Direito e Espiritismo

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darkc3
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Direito e Espiritismo

Mensagem por darkc3 »

A preocupação com a adesão espírita de alguns juízes já alcançou o âmbito do Direito. Gostaria da opinião de vocês sobre a admissão de cartas psicografadas como meio de provas no Direito. Trata-se de um tema delicado, e de grande relevância e interesse da sociedade. Opine com seriedade, e senso crítico.

"O polêmico uso de cartas psicografadas como meio de prova no processo penal vem à tona novamente com a absolvição de Iara Marques Barcelos, 63, na Comarca de Viamão, no Rio Grande do Sul, em maio deste ano. Este não é um caso isolado, pois tal tipo de prova já fora usado anteriormente." Revista Carta Forense, EDIÇÃO - 9 / 2006.

"(...) Imaginemos que o defensor junta aos autos uma carta psicografada pelo médium X, com mensagem da vítima de homicídio Y, narrando a inocência do réu Z."

"(...) Ilustremos situação contrária: o promotor de justiça junta aos autos uma psicografia da vítima morta, transmitida por um determinado médium, pedindo justiça e a condenação do réu Z, pois foi ele mesmo o autor do homicídio."

"(...) Aceita-se a prova? E a ampla defesa? Como será exercida? Conseguiria o defensor uma outra psicografia desautorizando a primeira?"
Guilherme de Souza Nucci, Magistrado em São Paulo.

"Afastada a justiça, o que são os reinos senão grandes bandos de ladrões? E os bandos de ladrões o que são, senão pequenos reinos?" Santo Agostinho

Matéria completa: http://www.cartaforense.com.br/v1/index ... ateria=475

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Botanico
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Re: Direito e Espiritismo

Mensagem por Botanico »

darkc3 escreveu:A preocupação com a adesão espírita de alguns juízes já alcançou o âmbito do Direito. Gostaria da opinião de vocês sobre a admissão de cartas psicografadas como meio de provas no Direito. Trata-se de um tema delicado, e de grande relevância e interesse da sociedade. Opine com seriedade, e senso crítico.

"O polêmico uso de cartas psicografadas como meio de prova no processo penal vem à tona novamente com a absolvição de Iara Marques Barcelos, 63, na Comarca de Viamão, no Rio Grande do Sul, em maio deste ano. Este não é um caso isolado, pois tal tipo de prova já fora usado anteriormente." Revista Carta Forense, EDIÇÃO - 9 / 2006.

"(...) Imaginemos que o defensor junta aos autos uma carta psicografada pelo médium X, com mensagem da vítima de homicídio Y, narrando a inocência do réu Z."

"(...) Ilustremos situação contrária: o promotor de justiça junta aos autos uma psicografia da vítima morta, transmitida por um determinado médium, pedindo justiça e a condenação do réu Z, pois foi ele mesmo o autor do homicídio."

"(...) Aceita-se a prova? E a ampla defesa? Como será exercida? Conseguiria o defensor uma outra psicografia desautorizando a primeira?"
Guilherme de Souza Nucci, Magistrado em São Paulo.

"Afastada a justiça, o que são os reinos senão grandes bandos de ladrões? E os bandos de ladrões o que são, senão pequenos reinos?" Santo Agostinho

Matéria completa: http://www.cartaforense.com.br/v1/index ... ateria=475


Como espírita, considero a aceitação de cartas psicografadas, sem qualquer outro respaldo, uma temeridade para se absolver ou condenar réus.
Da mesma forma que foi rejeitada a petição da família de Humberto de Campos sobre os direitos autorais nas obras psicografadas de Chico Xavier, também aqui devem ser rejeitadas cartas psicografadas, pois mesmo sob a Doutrina Espírita, nem sempre a vítima do crime estaria apta a comunicar-se ou descrever a situação pela qual passou.
Se os juízes absolveram ou se deixaram influenciar por essas cartas, não fizeram a coisa certa.

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Led Zeppelin
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Mensagem por Led Zeppelin »

Esse tema não é nada delicado, é não e pronto! Um absurdo desses. Eu como estudante de Direito me indignei com a aceitação de cartas psicografadas em julgamentos.
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salgueiro
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Mensagem por salgueiro »



A princípio sou contra, exceção feita a uma carta objetiva onde os fatos pudessem ser averiguados

Bjs


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O ENCOSTO
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Mensagem por O ENCOSTO »

salgueiro escreveu:

A princípio sou contra, exceção feita a uma carta objetiva onde os fatos pudessem ser averiguados

Bjs




Se as pessoas que apresentaram a carta não poderiam mentir, ai sim deve-se aceita-la numa boa.
O ENCOSTO


http://www.manualdochurrasco.com.br/
http://www.midiasemmascara.org/
Onde houver fé, levarei a dúvida.

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salgueiro
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Mensagem por salgueiro »

O ENCOSTO escreveu:
salgueiro escreveu:

A princípio sou contra, exceção feita a uma carta objetiva onde os fatos pudessem ser averiguados

Bjs




Se as pessoas que apresentaram a carta não poderiam mentir, ai sim deve-se aceita-la numa boa.



Algum problema para entender o que escrevi ? Vou traduzir então

" o réu é inocente, foi fulano o autor do homicídio, a faca está escondida em tal lugar e tem o sangue da vítima e as digitais do assassino "

Bjs


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O ENCOSTO
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Mensagem por O ENCOSTO »

salgueiro escreveu:
O ENCOSTO escreveu:
salgueiro escreveu:

A princípio sou contra, exceção feita a uma carta objetiva onde os fatos pudessem ser averiguados

Bjs




Se as pessoas que apresentaram a carta não poderiam mentir, ai sim deve-se aceita-la numa boa.



Algum problema para entender o que escrevi ? Vou traduzir então

" o réu é inocente, foi fulano o autor do homicídio, a faca está escondida em tal lugar e tem o sangue da vítima e as digitais do assassino "

Bjs




Ai o julgamento ficará mais idiota ainda.

Que tal chamar o medium para depor? O mais provável é que ele tenha participado do crime ou tenha testemunhado.
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darkc3
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Re.: Direito e Espiritismo

Mensagem por darkc3 »

Imagina enquanto você está aí digitando e de repente chega a polícia a sua porta dizendo que você está sendo indiciado como suspeito de homícidio e deverá se conduzir a delegacia para prestar esclarecimentos. Chegando lá há uma carta psicograda pelo espírito de uma pessoa que você supostamente "matou". Ai ai!

darkc3
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Re.: Direito e Espiritismo

Mensagem por darkc3 »

Isso não é sarcasmo, se o juíz aceita como prova, então é possível, existe a probalidade, mesmo que quase nula, ainda é.

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Ateu Tímido
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Re.: Direito e Espiritismo

Mensagem por Ateu Tímido »

Uma vez na vida, concordo como Bobotânico...
Mas, claro, não exatamentes pelos mesmos motivos.
Embora o juiz tenha, em princípio, a faculdade de apreciar livremente qualquer prova legalmente obtida, sem qualquer hirearquia, há limites quanto ao que possa ser considerado prova.
O direito não reconhece a existência de "poderes mediúnicos". Se uma das partes apresentar uma carta dizendo que foi psicografada e a parte cotrária impugnar, que tipo de perito vai poder atestar a veracidade ou não da psicografia?
Um médiun?
Se reconhecer um médiun como perito, o judiciário estará acatando como verdadeiros os fundamentos de uma religião. Só isso já viola a laicidade do Estado...
Existem ainda outros impedimentos. Vamos ver como corre (se correr) o tópico!

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Benetton
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Re: Re.: Direito e Espiritismo

Mensagem por Benetton »



Inicialmente quero deixar bem claro que sou contra a aceitação incondicional de cartas psicografadas no meio jurídico. Mesmo porque, isoladamente, não constituem provas cabais. Nos casos em que foram usadas, serviram apenas como subsídios aos autos.



Ateu Tímido escreveu:
Se uma das partes apresentar uma carta dizendo que foi psicografada e a parte cotrária impugnar, que tipo de perito vai poder atestar a veracidade ou não da psicografia?
Um médiun?


Em subsídio ao contexto, o perito em Grafoscopia, Dr. Carlos Augusto Perandrea, escreveu um Livro chamado “A Psicografia à Luz da Grafoscopia” : É um Trabalho Científico inédito no mundo publicado na Revista Científica Semina da Universidade Estadual de Londrina. O autor prova a comunicação psicográfica comparando a letra ( padrão ) do indivíduo antes da morte e depois em mensagens mediúnicas ( psicografia ) analisando em laudo Técnico e chegando à conclusão de autenticidade gráfica.

Este Professor da Universidade Estadual de Londrina – Paraná, Criminólogo, com Especialização em Criminologia ; Perito Judiciário em Documentoscopia ; Credenciado pelo Poder Judiciário de Londrina ; Professor Universitário, na Universidade Estadual de Londrina, desde 1972 ( Medicina Legal - Identificação Datiloscópica e Grafotécnica - Curso de Direito ) ; Cadeira de Deontologia nos cursos de Fisioterapia e Odontologia ; Cadeira de Medicina Legal - Ciências Policiais no Curso de Especialização em Criminologia ; Perito Judiciário em Documentoscopia, confirma a autoria gráfica de psicografias ( mensagem de "Espíritos" ) recebidas através do médium Chico Xavier quando comparadas com a grafia das pessoas enquanto ainda vivas ( o que se constituiria em uma prova da sobrevivência da consciência humana ao fenômeno da morte física ).

Carlos Perandrea possui 700 laudos proferidos em sua vida profissional sem uma única contestação. O trabalho onde ele comprova a autoria gráfica de pessoas já mortas através da grafia de Chico Xavier, e que ele desenvolveu em investigações por mais de dez (10) anos, foi publicado na Revista Científica da Universidade de Londrina, a Revista Semina, em 1990, e igualmente apresentada, em outra oportunidade, em um Congresso Nacional, diante de mais de 500 Profissionais e Peritos da área, sem uma única contestação (!!!)

O método grafoscópico empregado por esse Perito é totalmente aberto a investigações, sendo amplamente utilizado pela Justiça, em casos de âmbito geral ( não me refiro à psicografia ) de todo o mundo há muito tempo ( tanto para condenar um réu, como para absolver ). A metodologia utilizada por Perandrea é a padrão em Grafoscopia Judiciária, que é uma área que tem sólido respaldo Científico já há muitas décadas, sendo importante assinalar que é uma atuação objetivando validar provas que venham a incriminar alguém e contribuir na condenação em Processos Judiciários.



===========



Ensina Espínola Filho em seu Código de Processo Penal, vol. II/453 :


"Como resultado da inadmissibilidade de limitação dos meios de Provas, utilizáveis nos processos criminais, é-se levado à conclusão de que, para recorrer a qualquer expediente, reputado capaz de dar conhecimento da verdade, não é preciso seja um meio de prova previsto, ou autorizado pela Lei, basta não seja expressamente proibido, não se mostre incompatível com o sistema geral do Direito Positivo, não repugne à moralidade pública e aos sentimentos de humanidade e decoro, nem acarrete a perspectiva de dano ou abalo à saúde física ou mental dos envolvidos, que sejam chamados a intervir nas diligências".


Charlatanismo existe em TODOS os meios, inclusive os religiosos. Não seria qualquer um que convenceria os meios Jurídicos. Sem dúvida que tal fato gera polêmica. Muitos advogados são contra, e isso é até bom pois senão muitos se aproveitariam para burlar a Justiça.


O advogado criminalista Roberto Podval concorda que a psicografia não pode ser utilizada como única prova objetiva no Direito. “Materialmente falando, isoladamente não é prova válida. Mas pode ter um caráter subjetivo e indicar ao juiz algum caminho. E de acordo com o Juiz Federal aposentado Zalmino Zimmermann, são cada vez mais comuns casos de Juízes que aceitam cartas psicografadas como provas. “Claro que depende da qualidade e da autenticidade da prova”, explicou. "Os casos, porém, não estão catalogados para consulta em separado", disse o Juiz.


Existe um interessante debate, aqui mesmo no RV, sobre esse assunto, entre o Vitor Moura e o Tranca-Ruas :


https://antigo.religiaoeveneno.com.br/viewtopic.php?t=4399


Editado pela última vez por Benetton em 11 Set 2006, 14:48, em um total de 5 vezes.

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Benetton
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Re: Re.: Direito e Espiritismo

Mensagem por Benetton »



Duplicado.

Editado pela última vez por Benetton em 11 Set 2006, 17:24, em um total de 4 vezes.

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Steve
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hummm

Mensagem por Steve »

Led Zeppelin escreveu:Esse tema não é nada delicado, é não e pronto! Um absurdo desses. Eu como estudante de Direito me indignei com a aceitação de cartas psicografadas em julgamentos.

Concordo contigo!!! essa aceitação de cartas psicografadas é 1 insulto a inteligencia humana!!!!ridiculos são membros judiciais q aceitam esse argumentos pifios

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Flavio Costa
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Re: Re.: Direito e Espiritismo

Mensagem por Flavio Costa »

Benetton escreveu:Inicialmente quero deixar bem claro que sou contra a aceitação incondicional de cartas psicografadas no meio jurídico. Mesmo porque, isoladamente, não constituem provas cabais. Nos casos em que foram usadas, serviram apenas como subsídios aos autos.

Porém nem ao papel de subsídios tais cartas se prestam. Documentos dessa procedência deveriam ter o mesmo valor de um romance num tribunal. Ou será que vamos começar a ensinar O Código da Vinci em aulas de Teologia e História?
The world's mine oyster, which I with sword will open.
- William Shakespeare
Grande parte das pessoas pensam que elas estão pensando quando estão meramente reorganizando seus preconceitos.
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Agora já aprendemos, estamos mais calejados...
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Ateu Tímido
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Re: Re.: Direito e Espiritismo

Mensagem por Ateu Tímido »

Flavio Costa escreveu:
Benetton escreveu:Inicialmente quero deixar bem claro que sou contra a aceitação incondicional de cartas psicografadas no meio jurídico. Mesmo porque, isoladamente, não constituem provas cabais. Nos casos em que foram usadas, serviram apenas como subsídios aos autos.

Porém nem ao papel de subsídios tais cartas se prestam. Documentos dessa procedência deveriam ter o mesmo valor de um romance num tribunal. Ou será que vamos começar a ensinar O Código da Vinci em aulas de Teologia e História?


Exato.
Para reconhecer uma carta como "psicografada" é necessário ...
na existência de espíritos desencarnados, na existência de pessoas com poderes de se comunicar com tais espíritos, na possibilidade de escrita psicográfica, em que aquilo que é escrito realmente vem dos tais espíritos e, ainda por cima, em que os espíritos digam a verdade, pis não podem ser responsabilizados por falso testemunho.
É impossível ao menos levar em conta algo assim num processo judicial, sob pena de risco extremo de manipulação, entre outros riscos...

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Re.: Direito e Espiritismo

Mensagem por Tranca »

Mantendo minha opinião, acho que a aceitação deste tipo de documento como prova - carta psicografada - é um incrível retrocesso à obscuridade. Por meu entendimento, não deveria ser aceito em nenhuma hipótese.

Porém, advogados de defesa de casos perdidos sempre acham brechas na Lei e se apoiam em jurisconsultos que expõem a possibilidade disso, ante a falta de impeditivo legal.

Assim caminha a humanidade...
Editado pela última vez por Tranca em 11 Set 2006, 11:59, em um total de 1 vez.
Palavras de um visionário:

"Seria uma ressurreição satânica retirarmos Lula e Brizola - esse casamento do analfabetismo econômico com o obsoletismo ideológico - do lixo da história para o palco do poder."

Roberto Campos

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Benetton
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Re: Re.: Direito e Espiritismo

Mensagem por Benetton »

Flavio Costa escreveu:
Benetton escreveu:Inicialmente quero deixar bem claro que sou contra a aceitação incondicional de cartas psicografadas no meio jurídico. Mesmo porque, isoladamente, não constituem provas cabais. Nos casos em que foram usadas, serviram apenas como subsídios aos autos.

Porém nem ao papel de subsídios tais cartas se prestam. Documentos dessa procedência deveriam ter o mesmo valor de um romance num tribunal. Ou será que vamos começar a ensinar O Código da Vinci em aulas de Teologia e História?


Certamente, os Juízes e Advogados citados, como Espínola Filho, Roberto Podval, Zalmino Zimmermann e outros têm uma vivência jurídica muito maior do que aqueles que os criticam, e portanto possuem muito mais subsídios e conhecimentos para uma opinião mais abalizada sobre o assunto, livre do radicalismo cético ou religioso. E Eles não descartaram totalmente essa hipótese, como se pôde ver em suas declarações.

Editado pela última vez por Benetton em 11 Set 2006, 17:15, em um total de 3 vezes.

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Re: Re.: Direito e Espiritismo

Mensagem por Ateu Tímido »

Tranca-Ruas escreveu:Mantendo minha opinião, acho que a aceitação deste tipo de prova é um incrível retrocesso à obscuridade. Por meu entendimento, não deveria ser aceito em nenhuma hipótese.

Porém, advogados de defesa de casos perdidos sempre acham brechas na Lei e se apoiam em jurisconsultos que expõem a possibilidade disso, ante a falta de impeditivo legal.

Assim caminha a humanidade...


A livre apreciação das provas pelo juiz tem esses riscos. Sempre vai haver um juiz crédulo que se deixe convencer por tais coisas. Aqui, nós já tivemos um desembargador criminal que era também médiun, fazia "curas espirituais"...
A esperança é que os tribunais superiores liquidem com a possibilidade de aceitação desse tipo de "evidência", fulminando-as sempre que forem aceitas pelos juízes.

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Benetton
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Re: Re.: Direito e Espiritismo

Mensagem por Benetton »

Ateu Tímido escreveu:
Flavio Costa escreveu:
Benetton escreveu:Inicialmente quero deixar bem claro que sou contra a aceitação incondicional de cartas psicografadas no meio jurídico. Mesmo porque, isoladamente, não constituem provas cabais. Nos casos em que foram usadas, serviram apenas como subsídios aos autos.

Porém nem ao papel de subsídios tais cartas se prestam. Documentos dessa procedência deveriam ter o mesmo valor de um romance num tribunal. Ou será que vamos começar a ensinar O Código da Vinci em aulas de Teologia e História?


Exato.
Para reconhecer uma carta como "psicografada" é necessário ...
na existência de espíritos desencarnados, na existência de pessoas com poderes de se comunicar com tais espíritos, na possibilidade de escrita psicográfica, em que aquilo que é escrito realmente vem dos tais espíritos e, ainda por cima, em que os espíritos digam a verdade, pis não podem ser responsabilizados por falso testemunho.
É impossível ao menos levar em conta algo assim num processo judicial, sob pena de risco extremo de manipulação, entre outros riscos...


Não é caso esclusivo de em tudo.

O perito em grafoscopia, Carlos Augusto Perandreia, atesta, como foi mostrado no meu post anterior e através de meios científicos aceitos na justiça forense, a autenticidade da gênese gráfica.



" Duvidar de tudo ou acreditar em tudo são duas soluções igualmente cômodas : Ambas nos dispensam do trabalho de pensar. "

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Re: Re.: Direito e Espiritismo

Mensagem por Ateu Tímido »

Benetton escreveu:
Ateu Tímido escreveu:
Flavio Costa escreveu:
Benetton escreveu:Inicialmente quero deixar bem claro que sou contra a aceitação incondicional de cartas psicografadas no meio jurídico. Mesmo porque, isoladamente, não constituem provas cabais. Nos casos em que foram usadas, serviram apenas como subsídios aos autos.

Porém nem ao papel de subsídios tais cartas se prestam. Documentos dessa procedência deveriam ter o mesmo valor de um romance num tribunal. Ou será que vamos começar a ensinar O Código da Vinci em aulas de Teologia e História?


Exato.
Para reconhecer uma carta como "psicografada" é necessário ...
na existência de espíritos desencarnados, na existência de pessoas com poderes de se comunicar com tais espíritos, na possibilidade de escrita psicográfica, em que aquilo que é escrito realmente vem dos tais espíritos e, ainda por cima, em que os espíritos digam a verdade, pis não podem ser responsabilizados por falso testemunho.
É impossível ao menos levar em conta algo assim num processo judicial, sob pena de risco extremo de manipulação, entre outros riscos...


Não é caso esclusivo de em tudo.

O perito em grafoscopia, Carlos Augusto Perandreia, atesta, como foi mostrado no meu post anterior e através de meios científicos aceitos na justiça forense, a autenticidade da gênese gráfica.



Perícia alguma é capaz de superar a necessidade de fé em todos os casos que eu enumerei. O máximo que a perícia grafotécnica pode atestar é que a caligrafia não segue os padrões do médiun, ou que é próxima dos padrões do suposto espírito. Isso, no máximo, indicaria alguém com grande capacidade de disfarçar a própria caligrafia.
O resto é fé.

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Johnny
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Re.: Direito e Espiritismo

Mensagem por Johnny »

Acho que espirito tem que ficar no mundo deles (se existir isso ou aquilo).
Aqui é o mundo dos vivos (e põe "vivo" nisso...).
Se nós não podemos interferir no mundo "deles" eles então que não interfiram no nosso. Pior ainda sendo como o dizem os espíritas. Se qualquer um pode falar (bom ou ruim), ou qualquer médium (ou inteiro) pode se deixar levar, fica mais absurdo ainda. Mas caso existisse a hipótese que a Sal colocou, mesmo assim sempre existe a possibilidade de provas forjadas. Acho que isso deveria acabar...e bem rápido! :emoticon2:
"Tentar provar a existencia de deus com a biblia, é a mesma coisa q tentar provar a existencia de orcs usando o livro senhor dos aneis."

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Benetton
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Re: Re.: Direito e Espiritismo

Mensagem por Benetton »

Ateu Tímido escreveu:
Benetton escreveu:
Ateu Tímido escreveu:
Flavio Costa escreveu:
Benetton escreveu:Inicialmente quero deixar bem claro que sou contra a aceitação incondicional de cartas psicografadas no meio jurídico. Mesmo porque, isoladamente, não constituem provas cabais. Nos casos em que foram usadas, serviram apenas como subsídios aos autos.

Porém nem ao papel de subsídios tais cartas se prestam. Documentos dessa procedência deveriam ter o mesmo valor de um romance num tribunal. Ou será que vamos começar a ensinar O Código da Vinci em aulas de Teologia e História?


Exato.
Para reconhecer uma carta como "psicografada" é necessário ...
na existência de espíritos desencarnados, na existência de pessoas com poderes de se comunicar com tais espíritos, na possibilidade de escrita psicográfica, em que aquilo que é escrito realmente vem dos tais espíritos e, ainda por cima, em que os espíritos digam a verdade, pis não podem ser responsabilizados por falso testemunho.
É impossível ao menos levar em conta algo assim num processo judicial, sob pena de risco extremo de manipulação, entre outros riscos...


Não é caso esclusivo de em tudo.

O perito em grafoscopia, Carlos Augusto Perandreia, atesta, como foi mostrado no meu post anterior e através de meios científicos aceitos na justiça forense, a autenticidade da gênese gráfica.



Perícia alguma é capaz de superar a necessidade de fé em todos os casos que eu enumerei. O máximo que a perícia grafotécnica pode atestar é que a caligrafia não segue os padrões do médiun, ou que é próxima dos padrões do suposto espírito. Isso, no máximo, indicaria alguém com grande capacidade de disfarçar a própria caligrafia.
O resto é fé.


A perícia utilizada por Carlos Perandreia é aceita nacionalmente como meios de provas em casos comuns da justiça, ou seja, comprova-se que a caligrafia era da pessoa sob análise, comuns em caso de disputas acerca de direitos de herança. É claro que nesses casos, a pessoa em vida deixou sua vontade escrita. E no caso de psicografia é diferente, concordo. E bastante discutível. Há juristas que aceitam como subsídios aos autos, outros não.

Em casos em que se aproveitem da habilidade do perito, a grafoscopia afirma : É ou não é a letra do envolvido.

Simples semelhanças, por melhores que sejam, não são o bastante para se provar nada, pois falsários e "experts" estão aí para isso mesmo. Portanto, não é o caso de dizer que tem que se ter "fé em que aquilo que é escrito realmente vem dos tais espíritos", pois a prova documental de que a caligrafia em questão é a mesma do principal envolvido, não é uma questão de fé. A letra, comprovada sua autenticidade, deve conferir inquestionavelmente com o original. O juízo que se fará após juntar-se aos autos, vai depender da comprovação de outras peças, inerentes e necessárias ao processo.



Apenas como referência, em 1993, a Dra. Lana Maria Bazílio Ferreira apresentou, na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco, a tese "A Paranormalidade em Face da Lei e do Direito", no Curso de Pós-Graduação em Direito, para a obtenção do seu Grau de Mestre. Lá constam diversos aspectos de suas interpretações parapsicológicas relacionados à mediunidade.


Reconhece Valter da Rosa, autor do Livro “Aspectos Éticos e Jurídicos - Parapsicologia : Um Novo Modelo”, Ex-Promotor de Justiça e aposentado como Procurador de Justiça de Recife, o alto valor de seu volumoso Trabalho ( Mestrado de Lana Maria ) e sua influência nos Meios Acadêmicos, assim como do seu pioneirismo em levar o tema ao domínio universitário, tornando-o familiar aos Profissionais do Direito.


Editado pela última vez por Benetton em 11 Set 2006, 14:09, em um total de 4 vezes.

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Re.: Direito e Espiritismo

Mensagem por Ateu Tímido »

Enquanto a existência da "paranormalidade" não for de aceitação indiscutível, ela não poderá sequer ser levada em consideração, em nome da segurança jurídica. Mas sempre haverá, em qualquer área, profissionais crédulos, dispostos a "descobrir" alguma utilidade prática para suas crendices, ou mesmo defensores de causas desesperadas, tentando se agarrar a qualquer coisa capaz de beneficiar seus clientes. Como eu disse, se houver insistência, vai caber aos tribunais superiores fechar definitivamente a porta.

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Mensagem por Benetton »



Não se trata exclusivamente de crendices ou interesses de salvar clientes nos Tribunais. Por exemplo, a Constituição de Pernambuco, promulgada em 5 de outubro de 1989, obrigou-se a prestar assistência à pessoa dotada de aptidão extra-sensorial conforme determina o seu Art. 174, em resumo :

"O Estado e os Municípios, diretamente ou através de auxílio de entidades privadas de caráter assistencial, regularmente constituídas, em funcionamento e sem fins lucrativos, prestarão assistência ao superdotado, ao paranormal, o que inclui sensibilidades que extrapolam os sentidos orgânicos normais."


A Constituição de Pernambuco é pioneira no reconhecimento expresso da paranormalidade e efeitos extra-sensoriais, obrigando o Estado e os Municípios, assim como as entidades privadas que satisfizerem às exigências da Norma Constitucional, a prestar assistência à pessoa dotada desse talento, comprovado por profissionais especializados.

Assim, diz o Ex-Procurador Pernambucano, Valter Rosa, os fenômenos paranormais que produzam conseqüências jurídicas poderão fundamentar Decisões Judiciais em qualquer área do Direito, com a admissão, inclusive, da utilização da paranormalidade nos trâmites processuais. Lembramos que toda mediunidade é paranormal, mas nem toda paranormalidade tem origens mediúnicas.


" Duvidar de tudo ou acreditar em tudo são duas soluções igualmente cômodas : Ambas nos dispensam do trabalho de pensar. "

Jules Henri Poincare - Físico e Matemático Francês.

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"Sempre que possivel, converse com um saco de cimento. Nessa vida só devemos acreditar no que é concreto."

Autor Desconhecido.


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Tranca
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Re: Re.: Direito e Espiritismo

Mensagem por Tranca »

Benetton escreveu:
Ateu Tímido escreveu:
Flavio Costa escreveu:
Benetton escreveu:Inicialmente quero deixar bem claro que sou contra a aceitação incondicional de cartas psicografadas no meio jurídico. Mesmo porque, isoladamente, não constituem provas cabais. Nos casos em que foram usadas, serviram apenas como subsídios aos autos.

Porém nem ao papel de subsídios tais cartas se prestam. Documentos dessa procedência deveriam ter o mesmo valor de um romance num tribunal. Ou será que vamos começar a ensinar O Código da Vinci em aulas de Teologia e História?


Exato.
Para reconhecer uma carta como "psicografada" é necessário ...
na existência de espíritos desencarnados, na existência de pessoas com poderes de se comunicar com tais espíritos, na possibilidade de escrita psicográfica, em que aquilo que é escrito realmente vem dos tais espíritos e, ainda por cima, em que os espíritos digam a verdade, pis não podem ser responsabilizados por falso testemunho.
É impossível ao menos levar em conta algo assim num processo judicial, sob pena de risco extremo de manipulação, entre outros riscos...


Não é caso esclusivo de em tudo.

O perito em grafoscopia, Carlos Augusto Perandreia, atesta, como foi mostrado no meu post anterior e através de meios científicos aceitos na justiça forense, a autenticidade da gênese gráfica.



O peso dado pelos simpatizantes das teorias levantadas acerca da análise da gênese gráfica dizem muito mais respeito ao cunho subjetivo - a vontade de acreditar do pesquisador, enquadrando o resultado de seu trabalho conforme os panoramas delimitados por uma crença específica - do que empírico, ou seja, a certeza do fato com base nas evidências disponíveis; pois o perito somente pode concluir que há evidências e que a caligrafia da carta psicografada guarda verosimilhança com a da pessoa defunta, sem poder afirmar com todas as letras que se trata de "incorporação mediúnica comprovada" - e diante desta hipótese, ainda confrontam-se alguns questionamentos que não podem ser suplantados, como por exemplo se espírito não poderia mentir ou se não se trata a suposta entidade de "demônio enganador copiando perfeitamente a caligrafia do(a) falecido(a)", por exemplo.


Ah, antes que venham com aquela história de aplicar a navalha de Occam para escolher a hipótese dos espíritos em detrimento dos demônios, peço para que ele não se utilizem de tal falácia, pois o Acauan já explicou ao Vitor Moura a impossibilidade de se apelar a tal expediente com base no argumento moral utilizado indevidamente, como se vê neste tópico.
:emoticon16:
Palavras de um visionário:

"Seria uma ressurreição satânica retirarmos Lula e Brizola - esse casamento do analfabetismo econômico com o obsoletismo ideológico - do lixo da história para o palco do poder."

Roberto Campos

Trancado