Atirador pode deixar prisão em 2008

Fórum de discussão de assuntos relevantes para o ateísmo, agnosticismo, humanismo e ceticismo. Defesa da razão e do Método Científico. Combate ao fanatismo e ao fundamentalismo religioso.
Avatar do usuário
o anátema
Mensagens: 4651
Registrado em: 18 Out 2005, 19:06

Atirador pode deixar prisão em 2008

Mensagem por o anátema »

Atirador pode deixar prisão em 2008


Imagem

Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2007 14:55
tv globo


O estudante Mateus da Costa Meira, condenado por matar três pessoas e tentar matar outras sete em um cinema de um shopping em São Paulo em novembro de 1999, pode conseguir cumprir sua pena em regime semi-aberto já no primeiro semestre de 2008.

A medida tornou-se possível depois que Tribunal de Justiça decidiu, na terça-feira (30), reduzir a pena do ex-estudante de 110 anos e seis meses para 48 anos e nove meses.



Segundo o advogado de Meira, Antônio Carlos de Carvalho Pinto, a redução da pena foi possível depois que a defesa entrou com um recurso, pedindo que o ex-estudante fosse julgado não por cada homicídio, mas pela ação como um todo. Assim, a pena que antes era de 18 anos para cada assassinato, se transformou na condenação a 48 anos e 9 meses por todos os crimes. Por lei, após cumprir um sexto do total da pena em regime fechado, o criminoso pode pedir progressão do regime para o sistema semi-aberto, em que o preso é obrigado apenas a dormir na prisão.

Mateus da Costa Meira foi preso em flagrante, após cometer o crime no Shopping Morumbi, na Zona Sul da capital paulista, em 2 de novembro de 1999. Em janeiro de 2008, ele completa os 8 anos e 45 dias de reclusão em regime fechado que correspondem a um sexto de sua pena. Nesta data, sua defesa pode entrar com um pedido pela progressão da pena, um processo de execução penal.

Neste processo, um juiz avalia se o preso preenche os critérios objetivos - como o cumprimento de um sexto da pena - e subjetivos - por exemplo, se o preso teve bom comportamento no período em que esteve em regime fechado, e se tem condições de se reintegrar à sociedade - para receber o benefício. Nesta fase, o juiz também recebe um parecer do Ministério Público sobre o caso. Segundo especialistas, este processo demora de três a seis meses.



Como ainda está sujeito a avaliação do juiz, a concessão da progressão da pena de Mateus Costa Meira pode não sair. Segundo o juiz criminal Ítalo Morelle, antes, era proibido aos condenados por crimes hediondos conseguir este benefício.

No entanto, uma decisão de 2006 do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a proibição. “Mas isso não obriga o juiz a conceder a progressão da pena. Ele pode entender que o preso não faz jus ao benefício”.




Redução de pena


Por decisão unânime, os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de SP - Bittencourt Rodrigues, Helio de Freitas e Barbosa de Almeida - decidiram reduzir na terça-feira a pena de Mateus de 110 anos e 6 meses para 48 anos e 9 meses.

Os desembargadores entenderam que os crimes cometidos por Mateus foram causados por uma única ação e, em vez de aplicar três penas pelo crime de assassinato e quatro pelas tentativas, decidiram aplicar uma pena máxima para assassinato e outra por tentativa.

A pena por assassinato é de 29 anos e 3 meses de reclusão e a para as tentativas de homicídios, de 19 anos e 6 meses. No julgamento realizado na 1ª Vara do Júri, em junho de 2004, a Justiça havia decidido somar as penas individuais.

http://www.maracaju.news.com.br/ultimas ... m?id=68810
Editado pela última vez por o anátema em 02 Fev 2007, 22:45, em um total de 1 vez.
Sem tempo nem paciência para isso.

Site com explicações para 99,9999% de todas as mentiras, desinformações e deturpações criacionistas:

www.talkorigins.org
Todos os tipos de criacionismos, Terra jovem, velha, de fundamentalistas cristãos, islâmicos e outros.

Série de textos sugerida: 29+ evicences for macroevolution

Índice com praticamente todas as asneiras que os criacionistas sempre repetem e breves correções

Apocaliptica

Re.: Atirador pode deixar prisão em 2008

Mensagem por Apocaliptica »

Hoje no JN mostraram casos de criminosos que tiveram afouxamento de pena e cometarm crimes piores ainda.

Até quando vai continuar soltando essa gente?


:emoticon2:

Avatar do usuário
betossantana
Mensagens: 3895
Registrado em: 24 Set 2006, 23:50
Contato:

Re.: Atirador pode deixar prisão em 2008

Mensagem por betossantana »

Ridículo, realmente, às vezes o Direito Penal é de EXASPERAR a gente!!!!!!! O que eu queria saber, tecnicamente, é se o caso dele foi considerado concurso formal ou crime continuado, ambos institutos que, se configurados, diminuem as penas dos crimes envolvidos. Acho mais provável crime continuado, ou seja, considerou-se que os atos que causaram as mortes de todas as vítimas fizeram parte de uma única ação, e que por isso a simples somatória de cada ato como crime independente geraria uma pena DESPROPORCIONAL ao dolo do agente. O PROBLEMA não é o fato de existir a figura do crime continuado, que tem sua razão de ser, mas sim que essa figura se aplique a CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, pra mim a vida é um bem jurídico cuja natureza não autoriza a interpretação de crime continuado em atos que a lesem ou tentem lesar! E pior que o crime continuado realmente NÃO se aplicou aos crimes dolosos contra a vida por bastante tempo, até que o entendimento predominante do STJ ou STF, nem sei mais, passou a aceitar sua aplicação até mesmo nesses casos! É uma NOJEIRA!!!! Pra PIORAR nesse caso específico, o STF vêm admitindo a progressão de regime nos crimes hediondos, o que em certos crimes realmente é louvável e necessário, mas a adoção indiscriminada dessa posição em qualquer caso gera distorções absurdas como a desse caso desse Mateus!!!
É um problema espiritual, chupe pau!

Trancado