Sr. Incógnito escreveu:2. Gostaria, se possível, que alguém me sugerisse que tipo de atitude eu poderia tomar perante esse crime comentido pelo Flush... Isso é, alguém sabe me dizer a qual orgão, secretaria, etc (se é que existe alguma) que eu deveria me queixar? obs: Creio que ele está em Portugal.
se não houver nada a ser feito na lei, é uma pena... até que a internet deixe de ser reduto para calhordas criminosos como esse, deve demorar algum tempo.
Bom, chamar alguém de pedófilo é uma injúria, crime de ação privada. Você poderia dar uma queixa numa delegacia pra que fosse instaurado um inquérito, mas tudo que o delegado poderia fazer seria averiguar o conteúdo das mensagens deste fórum e acho que imprimir a página fatídica pra juntar nos autos e depois remeter pra um Juizado Especial, se houver no local, ou pra uma Vara Crime. Mas isso tudo é tão ridículo, hehe. O Flush pode editar a mensagem agorinha mesmo, ou seja, nada de provas. Além disso, você não tem a qualificação do Flush, não sabe o nome dele, não sabe onde ele mora, e nem acho que seja factível descobrir. Ele teria que ser citado por edital, acredito, mas sem nenhum nome, não há como se invidualizar o réu e não se pode abrir processo contra ninguém. Sendo crime de ação privada, você deveria constituir um advogado para oferecer a queixa-crime (diferente da queixa dada na delegacia) em até seis meses a contar da data do fato, mas sem a individualização do réu, essa queixa-crime não poderia nem ser redigida, e se redigida, seria inepta.
Mas isso tudo é dentro do procedimento tradicional dos crimes de ação privada. Talvez no lugar onde você more haja algum órgão da polícia ou do Ministério Público especializado em crimes cometidos pela Internet e talvez eles tenham uma orientação própria, mas o crime permanece sendo o de injúria.
Você pode também entrar com uma ação cível de dano moral contra o Flush. Claro, depois de descobrir quem ele é, seu nome, onde mora, etc. Se condenado, o Flush precisaria ser executado através de carta rogatória enviada ao governo de Portugal. Se condenado na ação penal, o Flush não pode ser extraditado pra cumprir pena no Brasil porque muito provavelmente Portugal, assim como o Brasil, não extradita nacionais. Além do mais, a pena pra injúria é alternativa, variando dentro de um espectro de prestações à sociedade ou limitações de direitos do Flush a ser determinado pelo Juiz, o que pra mim já descartaria a extradição porque nem mesmo há uma pena privativa de liberdade em questão.
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