Ai, meu Deus!!!!!!!! Achei uma tese de defesa no Orkut, comunidade
Direito Penal, e o mais horripilante é que ela faz sentido!!!
http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm= ... a=2&nst=84
Caro Rodrigo, entendo coerente a ideia que no crime em questao nao poderia ser exigido outra conduta dos agentes. Pois, quando se acaba de cometer um roubo num sinaleiro de um local bastante povoado, nao se pode exigir, nem mesmo do mais "prudente" bandido, que aguarde todos os passageiros sairem tranquilamente do carro que sera roubado, espere todos atravessarem a faixa de pedestres e, so depois disso, arranque com o carro terminando o expediente. Tinham pressa, pois a policia nao tardaria a chegar. Contudo, vejo que a indignacao da coletividade eh relacionada ao fato de se arrastar por menos de 10 km o pobre menino. Questiono: Pode-se exigir de alguem que acaba de cometer um crime, perseguido por particulares, que poderiam prende-los, pois se trata de prisao em flagrante, ao ver alguem embaixo do carro, reflita e diga:
-que importa ser preso? o que interessa eh salvar a vida de uma pobre crianca que nunca vi, pois quando cristo fala que devemos amar o proximo como nos amamos, eh coerente que eu nao faca com os outros o que eu nao desejo que fizessem comigo.
Tal pensamento eh incoerente com a sociedade movida pelo individualismo, visto nao como isolamento fisico, mas como desinteresse pela individualidade do outro, na lucida definicao de Simmel.
Portanto, se a culpabilidade eh fundada na reprovacao social, nao eh culpavel a conduta tipica dos bandidos cariocas. Na definicao de Frederico marques: não é humano aplicar-se uma reprimenda a alguém quando sua "conduta típica ocorreu sob a pressão dos acontecimentos e circunstâncias que excluem o caráter reprovável dessa mesma conduta".
Trocando em miudos, nao se pode exigir de homens atitudes de super homens!
Explicando um pouco, é o seguinte: em Direito existe um instituto chamado
INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA ADVERSA, que prevê que se não se pode EXIGIR do autor do fato que haja de uma forma DIFERENTE daquela que agiu, não existe crime! Por exemplo, o navio naufragou e só sobrou uma tora de madeira pra se agarrar, tem eu e uma velha tentando alcançar a tora, se eu dou um murro na cara dessa velha e afogo ela pra poder ficar com a tora, esse ato não constitui crime porque não é EXIGÍVEL de nenhuma pessoa que se deixe morrer pra salvar a vida de outra pessoa! O mesmo instituto é utilizado pra livrar da acusação de omissão de socorro um motorista que atropela alguém e foge pra não ser agredido por pessoas circundantes.
No caso, o autor do argumento pensa que não é EXIGÍVEL dos assaltantes correrem o risco de serem flagrados ou presos pra evitarem ferir a criança, e que por isso a morte do menino não teria sido crime, mas apenas a subtração do carro mediante violência, que é o roubo.
Eu discordo totalmente disso!!!!!! A situação de flagrância foi criada DOLOSAMENTE por eles mesmos e inexigibilidade de conduta adversa não se aplica nesses casos, como postei lá! Mas isso serve pra ilustrar pra vocês como trabalhar na área Penal é complexo e requer muito estômago, o Ateu Tímido bem disse.