Para quem ainda tem dúvida!

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RicardoVitor
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Re.: Para quem ainda tem dúvida!

Mensagem por RicardoVitor »

Foi ele quem disse, em cadeia nacional, não eu. E não tenho dúvidas que a maioridade de votos nulos anulam as eleições majoritárias, por mais propaganda que tentem fazer.

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Hugo
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Re.: Para quem ainda tem dúvida!

Mensagem por Hugo »

Esse tópico é parte da conspiração marxo-lenino-petista! :emoticon2:

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Ateu Tímido
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Mensagem por Ateu Tímido »

RicardoVitor escreveu:Transcrição do vídeo do presidente do TSE, senhor Marco Aurélio Mello:

"Temos uma regra que advém da Constituição Federal, que diz respeito às eleições majoritárias, para os cargos de governador e presidente da República. Aí o eleito precisa alcançar 50% dos votos válidos. A par dessa regra existe uma outra, que é linear, que também repercute nas eleições proporcionais. Se os votos nulos e brancos alcançarem mais de 50%, nós temos a insubsistência do pleito. Mas, eu não acredito que isso ocorra, a época é de definição, o eleitor precisa se definir. E não simplesmente projetar no tempo essa definição para uma outra data."

Por que será que só agora tentam enfiar na cabeça do populacho que o voto nulo não anula as eleições?


Não tentam enfiar nada. Apenas tentam esclarecer sobre a realidade. Até porque, quem decide o que está efetivamente escrito na Constituição, são os tribunais. E eles já sinalizaram que, de acordo com a interpretação deles, não é possível tal anulação.
Além disso, povão não vota nulo. Esse tipo de campanha só atinge meninos de classe média que navegam pela internet.

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RicardoVitor
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Mensagem por RicardoVitor »

Votos nulos obrigam eleição domingo em 4 cidades

Cerca de 18 mil eleitores dos municípios de Divina Pastora e Nossa Senhora de Lourdes, em Sergipe, Flores de Goiás e Alvorada do Norte, em Goiás, voltarão às urnas no próximo domingo para eleger seus prefeitos e vice-prefeitos. O procedimento é necessário porque o número de votos nulos no primeiro turno da eleição municipal, realizada no dia 3 de outubro, superou em mais de 50% o número de votos válidos, depois de julgados e publicados todos os recursos ajuizados na Justiça Eleitoral.

De acordo com o artigo 224 da Lei Eleitoral, essa situação obriga a realização de novas eleições. Os Tribunais Regionais Eleitorais já convocaram e marcaram a data de novas eleições em outros cinco municípios: Boca do Acre, no Amazonas, Palestina de Goiás e São João da Aliança em Goiás no dia 5 de dezembro, Sítio D'Abadia em Goiás, no dia 12 de dezembro, e Ipubi, em Pernambuco, no dia 19 de dezembro.

A lista de municípios que poderão ter novas eleições ainda pode aumentar nos próximos dias por conta de decisões judiciais. Vários candidatos eleitos que tiveram seus votos computados como nulos (por estarem com seus registros de candidatura indeferidos) continuam aguardando a decisão da Justiça Eleitoral. O prazo para a diplomação dos candidatos eleitos termina no dia 19 de dezembro.

http://noticias.terra.com.br/eleicoes20 ... 42,00.html

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RicardoVitor
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Re.: Para quem ainda tem dúvida!

Mensagem por RicardoVitor »

Êêê Brasil, falta ceticismo mesmo pra essa gente. Acreditam em qualquer coisinha que vêem na TV ou lêem na internet... Será que os crédulos já pensaram em procurar por históricos de eleições anuladas?
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RicardoVitor
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Re.: Para quem ainda tem dúvida!

Mensagem por RicardoVitor »

Mesmo porque, se não fossem anuladas as eleições por maioridade de votos nulos, como ficariam as eleições se caso isso ocorresse? Se a maioria decide por não escolher nenhuma das opções apresentadas, por que o candidato da minoria deveria tomar posse?
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Ateu Tímido
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Re.: Para quem ainda tem dúvida!

Mensagem por Ateu Tímido »

Quanto à notícia que foi postada, confira nos sites da Justiça Eleitoral. O que houve foi erro de nomenclatura por parte do redator. O que é chamado de "votos nulos" aí, são, na verdade, votos dados a candidatos cujo registro foi posteriormente cassado. A interpretação do TSE do tal artigo 224, como está expresso no post inicial do tópico, é de que para essa finalidade, os "votos nulos", são apenas os anulados judicialmente, não os anulados pelo próprio eleitor.
Sobre a última "indagação", volto ao que disse o ministro. Se numa eleição presidencial apenas 15 votos fossem dados a candidatos, 10 para um, 5 para outro, e todos os outros milhões fossem anulados pelos eleitores, o que tem 10 levaria. Esse é o conceito de maioria relativa previsto na Constituição, tal como o interpreta a Justiça Eleitoral.
Veja os links acima, repito.

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Deise Garcia
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Re: Re.: Para quem ainda tem dúvida!

Mensagem por Deise Garcia »

Ateu Tímido escreveu:Quanto à notícia que foi postada, confira nos sites da Justiça Eleitoral. O que houve foi erro de nomenclatura por parte do redator. O que é chamado de "votos nulos" aí, são, na verdade, votos dados a candidatos cujo registro foi posteriormente cassado. A interpretação do TSE do tal artigo 224, como está expresso no post inicial do tópico, é de que para essa finalidade, os "votos nulos", são apenas os anulados judicialmente, não os anulados pelo próprio eleitor.
Sobre a última "indagação", volto ao que disse o ministro. Se numa eleição presidencial apenas 15 votos fossem dados a candidatos, 10 para um, 5 para outro, e todos os outros milhões fossem anulados pelos eleitores, o que tem 10 levaria. Esse é o conceito de maioria relativa previsto na Constituição, tal como o interpreta a Justiça Eleitoral.
Veja os links acima, repito.


Olá fofucho!


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Ateu Tímido
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Re: Re.: Para quem ainda tem dúvida!

Mensagem por Ateu Tímido »

Deise Garcia escreveu:
Ateu Tímido escreveu:Quanto à notícia que foi postada, confira nos sites da Justiça Eleitoral. O que houve foi erro de nomenclatura por parte do redator. O que é chamado de "votos nulos" aí, são, na verdade, votos dados a candidatos cujo registro foi posteriormente cassado. A interpretação do TSE do tal artigo 224, como está expresso no post inicial do tópico, é de que para essa finalidade, os "votos nulos", são apenas os anulados judicialmente, não os anulados pelo próprio eleitor.
Sobre a última "indagação", volto ao que disse o ministro. Se numa eleição presidencial apenas 15 votos fossem dados a candidatos, 10 para um, 5 para outro, e todos os outros milhões fossem anulados pelos eleitores, o que tem 10 levaria. Esse é o conceito de maioria relativa previsto na Constituição, tal como o interpreta a Justiça Eleitoral.
Veja os links acima, repito.


Olá fofucho!



Oi, Deise!
Já passei pelo seu tópico!
Mesmo assim, bem-vinda de volta!

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"TRIDENT"
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Registrado em: 02 Set 2006, 17:26

Mensagem por "TRIDENT" »

Além disso, povão não vota nulo. Esse tipo de campanha só atinge meninos de classe média que navegam pela internet.[/color][/quote] :emoticon12: :emoticon12: :emoticon12:

É uma opção para os REBELDES SEM CAUSA, campanha pelo voto nulo, fim da picada.
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Jack Torrance
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Re.: Para quem ainda tem dúvida!

Mensagem por Jack Torrance »

Gostaria de saber se antigamente essa lei (de anular a eleição) existia.

Aproveito e pergunto se há alguma diferença entre votar nulo e em branco? Se há, quais são? Existei alguma lei que dizia que os votos em branco vão para o que está em vantagem?

Tanto os votos nulos quantos os em branco servem pra diminuir o total de votos válidos?
“No BOPE tem guerreiros que matam guerrilheiros, a faca entre os dentes esfolam eles inteiros, matam, esfolam, sempre com o seu fuzil, no BOPE tem guerreiros que acreditam no Brasil.”

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Jack Torrance
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Re.: Para quem ainda tem dúvida!

Mensagem por Jack Torrance »

Up!
“No BOPE tem guerreiros que matam guerrilheiros, a faca entre os dentes esfolam eles inteiros, matam, esfolam, sempre com o seu fuzil, no BOPE tem guerreiros que acreditam no Brasil.”

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