um exemplo em que pdoerá surgir o "dilema":
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) determinou hoje que uma médica quebre o sigilo profissional e preste as informações pedidas pelo Tribunal de Torres Vedras num caso que envolve uma alegada prostituta supostamente contaminada com SIDA.
Uma fonte do TRL adiantou à agência Lusa que "o TRL determinou, com quebra do sigilo profissional, que a médica preste ao Tribunal de Torres Vedras as informações que lhe tinham sido solicitadas no âmbito de um inquérito" para apurar se a mulher é portadora do vírus do HIV/SIDA.
O caso - divulgado pelo "Diário de Notícias" - teve origem no Tribunal de Torres Vedras, onde no decurso de um inquérito uma mulher foi indiciada por um crime de propagação de doença contagiosa, na forma dolosa, tendo o tribunal pedido informações para que a médica de família da alegada prostituta revelasse se esta era "portadora do HIV e desde quando tem conhecimento de tal facto".
A questão hoje analisada pelo TRL resulta de um incidente suscitado no âmbito da investigação deste caso e que se prende com o artigo 135 do Código de Processo Penal (CPP), relativo ao "Segredo Profissional" de certas profissões como médicos, advogados, jornalistas e padres.
http://jn.sapo.pt/2007/02/15/ultimas/Si ... _dete.html