Sobre a indenização em estado fetal/embrionário
Enviado: 16 Fev 2007, 15:40
Recentemente teve o caso de um cara que conseguiu indenização, se não me engano, por sua mãe ter estado sob estresse durante a gestação, enquanto ele estava em estágio fetal ou talvez embrionário, não me lembro.
Esse "direito" seria possível de ser estendido à mutações ocorridas em óvulos ou espermatozóides, digamos, para filhos das pessoas contaminadas por césio 137?
Sendo abortos causados pela contaminação consideráveis como assassinatos, e deformidades vindas das mutações, também indenizáveis?
E esterilidade? Conta como múltiplas mortes, para toda gravidez que não tivesse dado certo, ou seja, a indenização seria por terem causado a morte de digamos, 3, 4, ou 5 filhos, dependendo de quantas tentativas frustradas tivessem havido, ou por esterilidade?
Esse "direito" seria possível de ser estendido à mutações ocorridas em óvulos ou espermatozóides, digamos, para filhos das pessoas contaminadas por césio 137?
Sendo abortos causados pela contaminação consideráveis como assassinatos, e deformidades vindas das mutações, também indenizáveis?
E esterilidade? Conta como múltiplas mortes, para toda gravidez que não tivesse dado certo, ou seja, a indenização seria por terem causado a morte de digamos, 3, 4, ou 5 filhos, dependendo de quantas tentativas frustradas tivessem havido, ou por esterilidade?