Declaração Universal dos Direitos Humanos

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clara campos
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Re: Re.: Declaração Universal dos Direitos Humanos

Mensagem por clara campos »

Dando seguimento ao tópico, e sobretudo para demonstrar que a amnistia internacional não se preocupa somente com os agressores como tantos foristas têm vindo a defender

Quando um assassino mata alguém, NINGUÉM do pessoal dos direitos humanos está lá para requerer os direitos humanos dele.

Quando chega a hora do assassino ser punido, quem é que está lá para requerer os direitos dele? Adivinha.

O mesmo acontece quando não há assassinos. Pessoas morrem de fome e doença na África todos os anos, e cadê os direitos humanos deles?

Direitos humanos é algo bonito no papel, mas não funciona direito na prática...


O autor desta citação não é relevante, na medidada em que ideias semelhantes foram já defendidas por muitos neste tópico.

Lanço então o desafio para as pessoas que apontam o dedo à ineficiência dos diereitos humanos na defesa das verdadeiras vítimas, colaborem nas suas campanhas...


Paquistão: Panah precisa de ajuda
15-Dec-2006
"Utilizava cordas, cabos e paus para me bater. Batia-me sempre na cabeça para as feridas não se verem". Declarações de uma mulher à Amnistia Internacional em Karachi, 2004.

Segundo a Comissão de Direitos Humanos do Paquistão, calcula-se que 80 por cento do total das mulheres paquistanesas sofre violência doméstica.

A Amnistia Internacional documentou dezenas de casos de homicídios em nome da "honra", de queimaduras com ácido, violação, incesto, mutilações (incluindo o corte do nariz e dos seios), graves agressões verbais e privação de recursos económicos.

Algumas destas mulheres acabam por ir para Panah - traduz-se literalmente como "refúgio"-, uma casa-abrigo onde as mulheres têm acesso gratuito ao ensino, assistência médica e aconselhamento. Panah foi criado por membros da Amnistia Internacional que, após terem lido o relatório publicado pela organização em 1999, Pakistan: violence against women in the name of honour, ofereceram dinheiro para ajudar mulheres atingidas por estas situações.

Ao longo dos tempos, Panah ofereceu um abrigo seguro a mais de 250 mulheres. Não é só proporcionado asilo imediato, mas também formação profissional e educativa para ajudá-las a obter conhecimentos que necessitam para serem autosuficientes.

Panah é uma das poucas casas-abrigo para mulheres existentes no Paquistão . Embora o governo esteja a criar de momento novos centros para situações de crise, e existam em algumas cidades casas-abrigo para mulheres, financiadas por fundos públicos e privados, o seu número é, de momento, insuficiente.

O divórcio é um tabú na nossa sociedade, mas eu conhecia os meus direitos como mulher. Segui em diante e o resultado foi que me colocaram um rótulo de "recém divorciada e doente mental". Depois de estar internada num hospital psiquiátrico, reuní todo o meu valor e força interior e contactei com duas ONG da cidade. Aqui, em Panah, com ajuda médica profissional, estou a refazer a minha vida depois de um episódio devastador, doloroso e traumático. Depoimento de uma mulher de 27 anos que procurou abrigo em Panah.

Actue!

A casa-abrigo de Panah está à procura de novas instalações.
Os proprietários das instalações actuais pediram a sua devolução. Panah necessita mudar-se para um lugar seguro e económico, antes do final de 2007. Não se deve colocar em perigo o futuro das mulheres que permanecem no abrigo.

Você pode ajudar a fazer a diferença. Descubra como contactando a equipa do Paquistão do Secretariado Internacional da AI:

Pakistan Team
Amnesty International
International Secretariat
1 Easton Street
London WC1X 0DW



http://www.amnistia-internacional.pt/in ... &Itemid=79
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clara campos
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Mensagem por clara campos »

Já que algumas discussões no fórum a isto se prestam, trago aqui à baila um assunto que por cá (europa) muito se tem falado, embora ainda não o suficiente... quem sabe ainda se salvam dois ou três :emoticon8:

Chad: o governo deve aceitar a protecção das forças das NU

05-Apr-2007

A Amnistia Internacional apelou ao governo do Chad que reconsidere a sua posição de recusar autorização para o envio da forças das Nações Unidas para a região oriental do país, na fronteira com o Sudão, após 25 civis terem sido mortos, no passado dia 30 de Março. Os perpetradores destas mortes também incendiaram duas vilas.

Segundo o governo, os autores são membros da milícia Janjawid do Sudão e da milícia árabe do Chad. As milícias locais conseguiram, apenas, pôr termo ao ataque após a morte de 25 homens, mulheres e crianças.

“O governo está a fracassar na protecção dos seus cidadãos afectados pelo conflito na zona oriental do Chad” disse Tawanda Hondora, vice-director do programa para a África da AI. “Esta situação é, particularmente, preocupante uma vez que o governo recusa a intervenção de forças das NU para proteger civis dos ataques das milícias.”

O Conselho de Segurança das NU apelou a uma “presença multi-dimensional” a ser destacada para esta região em Agosto de 2006, mas o governo, que inicialmente aceitou a entrada de uma força do tipo militar, recentemente reconsiderou permitindo unicamente a entrada a uma força policial.

“É particularmente preocupante que estes ataques fronteiriços persistam. As mortes, violações e deslocamentos deliberados de comunidades inteiras são condenáveis.”

“A segurança nesta região é ainda, terrivelmente frágil. Nada tem sido feito para nos deixar confiantes relativamente a possíveis mudanças como: desmantelamento de milícias, desarmamento e o cessar das hostilidades entre governo e grupos de oposição armada, justiça para os autores da violência e uma resolução para a crise humanitária no Darfur, uma vez que esta está directamente relacionada com estes acontecimentos. Mas os civis não podem ficar à espera que isto aconteça - a comunidade internacional e o governo têm de agir para proteger a população que vive nesta região” acrescentou Hondora.


http://www.amnistia-internacional.pt/in ... &Itemid=79

Outra mais recente, embora sem (boas) novidades:

Contra o conflito em Darfur

Milhões de pessoas manifestam-se em 35 países

Milhões de pessoas manifestaram-se ontem em 35 países contra o conflito no Darfur. Muitas figuras públicas deram a cara pelo protesto. Em Washington, a manifestação foi liderada pela actriz Mia Farrow.

Uma acção imediata foi o que os manifestantes exigiram nas ruas de todo o Mundo. Cada segundo que passa, mais sangue é derramado no Darfur. Pôr fim a esta crise é uma obrigação dos líderes de todo o mundo, disseram.

Nos Estados Unidos, George W. Bush foi o destinatário da mensagem.

Milhares de pessoas juntaram-se em frente à Casa Branca. A actriz Mia Farrow liderou o protesto.
"O Presidente Bush pediu mais tempo. Digam isso às mães cujos filhos estão hoje a ser queimados. Ban Ki-Moon disse que temos de ter mais paciência. Digam isso às mulheres que estão a ser violadas hoje", disse.

As suas palavras duras repetiram-se por todo o mundo.
Na Europa, Roma e Londres foram as capitais onde o protesto juntou mais manifestantes.

Em Telavive, centenas de pessoas acenderam velas em memória das mais de 200 mil vítimas do conflito.

A violência fez também mais de dois milhões de refugiados.
A crise começou em 2003. Milícias arabizadas lançaram uma série de ataques à população. O regime islâmico é acusado internacionalmente de ser o responsável pelas atrocidades sobre as populações negras, cristãs e animistas.

Darfur é uma região desértica, mas rica em petróleo.


http://sic.sapo.pt/online/noticias/mund ... darfur.htm

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marta
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Re: Declaração Universal dos Direitos Humanos

Mensagem por marta »

clara campos escreveu:Tendo em conta que neste fórum ínúmeras vezes se criticaram e repudiaram o direitos humanos e aqueles que os defendem; proponho que os discordantes da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aceite por todos os membros da ONU (da qual aliás o Brasil é membro fundador), indiquem quais direitos não deveriam ser universais, fundamentando as suas opiniões.

Artigo 1:
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 2:
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamadas na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

Artigo 3:
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4:
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o tráfico de escravos, sob todas as formas, são proibidos.

Artigo 5:
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 6:
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica.

Artigo 7:
Todos são iguais perante a lei, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8:
Toda a pessoa tem direito a recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

Artigo 9:
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10:
Toda a pessoa tem o direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial, que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

Artigo 11:
1º Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público, em que todas as garantias necessárias para a sua defesa lhe sejam asseguradas.
2º Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto foi cometido.

Artigo 12:
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio, ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques, toda a pessoa tem direito à protecção da lei.

Artigo 13:
1º Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2º Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.

Artigo 14:
1º Toda a pessoa sujeita a perseguição, tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
2º Este direito não pode porém ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 15:
1º Todo o indivíduo tem direito a uma nacionalidade.
2º Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16:
1º A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidadeou religião-. Durante o casamento e na altura da sua dissolução têm direitos iguais.
2º O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3º A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado.

Artigo 17:
1º Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem o direito à propriedade.
2º Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.

Artigo 18:
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião: este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

Artigo 19:
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado por causa das suas opiniões e o de procurar, receber ou difundir, sem consideração de fronteiras, informações ou ideias por qualquer meio de expressão.

Artigo 20:
1º Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2º Ninguém pode ser obrigado a pertencer a uma associação.

Artigo 21:
1º Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2º Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
3º A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente, por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

Artigo 22:
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais, indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

Artigo 23:
1º Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
2º Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3º Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família, uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social. 4º Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.

Artigo 24:
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.

Artigo 25:
1º Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários; e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice e noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
2º A maternidade e a infância têm direito a ajuda e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.

Artigo 26:
1º Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos, em plena igualdade, em função do seu mérito.
2º A educação deverá visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutençao da paz.
3º Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.

Artigo 27:
1º Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e dos benefícios que deste resultam.
2º Todos têm direito à protecção dos direitos morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.

Artigo 28:
Toda a pessoa tem direito a que reine no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tomar plenamente efectivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.

Artigo 29:
1º O indivíduo tem deveres para com a comunidade fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2º No exercício destes direitos e no gozo destas suas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito pelos direitos e liberdades dos outros e assim satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar geral numa sociedade democrática.
3º Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

Artigo 30:
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou um indivíduo, o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.


De fato, analisando bem, a intenção é ótima.
:emoticon105: :emoticon105: :emoticon105:
marta
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Apocaliptica

Re.: Declaração Universal dos Direitos Humanos

Mensagem por Apocaliptica »

A intenção é. O problema é o uso e as interpretações que se fazem deles.
E nem todo indivíduo parido de pai e mãe com DNA humano é exatamente um humano merecedor dos mesmos direitos.

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marta
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Re: Re.: Declaração Universal dos Direitos Humanos

Mensagem por marta »

Apocaliptica escreveu:A intenção é. O problema é o uso e as interpretações que se fazem deles.
E nem todo indivíduo parido de pai e mãe com DNA humano é exatamente um humano merecedor dos mesmos direitos.


Há controvércias, Apocaliptica.

Eu não tenho notícia de que em qualquer canto deste planeta essa Declaração Universal seja aplicada na íntegra, sem entretantos ou finalmentes.
Fazendo uma analogia com o mundo fashion, podemos afirmar que a tal Declaração revela uma tendência da moda, com a qual cada estilista desenha a sua própria coleção, dependendo do seu público alvo.
Toda lei "que não pega" acaba sendo usada (ou lembrada) quando convém a alguns. Então é para isso que a tal declaração tem servido.
:emoticon105: :emoticon105: :emoticon105:
marta
Se deus fosse bom, amá-lo não seria mandamento.

Apocaliptica

Re: Re.: Declaração Universal dos Direitos Humanos

Mensagem por Apocaliptica »

marta escreveu:
Apocaliptica escreveu:A intenção é. O problema é o uso e as interpretações que se fazem deles.
E nem todo indivíduo parido de pai e mãe com DNA humano é exatamente um humano merecedor dos mesmos direitos.


Há controvércias, Apocaliptica.

Eu não tenho notícia de que em qualquer canto deste planeta essa Declaração Universal seja aplicada na íntegra, sem entretantos ou finalmentes.
Fazendo uma analogia com o mundo fashion, podemos afirmar que a tal Declaração revela uma tendência da moda, com a qual cada estilista desenha a sua própria coleção, dependendo do seu público alvo.
Toda lei "que não pega" acaba sendo usada (ou lembrada) quando convém a alguns. Então é para isso que a tal declaração tem servido.


Justamente. Então fechamos.

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betossantana
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Re: Re.: Declaração Universal dos Direitos Humanos

Mensagem por betossantana »

Apocaliptica escreveu:E nem todo indivíduo parido de pai e mãe com DNA humano é exatamente um humano merecedor dos mesmos direitos.


Já dizia Hitler, kkkkkkkkkkkkkkk!
É um problema espiritual, chupe pau!

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clara campos
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Re: Re.: Declaração Universal dos Direitos Humanos

Mensagem por clara campos »

Apocaliptica escreveu:A intenção é. O problema é o uso e as interpretações que se fazem deles.
E nem todo indivíduo parido de pai e mãe com DNA humano é exatamente um humano merecedor dos mesmos direitos.

E quem define que seres humanos não são seres humanos?
E quais direitos não devem ser alargados a essa espécie inferior?
Só por existir, só por duvidar, tenho duas almas em guerra e sei que nenhuma vai ganhar... (J.P.)

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Re: Re.: Declaração Universal dos Direitos Humanos

Mensagem por Ateu Tímido »

clara campos escreveu:
Apocaliptica escreveu:A intenção é. O problema é o uso e as interpretações que se fazem deles.
E nem todo indivíduo parido de pai e mãe com DNA humano é exatamente um humano merecedor dos mesmos direitos.

E quem define que seres humanos não são seres humanos?
E quais direitos não devem ser alargados a essa espécie inferior?


Para quem pensa assim, o medo e o desejo de vingança...
Ou coisa pior.

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clara campos
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Mensagem por clara campos »

maisuma acção hipócrita das organizações de direitos humanos...

Mortes em Maputo
Polícia moçambicana nega execuções sumárias

A Polícia da República de Moçambique nega a existência de campos de execuções sumárias de detidos, rejeitando acusações proferidas pela Liga dos Direitos Humanos do país

No dia 5 de Abril, a Liga dos Direitos Humanos de Moçambique (LDH) acusou agentes da polícia, com base em denúncias de populares, de atirarem à queima-roupa sobre três cidadãos num campo de futebol na Costa do Sol, em Maputo, que levou a PRM a criar uma comissão de inquérito para investigar o caso.

Em comunicado divulgado em Maputo, as autoridades policiais indicam que os agentes alegadamente envolvidos nas mortes dispararam contra um grupo de alegados malfeitores em fuga depois de um assalto a um estabelecimento comercial na baixa da capital moçambicana.

A comissão de inquérito considerou, entretanto, que a diligência efectuada pela patrulha não tomou as medidas que se impunham ao escoltar os detidos na proporção de um detido para um polícia.

Segundo o documento, a proporcionalidade devia ser de um detido para três polícias, dada a perigosidade dos indivíduos em causa.

De acordo com a LDH, após as alegadas execuções, foram os agentes que transportaram os corpos para a morgue do Hospital Central de Maputo, afirmando tratar-se de criminosos desconhecidos surpreendidos pela polícia e abatidos quando ensaiavam uma fuga.

Reagindo aos resultados do inquérito policial, Custódio Duma, jurista da LDH, acusou o Comando-Geral da PRM de cumplicidade com os agentes supostamente envolvidos nas execuções, evocando que «o inquérito tenta desmentir uma evidência comprovada».

No ano passado, seis agentes da polícia moçambicana foram condenados a penas de prisão, devido à sua participação na execução de detidos, na província de Manica, centro de Moçambique.

http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Intern ... t_id=32497
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Re.: Declaração Universal dos Direitos Humanos

Mensagem por Jeanioz »

O principal problema da declaração é que, apesar dela terem artigos bons, o efeito desses artigos não podem ser aplicados a todas as pessoas.

A solução ideal desse problema seria termos alguém ou alguma coisa capaz de exercer tais leis. Porém, para isso esse alguém ou alguma coisa teria que ter a capacidade de ser onipresente (estar em todos os lugares páara fazer a declaração valer em todo o universo), oniciente (saber quando alguém vai tentar violar algum artigo da declaração), e onipotente (ter poder para fazer a declaração valer). Creio que um deus seria perfeito para esse papel! :emoticon16:

Se esse alguém ou alguma coisa existisse, poderiamos entrar em contato com ele e pedir para ele executar os artigos da declaração.

Infelizmente, não existe NINGUÉM para essa tarefa. Mas se alguém conhece alguém ou alguma coisa nesse perfil, por favor peça para ele fazer valer a declaração...
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Mensagem por marta »

Governo do Brasil só conhece:

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DIREITO DOS NANO
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Re: Re.: Declaração Universal dos Direitos Humanos

Mensagem por clara campos »

Jeanioz escreveu:O principal problema da declaração é que, apesar dela terem artigos bons, o efeito desses artigos não podem ser aplicados a todas as pessoas.


Há países em que a declaração é força de lei e é respeitada de forma generalizada.
Só por existir, só por duvidar, tenho duas almas em guerra e sei que nenhuma vai ganhar... (J.P.)

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Re: Re.: Declaração Universal dos Direitos Humanos

Mensagem por betossantana »

Jeanioz escreveu:Infelizmente, não existe NINGUÉM para essa tarefa. Mas se alguém conhece alguém ou alguma coisa nesse perfil, por favor peça para ele fazer valer a declaração...


Tem a ONU, tem a Corte Interamericana de Direitos Humanos, tem o Tribunal de Haia, eles tão aí pra isso, uai. O problema é que, como quaisquer órgãos políticos, eles são moles pra caralho.

Eu ADORO a ONU. Se Madonna comprasse a ONU, ela ia virar a MadONU. Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk!
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Re: Re.: Declaração Universal dos Direitos Humanos

Mensagem por Jeanioz »

betossantana escreveu:
Jeanioz escreveu:Infelizmente, não existe NINGUÉM para essa tarefa. Mas se alguém conhece alguém ou alguma coisa nesse perfil, por favor peça para ele fazer valer a declaração...


Tem a ONU, tem a Corte Interamericana de Direitos Humanos, tem o Tribunal de Haia, eles tão aí pra isso, uai. O problema é que, como quaisquer órgãos políticos, eles são moles pra caralho.

Eu ADORO a ONU. Se Madonna comprasse a ONU, ela ia virar a MadONU. Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk!


Eles são onicientes, onipresentes e onipotentes? Não!

Só um deus poderia nos ajudar!!!!! E como deuses não existem, estamos fudidos... :emoticon8:
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Mensagem por clara campos »

Angola: Milhares despejados à força no “boom” económico do pós-guerra
(Bruxelas, 15 de Maio de 2007)

No “boom” económico desde o fim da guerra civil em Angola em 2002, o Governo angolano despejou compulsivamente milhares de residentes pobres da capital, Luanda, com violência e quase sempre sem indemnização, disseram a Human Rights Watch e a organização angolana SOS Habitat num relatório publicado hoje.

O relatório de 105 páginas, “Eles Partiram as Casas: Desocupações Forçadas e Insegurança da Posse da Terra para os Pobres da Cidade de Luanda”, documenta 18 despejos em massa em Luanda levados a cabo pelo Governo angolano entre 2002 e 2006. Nestes despejos, que afectaram no total cerca de 20.000 pessoas, as forças de segurança destruíram mais de 3.000 casas, e o Governo apropriou-se de muitos pequenos terrenos cultivados. Estes despejos em larga escala violaram as normas angolanas e internacionais de direitos humanos e deixaram muitos angolanos sem abrigo e na miséria, sem acesso a vias legais de recurso.

“Milhões de angolanos foram deslocados durante a guerra civil, mas desde então o Governo forçou milhares de outros a desocupar as suas casas na capital”, disse Peter Takirambudde, director para África da Human Rights Watch. “As políticas do Governo no período pós-guerra resultaram na destruição de milhares de casas e em repetidas violações de direitos humanos.”

Milhares de angolanos continuam expostos a despejos forçados como resultado da incapacidade do Governo em resolver a esmagadora insegurança de posse da terra. A maioria dos estimados quatro milhões de habitantes de Luanda não têm títulos formais das suas casas ou terras. Leis de gestão das terras e de planeamento urbano desadequadas devido à falta de regulamentos de aplicação e à ausência de disposições que protejam contra despejos forçados, a aplicação deficiente dessas leis e os procedimentos de registo de propriedade ineficientes colocam milhares de pessoas em risco.

“A maioria das pessoas despejadas são angolanos pobres e em situação vulnerável. As suas casas foram demolidas e muitos ficaram apenas com as roupas que tinham no corpo”, disse Luiz Araújo, director da SOS Habitat, uma associação cívica angolana que trabalha sobre o direito à habitação. “Milhares de moradores de Luanda permanecerão sujeitos a despejos forçados se o Governo não tomar medidas imediatas para acabar definitivamente com a prática destes despejos e abordar o problema de insegurança da posse da terra nesta cidade.”

Este relatório demonstra que os despejos forçados não são casos isolados nem esporádicos em Luanda. Pelo contrário, os despejos representam um padrão de conduta abusiva por parte do Governo angolano que não tem mudado significativamente. Até ao momento, as autoridades não tomaram as medidas necessárias para garantir o fim dos despejos, nem asseguraram a responsabilização pelos abusos associados com os mesmos. O Governo também não indemnizou a grande maioria das pessoas despejadas, como é obrigado a fazer de acordo com o direito angolano e internacional.

Vítimas das desocupações forçadas disseram à Human Rights Watch e à SOS Habitat que agentes da polícia e funcionários públicos da administração local levaram a cabo os despejos com violência e utilização excessiva da força. Polícias, por vezes acompanhados por membros de empresas de segurança privadas, dispararam para o ar ou para o chão para intimidar a população desarmada. A polícia muitas vezes deteve arbitrariamente pessoas despejadas, e muitos dos que foram detidos disseram à Human Rights Watch e à SOS Habitat que foram fisicamente mal tratados enquanto à guarda da polícia. Defensores de direitos humanos presentes durante os despejos foram perseguidos e, por vezes, detidos arbitrariamente.

O Governo angolano não forneceu às comunidades afectadas informação adequada sobre o objectivo do seu despejo nem as consultou acerca de alternativas viáveis para a sua remoção forçada. Nos “assentamentos informais” em que a maioria da população de Luanda vive sem ter a posse de terrenos registada, os moradores foram despejados com escasso ou nenhum aviso prévio. O Governo não determinou que direitos as pessoas tinham relativamente à terra que ocupavam antes de as despejar.

O Governo também não transmitiu informação precisa sobre o organismo que emitiu a ordem de despejo, a sua base jurídica, ou o orgão apropriado junto do qual recorrer da decisão de despejo. As autoridades levaram a cabo estas desocupações forçadas sem que tivessem estabelecido um procedimento consistente e apropriado para determinar a forma e montantes da indemnização a cada indivíduo despejado.

O Governo angolano justifica os despejos argumentando que necessita dos terrenos para implementar projectos de desenvolvimento de interesse público ou que está a retirar indivíduos que ocupam ilegalmente terras do Estado. Embora o Governo defenda que está a tentar melhorar as condições de vida em Luanda, está, na realidade, a tornar essas condições mais difíceis para os mais vulneráveis economicamente ao despejar milhares deles e privá-los da assistência necessária para os ajudar a reestabelecer noutro local.

“Muitas pessoas cultivavam e viviam nestas terras há décadas; outras instalaram-se de acordo com o costume, com a autorização dos mais velhos”, disse Araújo. “O governo nunca fez um processo formal de expropriação nem lhes deu a oportunidade the reclamar os seus direitos fundiários.”

O modo como foram levados a cabo os despejos forçados documentados neste relatório violou o direito angolano e internacional. Angola é parte no Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais e no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e tem a obrigação de proteger todos os indivíduos contra qualquer ingerência arbitrária ou ilegal no seu domicílio e na sua família, bem como de tomar medidas para realizar o direito a uma habitação adequada. Os despejos forçados violam estas duas obrigações básicas e resultam em multiplas outras violações de direitos humanos.

“O Governo angolano só pode expropriar terras e remover moradores contra a sua vontade em circunstâncias muito excepcionais”, Takirambudde disse. “Estas desocupações forçadas só podiam ser justificadas se tivessem sido baseadas num interesse público claramente identificado, levadas a cabo de acordo com a lei, e com salvaguardas claras para os direitos das comunidades afectadas, incluindo a consulta a estas comunidades, o direito de recorrer da expropriação, e indemnização adequada.”

A menos que o Governo de Angola ponha termo de forma significativa aos despejos forçados através da consulta das comunidades afectadas por desocupações forçadas no futuro e da garantia de todas as salvaguardas processuais, os pobres da cidade de Luanda continuarão a estar sujeitos a ser deslocados e a correr o risco de sofrer abusos de direitos humanos.

A Human Rights Watch e a SOS Habitat apelaram ao Governo angolano para seguir as Directrizes Gerais de Direitos Humanos sobre a Deslocação Baseada no Desenvolvimento, das Nações Unidas, na implementação de qualquer projecto de desenvolvimento futuro e a aplicar as salvaguardas processuais e jurídicas que incluem aviso prévio razoável e adequado da data dos despejos em quaisquer desocupações forçadas planeadas para o futuro. O Governo tem de garantir a informação atempada a todos os indivíduos afectados, incluindo sobre o fim alternativo a que se destinam os terrenos, a devida identificação do pessoal que leva a cabo os despejos, e a disponibilização de vias legais de recurso.

A Human Rights Watch e a SOS Habitat também apelaram ao Governo para que investigue todas as alegações de utilização excessiva de força pela polícia e funcionários públicos, bem como de todos os outros abusos de direitos humanos relacionados com os despejos forçados, e que assegure que os responsáveis são trazidos à justiça. O Governo deve proporcionar assistência urgente, incluindo realojamento, a todos os que foram afectados pelos despejos forçados e a indemnização adequada de todas as vítimas de despejos passados que não foram indemnizadas.


Testemunho de vítimas

“Eles chegaram e não conversaram com ninguém… E partiram as casas… Não avisaram ninguém… Não deu tempo de nada… Não deu tempo de tirar nada. Partiram a minha cama, fogão, pisaram tudo. Estava a tirar as coisas e meteram-me no carro da polícia.”
C.A., pessoa de 35 anos despejada do bairro de Cambamba II

“Eu vim para cá no tempo da [nome omitido de uma mulher que chegou em 1996]. [A minha casa] foi partida em 26 de Setembro de 2006. Não consegui tirar nada de dentro. Tinha 14 por 9 metros quadrados. Era rebocada e pintada. Se sobra coisa boa, porta, janela, eles levam. Só fiquei com isto [mostrando a maçaneta da porta].”
F.J., pessoa de 90 anos despejada do Bairro da Cidadania

“Eu fui retirar a minha mulher e criança da casa. Saímos abraçados e eles nos bateram. Continuaram a nos bater com coronhadas, nos empurraram e jogaram no chão. No fim tinha oito polícias a me bater e na esposa e segurávamos o bebé de um ano. Jogaram-me no carro da polícia… Bateram-me com pau de vassoura na esquadra… Disseram que nos iam dar 30 catanadas cada um, 15 na mão e 15 no rabo.”
H.J., pessoa de 22 anos despejada de Cambamba II

“A gente quer expor a situação. Se o Governo quer o terreno, que indemnize os custos de compra e regularização ou dê outro local decente para viver, onde tenha escola e hospital. Não estamos a exigir este terreno mas o nosso prejuízo; os nossos direitos.”

http://www.hrw.org/portuguese/docs/2007 ... a15913.htm
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Jeanioz
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Re.: Declaração Universal dos Direitos Humanos

Mensagem por Jeanioz »

É em momentos de profunda agonia e desespero como esse que todos os falsos deuses se escondem á sua insignificância, restando apenas a nós mesmo e aos que nos cercam para sobrevivermos. E a crença em deuses imaginários se sustenta em cima de pura, e inútil, fé...
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Mensagem por clara campos »

Myanmar [size=12](antiga Birmânia) :exército sequestra e compra crianças[/size]

2007/10/31


Um estudo da organização humanitária Human Rights Watch (HRW) denuncia que o exército de Myanmar compra e sequestra frequentemente crianças e as obrigam a integrar as suas fileiras. Algumas não têm mais de dez anos de idade. Deserções, falta de voluntários e um conflito acesso com as guerrilhas, que contestam a Junta Militar da antiga Birmânia, têm levado a este tipo recrutamento violento de menores, diz a organização.

O relatório Vendidos para ser soldados defende ao longo de 135 páginas que «a brutalidade do governo militar birmanês vai além da repressão violenta de manifestações pacíficas».

«Os recrutadores militares estão a comprar e vender crianças para preencher as fileiras das forças armadas», disse o responsável da HRW para a defesa dos direitos das crianças, Jo Becker.

Os locais públicos, como mercados, estações de comboio e de autocarro são alguns dos pontos preferidos dos sequestradores para encontrar os «candidatos». A ameaça, a violência física ou uma pequena soma de dinheiro completam o processo que leva um elevado número de menores a não terem alternativa a um serviço militar forçado em território em conflito.

Obrigados a cometer abusos

A lei birmanesa é clara quando à idade mínima de 18 anos para usar um uniforme militar. Becker apresenta uma versão diferente da realidade: «Os principais generais toleram o recrutamento deliberado de crianças e não punem os perpetradores. Neste ambiente, os recrutadores do exército traficam crianças à-vontade».

O relatório da organização humanitária acusa o exército de falsificar a identidade dos recrutados. Cumpre-se a lei, diz a HRW, mas o peso e altura dos pequenos soldados não escondem a evidência da sua violação.

Violação após violação, a HRW garante que muitos dos meninos são sujeitos a uma dura recruta de 18 semanas. E para muitos deles o pior vem depois. São obrigados a cometer abusos tão graves ou com consequências mais irreversíveis do que os que são cometidos contra eles. Integram combates, são forçadas a participar em abusos de direitos humanos, como queimar aldeias e a submeter outras pessoas a trabalhos forçados.

Estas informações foram confirmadas, garante a HRW, junto de antigos soldados, que asseguram terem tido um número significativo de crianças ao seu lado, integradas nos batalhões do exército birmanês. Os números apontados não são precisos, a HRW diz apenas que a contagem se cifra aos milhares, de forma particular nos novos batalhões.

Em 2004, foi criado um comité governamental, com a finalidade de travar o ingresso de menores no exército. A HRW reduz esta tentativa ao fracasso, apesar de os media birmaneses (controlados pelo estado) negarem a presença de crianças fardadas nos quartéis.

«Não me lembro que idade tinha na primeira vez que combati»

Alguns dos depoimentos que a organização humanitária recolheu ilustram o sistema de recrutamento. Maung Zaw Oo, 16 anos, explicou que os recrutadores o fizeram preencher um formulário e o intimaram a dizer que tinha 18 anos. Quando garantiu ter sido «obrigado» a juntar-se aos militares, teve uma resposta que lhe exigiu silêncio. «Mantém a boca fechada».

Aung Zaw, um outro menor, recordou a sua primeira experiência debaixo de fogo. «Quatro soldados dos nossos morreram. Eu tinha medo porque era muito novo e tentei fugir, mas o capitão gritou: "Não fujas. Se fugires eu próprio de mato"». «Não me lembro que idade tinha na primeira vez que combati. Talvez 13 anos», explicou Aung Zaw à HRW.

Monges de novo na rua

A contestação ao Governo de Myanmar, que levou milhares de monges budistas às ruas de Rangun, voltou a sentir-se. De acordo com as agências noticiosas, cerca de 200 religiosos manifestaram-se na cidade de Pakakku, no noroeste do país.

Há um mês, os militares reprimiram duramente monges e populares. Milhares de pessoas foram detidas e um número indeterminado morreu. A ditadura militar birmanenes dura há 45 anos.

in: http://www.portugaldiario.iol.pt/notici ... div_id=291
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Re: Re.: Declaração Universal dos Direitos Humanos

Mensagem por Aladren »

Neuromancer escreveu:
betossantana escreveu:...Boa sociedade de gente pilantra e safada é essa.

Não sou safado nem pilantra por querer uma punição rigorosa para assassinos.
Meu amigo isso daqui não é o país das maravilhas, todos tem problemas, em maior ou menor grau, nem por isso todos saem matando ou roubando...


isso ae :emoticon13:

Se todo mundo q n have um money saisse por aí matando e robando...
Se todo mundo que n simpatisa com raças ou regiliões diferentes saisse por aí torturando e gonocidando...
mas não eh tdo mundo axa que o fato de nem tudo ser como ele ker justifica ele cometer crimes, mas a outros que axam que pq algo n esta com ker, pode fazer algo que va contra a lei, e são esses que não merecem disfrutar dos direitos humanos mas sim de uma prisão de segurança maxima com pena de morte e prisão perpetua onde os presos trabalham em plantações ou qualquer coisa do tipo pra pagar os couchões queimados, refeições diarias, conta de luz e todas as dispesas que cada presidiario gera, isso fugiu umpouco do assunto ms da nda.
O homem criou civilização, deus criou o homem, e quem criou deus?
Impossivel saber? Só sabemos o que é possível, o impossível não é possível saber.

Ah, e se a vida lhe fechar todas as portas pule a janela!

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Re.: Declaração Universal dos Direitos Humanos

Mensagem por clara campos »

Para quem quer e pode ajudar, com a bênção do capitalismo.
siga para bingo:

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Re.: Declaração Universal dos Direitos Humanos

Mensagem por clara campos »

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Re.: Declaração Universal dos Direitos Humanos

Mensagem por Apo »

Sim. Alguns lugares deste mundo são uma merda.
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Re.: Declaração Universal dos Direitos Humanos

Mensagem por clara campos »

Algum que não seja?
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Mensagem por clara campos »

Marrocos: Deve ser retirada a acusação de homossexualidade e garantida a segurança dos seis homens

16-Jan-2008

As autoridades marroquinas devem libertar imediatamente todos os que foram detidos somente pela sua alegada orientação sexual, isto depois do tribunal de recurso ter, esta terça-feira, reiterado acusações de homosexualidade contra seis homens e revogado claúsulas legais que a criminalizam, diz a Amnistia Internacional. As autoridades devem ainda assegurar a proteção destes homens, durante a detenção e após a libertação, dado os ataques a podem estar sujeitos antes mesmo de serem presos.

O Tribunal de Recurso decretou ontem que se mantêm as condenações apesar de algumas sentenças terem sido reduzidas.

“A AI considera que todos os que sejam presos pela sua alegada ou efectiva orientação sexual prisioneiros de consciência, e devem ser imediata e incondicionalmente libertados” , disse Philip Luther, Sub-Director do Programa para o Médio Oriente e Norte de África da AI.

Os seis homens, que em Dezembro foram condenados por “práticas homossexuais”, recebendo quatro, seis e dez meses de prisão, foram denunciados quando um video pessoal foi tornado público na internet. O video foi feito durante uma festa privada, na cidade de Ksar El Kebir e ao contrário das acusações, não revela quaisquer práticas sexuais.

Os seis homens foram julgados de acordo com o Artigo 489º do Código Penal de Marrocos que penaliza concretamente “actos obscenos ou contranatura com pessoas do mesmo sexo”.

Leis que criminalizam relações consentidas entre adultos do mesmo sexo, estão em contradição com os padrões internacionais dos Direitos Humanos, incluindo o direito à privacidade, o direito à liberdade de expressão e de consciência.

“A controvérsia pública despoletada pelo caso, em Marrocos, pede uma revisão urgente das leis discriminatórias do país que condenam a homossexualidade”, disse Philip Luther.

“Apelamos ao governo de Marrocos que retire todas as acusações que contrariam as obrigações do pais ao abrigo da legislação internacional de Direitos Humanos”.



http://www.amnistia-internacional.pt/in ... &Itemid=79
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Re: Re.: Declaração Universal dos Direitos Humanos

Mensagem por emmmcri »

clara campos escreveu:
Ateu Tímido escreveu:Clara, você acertou na mosca!!!

Os autoproclamados "inimigos dos direitos humanos" deste fórum não são capazes de contestar a validade de um ítem sequer da declaração. Eles apenas se julgam no direito de "achar" quem deve ou não tê-los, com critérios indigentes do tipo: "Estuprdor não tem direito a nada"...
Se esquecem que alguém só pode ser qualificado de "estuprador", depois de julgado com ampla defesa e condenado por estupro.


É... por isso é que a vingança é tão perigosa!!
Há tempos contaram-me o episódio dum filme (do qual aliás não sei o nome, se alguém reconhcer agradeço a gentileza de partilhar o nome comigo).

Se a memória não me falha era mais ou menos assim:

A casa de um casal foi assaltada numa noite em que o marido estava fora.
O assaltante esturpou a mulher e fugiu.
O marido chegou a casa e a mulher estava em estado de choque, incapaz de falar.
Ela andou anos em hospitais psiquiátricos e a fazer tratamento, sem que nunca se conseguisse identificar o criminoso.
Quando ela estava melhor, capaz de conversar com pessoas, socializar, etc, deram-lhe alta e o marido foi buscá-la de carro.

Quando estavam a caminho de casa, tendo uma conversa normal, a mulher aponta para um homem que estava a passar na rua e começa a gritar histérica, apontando para o tal homem:
FOI ELE FOI ELE FOI ELE!!

O marido perguntou-lhe se tinha sido ele o violador, e ela continuou: SIM! FOI ELE FOI ELE FOI ELE!!

O homem, desvairado, pega na pistola que guardava no carro, sai e atira no peão.
Corre para o carro e segue caminho, a mulher a chorar e ele meio incrédulo com o que acabara de acontecer.

Uns minutos depois a mulher aponta para outro homem na rua e começa a gritar, apontando para ele: FOI ELE, FOI ELE FOI ELE!!


embora isto seja obviamente uma caricatura, não são raros os casos de pessoas que, com o sangue quente, acabam por cometer termendsa injustiças em nome da... justiça. Esquecem-se (o que convenhamos, quando somos nos na situação é bastante fácil) que justiça pelas próprias mãos é vingança e que a vingança é uma faca de dois gumes...


Perfeito Ateu Tímido... perfeito clara campos...
"Assombra-me o universo e eu crer procuro em vão, que haja um tal relógio e um relojoeiro não.
VOLTAIRE

Porque tanto se orgulhar de nossos conhecimentos se os instrumentos para alcançá-los e objetivá-los são limitados e parciais ?
A Guerra faz de heróis corajosos assassinos covardes e de assassinos covardes heróis corajosos .
No fim ela mostra o que somos , apenas medíocres humanos.



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Trancado