Direito digital
- Adrianoped
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- Registrado em: 21 Jan 2007, 16:16
Direito digital
Gostaria de informações se possível, sobre a difamação na internet, se alguem tem algum conhecimento sobre o assunto. Desde já grato.
Re.: Direito digital
Hmmm, na net é meio que Terra de Malboro, e se o cara mora em outro país, então... 

Re.: Direito digital
Já solicitei ao Adriano ontem que não traga para cá os acontecimentos por ventura ocorridos em outro forum. Isto em nada interessa ao andamento dos debates aqui no RV. Se quiserem responder à pergunta dele, respondam tecnicamente. Se o assunto pender para outro lado, este tópico será trancado e ele pode ser suspenso, visto que já foi advertido e teve um tópico trancado antes deste.
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- Adrianoped
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Re: Direito digital
Usuário deletado escreveu:Adrianoped escreveu:Gostaria de informações se possível, sobre a difamação na internet, se alguem tem algum conhecimento sobre o assunto. Desde já grato.
Que tipo de difamação? Aquela do cara que usou uma frase sua no Clube Cético? Mas até onde eu sei isso não é difamação.
Não estou querendo opinião pessoal sobre o ocorrido. Mas já passou no fantástico uma reportagem de um jovem que recebeu indenização por difamação no orkut, é um caso concreto.
- Adrianoped
- Mensagens: 229
- Registrado em: 21 Jan 2007, 16:16
Re: Re.: Direito digital
Apocaliptica escreveu:Já solicitei ao Adriano ontem que não traga para cá os acontecimentos por ventura ocorridos em outro forum. Isto em nada interessa ao andamento dos debates aqui no RV. Se quiserem responder à pergunta dele, respondam tecnicamente. Se o assunto pender para outro lado, este tópico será trancado e ele pode ser suspenso, visto que já foi advertido e teve um tópico trancado antes deste.
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Estou ciente, e quero discutir tecnicamente, tomando por base o orkut, o caso ocorrido lá, que teve repercussão na tv aberta, seria possível?
- Adrianoped
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Re.: Direito digital
Racismo no Orkut acaba nos tribunais americanos
Claudia Ferraz
O combate a agressão virtual de um adolescente de 13 anos de São Paulo por uma comunidade do site Orkut no início do ano ganha força internacional. O advogado norte-americano Robert Vance vai entrar com um processo nos Estados Unidos contra o site e os usuários da comunidade por difundirem racismo.
Ele soube do caso por meio da publicação no jornal The New York Times. "O Brasil e os Estados Unidos se unirão para combater o racismo", disse o advogado da Pensilvânia, que é da área criminal e cível, além de ser ativista do movimento negro norte-americano.
Uma foto do garoto foi publicada, sem consentimento, no grupo "Anti-heróis" e o autor da comunidade estimulava seus usuários a "despejarem todo o seu ódio" clicando na imagem.
INDENIZAÇÃO
No final de janeiro, o procurador Christiano Jorge dos Santos, do Ministério Público Estadual de São Paulo, iniciou uma investigação sobre a incitação ao ódio e ao preconceito no Orkut. O Ministério Público já se ofereceu para fornecer o suporte necessário para que o advogado formule o processo, inclusive oferecendo provas já colhidas no Brasil.
Representando o menino e também o Instituto Negro Padre Baptista, Vance pretende pedir uma indenização milionária. "Acho que será impossível convencer um juiz a interditar o site, mas na lei americana se uma pessoa ou organização ajuda outra a cometer violação da lei, essa pessoa é culpada", explica.
O advogado também vai processar o site Google, que administra o Orkut. Segundo ele, a vítima se enquadra no "ato de reclamação de estrangeiros" podendo assim entrar com ação judicial no exterior. O advogado acha que o processo será mais eficaz no seu país com a ajuda do Brasil.
Pela legislação brasileira, constitui crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito com base na raça, na cor, etnia, religião ou nacionalidade do indivíduo. A condenação vai de 2 a 5 anos de prisão, além de multa considerável.
O Orkut surgiu há cerca de um ano nos EUA. Com cerca de dois terços dos usuários do site, os brasileiros aderiram com entusiasmo à nova idéia. O Google não divulga o número total de membros.
http://www.link.estadao.com.br/index.cf ... teudo=3031
Claudia Ferraz
O combate a agressão virtual de um adolescente de 13 anos de São Paulo por uma comunidade do site Orkut no início do ano ganha força internacional. O advogado norte-americano Robert Vance vai entrar com um processo nos Estados Unidos contra o site e os usuários da comunidade por difundirem racismo.
Ele soube do caso por meio da publicação no jornal The New York Times. "O Brasil e os Estados Unidos se unirão para combater o racismo", disse o advogado da Pensilvânia, que é da área criminal e cível, além de ser ativista do movimento negro norte-americano.
Uma foto do garoto foi publicada, sem consentimento, no grupo "Anti-heróis" e o autor da comunidade estimulava seus usuários a "despejarem todo o seu ódio" clicando na imagem.
INDENIZAÇÃO
No final de janeiro, o procurador Christiano Jorge dos Santos, do Ministério Público Estadual de São Paulo, iniciou uma investigação sobre a incitação ao ódio e ao preconceito no Orkut. O Ministério Público já se ofereceu para fornecer o suporte necessário para que o advogado formule o processo, inclusive oferecendo provas já colhidas no Brasil.
Representando o menino e também o Instituto Negro Padre Baptista, Vance pretende pedir uma indenização milionária. "Acho que será impossível convencer um juiz a interditar o site, mas na lei americana se uma pessoa ou organização ajuda outra a cometer violação da lei, essa pessoa é culpada", explica.
O advogado também vai processar o site Google, que administra o Orkut. Segundo ele, a vítima se enquadra no "ato de reclamação de estrangeiros" podendo assim entrar com ação judicial no exterior. O advogado acha que o processo será mais eficaz no seu país com a ajuda do Brasil.
Pela legislação brasileira, constitui crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito com base na raça, na cor, etnia, religião ou nacionalidade do indivíduo. A condenação vai de 2 a 5 anos de prisão, além de multa considerável.
O Orkut surgiu há cerca de um ano nos EUA. Com cerca de dois terços dos usuários do site, os brasileiros aderiram com entusiasmo à nova idéia. O Google não divulga o número total de membros.
http://www.link.estadao.com.br/index.cf ... teudo=3031
- Adrianoped
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Re.: Direito digital
Ofensas pelo Orkut geram indenização
A publicação, em comunidade do site de relacionamento “Orkut”, de foto e texto ofensivos a um aluno de uma faculdade de Contagem levou à condenação do criador da comunidade, também aluno. Ele terá que indenizar o ofendido, por danos morais, em R$3.500,00. A decisão foi da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
De acordo com o processo, em novembro de 2005, o aluno ofendido tomou conhecimento, através de colegas, que sua imagem estava exposta em uma comunidade do Orkut. A comunidade foi criada por outro aluno da faculdade, exclusivamente para zombar da aparência da vítima, comparando-o a um extraterrestre.
A descrição da comunidade dizia que fora criada “com o intuito de promover um espaço para que se discuta este fenômeno, que não se sabe sequer o planeta de origem ... A assimetria que possue (sic) na proporção do seu crânio em relação a seu corpo nos faz pensar que foi ele quem atacou Varginha ...” Na descrição da comunidade havia ainda comentários pejorativos sobre o modo de falar do ofendido durante as aulas.
Alegando que, após a disponibilização da comunidade no Orkut, foi vítima de chacotas, olhares de deboche, risadas e comentários maldosos na faculdade, o aluno ajuizou ação de indenização por danos morais contra o owner, ou “dono” da comunidade.
O juiz da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte negou o pedido, sob o entendimento de que não foi demonstrada a autoria da ofensa. O ofendido recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que, ao contrário, foi satisfatoriamente comprovada a autoria da elaboração da ofensa na internet.
O acusado, por sua vez, negou ser o “dono” da página, juntando cópias de comunidades de pessoas conhecidas como Michael Jackson, Presidente Lula e Bin Laden, entre outros, para alegar que a administração do “Orkut” não exige uma discriminação consistente dos usuários da rede, sendo possível que eles se inscrevam com quaisquer dados para criar uma comunidade. Alegou também que as brincadeiras são muito comuns no meio universitário e que as adjetivações acerca do ofendido já eram correntes entre os colegas. Ele chegou a atribuir ao próprio ofendido a autoria da comunidade, com a pretensão de obter vantagem ilícita.
O desembargador Tarcísio Martins Costa ponderou em seu voto que a impressão da página da internet, juntada aos autos, comprova satisfatoriamente a existência da comunidade, já que foi apagada da rede posteriormente. Segundo o magistrado, também está comprovado que o acusado é o “dono” da comunidade, conforme registro na impressão da página.
Quanto à alegação de que o autor da comunidade foi o próprio ofendido, o desembargador considerou-a inaceitável, classificando-a de “expediente utilizado para tentar iludir a Justiça”. Ele considerou que o próprio acusado, implicitamente, admite a autoria, ao argumentar que a matéria não inova em termos de brincadeiras que se fazem nos meios universitários e que os qualificativos já eram expressão corrente entre os colegas. “Frise-se que o ‘dono’ da comunidade é o único usuário que pode deletá-la, apagando seus vestígios”, continuou. Como consta seu nome como “owner” na página impressa, o relator ressaltou que não há qualquer dúvida de que foi ele o criador da comunidade.
O relator acrescentou que o ofensor “certamente não esperava que sua conduta antijurídica redundasse em uma ação de indenização por danos morais, já que estava escudado atrás de um pretenso anonimato, como costuma acontecer com os usuários da Internet, gerando uma crescente consciência de impunidade e, por isso mesmo, incentivando, cada vez mais, a prática de ações levianas, ousadas e, até mesmo, criminosas”.
http://www.denunciar.org.br/twiki/bin/v ... 0419175001
A publicação, em comunidade do site de relacionamento “Orkut”, de foto e texto ofensivos a um aluno de uma faculdade de Contagem levou à condenação do criador da comunidade, também aluno. Ele terá que indenizar o ofendido, por danos morais, em R$3.500,00. A decisão foi da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
De acordo com o processo, em novembro de 2005, o aluno ofendido tomou conhecimento, através de colegas, que sua imagem estava exposta em uma comunidade do Orkut. A comunidade foi criada por outro aluno da faculdade, exclusivamente para zombar da aparência da vítima, comparando-o a um extraterrestre.
A descrição da comunidade dizia que fora criada “com o intuito de promover um espaço para que se discuta este fenômeno, que não se sabe sequer o planeta de origem ... A assimetria que possue (sic) na proporção do seu crânio em relação a seu corpo nos faz pensar que foi ele quem atacou Varginha ...” Na descrição da comunidade havia ainda comentários pejorativos sobre o modo de falar do ofendido durante as aulas.
Alegando que, após a disponibilização da comunidade no Orkut, foi vítima de chacotas, olhares de deboche, risadas e comentários maldosos na faculdade, o aluno ajuizou ação de indenização por danos morais contra o owner, ou “dono” da comunidade.
O juiz da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte negou o pedido, sob o entendimento de que não foi demonstrada a autoria da ofensa. O ofendido recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que, ao contrário, foi satisfatoriamente comprovada a autoria da elaboração da ofensa na internet.
O acusado, por sua vez, negou ser o “dono” da página, juntando cópias de comunidades de pessoas conhecidas como Michael Jackson, Presidente Lula e Bin Laden, entre outros, para alegar que a administração do “Orkut” não exige uma discriminação consistente dos usuários da rede, sendo possível que eles se inscrevam com quaisquer dados para criar uma comunidade. Alegou também que as brincadeiras são muito comuns no meio universitário e que as adjetivações acerca do ofendido já eram correntes entre os colegas. Ele chegou a atribuir ao próprio ofendido a autoria da comunidade, com a pretensão de obter vantagem ilícita.
O desembargador Tarcísio Martins Costa ponderou em seu voto que a impressão da página da internet, juntada aos autos, comprova satisfatoriamente a existência da comunidade, já que foi apagada da rede posteriormente. Segundo o magistrado, também está comprovado que o acusado é o “dono” da comunidade, conforme registro na impressão da página.
Quanto à alegação de que o autor da comunidade foi o próprio ofendido, o desembargador considerou-a inaceitável, classificando-a de “expediente utilizado para tentar iludir a Justiça”. Ele considerou que o próprio acusado, implicitamente, admite a autoria, ao argumentar que a matéria não inova em termos de brincadeiras que se fazem nos meios universitários e que os qualificativos já eram expressão corrente entre os colegas. “Frise-se que o ‘dono’ da comunidade é o único usuário que pode deletá-la, apagando seus vestígios”, continuou. Como consta seu nome como “owner” na página impressa, o relator ressaltou que não há qualquer dúvida de que foi ele o criador da comunidade.
O relator acrescentou que o ofensor “certamente não esperava que sua conduta antijurídica redundasse em uma ação de indenização por danos morais, já que estava escudado atrás de um pretenso anonimato, como costuma acontecer com os usuários da Internet, gerando uma crescente consciência de impunidade e, por isso mesmo, incentivando, cada vez mais, a prática de ações levianas, ousadas e, até mesmo, criminosas”.
http://www.denunciar.org.br/twiki/bin/v ... 0419175001