem expressamente os direitos ao pré-natal. No ECA, existe o princípio da proteção integral. E o destinatário deste direito não é a mãe, é a criança", afirma.


Novaes informou que há apenas um caso anterior, também julgado pelo TJ, que considerou a ação proposta pelo feto, mas em um pedido de verificação de paternidade, feito em 1993. "Mas existem excelentes trabalhos doutrinários a respeito, inclusive em relação à aplicação do ECA", pondera.


O caso das detentas, reconhecido pelo TJ, serve apenas para criar jurisprudência, pois os bebês que "assinam" os pedidos já nasceram. O defensor afirma que pretende usar a decisão para pleitear o direito de outros fetos. "É uma arma a mais nesta luta pelo direito das presas", diz.


Sujeito de direito
Para Teresa Ancona Lopez, professora de direito civil da Universidade de São Paulo (USP), a decisão abre um importante precedente. "Apesar de o feto ainda estar em gestação, ele tem muitos direitos assegurados", afirma. Ela explica que, nestes casos, a ação não é impetrada no nome que a mãe pretende registrar a criança, mas em nome do "nascituro" da seguinte cidadã.


"Existe uma diferença entre pessoa e sujeito de direito. O feto não é pessoa ainda, mas ele é sujeito de direito. E, com isso, já tem direitos assegurados", explica a especialista. Teresa diz que também tentaria colocar a ação em nome do feto se estivesse defendendo caso semelhante. "A mãe tem que ser bem cuidada porque isso vai refletir nele (bebê)", afirma.


Em entrevista ao jornal "Folha de S.Paulo", o presidente Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, Luiz Flávio Borges D'Urso, afirmou que a decisão cria "um mecanismo que estende ao titular de direito, o nascituro, devidamente representado pela mãe, seus direitos garantidos judicialmente". O precedente estende também aos fetos os mesmos direitos de uma criança.

http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0 ... 58,00.html

Re.: Em São Paulo bebê pode entrar na Justiça antes de nasce

Enviado: 08 Jan 2007, 21:19
por Poindexter
Representado, tudo bem. Acho justíssimo...

... além de ser um linda DEMONSTRAÇÃO DE COMO NOSSA LEGISLAÇÃO RECONHECE A HUMANIDADE DOS FETOS!

Podem chorar, assassinos de fetos inocentes!

Re.: Em São Paulo bebê pode entrar na Justiça antes de nasce

Enviado: 08 Jan 2007, 22:19
por Apocaliptica
A defensoria pública entendeu que uma vez que houve fecundação, o ser humano em gestação teria o direito a uma qualidade de vida que inclui desde o primeiro momento de vida, exames pré-natais de qualidade, custeados pelo sistema público de saúde.

Essa é a questão de nosso outro tópico, mas aqui o foco é na vida.
E tem mais uma questão adicional: o feto ( na verdade nem feto, nem embrião, apenas óvulo fecundado ), é desprovido de personalidade jurídica.

Re: Re.: Em São Paulo bebê pode entrar na Justiça antes de n

Enviado: 08 Jan 2007, 22:25
por Team America
Isso não abre precedentes porque isso é lei. Ora...

O nascituro pode ser representado sim.

O Código Civil estabelece: Art. 2º. “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.

Re: Re.: Em São Paulo bebê pode entrar na Justiça antes de n

Enviado: 08 Jan 2007, 22:27
por Team America
Apocaliptica escreveu:A defensoria pública entendeu que uma vez que houve fecundação, o ser humano em gestação teria o direito a uma qualidade de vida que inclui desde o primeiro momento de vida, exames pré-natais de qualidade, custeados pelo sistema público de saúde.

Essa é a questão de nosso outro tópico, mas aqui o foco é na vida.
E tem mais uma questão adicional: o feto ( na verdade nem feto, nem embrião, apenas óvulo fecundado ), é desprovido de personalidade jurídica.


Não é porque a mulher está presa que ela não tem direitos. Qualquer pessoa, presos ou não tem assegurado a saúde segundo a CF. Qqer pessoa pode ir num hospital e pedir atendimento gratuito. isto teoricamente é claro...

Re: Re.: Em São Paulo bebê pode entrar na Justiça antes de n

Enviado: 08 Jan 2007, 22:27
por Alter-ego
Team America escreveu:Isso não abre precedentes porque isso é lei. Ora...

O nascituro pode ser representado sim.

Rum...

Confirmando minha tese.

Re: Re.: Em São Paulo bebê pode entrar na Justiça antes de n

Enviado: 08 Jan 2007, 23:35
por betossantana
Team America escreveu:Isso não abre precedentes porque isso é lei. Ora...
O nascituro pode ser representado sim.
O Código Civil estabelece: Art. 2º. “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.


Isso não é tão simples, há LIVROS E LIVROS sobre início e fim da personalidade civil e sobre o alcance desse artigo do Código Civil! Afinal, o que é exatamente "pôr a salvo" os "direitos" do nascituro?? Pra mim era simplesmente conferir ao nascituro à proteção aos direitos que ele TERIA QUANDO NASCESSE, como por exemplo a herança e a pensão alimentícia, podendo a mãe representá-lo em juízo em defesa preventiva destes! Mas esse entendimento do TJ, mesmo por enquanto isolado, é muitíssimo mais amplo! E atua totalmente contra qualquer movimento abortista brasileiro, como é que eu vou ser autorizado a terminar a vida de um ser que supostamente passaria a se entender que tem "todos os direitos de uma criança"????

Tô com o pé atrás com esse julgado aí, não sei se pode virar corrente forte. Eu não gostaria, a não ser que ele fosse lapidado e amadurecido pro entendimento de que ao feto só se reconhecem todos os direitos de uma criança se esses direitos existirem como meio para um nascimento que já se determinou que vai acontecer. Na verdade a posição de que o feto é sujeito de todos os direitos de um concebido entra em conflito com a lei penal que considera não criminoso o aborto de nascituro fruto de estupro. Essas duas posições não podem conviver pacificamente em um ordenamento jurídico, algum conflito vai surgir.

Re: Re.: Em São Paulo bebê pode entrar na Justiça antes de n

Enviado: 08 Jan 2007, 23:49
por Apocaliptica
Team America escreveu:
Apocaliptica escreveu:A defensoria pública entendeu que uma vez que houve fecundação, o ser humano em gestação teria o direito a uma qualidade de vida que inclui desde o primeiro momento de vida, exames pré-natais de qualidade, custeados pelo sistema público de saúde.

Essa é a questão de nosso outro tópico, mas aqui o foco é na vida.
E tem mais uma questão adicional: o feto ( na verdade nem feto, nem embrião, apenas óvulo fecundado ), é desprovido de personalidade jurídica.


Não é porque a mulher está presa que ela não tem direitos. Qualquer pessoa, presos ou não tem assegurado a saúde segundo a CF. Qqer pessoa pode ir num hospital e pedir atendimento gratuito. isto teoricamente é claro...


Não é a mãe representando? É ele.

Re: Re.: Em São Paulo bebê pode entrar na Justiça antes de n

Enviado: 08 Jan 2007, 23:50
por Apocaliptica
Alter-ego escreveu:
Team America escreveu:Isso não abre precedentes porque isso é lei. Ora...

O nascituro pode ser representado sim.

Rum...

Confirmando minha tese.


Como eu postei...não é a mãe , é o bebê que teria direito.

Re.: Em São Paulo bebê pode entrar na Justiça antes de nasce

Enviado: 09 Jan 2007, 02:11
por Poindexter
Votei em SIM.

Re.: Em São Paulo bebê pode entrar na Justiça antes de nasce

Enviado: 09 Jan 2007, 02:19
por Apocaliptica
Meu voto deixou a situação equilibrada.

Re: Re.: Em São Paulo bebê pode entrar na Justiça antes de n

Enviado: 09 Jan 2007, 08:33
por Team America
betossantana escreveu:
Team America escreveu:Isso não abre precedentes porque isso é lei. Ora...
O nascituro pode ser representado sim.
O Código Civil estabelece: Art. 2º. “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.


Isso não é tão simples, há LIVROS E LIVROS sobre início e fim da personalidade civil e sobre o alcance desse artigo do Código Civil! Afinal, o que é exatamente "pôr a salvo" os "direitos" do nascituro?? Pra mim era simplesmente conferir ao nascituro à proteção aos direitos que ele TERIA QUANDO NASCESSE, como por exemplo a herança e a pensão alimentícia, podendo a mãe representá-lo em juízo em defesa preventiva destes! Mas esse entendimento do TJ, mesmo por enquanto isolado, é muitíssimo mais amplo! E atua totalmente contra qualquer movimento abortista brasileiro, como é que eu vou ser autorizado a terminar a vida de um ser que supostamente passaria a se entender que tem "todos os direitos de uma criança"????

Tô com o pé atrás com esse julgado aí, não sei se pode virar corrente forte. Eu não gostaria, a não ser que ele fosse lapidado e amadurecido pro entendimento de que ao feto só se reconhecem todos os direitos de uma criança se esses direitos existirem como meio para um nascimento que já se determinou que vai acontecer. Na verdade a posição de que o feto é sujeito de todos os direitos de um concebido entra em conflito com a lei penal que considera não criminoso o aborto de nascituro fruto de estupro. Essas duas posições não podem conviver pacificamente em um ordenamento jurídico, algum conflito vai surgir.


O artigo 2 copiou o antigo do código civil, mas o entedimento que tem tido é de acompanhar os direitos fundamentais das crianças de tratados internacionais em que o Brasil é signatário. O que se protege é o ser humano. E o nascituro é fruto de ser humano portanto, também considerado.
A personalidade pode ser entendida como um ente com DIREITOS E DEVERES. Logicamente, o nascituro não tem isso plenamente, mas tem assegurado o seu direito de tê-los. É como se pensa quando falamos em tutela antecipada, a pessoa ainda não tem o direito, mas como ele é quase 99% de chances de ser dele, a justiça antecipa os direitos que deveriam ser concedidos ao final.

Re: Re.: Em São Paulo bebê pode entrar na Justiça antes de n

Enviado: 09 Jan 2007, 08:38
por Team America
Apocaliptica escreveu:
Alter-ego escreveu:
Team America escreveu:Isso não abre precedentes porque isso é lei. Ora...

O nascituro pode ser representado sim.

Rum...

Confirmando minha tese.


Como eu postei...não é a mãe , é o bebê que teria direito.


Ambos tem.

Re.: Em São Paulo bebê pode entrar na Justiça antes de nasce

Enviado: 09 Jan 2007, 08:46
por Team America
Quanto a questão do aborto:

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), abortamento só existe quando o peso do embrião ou feto ultrapasse 500g.