Centro Espirita é condenado pelo TST
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Centro Espirita é condenado pelo TST
Centro Espirita responde por acidentes de funcionário em experiência, diz TST
Contrato de experiência não inibe empresa de arcar com acidentes de trabalho fazendo jus à estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei n° 8.213/91. Esta foi a decisão que prevaleceu na 1ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
O caso, ocorrido em Minas Gerais, veio à tona através de uma ação movida por uma empregada, de 45 anos de idade, admitida em agosto de 2002 para exercer a função de “cuidadora” na Associação Grupo Espírita “O Consolador”, com salário de R$ 300,00. Sua função era tomar conta de pacientes com transtornos psicológicos.
No entanto, dois meses depois ela foi dispensada do emprego sem justa causa e, em março de 2003, ajuizou reclamação trabalhista. Na petição inicial contou que chegou a ser agarrada abruptamente pelo braço por uma das pacientes que apertou-lhe os pulsos durante cerca de 15 minutos. Ao mesmo tempo, teve que socorrer uma outra paciente ao lado, que estava caindo. As duas pacientes caíram em cima da empregada, vindo a lesionar-lhe o braço e a coluna vertebral. Segundo o relato, uma das pacientes tinha 95 quilos e a outra, 75.
A empregada alega que, apesar de relatar o ocorrido para o representante da instituição, nenhuma providência foi tomada. A perícia médica do INSS indicou que a paciente sofria de cervicolombalgia e artralgia no pulso direito, concedendo-lhe licença médica por quatro meses. Findo o prazo, a licença foi prorrogada por mais três meses. Portanto, a demissão ocorreu quando a empregada estava de licença. Na ação judicial, pediu reintegração ao emprego e pagamento dos salários relativos a todo o período de estabilidade acidentária.
Defesa
A associação espírita, em contestação, negou a ocorrência de acidente de trabalho e disse que sequer sabia que a reclamante estivera afastada por licença médica. Além disso, imputou à empregada a litigância de má-fé e argumentou que a empregada encontrava-se em contrato de experiência, não fazendo jus à garantia estabilitária.
A sentença foi desfavorável à empregada. O juiz da 8a Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) julgou a ação improcedente por dois motivos: a incompatibilidade do contrato de experiência com a estabilidade pretendida e a conclusão do laudo pericial, que não apontou nexo de causalidade entre o fato narrado e a doença apresentada pela empregada.
O processo chegou à Primeira Turma do TST e deu ganho de causa à empregada. Segundo o ministro Lelio Bentes Corrêa, se o acidente de trabalho tivesse ocorrido no curso de contrato a prazo determinado típico, sua extinção coincidiria com o término do período de afastamento para gozo do benefício previdenciário.
“A vocação natural do contrato de experiência é converter-se em contrato a prazo indeterminado, tanto que a conversão se dará naturalmente, desde que as partes não se manifestem em sentido contrário, justificando-se plenamente a incidência da proteção legal em favor do empregado acidentado, principalmente em se considerando a responsabilidade objetiva do empregador, a quem incumbia zelar pela segurança e higiene do meio ambiente do trabalho”.
A instituição foi condenada a pagar à empregada o valor correspondente aos salários e consectários devidos no período de 12 meses contados da cessação do auxílio-doença acidentário.
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/35752.shtml
Contrato de experiência não inibe empresa de arcar com acidentes de trabalho fazendo jus à estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei n° 8.213/91. Esta foi a decisão que prevaleceu na 1ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
O caso, ocorrido em Minas Gerais, veio à tona através de uma ação movida por uma empregada, de 45 anos de idade, admitida em agosto de 2002 para exercer a função de “cuidadora” na Associação Grupo Espírita “O Consolador”, com salário de R$ 300,00. Sua função era tomar conta de pacientes com transtornos psicológicos.
No entanto, dois meses depois ela foi dispensada do emprego sem justa causa e, em março de 2003, ajuizou reclamação trabalhista. Na petição inicial contou que chegou a ser agarrada abruptamente pelo braço por uma das pacientes que apertou-lhe os pulsos durante cerca de 15 minutos. Ao mesmo tempo, teve que socorrer uma outra paciente ao lado, que estava caindo. As duas pacientes caíram em cima da empregada, vindo a lesionar-lhe o braço e a coluna vertebral. Segundo o relato, uma das pacientes tinha 95 quilos e a outra, 75.
A empregada alega que, apesar de relatar o ocorrido para o representante da instituição, nenhuma providência foi tomada. A perícia médica do INSS indicou que a paciente sofria de cervicolombalgia e artralgia no pulso direito, concedendo-lhe licença médica por quatro meses. Findo o prazo, a licença foi prorrogada por mais três meses. Portanto, a demissão ocorreu quando a empregada estava de licença. Na ação judicial, pediu reintegração ao emprego e pagamento dos salários relativos a todo o período de estabilidade acidentária.
Defesa
A associação espírita, em contestação, negou a ocorrência de acidente de trabalho e disse que sequer sabia que a reclamante estivera afastada por licença médica. Além disso, imputou à empregada a litigância de má-fé e argumentou que a empregada encontrava-se em contrato de experiência, não fazendo jus à garantia estabilitária.
A sentença foi desfavorável à empregada. O juiz da 8a Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) julgou a ação improcedente por dois motivos: a incompatibilidade do contrato de experiência com a estabilidade pretendida e a conclusão do laudo pericial, que não apontou nexo de causalidade entre o fato narrado e a doença apresentada pela empregada.
O processo chegou à Primeira Turma do TST e deu ganho de causa à empregada. Segundo o ministro Lelio Bentes Corrêa, se o acidente de trabalho tivesse ocorrido no curso de contrato a prazo determinado típico, sua extinção coincidiria com o término do período de afastamento para gozo do benefício previdenciário.
“A vocação natural do contrato de experiência é converter-se em contrato a prazo indeterminado, tanto que a conversão se dará naturalmente, desde que as partes não se manifestem em sentido contrário, justificando-se plenamente a incidência da proteção legal em favor do empregado acidentado, principalmente em se considerando a responsabilidade objetiva do empregador, a quem incumbia zelar pela segurança e higiene do meio ambiente do trabalho”.
A instituição foi condenada a pagar à empregada o valor correspondente aos salários e consectários devidos no período de 12 meses contados da cessação do auxílio-doença acidentário.
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O ENCOSTO
http://www.manualdochurrasco.com.br/
http://www.midiasemmascara.org/
Onde houver fé, levarei a dúvida.
"Ora, a fé é o firme fundamento das coisas infundadas, e a certeza da existência das coisas que não existem.”
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Re.: Centro Espirita é condenado pelo TST
Conheci uma vizinha que foi processada pela empregada por ter engravidado no emprego. Ela teve de desenbolsar uma nota preta para fazer exame de DNA (que deu negativo). A empregada alegou que também fazia sexo com o namorado e pode ser que a camisinha tenha furado e engravidado primeiro dele e não do marido da empregadora.
Hoje em dia se faz de tudo para ganhar uns trocados. Pelo menos ela terá um auxílio do governo...
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"Tentar provar a existencia de deus com a biblia, é a mesma coisa q tentar provar a existencia de orcs usando o livro senhor dos aneis."


- King In Crimson
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Re.: Centro Espirita é condenado pelo TST
dor.cervicolombalgia e artralgia no pulso direito
Re.: Centro Espirita é condenado pelo TST
Empregados nem sempre são vítimas mesmo. Já fui lesada por quatro safadas.
- Poindexter
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Re.: Centro Espirita é condenado pelo TST
Resumo: não se pode contratar ninguém nesse país sem correr o risco de ter que sustentar essa pessoa pelo resto da vida e a Justiça não fez a menor idéia do que fazer.
Si Pelé es rey, Maradona es D10S.
Ciertas cosas no tienen precio.
¿Dónde está el Hexa?
Retrato não romantizado sobre o Comun*smo no século XX.
A child, not a choice.
Quem Henry por último Henry melhor.
O grito liberalista em favor da prostituição já chegou à este fórum.
Lamentável...
O que vem de baixo, além de não me atingir, reforça ainda mais as minhas idéias.
The Only Difference Between Suicide And Martyrdom Is Press Coverage
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- Poindexter
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Re: Re.: Centro Espirita é condenado pelo TST
Johnny escreveu:Conheci uma vizinha que foi processada pela empregada por ter engravidado no emprego. Ela teve de desenbolsar uma nota preta para fazer exame de DNA (que deu negativo). A empregada alegou que também fazia sexo com o namorado e pode ser que a camisinha tenha furado e engravidado primeiro dele e não do marido da empregadora.
Hoje em dia se faz de tudo para ganhar uns trocados. Pelo menos ela terá um auxílio do governo...
Brasil.
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- Led Zeppelin
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Re.: Centro Espirita é condenado pelo TST
Direito do Trabalho é protencionista demais, DEMAIS.
"Sua calcinha nos joelhos, sua bunda detonada... fazendo o velho movimento de entra e sai"
Re.: Centro Espirita é condenado pelo TST
Calma lá gente, tem muito empresário/empregador safado também, diria até na mesma proporção.
Sabe aquele cara que leva um fora de um grande amor daí nunca mais queer saber de levar uma mulher a sério e passa a ser o carrasco das outras que não tem nada a ver?
É isso...
Pô, eu trabalhei numa empresa que me enviou para a Bahia para instalar um equipamento e tive que pedir emprestado dinheiro e pedir para pendurar refeição porque a empresa mandou a verba com atraso de 4 dias. Numa outra o cara só me pagou refeição e transporte porque eu implorei pois estava desempregado fazia tempo e ele só concordou se eu aceitasse ser registrado por um salário mínimo e descontaria "por fora" a refeição e transporte.
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Re: Re.: Centro Espirita é condenado pelo TST
Johnny escreveu:Calma lá gente, tem muito empresário/empregador safado também, diria até na mesma proporção.
Sabe aquele cara que leva um fora de um grande amor daí nunca mais queer saber de levar uma mulher a sério e passa a ser o carrasco das outras que não tem nada a ver?
É isso...
Pô, eu trabalhei numa empresa que me enviou para a Bahia para instalar um equipamento e tive que pedir emprestado dinheiro e pedir para pendurar refeição porque a empresa mandou a verba com atraso de 4 dias. Numa outra o cara só me pagou refeição e transporte porque eu implorei pois estava desempregado fazia tempo e ele só concordou se eu aceitasse ser registrado por um salário mínimo e descontaria "por fora" a refeição e transporte.
No Brasil, as relações de trabalho são homosexuais.
E tem mais: Só se vê nêgo de picadura, de ambos os lados.
O mais esperto, espera a hora que o sabonete cái.
E aí, meu amigo, só se ouve aquele grito de dor,



Sócrates, o pai da sabedoria, 470 aC, dizia:
- "Conhece-te a ti mesmo;
O 'Eu' é o caminho (da sabedoria)".
500 anos depois, um cara estragou tudo, tascando essa, num gesto de egolatria e auto-contemplação patológica:
- "EU SOU O CAMINHO, A VERDADE E A VIDA".
Deu no que deu !!! ...
- "Conhece-te a ti mesmo;
O 'Eu' é o caminho (da sabedoria)".
500 anos depois, um cara estragou tudo, tascando essa, num gesto de egolatria e auto-contemplação patológica:
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Re.: Centro Espirita é condenado pelo TST
Minha ex-secretária que trabalhou meio período por uns 4 meses lá no consultório (que divido com mais 2 médicos) nos levou 2.000,00 alegando trabalhar tambem como enfermeira e correr os riscos inerentes a profissão que nem diploma tinha. Era uma pilantrinha preguiçosa que ficava no msn o dia inteiro e atendia o telefone porcamente .Simplesmente os juizes trabalhistas invertem o ônus ( ou ânus ) e te pedem para provar que o empregado está mentindo... Patético.
" ...I'm running to stand still... "
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Re: Re.: Centro Espirita é condenado pelo TST
zencem escreveu:No Brasil, as relações de trabalho são homosexuais.
E tem mais: Só se vê nêgo de picadura, de ambos os lados.
O mais esperto, espera a hora que o sabonete cái.
E aí, meu amigo, só se ouve aquele grito de dor,...ou prazer,
...sei lá.
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É um problema espiritual, chupe pau!
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Re: Re.: Centro Espirita é condenado pelo TST
RCAdeBH escreveu:Minha ex-secretária que trabalhou meio período por uns 4 meses lá no consultório (que divido com mais 2 médicos) nos levou 2.000,00 alegando trabalhar tambem como enfermeira e correr os riscos inerentes a profissão que nem diploma tinha. Era uma pilantrinha preguiçosa que ficava no msn o dia inteiro e atendia o telefone porcamente .Simplesmente os juizes trabalhistas invertem o ônus ( ou ânus ) e te pedem para provar que o empregado está mentindo... Patético.
HAHAHA! HOHOHO! HAHAHA! HOHOHO!

É um problema espiritual, chupe pau!
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Re.: Centro Espirita é condenado pelo TST
Usuário deletado,
Minha mãe mandou aquela orca que trabalhava aqui embora.
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