Tranca-Ruas escreveu:Benetton escreveu:Ateu Tímido escreveu:Flavio Costa escreveu:Benetton escreveu:Inicialmente quero deixar bem claro que sou contra a aceitação incondicional de cartas psicografadas no meio jurídico. Mesmo porque, isoladamente, não constituem provas cabais. Nos casos em que foram usadas, serviram apenas como subsídios aos autos.
Porém nem ao papel de subsídios tais cartas se prestam. Documentos dessa procedência deveriam ter o mesmo valor de um romance num tribunal. Ou será que vamos começar a ensinar O Código da Vinci em aulas de Teologia e História?
Exato.
Para reconhecer uma carta como "psicografada" é necessário fé...
Fé na existência de espíritos desencarnados, fé na existência de pessoas com poderes de se comunicar com tais espíritos, fé na possibilidade de escrita psicográfica, fé em que aquilo que é escrito realmente vem dos tais espíritos e, ainda por cima, fé em que os espíritos digam a verdade, pis não podem ser responsabilizados por falso testemunho.
É impossível ao menos levar em conta algo assim num processo judicial, sob pena de risco extremo de manipulação, entre outros riscos...
Não é caso esclusivo de fé em tudo.
O perito em grafoscopia, Carlos Augusto Perandreia, atesta, como foi mostrado no meu post anterior e através de meios científicos aceitos na justiça forense, a autenticidade da gênese gráfica.
O peso dado pelos simpatizantes das teorias levantadas acerca da análise da gênese gráfica dizem muito mais respeito ao cunho subjetivo - a vontade de acreditar do pesquisador, enquadrando o resultado de seu trabalho conforme os panoramas delimitados por uma crença específica - do que empírico, ou seja, a certeza do fato com base nas evidências disponíveis; pois o perito somente pode concluir que há evidências e que a caligrafia da carta psicografada guarda verosimilhança com a da pessoa defunta, sem poder afirmar com todas as letras que se trata de "incorporação mediúnica comprovada" - eis que diante desta hipótese, confrontam-se alguns questionamentos que não podem ser suplantados, como por exemplo se espírito não poderia mentir ou se não se trata a suposta entidade de "demônio enganador copiando perfeitamente a caligrafia do(a) falecido(a)", por exemplo.
Os laudos de Perandreia não comprovam todos os casos de psicografia, pelo contrário. Somente um caso foi reconhecido por esse perito, oficialmente e que consta de seu Livro : "A Psicografia à Luz da Grafoscopia". Se somente um caso foi aceito, logo, muitos foram rejeitados. Portanto não se trata de simples cunho subjetivo com inclinações de admitir a psicografia, e sim de análises técnicas imparciais e isentas, independentes se agradarão a interesses de "A", "B" ou "C".
E neste caso, o Perito em grafoscopia nunca emitirá em seu laudo que houve "incorporação mediúnica comprovada", pois está fora do seu escopo. Ele deverá, tão somente, limitar-se a emitir parecer técnico da autenticidade da gênese gráfica. Como já disse : O juízo que se fará após o aditamento do citado parecer aos autos, vai depender da comprovação de outras peças, inerentes e necessárias ao processo.