Jeanioz escreveu:
Um cético simplesmente ignoraria a carta e levaria em conta as provas materiais. Esse seria minha atitude, pelo menos.
Um cético ? Tenho minhas dúvidas. Os fundamentalistas, e que não são poucos, não deixariam de se apoiar na sua "Fé cética" e rejeitariam o direcionamento que as provas materiais e a carta apontavam.
Jeanioz escreveu: E uma carta psicografada não é um simples coadjuvante, pois algo desse tipo mexe com a fé das pessoas, e uma pessoa que possuisse fé naquilo poderia ser influenciado e fazer seus julgamentos sem a imparcialidade que deveria ter, pois tem "um sinal sobrenatural" de que fulano é inocente (ou culpado).
Queira você ou não, a carta é um um a simples coadjuvante, pois seria apenas mais uma peça dos autos. Como já dizia o advogado criminalista Roberto Podval,
a psicografia não pode ser utilizada como única prova objetiva no Direito.
“Materialmente falando, isoladamente não é prova válida."Jeanioz escreveu:A carta pode até estar contem alguns fatos provados por provas materiais, mas isso não prove que ela foi realmente escrita por intermédio de qualquer suposto espírito.
E quem disse que a carta prova alguma coisa ? Pela 5ª vez : A carta não passa de mais uma peça no processo que pode ou não corroborar com os autos.
Jeanioz escreveu: Quanto a grafoscopia, há a grande possibilidade de fraude na carta, com um falsário tendo acesso a letra da vítima. Com isso, é possível que a carta seja considerada possivelmente verdadeira, mesmo sendo falsa.
A perícia utilizada por Carlos Perandreia é aceita nacionalmente como meios de provas em casos comuns da justiça, ou seja, comprova-se que a caligrafia era da pessoa sob análise, comuns em caso de disputas acerca de direitos de herança. É claro que nesses casos, a pessoa em vida deixou sua vontade escrita. E no caso de psicografia é diferente, concordo. E bastante discutível. Há juristas que aceitam como subsídios aos autos, outros não.
Em casos em que se aproveitem da habilidade do perito, a grafoscopia afirma, independente do rumo que se dará ao processo : É ou não é a letra do envolvido.
Simples semelhanças, por melhores que sejam, não são o bastante para se provar nada, pois falsários e "experts" estão aí para isso mesmo. Portanto, não é o caso de dizer que tem que se ter "fé em que aquilo que é escrito realmente vem dos tais espíritos", pois a prova documental de que a caligrafia em questão é a mesma do principal envolvido, não é uma questão de fé. A letra, comprovada sua autenticidade, deve conferir inquestionavelmente com o original. O juízo que se fará após juntar-se aos autos, vai depender da comprovação de outras peças, inerentes e necessárias ao processo.
O grafoscopista deverá, tão somente, limitar-se a emitir parecer técnico da autenticidade da gênese gráfica. O juízo que se fará após o aditamento do citado parecer aos autos, vai depender da comprovação de outras peças, inerentes e necessárias ao processo.
Jeanioz escreveu:Esse "pingo de certeza", mais a fé religiosa, é suficiente para criar uma "carta autenticada pelo espírito da vítima", que pode ser injusta.
Independente de "pingos de certeza" ou "fé religiosa" a psicografia que passa pelo crivo da grafoscopia é um pouco mais do que um "pingo" ou "fé". E como as provas materiais são levadas em conta, a carta, mesmo que não tivesse sido anexada, não mudaria o veredicto, e portanto isenta o processo de quaisquer injustiças.