A Carta Magna de 1988 é clara em seus artigos 5º, inc. VI e 19, inc. I, segundo qual "é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança" e, ainda, "criar distinções entre brasileiros e preferências entre si".
Como, meu deus (força de expressão

Vejam bem: o confuso comerciante que é adepto de outra religião é OBRIGADO (pois é um decreto) a fechar seu estabelecimento um dia inteiro, porque o estado resolveu reverenciar uma outra religião em nome da "cultura" popular. Daí ele pega a constituição e o que faz com ela? Alguém pode me dizer?