Em São Paulo bebê pode entrar na Justiça antes de nascer.
Enviado: 08 Jan 2007, 19:43
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TJ reconheceu direito de feto de entrar com ação judicial.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que bebês que ainda não nasceram podem entrar com uma ação na Justiça e pleitear seus direitos. A decisão é uma resposta ao pedido do defensor público Marcelo Carneiro Novaes em favor de oito filhos de detentas do 7º Distrito Policial de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo.
Novaes entrou na Justiça solicitando atendimento pré-natal de rotina adequado às presas. O defensor decidiu, porém, fazer o pedido em nome dos fetos, já que o acompanhamento médico é fundamental para garantir a vida e a saúde deles. Ele alegou que a vida da mãe e do filho estão ligadas durante a gestação.
O Juiz da Vara da Infância e Juventude do município negou o pedido de Novaes e alegou que a ação deveria ser feita em nome das mães. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça, que reconheceu ao feto o direito de pleitear judicialmente seus direitos desde o momento da concepção. "Pode o feto, devidamente representado, desde o momento da concepção, ainda que desprovido de personalidade jurídica, pleitear judicialmente seus direitos", escreveu na decisão o desembargador José Cardinale, relator do processo.
O defensor Marcelo Novaes decidiu usar os fetos na ação por entender que teria mais chances de vitória pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). "Os artigos 7, 8 e 9 do ECA prevêem expressamente os direitos ao pré-natal. No ECA, existe o princípio da proteção integral. E o destinatário deste direito não é a mãe, é a criança", afirma.
Novaes informou que há apenas um caso anterior, também julgado pelo TJ, que considerou a ação proposta pelo feto, mas em um pedido de verificação de paternidade, feito em 1993. "Mas existem excelentes trabalhos doutrinários a respeito, inclusive em relação à aplicação do ECA", pondera.
O caso das detentas, reconhecido pelo TJ, serve apenas para criar jurisprudência, pois os bebês que "assinam" os pedidos já nasceram. O defensor afirma que pretende usar a decisão para pleitear o direito de outros fetos. "É uma arma a mais nesta luta pelo direito das presas", diz.
Sujeito de direito
Para Teresa Ancona Lopez, professora de direito civil da Universidade de São Paulo (USP), a decisão abre um importante precedente. "Apesar de o feto ainda estar em gestação, ele tem muitos direitos assegurados", afirma. Ela explica que, nestes casos, a ação não é impetrada no nome que a mãe pretende registrar a criança, mas em nome do "nascituro" da seguinte cidadã.
"Existe uma diferença entre pessoa e sujeito de direito. O feto não é pessoa ainda, mas ele é sujeito de direito. E, com isso, já tem direitos assegurados", explica a especialista. Teresa diz que também tentaria colocar a ação em nome do feto se estivesse defendendo caso semelhante. "A mãe tem que ser bem cuidada porque isso vai refletir nele (bebê)", afirma.
Em entrevista ao jornal "Folha de S.Paulo", o presidente Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, Luiz Flávio Borges D'Urso, afirmou que a decisão cria "um mecanismo que estende ao titular de direito, o nascituro, devidamente representado pela mãe, seus direitos garantidos judicialmente". O precedente estende também aos fetos os mesmos direitos de uma criança.
http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0 ... 58,00.html
TJ reconheceu direito de feto de entrar com ação judicial.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que bebês que ainda não nasceram podem entrar com uma ação na Justiça e pleitear seus direitos. A decisão é uma resposta ao pedido do defensor público Marcelo Carneiro Novaes em favor de oito filhos de detentas do 7º Distrito Policial de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo.
Novaes entrou na Justiça solicitando atendimento pré-natal de rotina adequado às presas. O defensor decidiu, porém, fazer o pedido em nome dos fetos, já que o acompanhamento médico é fundamental para garantir a vida e a saúde deles. Ele alegou que a vida da mãe e do filho estão ligadas durante a gestação.
O Juiz da Vara da Infância e Juventude do município negou o pedido de Novaes e alegou que a ação deveria ser feita em nome das mães. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça, que reconheceu ao feto o direito de pleitear judicialmente seus direitos desde o momento da concepção. "Pode o feto, devidamente representado, desde o momento da concepção, ainda que desprovido de personalidade jurídica, pleitear judicialmente seus direitos", escreveu na decisão o desembargador José Cardinale, relator do processo.
O defensor Marcelo Novaes decidiu usar os fetos na ação por entender que teria mais chances de vitória pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). "Os artigos 7, 8 e 9 do ECA prevêem expressamente os direitos ao pré-natal. No ECA, existe o princípio da proteção integral. E o destinatário deste direito não é a mãe, é a criança", afirma.
Novaes informou que há apenas um caso anterior, também julgado pelo TJ, que considerou a ação proposta pelo feto, mas em um pedido de verificação de paternidade, feito em 1993. "Mas existem excelentes trabalhos doutrinários a respeito, inclusive em relação à aplicação do ECA", pondera.
O caso das detentas, reconhecido pelo TJ, serve apenas para criar jurisprudência, pois os bebês que "assinam" os pedidos já nasceram. O defensor afirma que pretende usar a decisão para pleitear o direito de outros fetos. "É uma arma a mais nesta luta pelo direito das presas", diz.
Sujeito de direito
Para Teresa Ancona Lopez, professora de direito civil da Universidade de São Paulo (USP), a decisão abre um importante precedente. "Apesar de o feto ainda estar em gestação, ele tem muitos direitos assegurados", afirma. Ela explica que, nestes casos, a ação não é impetrada no nome que a mãe pretende registrar a criança, mas em nome do "nascituro" da seguinte cidadã.
"Existe uma diferença entre pessoa e sujeito de direito. O feto não é pessoa ainda, mas ele é sujeito de direito. E, com isso, já tem direitos assegurados", explica a especialista. Teresa diz que também tentaria colocar a ação em nome do feto se estivesse defendendo caso semelhante. "A mãe tem que ser bem cuidada porque isso vai refletir nele (bebê)", afirma.
Em entrevista ao jornal "Folha de S.Paulo", o presidente Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, Luiz Flávio Borges D'Urso, afirmou que a decisão cria "um mecanismo que estende ao titular de direito, o nascituro, devidamente representado pela mãe, seus direitos garantidos judicialmente". O precedente estende também aos fetos os mesmos direitos de uma criança.
http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0 ... 58,00.html