Botanico escreveu:Falando nisso que argumentos o advogado (era o Tomáz Bastos, por acaso?) dos garotões que queimaram o índio Galdino usou? Eu sei que tava tudo numa boa, pois afinal a juíza estava plenamente do lado deles, certo? Afinal ela logo de cara desqualificou o flagrante de homício doloso e mudou para "lesão corporal dolosa, seguida de morte" (qual a diferença?).
Sei que o Tranca-Ruas botou umas respostas, mas talvez fique mais claro explicar que a diferença entre homicídio e lesão corporal seguida de morte está no dolo, ou seja, intenção do agente, como o TR colocou. O dolo no homicídio é dirigido contra o bem jurídico "vida", o dolo da lesão corporal é dirigido ao bem jurídico "integridade corporal", e o resultado morte é causado pela lesão provocada pelo agente, mas não existia como um resultado de per si. Por exemplo, há alguns anos aqui em Salvador um segurança de casa de shows deu um murro num rapaz na porta de entrada, que o fez cair no chão, bater a cabeça contra uma pedra e morrer. É um caso emblemático de lesão corporal seguida de morte, já que o segurança não teve a intenção de atentar contra a VIDA da vítima, mas sim contra sua integridade corporal.
Tem certeza que a juíza do julgamento do caso Galdino CHEGOU a desqualificar o crime pra lesão seguida de morte??? Eu me lembro muito bem dela na televisão dizendo que passou por um intenso conflito ético sobre que decisão tomaria a esse aspecto, só que tempos depois o Jornal Nacional chegou a transmitir trechos de áudio do próprio julgamento, e HAVIA JÚRI. Não há júri em lesão corporal no Brasil, há em homicídio.