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Estudante será indenizada devido a defeito em computador

Enviado: 12 Fev 2007, 06:33
por Johnny
Estudante que teve computador queimado ocasionando a perda do trabalho acadêmico e sua reprovação na disciplina deve ser indenizada. Esse é o entendimento da 9ª Câmara Cível do TJRS, que condenou a Maxidigital Comércio de Produtos de Informática Ltda e a Lazzaroti Assistência Técnica de Equipamento de Informática por dano moral e material.

O Colegiado manteve a decisão de 1º Grau que determinou o desfazimento do negócio, tendo a Maxidigital que devolver o valor pago pela aquisição do computador e, os autores, o equipamento. Foi determinado, de forma solidária, o pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.915,68 decorrentes da repetência na disciplina, bem como de indenização por dano moral no valor de R$ 8.750,00.

Narraram os autores que em 31/8/2004 adquiriram na Maxidigital um microcomputador, para que a estudante pudesse realizar os trabalhos do curso de Arquitetura. Em 12/12/2004, quando a autora estava revisando um trabalho de final de semestre, a ser entregue em 14/12/2004 e que levara muitas horas para ser finalizado, a máquina simplesmente desligou, não sendo mais possível acessar o programa Windows. Segundo eles, no dia 13/12/2004 o computador foi encaminhado para conserto pela primeira ré à segunda, sendo diagnosticado “HD com clusters danificados, não foi possível recuperar os dados do HD”, mesmo estando o equipamento no prazo de garantia.

Asseveraram que, diante da impossibilidade da recuperação de documentos do disco rígido (HD), a autora não conseguiu entregar o trabalho de final de semestre, sendo reprovada na disciplina.

Para a relatora do recurso, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, não há dúvidas que o serviço prestado pela Maxidigital Ltda. e pela Lazzarotti foram, ambos, defeituosos. “É de se considerar também que os defeitos apareceram quatro meses depois da compra, ou seja, ainda no prazo de garantiam de todos os componentes.”

A magistrada destacou que entre os autores e rés se estabeleceu relação de consumo, figurando aqueles como consumidores e estas como fornecedoras de produtos e serviços. Referiu que a responsabilidade das demandadas se dá, conforme estabelecido nos artigos 18 e 20 do Código de Defesa do Consumidor, por vício do produto e do serviço.

Acompanharam o voto da relatora os Desembargadores Marilene Bonzanini Bernardi e Tasso Caubi Soares Delabary.

Proc. 70017671967 (Tatiana Mocelin)

Re.: Estudante será indenizada devido a defeito em computado

Enviado: 12 Fev 2007, 06:36
por Johnny
Mais essa agora. Além de ser uma ignorante digital e não fazer backup ainda onera a empresa...

...se essa moda pega. Imaginem só a Votorantin processando as empresas pelos dados perdidos em seus quase 1850 PCs... E a Vale? E a Rede Globo?

Re: Re.: Estudante será indenizada devido a defeito em compu

Enviado: 12 Fev 2007, 07:02
por O ENCOSTO
Johnny escreveu:Mais essa agora. Além de ser uma ignorante digital e não fazer backup ainda onera a empresa...

...se essa moda pega. Imaginem só a Votorantin processando as empresas pelos dados perdidos em seus quase 1850 PCs... E a Vale? E a Rede Globo?


Qual fabricante recomenda aos seus clientes fazer backup?

Re.: Estudante será indenizada devido a defeito em computado

Enviado: 12 Fev 2007, 07:07
por Johnny
Existem zilhões de pessoas que sabem disso e muita informação em sites, revistas e livros além do que, se ela usava um computador, ela não era leiga. Isso não é desculpa. Se for assim quero indenização pelos gastos que tenho com cigarro e bebida pois nunca fui informado que isso era causador de cancer e causava acidentes de trânsito.

Re: Re.: Estudante será indenizada devido a defeito em compu

Enviado: 12 Fev 2007, 07:27
por O ENCOSTO
Johnny escreveu:Existem zilhões de pessoas que sabem disso e muita informação em sites, revistas e livros além do que, se ela usava um computador, ela não era leiga. Isso não é desculpa. Se for assim quero indenização pelos gastos que tenho com cigarro e bebida pois nunca fui informado que isso era causador de cancer e causava acidentes de trânsito.


Está na embalagem do seu cigarro.

Se eu compro um computador, espero que ele cumpra suas funções e funcione corretamente, conforme manual, ao menos até terminar a garantia.

Você, na qualidade de cliente em potencial, está fazendo papel de bobo.

Re.: Estudante será indenizada devido a defeito em computado

Enviado: 12 Fev 2007, 08:09
por Johnny
Está na embalagem dos cigarros de alguns anos para cá, depois que uma quantidade enorme de pessoas foram viciadas e incentivadas pelo sucesso de Hollywood. Nas embalagens de bebida alcoolica não diz nada sobre a saúde e sobre os efeitos psicológicos e sociais sobre a mesma causar.
Equpamentos eletrônicos estão sujeito à falha e ela como proprietária deveria saber disso e tomar as devidas precauções. Quando eu compro um carrom não vem no manual que, se eu não colocar combustível o mesmo me deixará na estrada. Se o computador tivesse perdido a garantia um dia depois, então a empresa estaria isenta?

Re: Re.: Estudante será indenizada devido a defeito em compu

Enviado: 12 Fev 2007, 09:23
por O ENCOSTO
Johnny escreveu:Está na embalagem dos cigarros de alguns anos para cá, depois que uma quantidade enorme de pessoas foram viciadas e incentivadas pelo sucesso de Hollywood. Nas embalagens de bebida alcoolica não diz nada sobre a saúde e sobre os efeitos psicológicos e sociais sobre a mesma causar.
Equpamentos eletrônicos estão sujeito à falha e ela como proprietária deveria saber disso e tomar as devidas precauções. Quando eu compro um carrom não vem no manual que, se eu não colocar combustível o mesmo me deixará na estrada. Se o computador tivesse perdido a garantia um dia depois, então a empresa estaria isenta?


Se você se sente prejudicado pelo cigarro, procure seus direitos como fez essa garota.

Outra coisa: leia atentamente o manual do seu veiculo. Lá diz, inclusive, o combustivel que deve ser usado (acredite, é verdade!), a autonomia do carro, consumo, etc.

É verdade. Juro por Deus.

Outra coisa: A analogia é totalmente equivocada.

É até surreal discutir isso já que, dado que o carro contém um motor a combustão, algum combustivel ele deve necessitar (conforme manual).

Os fabricantes de HD jamais dirão que seus produtos não são seguros. Jamais irão recomendar copias de segurança porque seus produtos podem falhar a qualquer momento.

Re.: Estudante será indenizada devido a defeito em computado

Enviado: 12 Fev 2007, 09:26
por Vito Álvaro
Ridículo...

Re.: Estudante será indenizada devido a defeito em computado

Enviado: 12 Fev 2007, 09:30
por Johnny
Encosto, entendo perfeitamente o que você quer dizer, concordo em parte também. Mas você não acha que essa ação foi exagerada não? Isso pode abrir precedentes para as outras situações que eu ironicamente coloquei. Fico até imaginando uma esposa processando a Philips por seu televisor ter pifado e ter de fazer sexo com o marido, ter engravidado por ele não poder assistir futebol e ainda por cima cobrar pensão alimentícia da empresa para o filho... :emoticon12:

Relax Encosto...mas que a moça ou é muito esperta ou muito ingênua, ah isso ela é...

Enviado: 12 Fev 2007, 09:40
por Vito Álvaro
[center]Ministério das Ciências e Tecnologia adverte
Este produto não é de confiança.
Não confie.
Faça backups.
[/center]

Assim vocês estão falando?

Re.: Estudante será indenizada devido a defeito em computado

Enviado: 12 Fev 2007, 09:51
por Johnny
É Vito, parece que o jeito vai ser isso mesmo!

Re.: Estudante será indenizada devido a defeito em computado

Enviado: 12 Fev 2007, 09:55
por Poindexter
É. Tinha que ser no RS, mesmo. Não é à toa que é o estado mais 1o Mundo do Brasil.

Re.: Estudante será indenizada devido a defeito em computado

Enviado: 12 Fev 2007, 10:04
por Johnny
Pronto, outro gaúcho botando banca. São Paulo e Rio de Janeiro são o quê então?

Re.: Estudante será indenizada devido a defeito em computado

Enviado: 12 Fev 2007, 10:21
por Vito Álvaro
Olha só:
Vou comprar computador mil reais.
E vou pifar HD. Alegar perdi trabalho porque peça foi defeito.
Também pode colocar voltagem errada e dizer foi defeito.
Fazer processo e ganho 10 vezes mais lucro.
Isso é ridículo...

Isso essa menina tem tomar vergonha da cara!

Re: Re.: Estudante será indenizada devido a defeito em compu

Enviado: 12 Fev 2007, 10:48
por O ENCOSTO
Vito Álvaro escreveu:Olha só:
Vou comprar computador mil reais.
E vou pifar HD. Alegar perdi trabalho porque peça foi defeito.
Também pode colocar voltagem errada e dizer foi defeito.
Fazer processo e ganho 10 vezes mais lucro.
Isso é ridículo...

Isso essa menina tem tomar vergonha da cara!



O gabinete, quando em garantia, é lacrado.

O computador possui mecanismos de proteção contra sobrecarga.

Re: Re.: Estudante será indenizada devido a defeito em compu

Enviado: 12 Fev 2007, 11:04
por Vito Álvaro
O ENCOSTO escreveu:
Vito Álvaro escreveu:Olha só:
Vou comprar computador mil reais.
E vou pifar HD. Alegar perdi trabalho porque peça foi defeito.
Também pode colocar voltagem errada e dizer foi defeito.
Fazer processo e ganho 10 vezes mais lucro.
Isso é ridículo...

Isso essa menina tem tomar vergonha da cara!



O gabinete, quando em garantia, é lacrado.

O computador possui mecanismos de proteção contra sobrecarga.

Claro é que. Experimenta: Bate com a mão fechada cima o driver de CD/DVD. Bem forte e bate outra vez.
Bate onde fica HD.
Pronto. Seu PC travou e bip... bip....
(Não faça. Por favor)

Quem não tem sobrecarga está ferrado.

Uma coisa, fabricante HD não tem responsabilidade perdas de dados.

Enviado: 12 Fev 2007, 11:27
por Stéfano
Não acho que ela esteja errada, porque o problema ocorreu dentro do prazo de garantia e não foi possível nem recuperar os dados. Concordo com você que ela deveria ter feito backup, mas do ponto de vista jurídico, ela está fazendo o certo.

Não entendi por que você falou "só podia ser no RS".

Re.: Estudante será indenizada devido a defeito em computado

Enviado: 12 Fev 2007, 11:28
por Mr. Crowley
O estudante tá mais do que certo.

Re: Re.: Estudante será indenizada devido a defeito em compu

Enviado: 12 Fev 2007, 11:35
por O ENCOSTO
Vito Álvaro escreveu:
O ENCOSTO escreveu:
Vito Álvaro escreveu:Olha só:
Vou comprar computador mil reais.
E vou pifar HD. Alegar perdi trabalho porque peça foi defeito.
Também pode colocar voltagem errada e dizer foi defeito.
Fazer processo e ganho 10 vezes mais lucro.
Isso é ridículo...

Isso essa menina tem tomar vergonha da cara!



O gabinete, quando em garantia, é lacrado.

O computador possui mecanismos de proteção contra sobrecarga.

Claro é que. Experimenta: Bate com a mão fechada cima o driver de CD/DVD. Bem forte e bate outra vez.
Bate onde fica HD.
Pronto. Seu PC travou e bip... bip....
(Não faça. Por favor)

Quem não tem sobrecarga está ferrado.

Uma coisa, fabricante HD não tem responsabilidade perdas de dados.



Os fabricantes, no geral, deixam claro que seus produtos perdem garantia em caso acidentes como quedas, pancadas, etc, etc.

Re.: Estudante será indenizada devido a defeito em computado

Enviado: 12 Fev 2007, 12:26
por Vito Álvaro
Sim,
O cliente pode inventar a desculpa: "Juro, não fui eu.".

Re.: Estudante será indenizada devido a defeito em computado

Enviado: 12 Fev 2007, 12:33
por Ateu Tímido
Se funcionou fora dos padrões, causando prejuízo, tem mais é que indenizar mesmo. Acham que podem vender qualquer droga pros "otários" e nunca vão ser responsabilizados.
Boa decisão.

Re: Re.: Estudante será indenizada devido a defeito em compu

Enviado: 12 Fev 2007, 13:37
por O ENCOSTO
Vito Álvaro escreveu:Sim,
O cliente pode inventar a desculpa: "Juro, não fui eu.".



Não interessa quem foi.

Se o lacre for rompido, se o equipamento for submetido à condições de operação fora do especificado, se um mané idiota der socos e chutes, etc, etc, etc o fabricante automaticamente está isento de prestar serviço de garantia.

Pode ser que para nerds que vivem na frente do PC, fazer cópias de segurança seja algo banal. Só que isso não é nem ao menos para o fabricante de HD, que garante um monte de coisas para quem compra seu produto.

Re: Re.: Estudante será indenizada devido a defeito em compu

Enviado: 12 Fev 2007, 13:39
por O ENCOSTO
Ateu Tímido escreveu:Se funcionou fora dos padrões, causando prejuízo, tem mais é que indenizar mesmo. Acham que podem vender qualquer droga pros "otários" e nunca vão ser responsabilizados.
Boa decisão.


Falou quem entende do assunto.

Isso é tão banal que creio ser desnecessária a opinião de um advogado profissional.

De qualquer forma, valeu. :emoticon16:

Re.: Estudante será indenizada devido a defeito em computado

Enviado: 12 Fev 2007, 23:18
por betossantana
Ué, o produto adquirido deixou de funcionar e a falha no funcionamento causou transtornos diversos à consumidora, logo o fornecedor deve ser responsabilizado pelo vício do produto, qual é o GRANDE PROBLEMA aí? O risco do produto ou do serviço é suportado PELO FORNECEDOR, não PELO CONSUMIDOR, que maluquice!!!!!!

A decisão considerou que existe relação de causalidade relevante entre a falha do produto e a repetência na matéria e expandiu a responsabilidade pra abrangê-la. Bem interessante! A jurisprudência gaúcha é totalmente primeiro mundo, totalmente civilização, totalmente progresso!!! Um luxo!

Re: Re.: Estudante será indenizada devido a defeito em compu

Enviado: 12 Fev 2007, 23:49
por Flavio Costa
Ateu Tímido escreveu:Se funcionou fora dos padrões, causando prejuízo, tem mais é que indenizar mesmo. Acham que podem vender qualquer droga pros "otários" e nunca vão ser responsabilizados.
Boa decisão.

Ao contrário do que foi exposto no caso, o defeito em questão não caracteriza nenhum tipo de notável má qualidade na prestação de serviços.

Pelo que pude entender, o que ocorreu foi um defeito de fabricação do HD e essa ocorrência não pode ser evitada pela empresa que comercializou o computador. Mesmo que o HD seja de marca de boa qualidade, qualquer produto tem uma margem de defeitos e isso vem de fábrica. É impossível alcançar a perfeição num processo de fabricação industrial.

A moça teve a infelicidade de pegar uma unidade que apresentou defeito em pouco tempo, sofreu um prejuízo e o CDC ampara seu direito a ser ressarcida pelo prejuízo. Isso é aceitável, tendo em vista que o comerciante (e o fabricante, que no caso seria bem mais culpado que ele) é o lado mais forte da relação comercial, então pode arcar com a despesa.

Com isso, tenho de concordar que a decisão está em conformidade com a legislação vigente. É apenas um equívoco enxergar essa situação típica como se caracterizasse má prestação de serviço comercial, sendo na verdade um inevitável problema de manufatura.

A quem está lendo isso, um conselho: não confie no seu computador, faça backup (e se possível, backup do backup) regularmente.