Carta psicografada faz julgamento ser suspenso

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Deise Garcia
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Re: Re.: Carta psicografada faz julgamento ser suspenso

Mensagem por Deise Garcia »

videomaker escreveu:
Malamen escreveu:Sim, sou português e moro em Portugal. :emoticon4:


Mora em um lugar que a mulherada tem bigode e ainda quer tirar onda! tais de sacanagem ora pois....
:emoticon16:


:emoticon12: :emoticon12: :emoticon12:

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Re: Re.: Carta psicografada faz julgamento ser suspenso

Mensagem por Deise Garcia »

videomaker escreveu:
Apocaliptica escreveu:video... :emoticon5:



é brincaderinhaaaaaaaaaaaaaaaaa....
:emoticon248:


Senhoras e senhores, com vocês sua santidade -- Videeeeooooooomaaaaaaker :emoticon12: :emoticon12: :emoticon12:


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Re: Re.: Carta psicografada faz julgamento ser suspenso

Mensagem por Deise Garcia »

Malamen escreveu:Você deve ter o intestino grosso ligado ao cerebro. Se é que você tem um... :emoticon12:


Intestino grosso o vídeo tem sim! Ele já zoou com muita gente por aqui e até foi suspenso. :emoticon12: :emoticon12: :emoticon12:


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Mensagem por Deise Garcia »

Benetton escreveu:
Fernando Silva escreveu:
Benetton escreveu:
Caso correlato :

Carta psicografada ajuda a inocentar ré por homicídio no RS


Transcrições foram usadas no processo em que mulher de 63 anos era acusada de mandar matar tabelião em Viamão (RS)

Textos atribuídos à própria vítima foram aceitos pela juíza por terem chegado no prazo; acusação não pediu impugnação do documento

LÉO GERCHMANN
DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE


(...)



Absurdo, repugnante e assustador.

Claro. Na sua opinião ( e na de seus pares ), a qual difere radicalmente até do advogado de acusação, do Juiz e do Promotor, os quais se baseiam na Lei, e não em cantilena chorosa de inconformados.


Hei Benetton, parodiando o Nandinho - não chute cachorro morto.
Nada como usar o feitiço contra o próprio feiticeiro! :emoticon81:


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Mensagem por Fernando Silva »

Deise Garcia escreveu:
Benetton escreveu:Claro. Na sua opinião ( e na de seus pares ), a qual difere radicalmente até do advogado de acusação, do Juiz e do Promotor, os quais se baseiam na Lei, e não em cantilena chorosa de inconformados.

Hei Benetton, parodiando o Nandinho - não chute cachorro morto.
Nada como usar o feitiço contra o próprio feiticeiro! :emoticon81:

Se você tivesse lido o tópico inteiro, teria visto o post do Ade logo acima e concluído que usar cartas psicografadas não tem valor legal, já que, perante a lei brasileira, espíritos não existem.

Como eu também disse, qualquer coisa que traga novos dados tem que ser levada em conta, mas a tal carta diz apenas que "a acusada é inocente". Não era preciso ouvir um espírito para isto, bastava perguntar à acusada.

Seria o caso de se investigar qual o interesse do médium no caso e até processá-lo por fraude se ficasse provado que a carta não era da tal pessoa (o que fica evidente pelos erros de português e nomes errados).

Por que os tais espíritos nunca dizem: "procurem em tal lugar e encontrarão tal coisa, investiguem isto ou aquilo" ?
Uma carta destas seria útil. Uma carta que diz apenas : "o acusado é inocente" deve ser descartada imediatamente.

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Mensagem por Deise Garcia »

Fernando Silva escreveu:Por que os tais espíritos nunca dizem: "procurem em tal lugar e encontrarão tal coisa, investiguem isto ou aquilo" ?


Porque vocês acham que um espírito deve proceder como um animal adestrado? Isto parece aquele texto bíblico que Deus dirá aos infiéis: - Apartai-vos de mim, vós que obrais a iniquidade ...
Eu sou maluca pra descobrir quem decorou o script de Deus.


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Re.: Carta psicografada faz julgamento ser suspenso

Mensagem por Fernando Silva »

Benetton e Botânico: ótima oportunidade para generalizar, mas não vou fazer isto porque sei que nem todo mundo é assim.

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betossantana
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Mensagem por betossantana »

Benetton escreveu:SUA MENTE DE MINEIRO CARRANCUDO, no (...)
é UM MINEIRO TURRÃO,


RaXiSmUUUUUUuuuuuuuuuuuuuuu! (Que poderia ser entendido como "ódio às RAXAS", kkkkkkkk!)

Só é permitido esculhambar NORDESTINOS neste fórum, retire suas palavras, kkkkkkkkk!
É um problema espiritual, chupe pau!

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Benetton
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Re: Re.: Carta psicografada faz julgamento ser suspenso

Mensagem por Benetton »



Fernando Silva escreveu:
Benetton escreveu:Errado. A lei permite que as cartas sejam anexadas. Um Processo pode ter uma centena de provas materiais e uma carta psicografada, a qual é uma simples coadjuvante, mas que apontam para uma mesma direção. Por acaso alguém precisaria de fé (ou mera fé ou meias-verdades) para direcionar seu voto, seu veredicto ? Ou será que se, dentre os jurados, houvesse um cético, ele apontaria justamente na direção oposta, só porque soube que nos autos havia uma psicografia, mesmo diante de tantas provas materiais ?

Cartas ditas psicografadas devem ser levadas em consideração apenas como fontes de indícios, mais nada.
Não importando quem realmente as escreveu, elas podem conter nomes, datas, lugares e dicas que podem levar a provas concretas.

O perigo está em lhes dar valor só porque foram psicografadas. Isto seria uma aberração e nem mesmo os espíritas deveriam aceitá-las, já que o tal espírito poderia estar mentindo.


Mas o que Eu venho dizendo desde o início ? Por acaso afirmei em algum lugar que uma carta psicografada deve ser aceita como prova cabal, mesmo com provas materiais apontando o inverso ? Vou repetir aqui o que já vinha afirmando desde o início, e não só neste tópico, mas em outros similares, inclusive repetindo também depoimentos de Juízes e advogados :

"É juridicamente admissível, como prova judicial, mensagens psicografadas que digam respeito à determinação de responsabilidade penal ou de direitos e obrigações civis ? A resposta é afirmativa, desde que se trate de prova subsidiária e em harmonia com o conjunto de outras provas não proibidas no Sistema Geral do Direito Positivo. E certamente foi isso que aconteceu no caso da sogra que matou uma nora adúltera."

"E quem disse que a carta prova alguma coisa ? Pela 5ª vez : A carta não passa de mais uma peça no processo que pode ou não corroborar com os autos."

"Como já dizia o advogado criminalista Roberto Podval, a psicografia não pode ser utilizada como única prova objetiva no Direito. “Materialmente falando, isoladamente não é prova válida."


E mesmo que a gênese gráfica seja comprovada, nem isso atesta a carta como prova irrefutável, pois se as provas materiais indicam um veredicto, não será uma carta psicografada que mudará os rumos do processo.

Pela enésima vez : Cartas psicografadas são coadjuvantes, e nunca provas cabais.



" Duvidar de tudo ou acreditar em tudo são duas soluções igualmente cômodas : Ambas nos dispensam do trabalho de pensar. "

Jules Henri Poincare - Físico e Matemático Francês.

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"Sempre que possivel, converse com um saco de cimento. Nessa vida só devemos acreditar no que é concreto."

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Benetton
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Mensagem por Benetton »



Fernando Silva escreveu:
Deise Garcia escreveu:
Benetton escreveu:Claro. Na sua opinião ( e na de seus pares ), a qual difere radicalmente até do advogado de acusação, do Juiz e do Promotor, os quais se baseiam na Lei, e não em cantilena chorosa de inconformados.

Hei Benetton, parodiando o Nandinho - não chute cachorro morto.
Nada como usar o feitiço contra o próprio feiticeiro! :emoticon81:

Se você tivesse lido o tópico inteiro, teria visto o post do Ade logo acima e concluído que usar cartas psicografadas não tem valor legal, já que, perante a lei brasileira, espíritos não existem.

E se você tivesse lido o que o código penal assevera, verá que a interpretação das leis não é tão simples assim. Sabe-se que, no processo penal não há hierarquia de provas, e o juiz formará a sua convicção pela livre apreciação de cada uma delas, as quais valem pelo seu conjunto.


Sobre a admissibilidade das Provas, dispõe o art. 155 do Código de Processo Penal :

"No juízo penal, somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições à prova estabelecidas na Lei Civil".

Verifica-se, então, que no Juízo penal NÃO HÁ LIMITAÇÕES DOS MEIOS DE PROVA, SENDO AMPLA A INVESTIGAÇÃO, DILATADOS OS MEIOS PROBATÓRIOS, VISANDO ALCANÇAR A VERDADE DO FATO E DA AUTORIA, OU SEJA, DA IMPUTAÇÃO.



Ensina Espínola Filho em seu Código de Processo Penal, vol. II/453 :


"Como resultado da inadmissibilidade de limitação dos meios de Provas, utilizáveis nos processos criminais, é-se levado à conclusão de que, para recorrer a qualquer expediente, reputado capaz de dar conhecimento da verdade, não é preciso seja um meio de prova previsto, ou autorizado pela Lei, basta não seja expressamente proibido, não se mostre incompatível com o sistema geral do Direito Positivo, não repugne à moralidade pública e aos sentimentos de humanidade e decoro, nem acarrete a perspectiva de dano ou abalo à saúde física ou mental dos envolvidos, que sejam chamados a intervir nas diligências".



Além disso, e voltando aos Tribunais, gostaria de saber por que a LICC - orienta no sentido de que, na lacuna da lei, ou seja, na ausência de norma expressa no ordenamento jurídico, o juiz usará da analogia, depois COSTUMES (inclusive religiosos e crenças) e por fim princípios gerais do Direito – princípio da indeclinabilidade da jurisdição.

O art. 475, do CPP estabelece : "Durante o julgamento não será permitida a produção ou leitura de documento que não tiver sido comunicado à parte contrária, com antecedência, pelo menos, de 3 (três) dias, compreendida nessa proibição a leitura de jornais ou qualquer escrito, cujo conteúdo versar sobre matéria de fato constante do processo."


Mas, na Reforma do CPP, temos novidades:

(1) Nenhum documento, inclusive cartas psicografadas, tidas como tal, podem ser juntados 5 dias antes do julgamento (e não 3 dias, como é hoje – ARTIGO 475 DO ATUAL CPP). Vejamos a mudança no artigo 479 do futuro CPP ...


Fonte : IV Curso de atualização Jurídica, pertinente à reforma do CCP :


http://www.lfg.com.br/material/atualiza ... thales.pdf






Fernando Silva escreveu:Seria o caso de se investigar qual o interesse do médium no caso e até processá-lo por fraude se ficasse provado que a carta não era da tal pessoa (o que fica evidente pelos erros de português e nomes errados).

Erros de português ? Mas já foi explicado anteriormente. Repetindo :

Aos olhos de um expert, o grafismo é analisado com base na gênese do escritor, e diversas características subjetivas coincidentes é que vão formar a opinião e consequente convicção do perito em afirmar uma autoria de um lançamento gráfico. Normalmente as pessoas acham que o mais importante é a forma do lançamento, quando na verdade isso NÃO é analisado e não é levado em conta nos exames grafotécnicos, pois trata-se de características objetivas, que pelo fato de serem formais, podem ser falsificadas. Porém, cada escrita é individual, pois é regida por uma mente, que também é única. Então a intenção que o escritor tem de escrever é que é própria dele, e o resultado desse processo é que são os lançamentos gráficos. Os falsários imitam a forma. Ninguém consegue imitar a gênese. Os erros de português podem ser facilmente atribuídos ao médium e não ao principal envolvido, pois descartar a possibilidade da inércia mental de quem escreve em conjunção com a total independência do processo psicográfico é também levando em conta pelo grafoscopista.

Existem características da gênese gráfica do espírito (no caso, de Ercy da Silva Cardoso. ) na psicografia. Só por aí poderia se afirmar que o lançamento seria autêntico, mas como se trata de psicografia, a conclusão que se chega é que a "mente" da Ercy é que estava escrevendo naqueles momentos, pois o caso em questão era um hibridismo (havia momentos de gênese de um e do outro).






Fernando Silva escreveu:Por que os tais espíritos nunca dizem: "procurem em tal lugar e encontrarão tal coisa, investiguem isto ou aquilo" ?
Uma carta destas seria útil. Uma carta que diz apenas : "o acusado é inocente" deve ser descartada imediatamente.

Nunca dizem??? Vamos lá :

Embora essa possibilidade esteja fora do alcance dos Tribunais, já existe catalogado, na Inglaterra, o caso do pesquisador Montague Keen (já falecido), cujo teor cita um caso bem extraordinário de um psíquico ajudando, com eficácia, a polícia :


http://www.survivalafterdeath.org/artic ... sponse.htm


"...a young woman whose brutally murdered body was found by a police detective who broke into her apartment in West London in February 1983. The detective spent five hours examining and recording every aspect of the body and the apartment. A few days later, accompanied by a colleague, he visited the home of a young Irish woman who was among the scores of members of the public to have responded to one of a large number of offers from the public for information.

The Irish woman described to the two policeman how she had been assailed over the weekend following the murder by a voice identifying itself as the murdered woman, albeit by her maiden name which had not been made public. In the course of the interview she gave some 150 pieces of evidence, almost all of it accurate, save for a few instances where the information was unprovable, but consistent. The medium's informant gave details of the precise circumstances of the murder, the clothing and jewellery of the dead woman, her activities on and before the day of the murder, the names of her closest relatives and friends, the appearance, age, habits, Christian name and unique nickname of the murderer. To dispel the obvious doubts of the police officers, and prompted by her discarnate informant, she proceeded to give the assistant officer three highly accurate pieces of information about himself which not merely astonished him but changed his entire belief system for life.

Some of the information could have been drawn from the mind of the policeman whose notes confirmed the accuracy of her descriptions. Some of it - the location of her friend's house, her pending divorce, fits of depression, the conduct of the murderer in her flat and in his getaway car after the killing, the length of time she had known the murderer, the tattoos on his arm, the description of his girlfriend, the false insurance claim he had recently made etc - was unknown to the officers, although subsequently verified. Some of it - the full name of a woman friend - was not confirmed as accurate until eighteen years later.

The murderer, a petty criminal known to the police, was not a suspect and had an alibi. Evidence from a murdered woman via a medium is not admissible in UK Courts. The case was cold stored until 2,000 when advances in DNA technology enabled the police to produce evidence which determined the fate of the killer, now serving a lengthy prison sentence. The crucial evidence was provided by the murderer's discarded pullover, rescued from a dustbin by the investigating police officer solely because of the impressive accuracy of the medium's information. The notes of his interview, along with the medium's semi-entranced drawing on which she wrote the murderer's nickname, and the cryptic address of a location which was found years later to have been the most likely hiding place of the stolen jewellery, were carefully preserved by the officer who, together with his colleague, and the medium, have testified to the accuracy of this evidence.

Thus far the case has been reported only obscurely, in an article by the police officer principally involved, in a privately circulated police magazine. What makes it so damaging to the super-psi case is the extravagance of the assumptions that have to be made to avoid postulating an intelligent deceased and clearly identifiable communicator. Here is a case where fraud and straightforward mind-reading from the living can be immediately eliminated as inconsistent with known and unchallengeable facts. Cold reading, body language, and the customary litany of feeble explanations employed by sceptics to account for veridical evidence clearly have no place here: there was no-one's mind to read for much of the evidence, even if one assumes that some of it was dragged from the reluctant depths of the murderer's own psyche. The medium was unknown to the victim, so far as is known; but even assuming that to be untrue, and positing ample cryptomnesic prowess by the medium, it could not accurately reveal facts unknown to anyone alive when the information was transmitt..."




Outro caso :


O caso de Montague Keen acima referenciado já seria um exemplo. Mas vamos a outros. O problema é que esses casos não são amplamente divulgados e talvez até mesmo a Polícia, como Instituição, evite de reconhecer publicamente a ajuda que recebe de paranormais, que podem ser médiuns ou não, face ao preconceito ainda existente nesses casos, e mesmo porque teria que admitir, ainda que parcialmente, sua incapacidade de resolver alguns casos complicados, por seus próprios méritos.


O parapsicólogo Willem Tenhaeff e Gerard Croiset, um dos mais testados agentes psi de todos os tempos, constituem um dos raros e bem sucedidos casos de parceria na investigação qualitativa dos fenômenos paranormais.

Desde 1946, Croiset submeteu-se a numerosos testes com Tenhaeff e outros parapsicólogos de diversos países. Também ajudou a polícia, não só da Holanda, mas de outros países da Europa, assim como dos Estados Unidos, na solução de crimes misteriosos, empregando a sua aptidão psi.

Croiset preferia ser consultado por telefone, porque, segundo ele, este procedimento eliminava influências estranhas e reduzia a confusão ou sobreposição de impressões. E não aceitava pagamento pelos seus serviços, ainda mesmo quando consultado pela Polícia, alegando que utilizava seus poderes em benefício da humanidade. Por isso, disse uma vez:

Croiset visualizava imagens, colhidas da memória das pessoas que o consultavam. Algumas vezes essas imagens surgiam ante a sua visão em grande velocidade. Por isso, ele não pensava com palavras, mas com imagens. Como já observara H. H. Price, os métodos educacionais modernos desencorajaram o pensamento por imagens, substituindo-o pelo pensamento por palavras.

Croiset descrevia, com assombrosa precisão, os locais onde as pessoas desaparecidas tinham passado e onde naquele momento se encontravam, as roupas que trajavam, onde, em caso de morte, os seus corpos se achavam ou seriam achados. Também com idêntica precisão, localizava animais e objetos perdidos. Em algumas ocasiões, Croiset se equivocava, mas quase sempre isso ocorria nos pequenos detalhes.


POLLACK, Jack Harrison – Croiset the Clairvoyant. Doubleday & Company Inc, Garden City, New York. 1964.



Editado pela última vez por Benetton em 04 Jun 2007, 15:21, em um total de 4 vezes.

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Mensagem por Benetton »



ade escreveu:Uma carta "psicografada" não pode ser aceita como prova em um tribunal, pois o art. 202 do Código de Processo Penal diz que "toda pessoa poderá ser testemunha", desde que se trate "da pessoa natural, isto é, o ser humano, homem ou mulher, capaz de direitos e obrigações". Assim, "espíritos" e "desencarnados" não podem ser, juridicamente, testemunhas.

E o Código Civil de 2002, no seu art. 6º (antigo art. 10 da Lei nº 3.071/16), estabelece que "a existência da pessoa natural termina com a morte". Logo, não cogita da continuidade do indivíduo, praticando atos que gerem conseqüências jurídicas. E se o Estado brasileiro é laico, o tribunal não pode aceitar como meio de prova frutos de determinada doutrina religiosa.


Sobre a admissibilidade das Provas, dispõe o art. 155 do Código de Processo Penal :

"No juízo penal, somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições à prova estabelecidas na Lei Civil".

Verifica-se, então, que no Juízo penal NÃO HÁ LIMITAÇÕES DOS MEIOS DE PROVA, SENDO AMPLA A INVESTIGAÇÃO, DILATADOS OS MEIOS PROBATÓRIOS, VISANDO ALCANÇAR A VERDADE DO FATO E DA AUTORIA, OU SEJA, DA IMPUTAÇÃO.



Ensina Espínola Filho em seu Código de Processo Penal, vol. II/453 :


"Como resultado da inadmissibilidade de limitação dos meios de Provas, utilizáveis nos processos criminais, é-se levado à conclusão de que, para recorrer a qualquer expediente, reputado capaz de dar conhecimento da verdade, não é preciso seja um meio de prova previsto, ou autorizado pela Lei, basta não seja expressamente proibido, não se mostre incompatível com o sistema geral do Direito Positivo, não repugne à moralidade pública e aos sentimentos de humanidade e decoro, nem acarrete a perspectiva de dano ou abalo à saúde física ou mental dos envolvidos, que sejam chamados a intervir nas diligências".


O advogado criminalista Roberto Podval concorda que a psicografia não pode ser utilizada como única prova objetiva no Direito. “Materialmente falando, isoladamente não é prova válida. Mas pode ter um caráter subjetivo e indicar ao juiz algum caminho.” E de acordo com o Juiz Federal aposentado Zalmino Zimmermann, são cada vez mais comuns casos de Juízes que aceitam cartas psicografadas como provas. “Claro que depende da qualidade e da autenticidade da prova”, explicou. "Os casos, porém, não estão catalogados para consulta em separado", disse o Juiz.






ade escreveu:E no caso gaúcho, em que o morto escreve que "o que mais me peza no coração é ver a Iara acusada deste feito por mentes ardilosas como a dos meus algozes. Por isso tenho estado trizte e oro diariamente em favor de nossa amiga para que a verdade prevaleça e a paz retorne aos nossos corações", pessoas próximas ao morto asseguram que ele, como homem culto e letrado, jamais cometeria erros de portugues crassos e escreveria pesa com “z”, triste com “z”

Aos olhos de um expert, o grafismo é analisado com base na gênese do escritor, e diversas características subjetivas coincidentes é que vão formar a opinião e consequente convicção do perito em afirmar uma autoria de um lançamento gráfico. Normalmente as pessoas acham que o mais importante é a forma do lançamento, quando na verdade isso NÃO é analisado e não é levado em conta nos exames grafotécnicos, pois trata-se de características objetivas, que pelo fato de serem formais, podem ser falsificadas. Porém, cada escrita é individual, pois é regida por uma mente, que também é única. Então a intenção que o escritor tem de escrever é que é própria dele, e o resultado desse processo é que são os lançamentos gráficos. Os falsários imitam a forma. Ninguém consegue imitar a gênese. Os erros de português podem ser facilmente atribuídos ao médium e não ao principal envolvido, pois descartar a possibilidade da inércia mental de quem escreve em conjunção com a total independência do processo psicográfico é também levando em conta pelo grafoscopista.

Existem características da gênese gráfica do espírito (no caso, de Ercy da Silva Cardoso. ) na psicografia. Só por aí poderia se afirmar que o lançamento seria autêntico, mas como se trata de psicografia, a conclusão que se chega é que a "mente" da Ercy é que estava escrevendo naqueles momentos, pois o caso em questão era um hibridismo (havia momentos de gênese de um e outros do outro).






ade escreveu:...e o próprio nome Ercy com “i”, alem de se referir ao marido de Iara como "Alcides", quando o tabelião sempre o chamava pelo apelido "Nena".


Vou descrever aqui uma resposta que o Vitor Moura já havia escrito em outro tópico :


Vitor Moura escreveu:
Aurelio Moraes escreveu:Apareceu no "Jornal hoje" que na suposta carta psicografada o nome da mulher foi escrito com grafia errada. É com "Y" e escreveram com "E".


Resta saber se o marido sabia disso. Se não soubesse, pode até ser um sinal de autenticidade. Minha mãe me enganou por anos dizendo que tinha dez anos a menos do que realmente possuía, e um dia vi na carteira de identidade dela a verdadeira data de nascimento, mostrando que ela tinha dez anos a mais do que eu pensava. Se eu não soubesse disso, morresse e fosse me comunicar e dissesse a idade dela, pareceria um "erro" quando na verdade era um acerto! É até uma forma de diferenciar psi de espíritos....

Um abraço,
Vitor




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Mensagem por Fernando Silva »

Benetton escreveu:
Fernando Silva escreveu:Se você tivesse lido o tópico inteiro, teria visto o post do Ade logo acima e concluído que usar cartas psicografadas não tem valor legal, já que, perante a lei brasileira, espíritos não existem.

E se você tivesse lido o que o código penal assevera, verá que a interpretação das leis não é tão simples assim. Sabe-se que, no processo penal não há hierarquia de provas, e o juiz formará a sua convicção pela livre apreciação de cada uma delas, as quais valem pelo seu conjunto.

O que eu disse é que se deve aceitar uma carta, não importando a origem, como um documento que pode conter informações úteis, mas não se deve aceitar o testemunho de um espírito, que não existe legalmente.

Em outras palavras, anexa-se a carta ao processo, mas não se dá nenhum valor à afirmação de que veio de um espírito.

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Re: Re.: Carta psicografada faz julgamento ser suspenso

Mensagem por Fernando Silva »

Benetton escreveu:Mas o que Eu venho dizendo desde o início ? Por acaso afirmei em algum lugar que uma carta psicografada deve ser aceita como prova cabal, mesmo com provas materiais apontando o inverso ?

Há sempre o perigo de que um juiz espírita ou um júri de maioria espírita dê valor a uma carta psicografada pelo único motivo de ser psicografada.

Eu não gostaria de correr este risco se alguma vez tiver que me defender de alguma acusação.

De precedente em precedente, pode acabar ficando gravado na cabeça das pessoas que a coisa é normal e aceitável.

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Mensagem por Benetton »

Fernando Silva escreveu:
Benetton escreveu:
Fernando Silva escreveu:Se você tivesse lido o tópico inteiro, teria visto o post do Ade logo acima e concluído que usar cartas psicografadas não tem valor legal, já que, perante a lei brasileira, espíritos não existem.

E se você tivesse lido o que o código penal assevera, verá que a interpretação das leis não é tão simples assim. Sabe-se que, no processo penal não há hierarquia de provas, e o juiz formará a sua convicção pela livre apreciação de cada uma delas, as quais valem pelo seu conjunto.

O que eu disse é que se deve aceitar uma carta, não importando a origem, como um documento que pode conter informações úteis, mas não se deve aceitar o testemunho de um espírito, que não existe legalmente.

Em outras palavras, anexa-se a carta ao processo, mas não se dá nenhum valor à afirmação de que veio de um espírito.

Mas ninguém asseverou que o testemunho seria do Espírito, embora essa condição seja inerente às peculiaridades do caso.

Diz Valter Rosa, Procurador de Justiça aposentado :

"Aqui, não se está discutindo se a mensagem psicografada se originou de uma pessoa falecida, pois não cabe ao Juiz pronunciar-se sobre questões transcendentais: a sobrevivência post-mortem não é uma questão jurídica. (...) Por que, então, o jurista se permitiria alhear-se a constatações de suma importância para o entendimento mais aprofundado do ser humano?"



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Re: Re.: Carta psicografada faz julgamento ser suspenso

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Fernando Silva escreveu:
Benetton escreveu:Mas o que Eu venho dizendo desde o início ? Por acaso afirmei em algum lugar que uma carta psicografada deve ser aceita como prova cabal, mesmo com provas materiais apontando o inverso ?

Há sempre o perigo de que um juiz espírita ou um júri de maioria espírita dê valor a uma carta psicografada pelo único motivo de ser psicografada.

Eu não gostaria de correr este risco se alguma vez tiver que me defender de alguma acusação.

De precedente em precedente, pode acabar ficando gravado na cabeça das pessoas que a coisa é normal e aceitável.

Um Juiz, seja ele Espírita, Católico, Evangélico, TJ, etc, terá por obrigação da sua profissão ater-se aos fatos processuais, considerando as provas materiais, os laudos dos peritos, testemunhas oculares, depoimentos, etc. E foi isso que ocorreu nos poucos casos em que cartas psicografadas fizeram parte dos autos e que foram noticiados na Imprensa. Não houve nenhum caso, REPITO, nenhum caso em que a carta psicografada foi o único meio de prova que absolveu ou acusou quem quer que seja.


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Benetton escreveu: Os erros de português podem ser facilmente atribuídos ao médium e não ao principal envolvido, pois descartar a possibilidade da inércia mental de quem escreve em conjunção com a total independência do processo psicográfico é também levando em conta pelo grafoscopista.

Caro Benetton, se a caligrafia era do morto, não vejo como atribuir os erros a outra pessoa, e porque ele se referiu ao marido da Iara como "Alcides", se nunca o chamava assim em vida?

E como um juiz poderia aceitar uma prova deste tipo, se nem é possivel responsabilizar e punir alguem morto em casos de falsidade ideológica, denunciação caluniosa ou auto-acusação falsa?

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Benetton
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ade escreveu:
Benetton escreveu: Os erros de português podem ser facilmente atribuídos ao médium e não ao principal envolvido, pois descartar a possibilidade da inércia mental de quem escreve em conjunção com a total independência do processo psicográfico é também levando em conta pelo grafoscopista.

Caro Benetton, se a caligrafia era do morto, não vejo como atribuir os erros a outra pessoa, e porque ele se referiu ao marido da Iara como "Alcides", se nunca o chamava assim em vida?

E como um juiz poderia aceitar uma prova deste tipo, se nem é possivel responsabilizar e punir alguem morto em casos de falsidade ideológica, denunciação caluniosa ou auto-acusação falsa?

A caligrafia pode até ser, mas o grafismo é analisado com base na gênese do escritor. Como já disse antes, casos desse tipo envolvem hibridismo, pois havia momentos de gênese de um e do outro. A psicografia não elimina toda gênese do médium.

Mas alguém poderia, e com razão, perguntar : Quem garante que o conteúdo também não venha ? É aí que entra a checagem e apuração dos peritos. Onde foi encontrada a arma ? O corpo ? Em quais circunstâncias ? Quais pessoas testemunharam o ocorrido ? Se o conteúdo da carta coincidir com as provas materiais, aí sim, a carta pode ter algum valor. Sempre afirmei isso. Essa função coadjuvante das cartas psicografadas realmente têm pouca importância, mas continuam a dar notícias em jornais.



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betossantana
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Benetton escreveu:É aí que entra a checagem e apuração dos peritos. Onde foi encontrada a arma ? O corpo ? Em quais circunstâncias ? Quais pessoas testemunharam o ocorrido ? Se o conteúdo da carta coincidir com as provas materiais, aí sim, a carta pode ter algum valor.


Uai, a suposição mais óbvia é que o médium estava envolvido no crime, isso sim, não que ele psicografou uma mensagem do além.

Ai, Benetton, você está tão JURÍDICO!! Me sinto de volta na graduação!
É um problema espiritual, chupe pau!

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Benetton
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betossantana escreveu:
Benetton escreveu:É aí que entra a checagem e apuração dos peritos. Onde foi encontrada a arma ? O corpo ? Em quais circunstâncias ? Quais pessoas testemunharam o ocorrido ? Se o conteúdo da carta coincidir com as provas materiais, aí sim, a carta pode ter algum valor.


Uai, a suposição mais óbvia é que o médium estava envolvido no crime, isso sim, não que ele psicografou uma mensagem do além.

Ai, Benetton, você está tão JURÍDICO!! Me sinto de volta na graduação!

Não, não é tão óbvia. Chico Xavier já psicografou mensagens que serviram de subsídio ao Juiz de Goiâna, Orimar Bastos, relativo ao homicídio praticado por José Divino Gomes contra Maurício Garcez Henriques, em maio de 1976. Ninguém diria que Chico estivesse envolvido com quaisquer casos desse tipo. Para mais detalhes desse episódio, sugiro o acesso a :

http://www.geocities.com/jeffersonhpbr

Acessos : Menu / Textos / Texto 16


Estou Jurídico ? Que nada ! Sou apenas um curioso e gosto de ler assuntos correlatos. É só.


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betossantana
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Mensagem por betossantana »

Benetton escreveu:Ninguém diria que Chico estivesse envolvido com quaisquer casos desse tipo.


"Ninguém" é exagero, kkkkkkkkkkkkk!

Benetton escreveu:Estou Jurídico ? Que nada ! Sou apenas um curioso e gosto de ler assuntos correlatos. É só.


E com LOTS AND LOTS de tempo livre, pra infelicidade de todos nós. :emoticon11:
É um problema espiritual, chupe pau!

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Benetton
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betossantana escreveu:
Benetton escreveu:Ninguém diria que Chico estivesse envolvido com quaisquer casos desse tipo.


"Ninguém" é exagero, kkkkkkkkkkkkk!

Então diga aí quem pode ter testemunhado um envolvimento direto de Chico Xavier com qualquer crime. kkkkkkkkkkkkkk também. :emoticon10:



betossantana escreveu:
Benetton escreveu:Estou Jurídico ? Que nada ! Sou apenas um curioso e gosto de ler assuntos correlatos. É só.


E com LOTS AND LOTS de tempo livre, pra infelicidade de todos nós. :emoticon11:

Infelicidade nada. No fundo, no fuuuuuuuundo você gosta dos meus posts ... :emoticon12:


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ade
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Benetton escreveu:Chico Xavier já psicografou mensagens que serviram de subsídio ao Juiz de Goiâna, Orimar Bastos, relativo ao homicídio praticado por José Divino Gomes contra Maurício Garcez Henriques, em maio de 1976.


Certo, e o cara foi absolvido, mas felizmente a moda não pegou, tempos depois depois xico psicografou uma mensagem na qual o espírito da vítima inocentava o réu pelo tiro que recebeu, em homicídio ocorrido em Mandaguari (PR), no dia 21 de outubro de 1982, pelo soldado da Polícia Militar Aparecido Andrade Branco, contra o então deputado federal Alencar Furtado. Neste caso, embora admitida como prova a carta psicografada por Francisco Cândido Xavier, o Tribunal do Júri considerou-o culpado, tendo o Juiz de Direito, Miguel Tomás Pessoa, condenado o réu a oito anos e vinte dias de reclusão...

ade
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Benetton escreveu:Chico Xavier já psicografou mensagens que serviram de subsídio ao Juiz de Goiâna, Orimar Bastos, relativo ao homicídio praticado por José Divino Gomes contra Maurício Garcez Henriques, em maio de 1976.


Certo, e o cara foi absolvido, mas felizmente a moda não pegou, tempos depois depois xico psicografou uma mensagem na qual o espírito da vítima inocentava o réu pelo tiro que recebeu, em homicídio ocorrido em Mandaguari (PR), no dia 21 de outubro de 1982, pelo soldado da Polícia Militar Aparecido Andrade Branco, contra o então deputado federal Alencar Furtado. Neste caso, embora admitida como prova a carta psicografada por Francisco Cândido Xavier, o Tribunal do Júri considerou-o culpado, tendo o Juiz de Direito, Miguel Tomás Pessoa, condenado o réu a oito anos e vinte dias de reclusão...

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Benetton
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ade escreveu:
Benetton escreveu:Chico Xavier já psicografou mensagens que serviram de subsídio ao Juiz de Goiâna, Orimar Bastos, relativo ao homicídio praticado por José Divino Gomes contra Maurício Garcez Henriques, em maio de 1976.


Certo, e o cara foi absolvido, mas felizmente a moda não pegou, tempos depois depois xico psicografou uma mensagem na qual o espírito da vítima inocentava o réu pelo tiro que recebeu, em homicídio ocorrido em Mandaguari (PR), no dia 21 de outubro de 1982, pelo soldado da Polícia Militar Aparecido Andrade Branco, contra o então deputado federal Alencar Furtado. Neste caso, embora admitida como prova a carta psicografada por Francisco Cândido Xavier, o Tribunal do Júri considerou-o culpado, tendo o Juiz de Direito, Miguel Tomás Pessoa, condenado o réu a oito anos e vinte dias de reclusão...

E isso só corrobora com o que Eu venho dizendo desde o início. As cartas, isoladamente, não vão condenar nem absolver ninguém, senão estiverem em consonância com as provas materiais.

E não é questão de moda, é uma questão de análise imparcial de todas as peças do processo. Houve um terceiro caso, envolvendo Chico Xavier, em que a carta psicografada e as outras provas absolveram o réu, ocorrido em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, no dia 1º de março de 1980, praticado por José Francisco Marcondes de Deus contra a sua esposa Cleide Maria, ex-miss Campo Grande. O advogado do réu, devidamente autorizado pelo Juiz, entregou aos jurados cópias de três mensagens psicografadas por Francisco Cândido Xavier, onde o espírito da vítima afirmava que o seu esposo a matara acidentalmente. Por unanimidade, o tribunal do júri absolveu o réu, o qual, em novo julgamento, após cinco anos, foi, mais uma vez, absolvido.

A psicografia pode ser levada em consideração para a responsabilidade penal, desde que esta não seja a prova principal, mas sim subsidiária e em harmonia com o conjunto de outras provas não proibidas, respeitando os princípios gerais do direito, para que, ao fim do julgamento, a sentença seja proferida sem acarretar prejuízo às partes envolvidas no processo.



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Re.: Carta psicografada faz julgamento ser suspenso

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Segundo o estudioso do assunto Roberto Serra da Silva Maia, assessor jurídico da 9ª Procuradoria de Justiça do Estado de Goiás e professor do curso de Direito da Universidade Católica do Estado de Goiás (UCG), "forçoso é concluir que, juridicamente, a mensagem psicografada caracteriza-se como documento particular, o que não se admite como prova judicial, por afrontar o ordenamento jurídico pátrio, sobretudo o art. 5o, caput (igualdade) e incisos VI, VIII, e LV, da Constituição Federal."
"É dificil levar alguem a entender algo quando sua fé depende de que não entenda" - Ditado mais velho que a humanidade.

Trancado