Carrefour condenado por enganar valor de salário
Carrefour condenado por enganar valor de salário
Fonte: Agência O Globo
Publicado em: 20/3/2007 - 18:11
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão tomada pelo TRT de Goiás de condenar a rede de supermercados Carrefour por atrair, por meio de anúncio em jornais, candidatos a vagas com salários maiores do que os que seriam efetivamente pagos. A denúncia foi feita por um empregado que, atraído por uma publicidade que oferecia salários de R$ 410 a R$ 1,3 mil, acabou sendo contratado por R$ 240.
O Carrefour alegou que o valor de R$ 240 era meramente contratual, diferindo do que realmente seria pago, pois o divulgado “exprimia uma expectativa da despesa total com o empregado”, somando salário, encargos e benefícios. A rede argumentou também que “o trabalhador concordou com o salário ajustado, que as partes são livres para pactuar, que o conteúdo da notícia do jornal não indica uma promessa de salário".
Com base no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil, a Justiça Trabalhista decidiu que toda informação ou publicidade veiculada por meio de comunicação com relação a produtos e serviços obriga o fornecedor e integra o contrato que vier a ser celebrado. O Carrefour foi condenado a pagar a diferença salarial do empregado, além da calcular FGTS e horas extras com base no salário de R$ 410.
“A finalidade da lei é a proteção dos interesses de trabalhadores que respondem aos anúncios (às vezes, de altos salários) e, formalizado o contrato, irão perceber remuneração inferior àquela prometida pelo empregador”, apontou o relator do caso no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
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Olha só o que eu vou fazer: Vou colocar um anúncio no jornal. Contrato faxineira: Salário R$ 990,00. Daí eu registro ela por R$ 132,00. Afinal, ela irá trabalhar pra mim apenas uma vêz por semana. E tem gente que defende essa gente...
Publicado em: 20/3/2007 - 18:11
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão tomada pelo TRT de Goiás de condenar a rede de supermercados Carrefour por atrair, por meio de anúncio em jornais, candidatos a vagas com salários maiores do que os que seriam efetivamente pagos. A denúncia foi feita por um empregado que, atraído por uma publicidade que oferecia salários de R$ 410 a R$ 1,3 mil, acabou sendo contratado por R$ 240.
O Carrefour alegou que o valor de R$ 240 era meramente contratual, diferindo do que realmente seria pago, pois o divulgado “exprimia uma expectativa da despesa total com o empregado”, somando salário, encargos e benefícios. A rede argumentou também que “o trabalhador concordou com o salário ajustado, que as partes são livres para pactuar, que o conteúdo da notícia do jornal não indica uma promessa de salário".
Com base no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil, a Justiça Trabalhista decidiu que toda informação ou publicidade veiculada por meio de comunicação com relação a produtos e serviços obriga o fornecedor e integra o contrato que vier a ser celebrado. O Carrefour foi condenado a pagar a diferença salarial do empregado, além da calcular FGTS e horas extras com base no salário de R$ 410.
“A finalidade da lei é a proteção dos interesses de trabalhadores que respondem aos anúncios (às vezes, de altos salários) e, formalizado o contrato, irão perceber remuneração inferior àquela prometida pelo empregador”, apontou o relator do caso no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
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Olha só o que eu vou fazer: Vou colocar um anúncio no jornal. Contrato faxineira: Salário R$ 990,00. Daí eu registro ela por R$ 132,00. Afinal, ela irá trabalhar pra mim apenas uma vêz por semana. E tem gente que defende essa gente...
"Tentar provar a existencia de deus com a biblia, é a mesma coisa q tentar provar a existencia de orcs usando o livro senhor dos aneis."


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Re: Carrefour condenado por enganar valor de salário
Johnny escreveu:
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Olha só o que eu vou fazer: Vou colocar um anúncio no jornal. Contrato faxineira: Salário R$ 990,00. Daí eu registro ela por R$ 132,00. Afinal, ela irá trabalhar pra mim apenas uma vêz por semana. E tem gente que defende essa gente...
Não conheço caso parecido. Muito menos "quem defenda essa gente".
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Onde houver fé, levarei a dúvida.
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Re.: Carrefour condenado por enganar valor de salário
Isso só acontece em grandes metrópolis como São Paulo, Campinas, Rio de Janeiro...
E tem gente que defenda essa gente sim Encosto. Advogados adoram tentar coibir trabalhadores de tentarem algo contra empresas "tão honestas" como as grandes...

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Re: Re.: Carrefour condenado por enganar valor de salário
Johnny escreveu:Isso só acontece em grandes metrópolis como São Paulo, Campinas, Rio de Janeiro...
Campinas não é metrópole.

“No BOPE tem guerreiros que matam guerrilheiros, a faca entre os dentes esfolam eles inteiros, matam, esfolam, sempre com o seu fuzil, no BOPE tem guerreiros que acreditam no Brasil.”
“Homem de preto qual é sua missão? Entrar pelas favelas e deixar corpo no chão! Homem de preto o que é que você faz? Eu faço coisas que assustam o Satanás!”
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Re: Re.: Carrefour condenado por enganar valor de salário
Jack Torrance escreveu:Johnny escreveu:Isso só acontece em grandes metrópolis como São Paulo, Campinas, Rio de Janeiro...
Campinas não é metrópole.
Tanto é que existe até um projeto de lei mudando o status dela (não sei se é isso que se diz, mas houve varios comentários a respeito).
São Paulo estaria no gênero de megalópoli ou algo parecido.
A região metropolitana de Campinas possui destacados centros de pesquisa e desenvolvimento científico, outras importantes instituições de ensino e indústrias de tecnologia de ponta.
É também sede de uma região metropolitana que concentra 10,26% do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado de São Paulo e abriga, em 19 municípios, mais de 2 milhões de pessoas, 7,5% da população do Estado. Só em Campinas estão 41,5% desse contingente populacional. E mais: o potencial científico e tecnológico de Campinas e cidades vizinhas atrai 16% dos investimentos destinados ao Estado de São Paulo, o que se reflete fortemente no desenvolvimento econômico regional.
"Tentar provar a existencia de deus com a biblia, é a mesma coisa q tentar provar a existencia de orcs usando o livro senhor dos aneis."


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Re.: Carrefour condenado por enganar valor de salário
Metrópole e Megalópole.


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Re.: Carrefour condenado por enganar valor de salário
Me parece o Michael Moore disfarçado.
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Ciertas cosas no tienen precio.
¿Dónde está el Hexa?
Retrato não romantizado sobre o Comun*smo no século XX.
A child, not a choice.
Quem Henry por último Henry melhor.
O grito liberalista em favor da prostituição já chegou à este fórum.
Lamentável...
O que vem de baixo, além de não me atingir, reforça ainda mais as minhas idéias.
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- Jack Torrance
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Re: Re.: Carrefour condenado por enganar valor de salário
Johnny escreveu:Jack Torrance escreveu:Johnny escreveu:Isso só acontece em grandes metrópolis como São Paulo, Campinas, Rio de Janeiro...
Campinas não é metrópole.
Tanto é que existe até um projeto de lei mudando o status dela (não sei se é isso que se diz, mas houve varios comentários a respeito).
Mas ainda não é.

São Paulo estaria no gênero de megalópoli ou algo parecido.
Se não me engano, megalópole só existe nos EUA que vai de NY até sei lá onde.

A região metropolitana de Campinas possui destacados centros de pesquisa e desenvolvimento científico, outras importantes instituições de ensino e indústrias de tecnologia de ponta.
É também sede de uma região metropolitana que concentra 10,26% do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado de São Paulo e abriga, em 19 municípios, mais de 2 milhões de pessoas, 7,5% da população do Estado. Só em Campinas estão 41,5% desse contingente populacional. E mais: o potencial científico e tecnológico de Campinas e cidades vizinhas atrai 16% dos investimentos destinados ao Estado de São Paulo, o que se reflete fortemente no desenvolvimento econômico regional.
Ela pode acabar se tornando uma metrópole. Se a cidade fosse capital de algum estado, concerteza seria uma metrópole.
“No BOPE tem guerreiros que matam guerrilheiros, a faca entre os dentes esfolam eles inteiros, matam, esfolam, sempre com o seu fuzil, no BOPE tem guerreiros que acreditam no Brasil.”
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Se não me engano, megalópole só existe nos EUA que vai de NY até sei lá onde.
Então você se engana, e muito. Megalópoles existem em vários lugares do mundo, e Nova York é menor que São Paulo. As maiores, se não me engano são a Cidade do México e Tóquio.
"Sua calcinha nos joelhos, sua bunda detonada... fazendo o velho movimento de entra e sai"
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Re: Re.: Carrefour condenado por enganar valor de salário
Johnny escreveu:Isso só acontece em grandes metrópolis como São Paulo, Campinas, Rio de Janeiro...![]()
E tem gente que defenda essa gente sim Encosto. Advogados adoram tentar coibir trabalhadores de tentarem algo contra empresas "tão honestas" como as grandes...
Geralmente as pessoas vão aos sindicatos. E eles movem ações mesmo sem motivo algum contra qualquer empresa.
Este caso, citado por você, é novidade. E como pode ser visto, foi condenado.
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Re.: Carrefour condenado por enganar valor de salário
Além disso, publique em qualquer jornal desse pais que a sua empresa está abrindo vagas para pagar um salário minimo e no dia seguinte centenas de interessados estarão na sua porta.
Não é necessário enganar ninguém. Muito menos sujar uma marca tão famosa como a deste mercado. Se o mercado tivesse pensado nas consequencias não teria feito tal anuncio.
Não é necessário enganar ninguém. Muito menos sujar uma marca tão famosa como a deste mercado. Se o mercado tivesse pensado nas consequencias não teria feito tal anuncio.
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Re.: Carrefour condenado por enganar valor de salário
CARREFOUR É CONDENADO POR ACUSAR FUNCIONÁRIA DE ROUBO
Empresa terá que pagar R$ 10 mil para empregada demitida por justa causa. Segundo TST, não existem provas contra a acusação.Imprimir Enviar por e-mail Receber Newsletter
Ligia Guimarães, Do G1, em São Paulo
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O Carrefour terá que indenizar em R$ 10 mil uma funcionária que foi acusada injustamente de participar de roubo no supermercado. A quantia, estipulada pela Justiça do Trabalho de São Paulo, foi mantida e anunciada nesta terça-feira pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Segundo o relator no TST, juiz Luiz Antonio Lazarim, a empregada foi submetida a imenso constrangimento, “acusada de improbidade, presa, respondendo a inquérito e ação criminal, da qual veio a ser absolvida”. O relator ressaltou que o ato do supermercado ao acusar a empregada “denegriu a sua honra e a sua imagem”.
Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa do Carrefour diz que a empresa não vai se pronunciar enquanto não for notificada oficialmente da condenação, o que deve acontecer nos próximos dias.
De acordo com informações do TST, a funcionária trabalhava no Carrefour como assistente de caixa/patinadora, e já havia sido premiada diversas vezes como funcionária exemplar. Acusada de furto qualificado pelo gerente, foi levada ao 26º Distrito Policial de São Paulo, onde ficou presa por seis dias. O processo criminal durou dois anos, período em que permaneceu desempregada, já que foi demitida por justa causa pela administração do supermercado.
A funcionária pediu a reparação por danos morais e materiais, além do pagamento do dinheiro da recisão do contrato a que teria direito se não tivesse sido demitida por justa causa. A 58ª Vara do Trabalho de São Paulo acatou o pedido e considerou que não foi provada a participação da patinadora no furto ocorrido no supermercado, inclusive pela sua absolvição do processo criminal.
O TST manteve a condenação depois que o Carrefour recorreu da decisão, insistindo que a empregada facilitou a passagem de compras sem o devido pagamento, e que a sua absolvição da acusação nãi invalida sua demissão. Na ocasião, a defesa do supermercado alegou que a empregada não foi ofendida material ou moralmente
Empresa terá que pagar R$ 10 mil para empregada demitida por justa causa. Segundo TST, não existem provas contra a acusação.Imprimir Enviar por e-mail Receber Newsletter
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O Carrefour terá que indenizar em R$ 10 mil uma funcionária que foi acusada injustamente de participar de roubo no supermercado. A quantia, estipulada pela Justiça do Trabalho de São Paulo, foi mantida e anunciada nesta terça-feira pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Segundo o relator no TST, juiz Luiz Antonio Lazarim, a empregada foi submetida a imenso constrangimento, “acusada de improbidade, presa, respondendo a inquérito e ação criminal, da qual veio a ser absolvida”. O relator ressaltou que o ato do supermercado ao acusar a empregada “denegriu a sua honra e a sua imagem”.
Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa do Carrefour diz que a empresa não vai se pronunciar enquanto não for notificada oficialmente da condenação, o que deve acontecer nos próximos dias.
De acordo com informações do TST, a funcionária trabalhava no Carrefour como assistente de caixa/patinadora, e já havia sido premiada diversas vezes como funcionária exemplar. Acusada de furto qualificado pelo gerente, foi levada ao 26º Distrito Policial de São Paulo, onde ficou presa por seis dias. O processo criminal durou dois anos, período em que permaneceu desempregada, já que foi demitida por justa causa pela administração do supermercado.
A funcionária pediu a reparação por danos morais e materiais, além do pagamento do dinheiro da recisão do contrato a que teria direito se não tivesse sido demitida por justa causa. A 58ª Vara do Trabalho de São Paulo acatou o pedido e considerou que não foi provada a participação da patinadora no furto ocorrido no supermercado, inclusive pela sua absolvição do processo criminal.
O TST manteve a condenação depois que o Carrefour recorreu da decisão, insistindo que a empregada facilitou a passagem de compras sem o devido pagamento, e que a sua absolvição da acusação nãi invalida sua demissão. Na ocasião, a defesa do supermercado alegou que a empregada não foi ofendida material ou moralmente
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Re.: Carrefour condenado por enganar valor de salário
Carrefour é condenado por manter funcionária em cárcere privado
Publicado porLilian_ad em Monday, September 26 @ 10:45:47 BRT
Enviado por luiz
Sexta, 23 de Setembro de 2005, 7h35
O hipermercado Carrefour foi condenado a indenizar uma funcionária terceirizada por dano moral no valor de R$ 24 mil. A condenação foi confirmada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que aumentou o valor a ser pago de 30 para 80 salários mínimos nacionais.
A autora da ação foi confinada com dezenas de colegas em local impróprio no interior do Carrefour Comércio e Indústria Ltda., em Porto Alegre. Segundo a Justiça, a empresa pretendia evitar que fossem encontrados por fiscal do trabalho.
A relatora do recurso, Juíza-Convocada a Tribunal de Justiça Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, destacou que as provas testemunhais produzidas nos autos confirmam a ocorrência do constrangimento sofrido pela requerente. Juntamente com os demais funcionários, ressaltou, ela foi "constrangida e obrigada por prepostos do réu a se esconder em um local de enorme perigo (casa de bombas), a fim de que não fosse localizada por fiscal de trabalho que visitava o estabelecimento, sob ameaça de perder o emprego".
A funcionária, inclusive, recebeu "pancada na cabeça" decorrente de desmaio sofrido em função do acúmulo de pessoas em local extremamente pequeno. Um policial militar, que atendeu ao chamado feito por uma das vítimas, testemunhou que dois rapazes que o contataram teriam levado uma pessoa para o Hospital Conceição ou Cristo Redentor. Conforme o relato, ela teria passado mal dentro do Carrefour e a segurança do supermercado não estava liberando o pessoal para sair e ir embora.
Na avaliação da magistrada, tendo restado demonstrada, por meio das provas testemunhais produzidas, a gravidade dos fatos ocorridos, "imperativa a majoração da indenização para a quantia que melhor atenda aos aspectos inibitório e reparador da sanção pecuniária". O valor, asseverou, deve ser corrigido pelo IGP-M a contar da data do presente julgamento (1º de setembro de 2005), com juros de 1% ao mês desde a citação.
Votaram no mesmo sentido da relatora, os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Luiz Ary Vessini de Lima.
Fonte: INVERTIA
Publicado porLilian_ad em Monday, September 26 @ 10:45:47 BRT
Enviado por luiz
Sexta, 23 de Setembro de 2005, 7h35
O hipermercado Carrefour foi condenado a indenizar uma funcionária terceirizada por dano moral no valor de R$ 24 mil. A condenação foi confirmada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que aumentou o valor a ser pago de 30 para 80 salários mínimos nacionais.
A autora da ação foi confinada com dezenas de colegas em local impróprio no interior do Carrefour Comércio e Indústria Ltda., em Porto Alegre. Segundo a Justiça, a empresa pretendia evitar que fossem encontrados por fiscal do trabalho.
A relatora do recurso, Juíza-Convocada a Tribunal de Justiça Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, destacou que as provas testemunhais produzidas nos autos confirmam a ocorrência do constrangimento sofrido pela requerente. Juntamente com os demais funcionários, ressaltou, ela foi "constrangida e obrigada por prepostos do réu a se esconder em um local de enorme perigo (casa de bombas), a fim de que não fosse localizada por fiscal de trabalho que visitava o estabelecimento, sob ameaça de perder o emprego".
A funcionária, inclusive, recebeu "pancada na cabeça" decorrente de desmaio sofrido em função do acúmulo de pessoas em local extremamente pequeno. Um policial militar, que atendeu ao chamado feito por uma das vítimas, testemunhou que dois rapazes que o contataram teriam levado uma pessoa para o Hospital Conceição ou Cristo Redentor. Conforme o relato, ela teria passado mal dentro do Carrefour e a segurança do supermercado não estava liberando o pessoal para sair e ir embora.
Na avaliação da magistrada, tendo restado demonstrada, por meio das provas testemunhais produzidas, a gravidade dos fatos ocorridos, "imperativa a majoração da indenização para a quantia que melhor atenda aos aspectos inibitório e reparador da sanção pecuniária". O valor, asseverou, deve ser corrigido pelo IGP-M a contar da data do presente julgamento (1º de setembro de 2005), com juros de 1% ao mês desde a citação.
Votaram no mesmo sentido da relatora, os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Luiz Ary Vessini de Lima.
Fonte: INVERTIA
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Re.: Carrefour condenado por enganar valor de salário
Carrefour é condenado a indenizar cliente por vender torta estragada
A juíza Vanessa de Oliveira Cavalieri Félix, da 14ª Vara Cível do Rio, condenou o Carrefour a pagar uma indenização por danos morais a dois clientes pela venda de uma torta estragada. Valterlucio Gomes Vieira Borges e seu irmão, Elton Gomes Vieira Borges, que ingeriu o produto impróprio para o consumo, receberão R$ 7 mil cada um.
Valterlúcio comprou a torta de chocolate Prestígio no Carrefour do bairro Usina, na Zona Norte, no dia 04 de agosto de 2004, para comemorar seu aniversário de 27 anos, naquela mesma data. Após efetuar a compra, o cliente ainda teve o cuidado de mantê-la refrigerada até o momento do consumo. Porém, ao cortar a torta na casa de uma prima, onde ocorreu a comemoração, seu irmão Elton, que recebeu o primeiro pedaço, e os demais convidados da festa sentiram um gosto azedo e alcoólico.
Envergonhado pelo ocorrido, o aniversariante dirigiu-se ao supermercado a fim de trocar a torta, mas não foi bem atendido pelo funcionário do Carrefour, que se limitou a dizer que o produto encontrava-se dentro do prazo de validade. No mesmo dia à noite, seu irmão passou mal por causa da ingestão do produto e foi levado a um hospital, onde foi diagnosticada intoxicação estomacal.
Em sua contestação, o Carrefour alegou que não havia registro administrativo do ocorrido e que o produto encontrava-se dentro do prazo de validade. Segundo a juíza, no entanto, ainda que tenham sido tomados todos os cuidados na linha de produção e comercialização, se o produto se apresentar impróprio para consumo, é dever da empresa indenizar o cliente, configurando o chamado risco do negócio ou do empreendimento. “Substituem-se a angústia e a tristeza causadas pelo evento danoso por sensações de alegria e bem-estar proporcionadas pela reparação pecuniária”, explicou a magistrada na sentença.
A juíza ressaltou ainda que a proteção da vida, da saúde e da segurança do consumidor é garantida como direito básico seu, previsto no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. “A indenização por danos morais assume, para o autor do ilícito, a feição de verdadeira pena civil, com o importante papel preventivo-punitivo, desestimulando a reiteração do fato, seja pelo infrator condenado, seja por todos os integrantes da sociedade”, explicou.
A juíza Vanessa de Oliveira Cavalieri Félix, da 14ª Vara Cível do Rio, condenou o Carrefour a pagar uma indenização por danos morais a dois clientes pela venda de uma torta estragada. Valterlucio Gomes Vieira Borges e seu irmão, Elton Gomes Vieira Borges, que ingeriu o produto impróprio para o consumo, receberão R$ 7 mil cada um.
Valterlúcio comprou a torta de chocolate Prestígio no Carrefour do bairro Usina, na Zona Norte, no dia 04 de agosto de 2004, para comemorar seu aniversário de 27 anos, naquela mesma data. Após efetuar a compra, o cliente ainda teve o cuidado de mantê-la refrigerada até o momento do consumo. Porém, ao cortar a torta na casa de uma prima, onde ocorreu a comemoração, seu irmão Elton, que recebeu o primeiro pedaço, e os demais convidados da festa sentiram um gosto azedo e alcoólico.
Envergonhado pelo ocorrido, o aniversariante dirigiu-se ao supermercado a fim de trocar a torta, mas não foi bem atendido pelo funcionário do Carrefour, que se limitou a dizer que o produto encontrava-se dentro do prazo de validade. No mesmo dia à noite, seu irmão passou mal por causa da ingestão do produto e foi levado a um hospital, onde foi diagnosticada intoxicação estomacal.
Em sua contestação, o Carrefour alegou que não havia registro administrativo do ocorrido e que o produto encontrava-se dentro do prazo de validade. Segundo a juíza, no entanto, ainda que tenham sido tomados todos os cuidados na linha de produção e comercialização, se o produto se apresentar impróprio para consumo, é dever da empresa indenizar o cliente, configurando o chamado risco do negócio ou do empreendimento. “Substituem-se a angústia e a tristeza causadas pelo evento danoso por sensações de alegria e bem-estar proporcionadas pela reparação pecuniária”, explicou a magistrada na sentença.
A juíza ressaltou ainda que a proteção da vida, da saúde e da segurança do consumidor é garantida como direito básico seu, previsto no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. “A indenização por danos morais assume, para o autor do ilícito, a feição de verdadeira pena civil, com o importante papel preventivo-punitivo, desestimulando a reiteração do fato, seja pelo infrator condenado, seja por todos os integrantes da sociedade”, explicou.
"Tentar provar a existencia de deus com a biblia, é a mesma coisa q tentar provar a existencia de orcs usando o livro senhor dos aneis."


Re.: Carrefour condenado por enganar valor de salário
Carrefour é condenado por falsa acusação de furto contra consumidora
Terça-feira, 22 de Novembro de 2005
O Carrefour terá de pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil pelos danos morais causados a uma consumidora acusada de furto em uma das lojas da empresa. A 5ª Turma Cível do TJDFT negou provimento ao recurso do Carrefour e manteve, por unanimidade, em julgamento realizado na semana passada, a sentença da 20ª Vara Cível de Brasília que julgou procedente o pedido de indenização.
A autora da ação estava na companhia de sua mãe fazendo compras em supermercado de propriedade do Carrefour, localizado no Setor M Norte de Taguatinga, quando foi surpreendida por um segurança que pediu para ela despejar o conteúdo de sua bolsa sobre o automóvel, dizendo que a mesma teria furtado mercadoria da loja. O fato ocorreu no dia 8 de outubro de 2004.
Na ocasião, a consumidora foi conduzida a uma delegacia de polícia para esclarecer sobre o suposto produto furtado – uma barra de cereal. Segundo ela, o delegado solicitou que o supermercado levasse à delegacia produto à venda na loja igual ao supostamente furtado, tendo o representante do Carrefour retornado com produto diferente, alegando que o solicitado não foi encontrado na loja na qual a cliente fez as compras.
O Carrefour alega que em nenhum momento restou demonstrado que a abordagem realizada tenha ocorrido de forma violenta e desleal. Argumenta, ainda, que doutrina e jurisprudência são uníssonas no sentido de reconhecer o direito ao estabelecimento comercial de proceder a abordagem de pessoas ditas suspeitas, na legítima defesa do seu patrimônio.
No entendimento da juíza Iracema Miranda e Silva, que proferiu a sentença de primeiro grau, há que se considerar que realmente o segurança e o gerente da loja de propriedade do Carrefour expuseram a consumidora à situação humilhante e vexatória com a falsa acusação de furto. A magistrada afirma inexistir elemento capaz de afastar a veracidade do relato da autora.
Para a juíza, a atitude do segurança e do gerente feriu a honra da consumidora por duas vezes: a primeira, no estacionamento do supermercado, na presença de outros consumidores; a segunda, na presença de uma autoridade policial. Pela análise dos elementos trazidos ao processo, ficou caracterizada a prática da conduta delituosa e o dano moral à consumidora.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Terça-feira, 22 de Novembro de 2005
O Carrefour terá de pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil pelos danos morais causados a uma consumidora acusada de furto em uma das lojas da empresa. A 5ª Turma Cível do TJDFT negou provimento ao recurso do Carrefour e manteve, por unanimidade, em julgamento realizado na semana passada, a sentença da 20ª Vara Cível de Brasília que julgou procedente o pedido de indenização.
A autora da ação estava na companhia de sua mãe fazendo compras em supermercado de propriedade do Carrefour, localizado no Setor M Norte de Taguatinga, quando foi surpreendida por um segurança que pediu para ela despejar o conteúdo de sua bolsa sobre o automóvel, dizendo que a mesma teria furtado mercadoria da loja. O fato ocorreu no dia 8 de outubro de 2004.
Na ocasião, a consumidora foi conduzida a uma delegacia de polícia para esclarecer sobre o suposto produto furtado – uma barra de cereal. Segundo ela, o delegado solicitou que o supermercado levasse à delegacia produto à venda na loja igual ao supostamente furtado, tendo o representante do Carrefour retornado com produto diferente, alegando que o solicitado não foi encontrado na loja na qual a cliente fez as compras.
O Carrefour alega que em nenhum momento restou demonstrado que a abordagem realizada tenha ocorrido de forma violenta e desleal. Argumenta, ainda, que doutrina e jurisprudência são uníssonas no sentido de reconhecer o direito ao estabelecimento comercial de proceder a abordagem de pessoas ditas suspeitas, na legítima defesa do seu patrimônio.
No entendimento da juíza Iracema Miranda e Silva, que proferiu a sentença de primeiro grau, há que se considerar que realmente o segurança e o gerente da loja de propriedade do Carrefour expuseram a consumidora à situação humilhante e vexatória com a falsa acusação de furto. A magistrada afirma inexistir elemento capaz de afastar a veracidade do relato da autora.
Para a juíza, a atitude do segurança e do gerente feriu a honra da consumidora por duas vezes: a primeira, no estacionamento do supermercado, na presença de outros consumidores; a segunda, na presença de uma autoridade policial. Pela análise dos elementos trazidos ao processo, ficou caracterizada a prática da conduta delituosa e o dano moral à consumidora.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
"Tentar provar a existencia de deus com a biblia, é a mesma coisa q tentar provar a existencia de orcs usando o livro senhor dos aneis."


Re.: Carrefour condenado por enganar valor de salário
Atores de "Cidade de Deus" registram queixa por racismo e querem indenização
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da Folha Online
Três atores do filme "Cidade de Deus" registraram hoje, em São Paulo, uma queixa contra um policial militar e o Carrefour por constrangimento ilegal, denunciação caluniosa e injúria racial. Eles querem receber uma indenização para montar uma ONG na capital paulista.
Leandro Firmino, 25, --que interpretou Zé Pequeno--, Emerson Gomes, 13, --que fez o Barbantinho-- e Luís Carlos Lomenha, 27, --que atuou como figurante--, argumentaram que foram abordados, de forma discriminatória, por um policial e seguranças no final da manhã deste domingo no supermercado Carrefour da marginal Pinheiros.
A.C.Fernandes/FI
Leandro Firmino, que interpretou Zé Pequeno
O caso ocorreu quando os três deixavam um caixa eletrônico do Banco do Brasil, na área externa do supermercado. Os atores estavam hospedados no hotel Meliá e precisavam retirar dinheiro para pagar um almoço, já que eles haviam perdido o horário do café da manhã.
O PM e os seguranças teriam abordado os atores, sob a justificativa de que os três teriam sido flagrados pelo circuito interno de TV do estabelecimento dando murros no caixa eletrônico.
Segundo Lomenha, a abordagem do policial e do segurança foi "preconceituosa", pelo fato de os atores serem negros. Eles negaram ter dado murros no caixa --o fato teria ocorrido em um caixa do Banespa, e não do Banco do Brasil onde eles estavam.
"O policial disse que ele, como branco, sentia orgulho de ser abordado pela PM quando estava sem farda. Disse também que a polícia de São Paulo era diferente da polícia do Rio, que o correto era jogar as pessoas no chão para fazer uma revista", afirmou Lomenha.
O caso foi registrado no 11º DP (Santo Amaro). O advogado Hédio Silva Jr. representa os três atores, que estão em São Paulo para divulgar a ONG Nós do Cinema, dirigida por Lomenha. O objetivo da ONG é ensinar crianças e jovens carentes a atuar em filmes. Segundo Firmino, o dinheiro da indenização seria usado para montar uma filial da ONG em São Paulo.
Outro lado
O Carrefour informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que sua segurança externa é terceirizada, que nenhum funcionário participou do incidente, e que a PM foi responsável pela abordagem.
Um segurança que vigiava o estacionamento teria sido avisado por clientes de que três homens estavam dentro de um caixa eletrônico, esmurrando a máquina. Em seguida, uma viatura da PM foi acionada.
Já a Secretaria de Segurança de São Paulo informou que a polícia não discrimina as pessoas por idade, raça ou condição social e que os três atores não chegaram a ser presos, pois ficou comprovado que o caixa eletrônico não havia sido depredado.
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da Folha Online
Três atores do filme "Cidade de Deus" registraram hoje, em São Paulo, uma queixa contra um policial militar e o Carrefour por constrangimento ilegal, denunciação caluniosa e injúria racial. Eles querem receber uma indenização para montar uma ONG na capital paulista.
Leandro Firmino, 25, --que interpretou Zé Pequeno--, Emerson Gomes, 13, --que fez o Barbantinho-- e Luís Carlos Lomenha, 27, --que atuou como figurante--, argumentaram que foram abordados, de forma discriminatória, por um policial e seguranças no final da manhã deste domingo no supermercado Carrefour da marginal Pinheiros.
A.C.Fernandes/FI
Leandro Firmino, que interpretou Zé Pequeno
O caso ocorreu quando os três deixavam um caixa eletrônico do Banco do Brasil, na área externa do supermercado. Os atores estavam hospedados no hotel Meliá e precisavam retirar dinheiro para pagar um almoço, já que eles haviam perdido o horário do café da manhã.
O PM e os seguranças teriam abordado os atores, sob a justificativa de que os três teriam sido flagrados pelo circuito interno de TV do estabelecimento dando murros no caixa eletrônico.
Segundo Lomenha, a abordagem do policial e do segurança foi "preconceituosa", pelo fato de os atores serem negros. Eles negaram ter dado murros no caixa --o fato teria ocorrido em um caixa do Banespa, e não do Banco do Brasil onde eles estavam.
"O policial disse que ele, como branco, sentia orgulho de ser abordado pela PM quando estava sem farda. Disse também que a polícia de São Paulo era diferente da polícia do Rio, que o correto era jogar as pessoas no chão para fazer uma revista", afirmou Lomenha.
O caso foi registrado no 11º DP (Santo Amaro). O advogado Hédio Silva Jr. representa os três atores, que estão em São Paulo para divulgar a ONG Nós do Cinema, dirigida por Lomenha. O objetivo da ONG é ensinar crianças e jovens carentes a atuar em filmes. Segundo Firmino, o dinheiro da indenização seria usado para montar uma filial da ONG em São Paulo.
Outro lado
O Carrefour informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que sua segurança externa é terceirizada, que nenhum funcionário participou do incidente, e que a PM foi responsável pela abordagem.
Um segurança que vigiava o estacionamento teria sido avisado por clientes de que três homens estavam dentro de um caixa eletrônico, esmurrando a máquina. Em seguida, uma viatura da PM foi acionada.
Já a Secretaria de Segurança de São Paulo informou que a polícia não discrimina as pessoas por idade, raça ou condição social e que os três atores não chegaram a ser presos, pois ficou comprovado que o caixa eletrônico não havia sido depredado.
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Re.: Carrefour condenado por enganar valor de salário
Casos "ISOLADOS"
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- O ENCOSTO
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Re: Re.: Carrefour condenado por enganar valor de salário
Johnny escreveu:Casos "ISOLADOS"
Como os que você citou acima.
O ENCOSTO
http://www.manualdochurrasco.com.br/
http://www.midiasemmascara.org/
Onde houver fé, levarei a dúvida.
"Ora, a fé é o firme fundamento das coisas infundadas, e a certeza da existência das coisas que não existem.”
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Onde houver fé, levarei a dúvida.
"Ora, a fé é o firme fundamento das coisas infundadas, e a certeza da existência das coisas que não existem.”
Re.: Carrefour condenado por enganar valor de salário
Casos isolados da mesma empresa.
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