Alguém sabe quais impostos as instituições religiosas se livram de pagar?
Se tiver a fonte melhor ainda
Igrejas e impostos
Igrejas e impostos
Deus é um só...
...mas com várias caras: uma para cada religião
O homem é um animal inteligente o bastante para criar o seu próprio criador
Ei, porque acreditar em alguem que pune todos os descendentes e também todos os animais por causa da desobediência de dois indivíduos?
- Jeanioz
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Re.: Igrejas e impostos
Achei alguns exemplos de isenção:
3 - Impostos
3.1 - Contribuições Patronais e Sindicais
Não se deve pagar como Igreja ou Amas, a qualquer Sindicato nenhuma contribuição patronal, confederativa, assistencial ou qualquer outro nome por eles atribuídos. As empresas é que tem essa obrigação. As entidades religiosas, assistenciais e outras sem fins lucrativos não são obrigadas a efetuar estes pagamentos.
Quando receberem quaisquer cobranças, notificações com ameaças de ajuizamento de ações, devem enviá-las à Secretaria Executiva Regional da AIM, que tomará as providências necessárias.
3.2 - Dirf
DIRF é Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. É um documento que, obrigatoriamente, tem que ser feito anualmente até fevereiro, pela Sede Regional, matriz da pessoa jurídica da Associação da Igreja Metodista 1ª Região Eclesiástica. Trata-se de um resumo do imposto de renda que as igrejas descontam dos pastores, funcionários e prestadores de serviços – com o CNPJ da Sede Regional – e recolhem à Receita Federal através de DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais. As igrejas têm que enviar, até janeiro de cada ano, dentro do prazo estabelecido pela a Secretaria Executiva Regional da AIM, um formulário que recebem da Sede Regional, devidamente preenchido, anexando ao mesmo as cópias dos DARF’s pagos dentro do ano. (Formulário para Informações Anuais do IR)
3.3 – Imunidades Tributárias
Para requer a isenção dos Tributos cobrados pelos órgãos públicos providenciar:
• IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano - Requerer junto à Prefeitura local, apresentando atas e documentos fornecidos pela Secretaria Executiva Regional. Os documentos ou requerimentos devem ser assinados pelo Secretário (a) Executivo (a) Regional, ou por procurador (a) local substabelecido especificamente pelo referido Secretário (a). Anexar a Certidão do Registro de Imóveis comprovando a titularidade com o máximo de 6 meses de expedida e ainda a Declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel inclusive dias e horários, informando-se ainda desde quando o imóvel é utilizado como templo. Para terrenos vazios e sem utilização, não há imunidades.
• IR – Imposto sobre a Renda – Geralmente as igrejas pagam imposto sobre a renda em aplicações de valores em fundos bancários. Esse imposto NÃO DEVE ser pago (descontado na fonte). Requerer a imunidade junto ao banco, apresentando os mesmos documentos referidos no caso do IPTU.
· ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - Nas contas de fornecimento de serviços públicos estaduais como água, luz, telefone e gás, emitidas para as igrejas e templos. Com Parecer favorável da Secretaria de Estado da Receita do Rio de Janeiro e de acordo com a Lei nº 3266/99 assim dispõe os seus artigos 1º e 4º que os templos deverão requer junto às empresas prestadoras de serviços a imunidade a que têm direito.
• ITR – Imposto Territorial Rural – Trata-se de imposto sobre imóveis rurais (fora, portanto, do perímetro urbano). Se o imóvel for utilizado pela igreja para as mesmas finalidades cúlticas, ou como acampamento, etc., a imunidade pode ser requerida junto ao Ministério da Fazenda, pois é um imposto federal, apresentando os documentos referidos nos itens anteriores. Caso seja só terreno vazio e sem utilização, não há imunidades. É um imposto anual e, assim, na ocasião própria, anualmente, deve ser feita uma Declaração e o pagamento do imposto, se for o caso.
• IPVA – Imposto sobre Veículos Automotores – As igrejas também são imunes ao IPVA, que, portanto, NÃO DEVE SER PAGO. Requerer reconhecimento de imunidades junto ao Posto Fiscal local da Secretaria da Fazenda do Estado, apresentando os mesmos documentos já referidos nos itens anteriores. A 1ª Região já possui isenção através do CNPJ que deverá ser utilizado na aquisição dos veículos.
• ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – Quando a igreja adquire algum bem imóvel, deve requerer o reconhecimento de imunidades antes da lavratura da escritura, no Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda local, apresentando os mesmos documentos referidos nos itens anteriores. Na venda de imóvel da Associação, quem paga o imposto é o comprador.
Nota – A igreja está imune a todo e qualquer imposto/tributo. Os impostos acima, podem e devem ser requerido o reconhecimento de imunidades.
Não confundir, porém, com taxas, contribuições, ou outra nomenclatura, por exemplo, taxa de lixo, taxa de iluminação pública, contribuição de melhoria, CPMF é tida como contribuição provisória sobre movimentação financeira, não é imposto, pois estas devem ser pagas. Exceção para a Taxa de Incêndio que tem isenção.
· Taxa de Incêndio
A solicitação de Isenção da Taxa de Prevenção e extinção de incêndios deverá ser formalizada, por meio de requerimento padrão, no FUNESBOM – Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - site: http://www.funesbom.rj.gov.br ou nos postos de atendimento a pedido do proprietário do imóvel ou de seu representante legal, munido dos devidos documentos comprobatórios. De acordo com o Art. 5º do Decreto nº 39.284/06 e Art. 1º da lei Estadual n° 3686/01 redação data pela Lei Estadual nº 4551/05.
http://www.metodista-rio.org.br/estudos ... ateria=183
3 - Impostos
3.1 - Contribuições Patronais e Sindicais
Não se deve pagar como Igreja ou Amas, a qualquer Sindicato nenhuma contribuição patronal, confederativa, assistencial ou qualquer outro nome por eles atribuídos. As empresas é que tem essa obrigação. As entidades religiosas, assistenciais e outras sem fins lucrativos não são obrigadas a efetuar estes pagamentos.
Quando receberem quaisquer cobranças, notificações com ameaças de ajuizamento de ações, devem enviá-las à Secretaria Executiva Regional da AIM, que tomará as providências necessárias.
3.2 - Dirf
DIRF é Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. É um documento que, obrigatoriamente, tem que ser feito anualmente até fevereiro, pela Sede Regional, matriz da pessoa jurídica da Associação da Igreja Metodista 1ª Região Eclesiástica. Trata-se de um resumo do imposto de renda que as igrejas descontam dos pastores, funcionários e prestadores de serviços – com o CNPJ da Sede Regional – e recolhem à Receita Federal através de DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais. As igrejas têm que enviar, até janeiro de cada ano, dentro do prazo estabelecido pela a Secretaria Executiva Regional da AIM, um formulário que recebem da Sede Regional, devidamente preenchido, anexando ao mesmo as cópias dos DARF’s pagos dentro do ano. (Formulário para Informações Anuais do IR)
3.3 – Imunidades Tributárias
Para requer a isenção dos Tributos cobrados pelos órgãos públicos providenciar:
• IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano - Requerer junto à Prefeitura local, apresentando atas e documentos fornecidos pela Secretaria Executiva Regional. Os documentos ou requerimentos devem ser assinados pelo Secretário (a) Executivo (a) Regional, ou por procurador (a) local substabelecido especificamente pelo referido Secretário (a). Anexar a Certidão do Registro de Imóveis comprovando a titularidade com o máximo de 6 meses de expedida e ainda a Declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel inclusive dias e horários, informando-se ainda desde quando o imóvel é utilizado como templo. Para terrenos vazios e sem utilização, não há imunidades.
• IR – Imposto sobre a Renda – Geralmente as igrejas pagam imposto sobre a renda em aplicações de valores em fundos bancários. Esse imposto NÃO DEVE ser pago (descontado na fonte). Requerer a imunidade junto ao banco, apresentando os mesmos documentos referidos no caso do IPTU.
· ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - Nas contas de fornecimento de serviços públicos estaduais como água, luz, telefone e gás, emitidas para as igrejas e templos. Com Parecer favorável da Secretaria de Estado da Receita do Rio de Janeiro e de acordo com a Lei nº 3266/99 assim dispõe os seus artigos 1º e 4º que os templos deverão requer junto às empresas prestadoras de serviços a imunidade a que têm direito.
• ITR – Imposto Territorial Rural – Trata-se de imposto sobre imóveis rurais (fora, portanto, do perímetro urbano). Se o imóvel for utilizado pela igreja para as mesmas finalidades cúlticas, ou como acampamento, etc., a imunidade pode ser requerida junto ao Ministério da Fazenda, pois é um imposto federal, apresentando os documentos referidos nos itens anteriores. Caso seja só terreno vazio e sem utilização, não há imunidades. É um imposto anual e, assim, na ocasião própria, anualmente, deve ser feita uma Declaração e o pagamento do imposto, se for o caso.
• IPVA – Imposto sobre Veículos Automotores – As igrejas também são imunes ao IPVA, que, portanto, NÃO DEVE SER PAGO. Requerer reconhecimento de imunidades junto ao Posto Fiscal local da Secretaria da Fazenda do Estado, apresentando os mesmos documentos já referidos nos itens anteriores. A 1ª Região já possui isenção através do CNPJ que deverá ser utilizado na aquisição dos veículos.
• ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – Quando a igreja adquire algum bem imóvel, deve requerer o reconhecimento de imunidades antes da lavratura da escritura, no Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda local, apresentando os mesmos documentos referidos nos itens anteriores. Na venda de imóvel da Associação, quem paga o imposto é o comprador.
Nota – A igreja está imune a todo e qualquer imposto/tributo. Os impostos acima, podem e devem ser requerido o reconhecimento de imunidades.
Não confundir, porém, com taxas, contribuições, ou outra nomenclatura, por exemplo, taxa de lixo, taxa de iluminação pública, contribuição de melhoria, CPMF é tida como contribuição provisória sobre movimentação financeira, não é imposto, pois estas devem ser pagas. Exceção para a Taxa de Incêndio que tem isenção.
· Taxa de Incêndio
A solicitação de Isenção da Taxa de Prevenção e extinção de incêndios deverá ser formalizada, por meio de requerimento padrão, no FUNESBOM – Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - site: http://www.funesbom.rj.gov.br ou nos postos de atendimento a pedido do proprietário do imóvel ou de seu representante legal, munido dos devidos documentos comprobatórios. De acordo com o Art. 5º do Decreto nº 39.284/06 e Art. 1º da lei Estadual n° 3686/01 redação data pela Lei Estadual nº 4551/05.
http://www.metodista-rio.org.br/estudos ... ateria=183
"Uma sociedade sem religião é como um navio sem bússola."
Napoleão Bonaparte
"Religião é uma coisa excelente para manter as pessoas comuns quietas."
Napoleão Bonaparte
Napoleão Bonaparte
"Religião é uma coisa excelente para manter as pessoas comuns quietas."
Napoleão Bonaparte
Re: Re.: Igrejas e impostos
Obrigado, estou falando com um crente sobre isso, sendo um site de uma igreja é melhor ainda

Deus é um só...
...mas com várias caras: uma para cada religião
O homem é um animal inteligente o bastante para criar o seu próprio criador
Ei, porque acreditar em alguem que pune todos os descendentes e também todos os animais por causa da desobediência de dois indivíduos?