Ateu Tímido escreveu:Leia o post inicial para saber o assunto do tópico.
O assunto do tópico são limites e definições sobre o direito à privacidade, não fui eu que comecei a falar de câmeras de vigilância estatal.
Ateu Tímido escreveu:Leia o post inicial para saber o assunto do tópico.
user f.k.a. Cabeção escreveu:Mas isso não seria uma falha no sistema legal?
As indenizações não deveriam ser estipuladas de forma a tornar a repetição da infração algo economicamente inviável?
betossantana escreveu:user f.k.a. Cabeção escreveu:Mas isso não seria uma falha no sistema legal?
As indenizações não deveriam ser estipuladas de forma a tornar a repetição da infração algo economicamente inviável?
Uma das finalidades da indenização por dano moral é exatamente essa. Mas, pelo menos no Brasil (não sei como funciona na Inglaterra), o juiz está adstrito ao pedido do autor, ou seja, a indenização máxima é a pedida pelo autor do processo. O juiz pode conceder menos, não mais. Qualquer pessoa pode pedir bilhões de dólares, mas uma quantia realmente DOLOROSA pra um tablóide desses provavelmente entraria em conflito com outro princípio do direito, o de que não pode haver enriquecimento sem causa. Provavelmente a quantia extrapolaria a real correspondência entre indenização e dano.
Acauan escreveu:betossantana escreveu:user f.k.a. Cabeção escreveu:Mas isso não seria uma falha no sistema legal?
As indenizações não deveriam ser estipuladas de forma a tornar a repetição da infração algo economicamente inviável?
Uma das finalidades da indenização por dano moral é exatamente essa. Mas, pelo menos no Brasil (não sei como funciona na Inglaterra), o juiz está adstrito ao pedido do autor, ou seja, a indenização máxima é a pedida pelo autor do processo. O juiz pode conceder menos, não mais. Qualquer pessoa pode pedir bilhões de dólares, mas uma quantia realmente DOLOROSA pra um tablóide desses provavelmente entraria em conflito com outro princípio do direito, o de que não pode haver enriquecimento sem causa. Provavelmente a quantia extrapolaria a real correspondência entre indenização e dano.
Nos Estados Unidos as indenizações são definidas a partir da soma do que o juri considera ser valor compensatório, o pagamento devido à vítima como reparação dos danos causados e fator punitivo, a quantia estipulada visando inibir a reincidência por parte do réu.
O valor compensatório é definido pela gravidade do dano causado, enquanto o fato punitivo é estipulado conforme as posses do condenado.
Este princípio provoca por lá sentenças de milhões de dólares para reparar situações aqui consideradas banais.
É o que os americanos chamam de tirar a sorte grande no tribunal.
No Brasil o princípio raramente é aplicado, razão pela qual, por aqui, um motorista bêbado e rico que atropele e mate um pedestre geralmente é condenado a fornecer algumas cestas básicas para a família da vítima e só.
Leonardo_Brasil escreveu:Pra mim, não é. Apoio o Governo colocar câmeras espalhadas pela cidade, dá mais segurança. Quem reclamar alegando "falta de privacidade", eu pergunto o que você faz de tão privado na rua que ninguém possa ver e pra começo de conversa isso já me soa incoerente, pois o único lugar realmente privado é a sua própria casa. Aí realmente ninguém tem o direito de meter o dedo. Você caga no meio da rua, você faz sexo no meio da rua, você toma banho no meio da rua pra querer ter privacidade?
Acauan escreveu:Nos Estados Unidos as indenizações são definidas a partir da soma do que o juri considera ser valor compensatório, o pagamento devido à vítima como reparação dos danos causados e fator punitivo, a quantia estipulada visando inibir a reincidência por parte do réu.
O valor compensatório é definido pela gravidade do dano causado, enquanto o fato punitivo é estipulado conforme as posses do condenado.
Este princípio provoca por lá sentenças de milhões de dólares para reparar situações aqui consideradas banais.
É o que os americanos chamam de tirar a sorte grande no tribunal.
No Brasil o princípio raramente é aplicado, razão pela qual, por aqui, um motorista bêbado e rico que atropele e mate um pedestre geralmente é condenado a fornecer algumas cestas básicas para a família da vítima e só.