O forista Johnny postou no tópico Ex-fiéis vão à justiça pedir indenização de igrejas uma notícia veiculada pelo Jornal Folha de São Paulo a respeito de recentes processos movidos por ex-fiéis de certas igrejas em razão de terem se considerado prejudicados ou enganados por estas, por motivos variados.
Como é de conhecimento público o fato de que a Igreja Universal do Reino de Deus, doravante denominada IURD, é conhecida mundialmente pelo fato de prometerem curas e solução de problemas materiais mediante a contribuição generosa de seus fiéis, além da fé inquestionável no deus de Israel e em seu filho Jesus, dos quais afirmam serem legítimos representantes, ater-me-ei aos casos noticiados relativos às ações judiciais promovidas em face da mesma para fins de responderem por danos patrimoniais e morais causados aos seus ex-fiéis, que afirmam terem sido lesados ao depositarem sua fé e esperança no altar da igreja e terem confiado na palavra de seus representantes.
"Quis dias melhores e tudo que me deram foi porrada", conta o padeiro desempregado José Leite. Ele diz ter participado de sessão de descarrego na Universal, na qual o auxiliar do pastor, ao tentar exorcizá-lo, bateu sua cabeça no banco.
Presume-se que tenha acionado a IURD por danos morais e talvez tivesse direito a ressarcimentos de valores (dano material), caso tenha tido despesas médicas.
Antes eu tinha pena dessa gente.
Aí paro para ver: um cara maior, vacinado, que entra por livre e espontânea vontade nessa fuzarca, apesar de ser clara e evidente a tosqueira que a IURD é, com esse bando de bi$po$ e pa$tore$ maquiados com pó-de-arroz vomitando um monte de bobagens ignóbeis e imbecis, ainda vai em frente, dilapidando o próprio patrimônio sem se precaver o mínimo, tem mais é que se foder mesmo.
Dou um desconto para aqueles que são levados pelo desespero, em caso de doença grave, por exemplo, tendo sua vontade viciada pela dor e pela falta de saídas ao se desfazer de bens para tentar uma "última cartada" a fim de tentar solucionar o problema*.
* [Apesar que minha opinião é que esta "barganha" com deus é algo de muita, mas muita desonestidade intelectual e demonstra uma moral corrompida, pois tenta-se fazer com o objeto da crença - o deus de Israel, no caso - o mesmo tipo de barganha que se faz na feira, só que pagando uma fortuna para intermediários/atravessadores que não valem um vintém.]
Já Nelson ouviu do pastor que, se tivesse fé, não cairia do telhado que consertaria no templo da Universal. Caiu, teve politraumatismo e requereu R$ 356.200 de indenização. O pedido foi julgado procedente.
Pode ter sido muita fé e nenhum EPI.
Apesar da irresponsabilidade do obreiro - o que caiu, não aquele tonto da IURD que fica aparando o endemoniado todo babado

Logo, a IURD tem mesmo é que pagar.
"É muito difícil provar que o fiel é ingênuo e foi induzido. Fé não pode ser mensurada", diz Adriano Ferriani, professor da PUC-SP e especialista em responsabilidade civil.
Interessante questão que tentarei explorar mais detalhadamente.
Aí se conjugam alguns fatores:
a) Quanto ao fiel: a fé e o desespero diante de problemas insolúveis ou urgentes. A pessoa muitas vezes faz coisas sem ponderar, movida por estes fatores descritos - fé e desespero.
A fé do fiel pode ser presumida diante do fato de que se este não a tivesse, não teria se desfeito do próprio patrimônio como parte do acordo tácito feito para com os ditos representantes de deus, que alegam falar em seu nome*.
*A respeito da relação estabelecida entre fiel-igreja, pode ser dito que no plano material, deus é um ser quase estranho a esta relação. Afinal, quem promete milagres financeiros ou de cura aos fiéis são os pastores, mesmo que alegadamente em nome de deus. Mesmo que se admita que os representantes da IURD somente prometem aquilo que está inserido na Bíblia e portanto, o verdadeiro promitente é o deus de Israel, na sua falta são os seus representantes/atravessadores (intermediários entre deus e o fiel) são os que "falam em seu nome" - fazem o seu anúncio ou propaganda - e então deve responder juridicamente a entidade sob a qual se amparam e representam no plano material, ou seja, a IURD; entidade esta portadora de personalidade jurídica e detentora da responsabilidade de responder pelos atos próprios como instituição e os cometidos por seus membros.
Ocorre, porém, conforme manifestado acima, que também a pessoa é responsável por aquilo que faz e deveria, em primeira análise, ponderar racionalmente sobre os riscos de se desfazer de patrimônio para tentar resolver seus problemas:
- Se a pessoa está endividada, deveria pensar, por exemplo, que se vender o carro e/ou um apartamento para oferecer à IGREJA (intermediários de deus) sem garantia alguma senão a da fé, isso não a afundaria mais logo adiante caso o "milagre" não ocorresse.
- Se a pessoa tem um ente querido com uma doença incurável e resolve, igualmente, desfazer-se de patrimônio para conseguir através da fé - tendo a IURD como depositária do "sacrifício" a deus - a cura daquele, deveria pensar se este mesmo patrimônio, adiante, não seria necessário para custear algum tratamento novo ou despesas futuras necessárias para a manutenção do doente.
Só que, conforme preceitua a doutrina cristã, as pessoas apostam tudo na fé. É-lhes dito que a fé move montanhas e opera milagres. Daí, fecham os olhos e lançam-se nesse abismo escuro que é a fé em deus, sem ter plena certeza de que serão "aparadas pelas mãos de deus" para repousarem suavemente no destino.
Agem, portanto, como pessoas de boa vontade, investindo seu dinheiro em favor do intento que almejam conseguir.
Embora confiem em deus, o fazem fiando-se na palavra proferida dentro do templo da IURD dita pela boca do bi$po ou do pa$tor, ou seja, a ação empreendida se deu após uma ação de convencimento empreendida pela outra parte, a IURD, através de seus prepostos
b) Quanto à Igreja: embora possa alegar que aquilo que o fiel fez foi feito de espontânea vontade e sem coação (embora pairem dúvidas quanto a estratégias coercitivas subliminares aplicadas dentro dos templos, as ditas ações de convencimento por meio de manipulação de massas através de conjugação de discurso emocionado e música ambiente, capaz de levar a um êxtase suficiente para colocar a audiência em estado psíquico/emocional propício a estar condicionada a fazer aquilo que o palestrante sugerir, como a entrega de todo o dinheiro que tiverem nos bolsos, algo que já foi noticiado por diversas vezes em desfavor desta denominação religiosa), a IURD não pode negar que por sua parte, promete a resolução de problemas difíceis mediante a fé e o "sacrifício" material nos seus altares.
Ou seja, a igreja – instituição terrena e dotada de personalidade jurídica – promete por meio de seus prepostos que o deus a quem representa curará doentes ou solucionará problemas financeiros caso os fiéis se disponham a ter muita FÉ e a depositar como SACRIFÍCIO a quantia mais generosa que puderem no altar durante as cerimônias ou por outro meio de "doação".
Ora vejam, a propaganda da cura pela fé e pelo "sacrifício" é feita de modo claro e inequívoco e é de conhecimento público, visto que a IURD é uma instituição que se aproveita dos mais diversos meios de comunicação para se fazer presente - na TV aberta, em diversos canais; no rádio, por diversas emissoras e nos cultos, pois de norte a sul do Brasil a IURD tem igrejas - ou como queiram o detratores, filiais ou mesmo "entrepostos comerciais onde se negociam milagres incertos a um preço muito caro".
Portanto, arrogando-se representantes de um deus - o deus vivo, o deus de Israel, argüindo fazerem o que fazem “no nome santo de Jesus” - os bi$po$ e pa$tore$ da IURD prometem, a troco de fé e "víveres" (dinheiro, bufunfa, grana, tostões, $$$), a solução de problemas das mais variadas ordens, de dor de corno a cura da AIDS, passando por problemas financeiros, depressão, mal-olhado e maldição, assim como "coisa mandada" e "pragas rogadas".
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Tomando em consideração o aludido supra, pode-se agora, esclarecidos estes pontos, analisar-se como tais fatores podem ser considerados pela Justiça para fins de se averiguar se são cabíveis ou não as indenizações pleiteadas junto ao órgão competente do Judiciário.
Primeiramente, a relação que conta para a Justiça terrena é a relação material.
Isto é, a relação fiel-igreja.
Por conseguinte, a fé, como sentimento pessoal; fator subjetivo; pouco ou nada pode interferir para o deslinde da questão em favor da IURD, vez que não pode ser mensurada, mas pode muito bem pesar em favor do fiel, pois este pode demonstrar que os atos praticados por ele; como a venda de carros, apartamentos ou saque em conta-poupança; foram motivados pela fé e esperança de que seus problemas urgentes fossem resolvidos.
E não adianta os representantes da IURD dizerem em sua defesa que de nada adiantaria o sacrifício material sem uma fé pura, argüindo que isto resta demonstrado ao se analisar versículos bíblicos onde deus afirma que pode conhecer o íntimo do ser humano e verificar "in loco" se sua fé é pura e suficiente. Então, que se arrole deus como testemunha para demonstrar o alegado. Ou calem a boca.
Uma vez verificado tal fato, a afirmação do ex-fiel de que tudo o que fez foi feito por fé - dilapidação do próprio patrimônio em favor da igreja - deve ser considerada como verdadeira, pois é evidente que ninguém se desfaz de seu próprio patrimônio se não estiver sendo honesto e sincero quanto à expectativa de obtenção do resultado prometido.
Evidencia-se então que está estabelecida uma relação material: os bi$po$ e pa$tore$ da IURD prometem soluções para problemas materiais ou de natureza material – observem que mesmo quando a desculpa é ser o problema de ordem espiritual, a manifestação se dá no plano material, que é onde estamos - mediante uma troca também de ordem material (dinheiro depositado no altar).
O Código do Consumidor está aí para não me deixa mentir.
Toda prestação material anunciada mediante propaganda e sujeita a uma contraprestação em dinheiro deve ser efetivada nos exatos termos os quais foi prometida, sendo que em caso contrário, o promitente deve restituir o valor recebido, estando sujeito também à indenização por danos morais (deve-se ter em mente que a relação se dá entre a IURD, que através de seus prepostos, bi$po$ e pa$tore$, promete a solução de vários problemas aos fiéis, em troca de um contraprestação monetária por parte dos mesmos - aqui a fé será excluída da relação, pois não está prevista na Lei).
A meu ver, está clara e evidente uma relação de consumo. Um negócio, uma barganha. Chamem como quiser.
Os representantes da IURD prometem a solução mediante uma "pagamento" espontâneo e os fiéis pagam um preço, esperando que o prometido seja cumprido (não cabe aqui por em conta a relação metafísica, do íntimo do ser com deus, pois isto não pode ser aferido e deus não está inserido na relação material estabelecida entre a IURD e o fiel no plano físico, que é onde se dá a relação de consumo, a não ser que Ele em pessoa, resolva oferecer-se como testemunha da IURD, o que este que escreve estas mal traçada linhas duvida muito).
Assim sendo, o que interessa para a Justiça são os fatos: a igreja prometeu em troca de um SACRIFÍCIO oferecido espontaneamente no altar e o fiel cumpriu com sua parte, dando parte de seu patrimônio para que o problema fosse solucionado (novamente, presume-se que a fé foi sincera, pois ninguém daria parte de seu patrimônio a outrem se não acreditasse que o resultado viria).
Para ficar bem claro, é de bom tom explicar que ao oferecer na mídia e nos templos seus serviços espirituais, prometendo a solução de problemas de ordem material em troco de um SACRIFÍCIO MATERIAL e fé, afirmando que feito isso o fiel terá seus problemas solucionados, a IURD está fazendo uma propaganda.
Após ser verificado que a contraprestação prometida não foi cumprida, é a IURD a entidade juridicamente responsável, pois se trata ela de instituição existente no plano físico que possui personalidade jurídica, sendo responsável por recolher as ofertas feitas para deus no altar, as quais foram ofertadas tão somente pelo motivo de que seus representantes prometeram aos fiéis que se o fizessem teriam seus problemas resolvidos e suas preocupações mundanas aplacadas.
Aqui cabe outro parênteses: ao oferecer seus serviços na mídia, prometendo mundos e fundos, está o promitente obrigado a cumprir o prometido, pois quem anuncia um produto, dizendo que ele resolve e este no final das contas não resolve, está fazendo PROPAGANDA ENGANOSA. Assim, a IURD, se ao anunciar que o fiel terá seus problemas solucionados a troco de dinheiro e fé e após ter sido feito tal pacto mediante o depósito do dinheiro no altar - do que se presume a fé - o resultado não aparece, evidencia-se que a IURD fez propaganda enganosa. Não interessa que outros venham defender a IURD dizendo que tiveram seus problemas solucionados, pois o PRODUTO tem que agradar e servir a cada consumidor individualmente, caso contrário teria que ser expresso em contrato as condições como a possibilidade de não ocorrer o resultado almejado pela falta de fé e a não devolução do dinheiro, assim como se estabelecer uma medida de fé necessária para cada milagre a ser alcançado.
Conclui-se que, tendo o fiel feito a sua parte e sendo que o resultado esperado não foi alcançado, o promitente não cumpriu com sua parte do acordo (ou relação de consumo) estabelecido e em razão disso, possui a igreja responsabilidade civil e a conseqüente obrigação de indenizar o fiel prejudicado material e moralmente (ora pois, ele teve fé e acreditou na propaganda).
Diante de todo o exposto, têm os ex-fiéis da IURD o direito de serem ressarcidos dos danos materiais e morais - por motivos óbvios, que não merecem maiores explicações - causados.
O problema agora será a fixação do quantum indenizatório relativo ao dano material, pois o valor do dano moral – preço da angústia, da dor, da frustração de Ter confiado na IURD e não ter sido alcançado o resultado – é arbitrado pelo juiz.
Agora pergunto: como o fiel comprova que depositou no altar o valor que pleiteia a título de dano material?
A IURD fornece recibo, nota fiscal, declara Imposto de Renda detalhado? Os bi$po$ e pa$tore$ assinam notas promissórias em sus nomes ou em nome do deus vivo? Ou mesmo cheques-caução? Prometem a devolução do dinheiro investido em caso do resultado prometido/esperado não ser alcançado?
Algum meio o ex-fiel deve possuir para comprovar o real montante do "investimento" feito, pois em caso contrário, pode vir a sucumbir total ou parcialmente em lide judicial por não se poder mensurar o real valor a que tem direito de ser indenizado, vez que a própria IURD certamente não terá ou dirá não ter registrado o valor recebido. Uma evidência seria os comprovantes de venda de carros, apartamentos e outros bens que foram destinados ao "sacrifício no altar". Ocorre, porém, que não se pode comprovar que estes valores, total ou parcialmente, foram realmente destinados ao fim informado.
Alguma evidência do valor ofertado deve ser comprovada, pelo menos, se o ex-fiel quiser ter a possibilidade de ser indenizado pesando em seu favor.
Deste modo, analisados os argumentos retro aludidos, chega-se à seguinte conclusão: depositar fé em um deus é algo que não pode ser criticado, por ser um ato de decisão individual e íntimo, mas depositar fé na promessa dos bi$po$ e pa$tore$ da IURD é muita burrice.







