betossantana escreveu:Poindexter escreveu:Grande coisa... as alterações boas mesmo (Pena de Morte, por exemplo...) nunca foram aceitas pelas Constituições.
NÃO INTERESSA! O Código Penal vigente ESTÁ LONGE DE SER O MESMO DE 1940, é isso e fim.
Não interessa é o cacete, Beto...
O código penal é estruturalmente o de 1940, e necessitamos, sim, de um código mais moderno urgentemente!!!!
Só falta vc dizer que a constituição não é mais a mesma por causa das emendas constitucionais!!!! Pow...
Inclusive, essa questão da maior idade é muito subjetiva, pois a maioridade (ou responsabilidade dos atos perante a lei) deve ser medida de pessoa para pessoa, uma pessoa de 14 anos pode ser mais madura que um de 20 e, e no meu ver, cabe ao Juíz imputar ao menor, segundo a análise da maturidade dele, auxiliado psicologicamente (evidentemete).
O filósofo Kant já dizia: "Não é necessário ser médico para determinar se uma pessoa é alienada Mental, basta um pouco de bom senso"
Falando sobre isso, é função da psiquiatria forense auxiliar a justiça naquilo que ela quer saber. A imputabilidade e inimputabilidade é exclusividade juridica e não médica, entretanto só a psicologia e psiquiatria forense tem condições de determinar a "insuficiência das faculdades mentais, a alterações mórbidas das faculdades mentais, um estado de inconsciência (de juízo), ou de maturidade" necessários para a compreensão do aspecto criminoso do ato e para a pessoa autodeterminar-se e dirigir suas ações. Trabalho que sempre desempenhou até hoje. Ou seja, não seria uma novidade esse tipo de ferramenta.
Esse modelo é tão arcaico que dizer que ela seria de 1940 é elogio, já que a base teórica dessa legislação remonta à segunda metade do Século XIX e toma por base o “Teste M’Naghten”, um conjunto de princípios amplamente usados pelos tribunais, tanto na Grã-Bretanha como nos EUA.
Logo...
