Tribunal de Justiça acata pedido de feto
- Deise Garcia
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- Gênero: Feminino
Tribunal de Justiça acata pedido de feto
Ao acatar em janeiro, o pedido de um feto – o de desfrutar de um pré-natal adequado – o Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe a tona, mais uma vez, as discussões sobre quando, afinal a vida começa. A decisão foi baseada no entendimento de que o “feto pode solicitar judicialmente seus direitos mesmo sem ter personalidade jurídica”, segundo acórdão assinado pelo desembargador José Mario Antonio Cardinale, do qual também participaram Canguçu de Almeida e Sidnei Beneti. Nem o TJ-SP nem o superior Tribunal de Justiça têm conhecimento de casos semelhantes.
Em vez de propor ação em nome de uma grávida, presa na Cadeia Pública de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, o defensor público Marcelo Carneiro Novaes colocou o feto de 15 semanas como autor do processo, utilizando-se do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tem definições claras de proteção a criança, a principal beneficiada com o pré-natal bem feito. “Os artigos 7, 8 e 9 prevêem expressamente os direitos ao pré-natal. No estatuto existe o princípio da proteção integral. E o destinatário desse direito não é a mãe, é a criança, afirmou.
Segundo ele, a mulher não estava recebendo o atendimento de pré-natal adequado. Assim, o pedido foi feito em nome do bebê porque o acompanhamento seria destinado a garantir a vida e a saúde dele, assim como de sua mãe.
O juiz da Vara da Infância e Juventude do município negou o pedido de Novaes e alegou que a ação deveria ser feito em nome das mães – outras presas estavam na mesma situação – mas ele recorreu ao TJ, que reconheceu ao feto o direito de pleitear judicialmente seus direitos desde o momento da concepção.
DECISÃO ABRE PRECEDENTE IMPORTANTE
O caso da detenta, reconhecido pelo TJ, serve para criar jurisprudência, pois o bebê que “assinou” o pedido já nasceu.Ele estende ao feto os mesmo direitos de uma criança. “O que o desembargador fez foi criar um mecanismo que estende ao titular de direito, o nascituro, devidamente representado pela mãe, seus direitos garantidos judicialmente”, disse, em entrevista a Folha de São Paulo, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Luiz Flavio Borges D`Urso. Ainda conforme especialistas, essa decisão burla o entendimento da área cível, que considera a pessoa como personalidade jurídica após o nascimento com vida, usando a própria constituição.
Para Zalmino Zimmermann, presidente da Associação Brasileira dos Magistrados Espíritas (Abrame), a inédita e “luminosa” decisão da Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, reconhecendo o direito do próprio nascituro de vir a juízo, em defesa de seus direitos, sem a representação da mãe, representa uma apreensão mais avançada do justo, assegurando a pessoa ainda não nascida todas as condições necessárias para seu saudável nascimento com vida. “Foi de extrema relevância a iniciativa do defensor público Marcelo Carneiro Novaes, que ajuizou ação perante a Vara da Infância e da Juventude de São Bernardo do Campo, entendendo que o próprio feto pode defender o direito a sua vida e recorrendo, mais tarde, contra decisão do magistrado local que assim não entendeu. Depois, em segunda instância, o alto discernimento jurídico do relator, desembargador José Mario Antonio Cardinale, e de seus pares, desembargadores Canguçu de Almeida, presidente, e Sidnei Beneti, que, afinal, admitiram a possibilidade do nascituro compor o pólo ativo da ação, posição também perfilhada pela Procuradoria Geral da Justiça, declara”.
“Rejubilamo-nos com essa decisão que define tão claramente a situação jurídica do nascituro e que coincide com a tese defendida pela Abrame e pela Associação Médico-Espírita (AME), estabelecendo que a partir da concepção o ser já passa a mostrar existência própria, independente da de sua mãe, com capacidade de direito e personalidade jurídica, ainda que formal, finaliza”.
JUDICIÁRIO DECRETA INCONSTITUCIONALIDADE DAS TESES ABORTISTAS
Um dos juristas mais renomados do País, Helio Bicudo é presidente da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos. Ex-vice-prefeito de São Paulo, ex-deputado federal e procurador de justiça aposentado, ele conversou com a Folha Espírita sobre a decisão do TJ.
Folha Espírita – O que o senhor achou da decisão do Tribunal de Justiça que reconhece o direito do feto a vida?
Bicudo – A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, reconhecendo o direito a vida do feto, nada mais é do que o acatamento, por parte do Poder Judiciário, das determinações do nosso ordenamento jurídico quando na Constituição, nos tratados subscritos e ratificados pelo Brasil e nos dispositivos pertinentes do Código Civil, reconhece a vida como valor primordial, da qual dependem todos os demais direitos da pessoa humana. A Constituição de 88 estabelece em seu artigo 5o a inviolabilidade do direito a vida, abrindo, com essa afirmativa, o capítulo dos direitos e garantias individuais. Ora, como a vida surge na conjugação dos gametas masculino e feminino, sendo ela protegida desde esse instante, é óbvio que o feto, a partir da concepção, é um ser vivo protegido pela lei. É, aliás, o que diz a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil e, nos termos dos artigos 5o, parágrafo 2o, da nossa Constituição, parte das normas que descrevem os direitos fundamentais, quando, sem seu artigo 4o, declara que o direito a vida está protegido pela lei e, em geral, a partir do momento da concepção.
FE – Essa decisão reconhece a inconstitucionalidade das decisões que permitem o aborto?
Bicudo – As normas legais que possam favorecer a prática do aborto são, como se viu, inconstitucionais, de sorte que os juizes não pode nelas conhecer porque se o fizerem estarão violando o texto constitucional. Considere-se que o Poder Legislativo não poderá conhecer de emenda que tenda a abolir os direitos e garantias individuais, a qual não será, sequer, objeto de deliberação (cf. art. 62, parágrafo 4o, IV). Sendo assim, como se dar ao juiz o poder de, fazendo tabula rasa do texto constitucional, reconhecer direito ao aborto?
FE – O senhor considera essa decisão do maior e mais demandado Tribunal de Justiça do Brasil como histórica?
Bicudo – Trata-se, em verdade, de uma decisão histórica, da mais alta importância, porque na decisão sobre a vida o Tribunal de Justiça de São Paulo a reconhece desde o seu nascimento, quer dizer, desde o momento da concepção. Estão destarte afastados quaisquer dispositivos da lei ordinária que possam favorecer as teses abortistas. Sua importância e relevância devem ser reconhecidas, no momento em que essas teses inundam o Congresso Nacional, amparadas pelas correntes feministas mais agressivas.
De parabéns o Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em vez de propor ação em nome de uma grávida, presa na Cadeia Pública de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, o defensor público Marcelo Carneiro Novaes colocou o feto de 15 semanas como autor do processo, utilizando-se do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tem definições claras de proteção a criança, a principal beneficiada com o pré-natal bem feito. “Os artigos 7, 8 e 9 prevêem expressamente os direitos ao pré-natal. No estatuto existe o princípio da proteção integral. E o destinatário desse direito não é a mãe, é a criança, afirmou.
Segundo ele, a mulher não estava recebendo o atendimento de pré-natal adequado. Assim, o pedido foi feito em nome do bebê porque o acompanhamento seria destinado a garantir a vida e a saúde dele, assim como de sua mãe.
O juiz da Vara da Infância e Juventude do município negou o pedido de Novaes e alegou que a ação deveria ser feito em nome das mães – outras presas estavam na mesma situação – mas ele recorreu ao TJ, que reconheceu ao feto o direito de pleitear judicialmente seus direitos desde o momento da concepção.
DECISÃO ABRE PRECEDENTE IMPORTANTE
O caso da detenta, reconhecido pelo TJ, serve para criar jurisprudência, pois o bebê que “assinou” o pedido já nasceu.Ele estende ao feto os mesmo direitos de uma criança. “O que o desembargador fez foi criar um mecanismo que estende ao titular de direito, o nascituro, devidamente representado pela mãe, seus direitos garantidos judicialmente”, disse, em entrevista a Folha de São Paulo, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Luiz Flavio Borges D`Urso. Ainda conforme especialistas, essa decisão burla o entendimento da área cível, que considera a pessoa como personalidade jurídica após o nascimento com vida, usando a própria constituição.
Para Zalmino Zimmermann, presidente da Associação Brasileira dos Magistrados Espíritas (Abrame), a inédita e “luminosa” decisão da Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, reconhecendo o direito do próprio nascituro de vir a juízo, em defesa de seus direitos, sem a representação da mãe, representa uma apreensão mais avançada do justo, assegurando a pessoa ainda não nascida todas as condições necessárias para seu saudável nascimento com vida. “Foi de extrema relevância a iniciativa do defensor público Marcelo Carneiro Novaes, que ajuizou ação perante a Vara da Infância e da Juventude de São Bernardo do Campo, entendendo que o próprio feto pode defender o direito a sua vida e recorrendo, mais tarde, contra decisão do magistrado local que assim não entendeu. Depois, em segunda instância, o alto discernimento jurídico do relator, desembargador José Mario Antonio Cardinale, e de seus pares, desembargadores Canguçu de Almeida, presidente, e Sidnei Beneti, que, afinal, admitiram a possibilidade do nascituro compor o pólo ativo da ação, posição também perfilhada pela Procuradoria Geral da Justiça, declara”.
“Rejubilamo-nos com essa decisão que define tão claramente a situação jurídica do nascituro e que coincide com a tese defendida pela Abrame e pela Associação Médico-Espírita (AME), estabelecendo que a partir da concepção o ser já passa a mostrar existência própria, independente da de sua mãe, com capacidade de direito e personalidade jurídica, ainda que formal, finaliza”.
JUDICIÁRIO DECRETA INCONSTITUCIONALIDADE DAS TESES ABORTISTAS
Um dos juristas mais renomados do País, Helio Bicudo é presidente da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos. Ex-vice-prefeito de São Paulo, ex-deputado federal e procurador de justiça aposentado, ele conversou com a Folha Espírita sobre a decisão do TJ.
Folha Espírita – O que o senhor achou da decisão do Tribunal de Justiça que reconhece o direito do feto a vida?
Bicudo – A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, reconhecendo o direito a vida do feto, nada mais é do que o acatamento, por parte do Poder Judiciário, das determinações do nosso ordenamento jurídico quando na Constituição, nos tratados subscritos e ratificados pelo Brasil e nos dispositivos pertinentes do Código Civil, reconhece a vida como valor primordial, da qual dependem todos os demais direitos da pessoa humana. A Constituição de 88 estabelece em seu artigo 5o a inviolabilidade do direito a vida, abrindo, com essa afirmativa, o capítulo dos direitos e garantias individuais. Ora, como a vida surge na conjugação dos gametas masculino e feminino, sendo ela protegida desde esse instante, é óbvio que o feto, a partir da concepção, é um ser vivo protegido pela lei. É, aliás, o que diz a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil e, nos termos dos artigos 5o, parágrafo 2o, da nossa Constituição, parte das normas que descrevem os direitos fundamentais, quando, sem seu artigo 4o, declara que o direito a vida está protegido pela lei e, em geral, a partir do momento da concepção.
FE – Essa decisão reconhece a inconstitucionalidade das decisões que permitem o aborto?
Bicudo – As normas legais que possam favorecer a prática do aborto são, como se viu, inconstitucionais, de sorte que os juizes não pode nelas conhecer porque se o fizerem estarão violando o texto constitucional. Considere-se que o Poder Legislativo não poderá conhecer de emenda que tenda a abolir os direitos e garantias individuais, a qual não será, sequer, objeto de deliberação (cf. art. 62, parágrafo 4o, IV). Sendo assim, como se dar ao juiz o poder de, fazendo tabula rasa do texto constitucional, reconhecer direito ao aborto?
FE – O senhor considera essa decisão do maior e mais demandado Tribunal de Justiça do Brasil como histórica?
Bicudo – Trata-se, em verdade, de uma decisão histórica, da mais alta importância, porque na decisão sobre a vida o Tribunal de Justiça de São Paulo a reconhece desde o seu nascimento, quer dizer, desde o momento da concepção. Estão destarte afastados quaisquer dispositivos da lei ordinária que possam favorecer as teses abortistas. Sua importância e relevância devem ser reconhecidas, no momento em que essas teses inundam o Congresso Nacional, amparadas pelas correntes feministas mais agressivas.
De parabéns o Tribunal de Justiça de São Paulo.
Re.: Tribunal de Justiça acata pedido de feto
Espermatozóides e óvulos são seres vivos. Fico me perguntando o quanto devemos retroceder na definição de vida, a fim de salvaguardar-lhe os vários direitos.
- betossantana
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Re.: Tribunal de Justiça acata pedido de feto
Associação Brasileira dos Magistrados Espíritas?????? Rapaz, a DEGRADAÇÃO brasileira realmente NÃO CONHECE LIMITES!!!!
É um problema espiritual, chupe pau!
Re: Re.: Tribunal de Justiça acata pedido de feto
betossantana escreveu:Associação Brasileira dos Magistrados Espíritas?????? Rapaz, a DEGRADAÇÃO brasileira realmente NÃO CONHECE LIMITES!!!!
Pois é, essiminino!
Sabe que conheci uma magistrada (era assim que ela se definia..rsrsrs) doida de pedra. Era espírita até debaixo d'água. Tomava água de santinho e tudo.
Num determinado julgamento ela invocou algumas coisas estranhas sobre o espiritismo e isso causou uma enorme celeuma no Tribunal. A estória nunca foi muito bem contada. Mas ela foi afastada definitivamente das funções muito cedo. E hoje se diz aposentada.
- O OBSESSOR
- Mensagens: 16
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Re: Re.: Tribunal de Justiça acata pedido de feto
Muito boa essa decisão dos magistrados.
Espantalho.
Apocaliptica escreveu:Espermatozóides e óvulos são seres vivos.
Espantalho.
Re: Re.: Tribunal de Justiça acata pedido de feto
Obsessor escreveu:Muito boa essa decisão dos magistrados.Apocaliptica escreveu:Espermatozóides e óvulos são seres vivos.
Espantalho.
Eu estava sendo irônica.
- O OBSESSOR
- Mensagens: 16
- Registrado em: 19 Fev 2007, 22:12
Re.: Tribunal de Justiça acata pedido de feto
Zesus...
"Espermatozóides e óvulos não são seres vivos."
Espantalho.
"Espermatozóides e óvulos não são seres vivos."
Espantalho.
Tévez escreveu:?La pregunta?
Re: Re.: Tribunal de Justiça acata pedido de feto
Obsessor escreveu:Apocaliptica escreveu:Espermatozóides e óvulos são seres vivos.
Espantalho.
Não é.
Óvulos e espermatozóides mortos não fecundam, tem que estar vivos para poderem fecundar.
Sem tempo nem paciência para isso.
Site com explicações para 99,9999% de todas as mentiras, desinformações e deturpações criacionistas:
www.talkorigins.org
Todos os tipos de criacionismos, Terra jovem, velha, de fundamentalistas cristãos, islâmicos e outros.
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Índice com praticamente todas as asneiras que os criacionistas sempre repetem e breves correções
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Re.: Tribunal de Justiça acata pedido de feto
Repetindo um ponto interessante levantado por um usuário em outro tópico. É relativo a não ter nada a ver essa decisão judicial e sobre "quando começa a vida".
ímpio escreveu:Esse "direito" seria possível de ser estendido à mutações ocorridas em óvulos ou espermatozóides, digamos, para filhos das pessoas contaminadas por césio 137?
Sendo abortos causados pela contaminação consideráveis como assassinatos, e deformidades vindas das mutações, também indenizáveis?
E esterilidade? Conta como múltiplas mortes, para toda gravidez que não tivesse dado certo, ou seja, a indenização seria por terem causado a morte de digamos, 3, 4, ou 5 filhos, dependendo de quantas tentativas frustradas tivessem havido, ou por esterilidade?
Sem tempo nem paciência para isso.
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Re: Re.: Tribunal de Justiça acata pedido de feto
o anátema escreveu:Obsessor escreveu:Apocaliptica escreveu:Espermatozóides e óvulos são seres vivos.
Espantalho.
Não é.
Óvulos e espermatozóides mortos não fecundam, tem que estar vivos para poderem fecundar.
Nem liguei para isso. Eu fui irônica e o rapaz aí só deu esse palpite para postar alguma coisa. Evidente que estava falando de células vivas e não é espantalho algum. Eu estava apenas hipotetizando acerca de onde inicia a vida, já que os anti-abortistas e a Igreja querem considerar a vida a partir da fecundação, alegando que é o início da vida. A vida começaria antes, então. E sendo assim, a Justiça poderia aceitar ações pela proteção à óvulos e espermatozóides, pois são células potencialmente "seres humanos".
Re: Re.: Tribunal de Justiça acata pedido de feto
betossantana escreveu:Associação Brasileira dos Magistrados Espíritas?????? Rapaz, a DEGRADAÇÃO brasileira realmente NÃO CONHECE LIMITES!!!!
Beto,
Qual a analise que vc faz do aspecto ético da criação e manifestação dessa associação de Juizes macumbeiros, sobre o assunto?
- Poindexter
- Mensagens: 5894
- Registrado em: 18 Nov 2005, 12:59
Re: Re.: Tribunal de Justiça acata pedido de feto
betossantana escreveu:Associação Brasileira dos Magistrados Espíritas?????? Rapaz, a DEGRADAÇÃO brasileira realmente NÃO CONHECE LIMITES!!!!
Degradação é defender a despenalização do aborto.
Podem horar, abortistas. Um post de desistência, por obséquio.
Si Pelé es rey, Maradona es D10S.
Ciertas cosas no tienen precio.
¿Dónde está el Hexa?
Retrato não romantizado sobre o Comun*smo no século XX.
A child, not a choice.
Quem Henry por último Henry melhor.
O grito liberalista em favor da prostituição já chegou à este fórum.
Lamentável...
O que vem de baixo, além de não me atingir, reforça ainda mais as minhas idéias.
The Only Difference Between Suicide And Martyrdom Is Press Coverage
Ciertas cosas no tienen precio.
¿Dónde está el Hexa?
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A child, not a choice.
Quem Henry por último Henry melhor.
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Lamentável...
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- betossantana
- Mensagens: 3895
- Registrado em: 24 Set 2006, 23:50
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Re: Re.: Tribunal de Justiça acata pedido de feto
Will escreveu:Qual a analise que vc faz do aspecto ético da criação e manifestação dessa associação de Juizes macumbeiros, sobre o assunto?
Eu acho isso uma aberração, quer ser espírita, seja espírita, faça até uma associação espírita, mas associação de MAGISTRADOS espíritas, associação de MÉDICOS espíritas? Pra quê isso? Fundar uma associação que ligue uma profissão pretensamente neutra a uma religião dá a entender que seus membros usam dos princípios de suas religiões nessas profissões, clinicam "espiritamente", julgam "espiritamente", isso coloca em risco a saúde pública, a integridade moral do Judiciário (que já é uma porcaria), etc, esse tipo de associação devia ser considerado ilícito.
É um problema espiritual, chupe pau!
- betossantana
- Mensagens: 3895
- Registrado em: 24 Set 2006, 23:50
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Re: Re.: Tribunal de Justiça acata pedido de feto
Poindexter escreveu:Podem horar,
Orar.
É um problema espiritual, chupe pau!
Re: Re.: Tribunal de Justiça acata pedido de feto
betossantana escreveu:Will escreveu:Qual a analise que vc faz do aspecto ético da criação e manifestação dessa associação de Juizes macumbeiros, sobre o assunto?
Eu acho isso uma aberração, quer ser espírita, seja espírita, faça até uma associação espírita, mas associação de MAGISTRADOS espíritas, associação de MÉDICOS espíritas? Pra quê isso? Fundar uma associação que ligue uma profissão pretensamente neutra a uma religião dá a entender que seus membros usam dos princípios de suas religiões nessas profissões, clinicam "espiritamente", julgam "espiritamente", isso coloca em risco a saúde pública, a integridade moral do Judiciário (que já é uma porcaria), etc, esse tipo de associação devia ser considerado ilícito.
Exatamente beto....

- O OBSESSOR
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- Registrado em: 19 Fev 2007, 22:12
Re: Re.: Tribunal de Justiça acata pedido de feto
Apocaliptica escreveu:o anátema escreveu:Não é.Apocaliptica escreveu:Espermatozóides e óvulos são seres vivos.
Óvulos e espermatozóides mortos não fecundam, tem que estar vivos para poderem fecundar.
Nem liguei para isso. Eu fui irônica e o rapaz aí só deu esse palpite para postar alguma coisa. Evidente que estava falando de células vivas e não é espantalho algum. Eu estava apenas hipotetizando acerca de onde inicia a vida, já que os anti-abortistas e a Igreja querem considerar a vida a partir da fecundação, alegando que é o início da vida. A vida começaria antes, então. E sendo assim, a Justiça poderia aceitar ações pela proteção à óvulos e espermatozóides, pois são células potencialmente "seres humanos".
anátema, você percebeu que não tinha entendido o que ela escreveu?
A questão é que quando se traz a "vida" para bem perto da fecundação os abortistas começam com a falacia do espantalho, onde, em vez dela atacar o argumento correto, ataca um argumento diferente, mais fraco ou tendenciosamente interpretado.
No nosso contexto ela extendeu a definição da "vida" até os espermatozóides e óvulos, o que nem de longe é cogitado no texto, mas é o que a previsível maioria faz.
Para não perder tempo, achei que só colocando "Espantalho" resolveria. Errei por não ter o ritmo desse forum, ainda.
Infelizmente, além de não compreendido ainda levei um Ad hominem em "o rapaz aí só deu esse palpite para postar alguma coisa.".
Como funciona? Posso xingar ela de alguma coisa também?
Re.: Tribunal de Justiça acata pedido de feto
Obsessor,
Minha vez de pedir desculpas. Não gostei da forma que comentou a respeito do que eu coloquei, por mais óbvio e irônico que fosse o meu comentário. Quando entramos num forum e não conhecemos as pessoas, e elas não nos conhecem, nem sempre é o mais aconselhado refutar dessa forma.O post que se seguiu também foi bastante seco. Se é o seu estilo, desculpe.
Da próxima vez, quem sabe conseguimos nos entender.
Infelizmente, além de não compreendido ainda levei um Ad hominem em "o rapaz aí só deu esse palpite para postar alguma coisa.".
Como funciona? Posso xingar ela de alguma coisa também?
Minha vez de pedir desculpas. Não gostei da forma que comentou a respeito do que eu coloquei, por mais óbvio e irônico que fosse o meu comentário. Quando entramos num forum e não conhecemos as pessoas, e elas não nos conhecem, nem sempre é o mais aconselhado refutar dessa forma.O post que se seguiu também foi bastante seco. Se é o seu estilo, desculpe.
Da próxima vez, quem sabe conseguimos nos entender.