"Ordem dos advogados" ou "desordem" ?

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Fernando Silva
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"Ordem dos advogados" ou "desordem" ?

Mensagem por Fernando Silva »

Publicado em 15 de julho de 2006 "O Globo"

Zuenir Ventura zuenir@oglobo.com.br

A desordem dos advogados

Todo cuidado é pouco quando a advocacia criminal vira criminosa. Na primeira página do GLOBO de quarta-feira, a manchete era “Advogada entregava clientes para facção do tráfico em SP”. Na foto principal, o traficante Tuchinha saía de Bangu I no Mercedes-Benz de seu defensor. Ao lado, a notícia “OAB suspende registro de 55”. Embaixo: “Advogado planejou seqüestro de criança”. Como se não bastasse, a edição de ontem revelava com destaque como três outros advogados transmitiam ordens de bandidos presos para bandidos soltos.

Pode-se discutir para saber quem tem mais responsabilidade pela crise no sistema de segurança de São Paulo, se as autoridades estaduais ou federais, mas uma coisa é indiscutível: sem os advogados, as facções criminosas não teriam conseguido fazer o que fizeram, agora e dois meses atrás. Foi graças a esses pombos-correio que os integrantes do PCC tiveram acesso a informações privilegiadas e organizaram suas ações terroristas dentro e fora dos presídios.

Em maio, os advogados Sérgio Wesley e Maria Cristina Rachado, casada com um delegado e defensora do chefão Marcola, compraram gravações de depoimentos sigilosos na CPI do Tráfico de Armas e repassaram aos cabeças da facção. Agora foi a vez de Adriana Tellini Pedro, que admitiu à mesma CPI ter entregue clientes ao crime organizado. Em uma das gravações ela orienta um bandido: “O marido dela foi embora com R$ 30 mil no bolso. Foi sozinho, ainda dá tempo.”

Apesar das transgressões comprovadas, seus autores foram punidos com uma suspensão de apenas 90 dias, o que deixa a pergunta: que crime um advogado precisa cometer para ser expulso da Ordem? Ainda assim houve protestos corporativos. Uma associação de criminalistas repudiou o ato classificando-o como autoritário e “contrário à dignidade do cidadão”. Disse que “a suspensão é injusta, arbitrária e inconstitucional”.

Essa promiscuidade não é de hoje, a impunidade também não, e nem é só um fenômeno paulista. Em 2000 no Rio, a diretora do presídio de Bangu I, que em seguida seria assassinada, denunciou 130 advogados envolvidos com o crime. O traficante Beira-Mar chegou a ter 19 defensores, um dos quais foi preso em flagrante com US$ 300 mil para comprar drogas e armas, além de seis celulares.

Quando souberam que o colega tivera a barba e os cabelos cortados e estava vestindo uniforme de presidiário, conforme o regimento interno, membros da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ acorreram ao presídio e se indignaram contra o “constrangimento ilegal”. Mas só em relação ao dr. Paulo Cuz-zuol. Quanto aos outros 1.200 detentos, nada.

Será violação de prerrogativas impedir que esses fora-da-lei conversem (e tramem) com seus cúmplices atrás das grades e que sejam submetidos a revista na entrada dos presídios, a exemplo do que se faz nos aeroportos? Por que a OAB não incentiva essas práticas?

Trancado