Acauan escreveu:Aborto
Por Acauan
A concepção materialista de que qualquer identidade humana só pode ser reconhecida no feto a partir da formação e do funcionamento do sistema nervoso central possui uma contradição evidente, pois se fundamenta em um misticismo sobre o que seria identidade humana.
Se a identidade humana é um fato material, definida pela estrutura biológica do feto, todos os elementos materiais para a formação do sistema nervoso central já estão presentes no próprio feto, na forma de codificação genética.
Quando se defende que o feto só passa a ter identidade humana após a formação do sistema nervoso central, entendemos esta identidade humana como algo imaterial que passa a incorporar o feto a partir de certo ponto do processo de formação do sistema nervoso.
Os únicos elementos materiais recebidos pelo feto ao longo de todo seu desenvolvimento são, em sentido amplo, nutrientes vindos da mãe. Propor que a materialidade da condição humana vem de fora do feto implica em defender que o conceito de humanidade pode ser definido como um fluxo de proteínas, o que é obviamente absurdo.
Pode-se afirmar que a materialidade da condição humana não está no fluxo de materiais que formam o feto, mas no processo de formação, cuja identidade é estabelecida por um determinado estágio em que determinados componentes estão formados ou funcionando.
Ora, se a identidade humana está no processo de formação de seus componentes constitutivos é lógico concluir que o processo precede e determina estes componentes, não o contrário.
Se o processo precede e determina os estágios de formação, então é o processo e não os estágios que deveriam definir materialmente a condição humana, sendo que todo este processo já está materialmente contido no código genético do feto.
Se em condições normais todo o processo de formação do feto já está previamente definido em seu material genético, então os estágios do processo representam apenas o mesmo processo ao longo do tempo.
São, pois, condições determinadas e não condições determinantes.
Se o estágio de formação do feto é condição determinada pelo feto, não pode ser uma condição determinante do feto, logo é irracional afirmar que tal fator possa ser usado para se definir se o feto possui ou não identidade humana.
A partir daí estabelecemos a contradição da proposta materialista de que a identidade humana é definida e estabelecida pela formação ou funcionamento do sistema nervoso central, dado que esta formação e funcionamento é determinada pelo processo biológico do feto e não determinante dele.
Quando aceitamos que o feto se torna humano a partir da formação ou funcionamento de algumas de suas partes constituintes, negamos que esta humanidade seja imanente ou intrínseca ao feto. Como as únicas coisas materiais que o feto recebe de fora são nutrientes, a proposição materialista se contradiz no fato de que ou se aceita que todos os fatores materiais relevantes à determinação da identidade humana do feto já estão presentes nele próprio ou entende que esta identidade é determinada por fatores não materiais, o que para o materialismo seria o equivalente a admitir uma interpretação mística do que seria humanidade, o que, logicamente, não pode fazer.
O estabelescimento do direito a vida do feto a partir de certo momento da gestação em NADA se relaciona com a alegação que a "identidade humana está na materialidade".O que defensores do aborto dizem é que o feto tem direito a vida a partir do momento em que começa a ter atividade organizada do córtex cerebral.E é a partir desta altura (30 semanas de gestação) que o feto começa a ter CONSCIÊNCIA, algo que tanto um ser humano adulto como um bebê recém-nascido têm (ainda que em níveis diferentes).A consciência até pode emergir de uma base física, mas não é uma consequência desta.É exatamente por esse motivo que nenhum filósofo da mente ou neurocientista explicou a evolução da consciência, reduzindo estados conscientes a uma base neurofisiológica ou física.Essa proposta é defendida pelo filósofo da mente David Chamers, na sua teoria do "dualismo naturalista "que explica a consciência sem reduzir estados conscientes a uma base neurofisiológica ou física, e ainda assim, não violar o naturalismo metodológico.Para maiores informações, veja este artigo de João de Fernandes Teixeira do Departamento de Filosofia da Universidade Federal de S. Carlos:
http://www.scielo.br/scielo.php?script= ... 7000200006 Acauan escreveu:Em nenhum momento coloquei a responsabilidade acima da vida humana.
Apenas evidenciei que em casos de estupro a responsabilidade pela vida do feto é indefinida do ponto de vista legal.
O ato que gerou o filho não partiu da vontade da mãe, a lei não a obriga a assumir a responsabilidade e o único responsável, o estuprador, pode no máximo ser punido, sem que a atribuição da responsabilidade a ele resolva o impasse.
Usando uma analogia legalmente aplicável, se eu sei que em algum lugar existe uma criança morrendo de fome e eu tenho dinheiro e comida para alimentá-la, posso salvá-la se eu quiser. No entanto, não posso ser acusado pela morte da criança caso não o faça, pois não tenho responsabilidade sobre ela.
Essa analogia é totalmente inadequada.Uma analogia melhor é esta: Se uma pessoa vai passando numa estrada e vê uma pessoa atropelada no chão e não faz nada, ela não pode ser responder por omissão de socorro?Claro, e o mesmo poderia se dizer de uma criança que está a beira da morte num deserto por causa da fome e alguém não-parente com comida que está próximo não faz nada.
“A boa sociedade é aquela em que o número de oportunidades de qualquer pessoa aleatoriamente escolhida tenha probabilidade de ser a maior possível”
Friedrich Hayek. “Direito, legislação e liberdade” (volume II, p.156, 1985, Editora Visão)
"Os homens práticos, que se julgam tão independentes em seu pensar, são todos na verdade escravos das idéias de algum economista morto."
John Maynard Keynes