Religião é Veneno. Fórum de discussão de assuntos relevantes para o ateísmo, agnosticismo, humanismo e ceticismo. Defesa da razão e do Método Científico.
Fórum de discussão de assuntos relevantes para o ateísmo, agnosticismo, humanismo e ceticismo. Defesa da razão e do Método Científico. Combate ao fanatismo e ao fundamentalismo religioso.
DEUS escreveu:Só quero saber do aspecto legal, nada de se você acha ou não moral.
Também quero saber em que países é proibido legalmente.
Para com isso mermão ...
Há dois meios de ser enganado. Um é acreditar no que não é verdadeiro; o outro é recusar a acreditar no que é verdadeiro. Søren Kierkegaard (1813-1855)
aknatom escreveu:Agora fodeu... o Aurélio vai aprender a fazer essas paradas e nunca mais vai pronunciar uma palavra, sera o forista "fotopostagens 100%"
DEUS escreveu:Só quero saber do aspecto legal, nada de se você acha ou não moral.
Também quero saber em que países é proibido legalmente.
Respondendo a sua pergunta. Perguntei para uma amiga minha advogada e ela me respondeu que, no geral, não é proibido, somente laços consanguíneo de 1º Grau, (ex: irmãos de mesmos pais). Agora, por exemplo, se o pai tiver um filho de um primeiro casamento e a esposa dele, tiver uma filha do primeiro casamento dela, nada impede do garoto e da garota de se casarem pois tecnicamente não são irmão legítimos. Se forem irmãos legítimos, aí a justiça breca pois os filhos podem ter problemas genéticos.
Primos são liberados.
DEUS escreveu:Só quero saber do aspecto legal, nada de se você acha ou não moral.
Também quero saber em que países é proibido legalmente.
Respondendo a sua pergunta. Perguntei para uma amiga minha advogada e ela me respondeu que, no geral, não é proibido, somente laços consanguíneo de 1º Grau, (ex: irmãos de mesmos pais). Agora, por exemplo, se o pai tiver um filho de um primeiro casamento e a esposa dele, tiver uma filha do primeiro casamento dela, nada impede do garoto e da garota de se casarem pois tecnicamente não são irmão legítimos. Se forem irmãos legítimos, aí a justiça breca pois os filhos podem ter problemas genéticos. Primos são liberados.
Espero ter sido de alguma ajuda.
valeu cara, mas só para esclarecer...
*quer dizer que eu não posso cazar com a minha irmã? Mas seria crime eu transar com ela?
*outra: pelo que entendi então eu posso cazar com meia irmã. É isso?
responda essas três perguntas Lúcifer. E obrigado peo post anterior. Continue me ajudando. Falô.
DEUS escreveu:Outra Lúcifer e CIA: qual é a pena para quem pratica incesto?
É melhor consultar seu advogado antes de tentar qualquer coisa!
The world's mine oyster, which I with sword will open. - William Shakespeare Grande parte das pessoas pensam que elas estão pensando quando estão meramente reorganizando seus preconceitos. - William James Agora já aprendemos, estamos mais calejados... os companheiros petistas certamente não vão fazer as burrices que fizeram neste primeiro mandato. - Luis Inácio, 20/10/2006
DEUS escreveu:Só quero saber do aspecto legal, nada de se você acha ou não moral.
Também quero saber em que países é proibido legalmente.
Respondendo a sua pergunta. Perguntei para uma amiga minha advogada e ela me respondeu que, no geral, não é proibido, somente laços consanguíneo de 1º Grau, (ex: irmãos de mesmos pais). Agora, por exemplo, se o pai tiver um filho de um primeiro casamento e a esposa dele, tiver uma filha do primeiro casamento dela, nada impede do garoto e da garota de se casarem pois tecnicamente não são irmão legítimos. Se forem irmãos legítimos, aí a justiça breca pois os filhos podem ter problemas genéticos. Primos são liberados.
Espero ter sido de alguma ajuda.
valeu cara, mas só para esclarecer...
*quer dizer que eu não posso cazar com a minha irmã? Mas seria crime eu transar com ela?
-------Casar não, por problemas consanguineos. A justiça não permitiria. Transar com ela sem casar, só se ninguém ficasse sabendo. Atualmente, pela nossa sociedade, isso seria imoral o que implicaria em diversos problemas sociais para com vocês.-----
*outra: pelo que entendi então eu posso cazar com meia irmã. É isso?
--------Poderia pois, no exemplo que eu citei, vocês não são irmãos de verdade. Não tem nenhuma relação consanguínia. Agora, se, por exemplo, o seu pai tivesse você com a sua mãe e, mais tarde, ele tivesse uma filha com outra mulher, poderia ter problemas por causa do lance do sangue.----------
responda essas três perguntas Lúcifer. E obrigado peo post anterior. Continue me ajudando. Falô.
(essas peerguntas não são brincadeira)
------Essas questões são complicadas e deveriam ser melhor discutidas com um advogado. Se eu não me engano, o Bruno é advogado e ele seria a pessoa certa para dar mais exclarecimentos à você.-------
DEUS escreveu:Só quero saber do aspecto legal, nada de se você acha ou não moral.
Também quero saber em que países é proibido legalmente.
Respondendo a sua pergunta. Perguntei para uma amiga minha advogada e ela me respondeu que, no geral, não é proibido, somente laços consanguíneo de 1º Grau, (ex: irmãos de mesmos pais). Agora, por exemplo, se o pai tiver um filho de um primeiro casamento e a esposa dele, tiver uma filha do primeiro casamento dela, nada impede do garoto e da garota de se casarem pois tecnicamente não são irmão legítimos. Se forem irmãos legítimos, aí a justiça breca pois os filhos podem ter problemas genéticos. Primos são liberados.
Espero ter sido de alguma ajuda.
valeu cara, mas só para esclarecer...
*quer dizer que eu não posso cazar com a minha irmã? Mas seria crime eu transar com ela?
*outra: pelo que entendi então eu posso cazar com meia irmã. É isso?
responda essas três perguntas Lúcifer. E obrigado peo post anterior. Continue me ajudando. Falô.
(essas peerguntas não são brincadeira)
Vocês estão falando de duas coisas diferentes...
Incesto não é crime no Brasil nem em país nenhum ue eu saiba. Se o sujeito quiser transar com a irmã ou com mãe, e, se elas consentirem, sendo maiores e capazes, não há nenhum crime. Já ouvi falar até de casos, "na roça", de irmão que vive maritalmente não com uma, mas com várias de suas irmãs, só sendo perturbado pela Santa Madre (os evangélicos ainda não eram tão fortes)... A condição familiar só poderá ser agravante se ficar configurado algum crime, como nos casos de pedofilia praticada por pai ou irmão, que pode caracterizar crime de estupro ou atentado violento ao pudor, conforme seja a vítima do sexo feminino ou masculino, respectivamente.
O que a advogada disse ao "Cabelúcifer" ( ) se refere a impedimento matrimonial, ou seja, pessoas que estão proibidas, por lei, de se casar legalmente uma com a outra. Nesse caso, estão impedidos os parentes em linha direta (ascendentes e descendentes) em qualquer grau e os colaterais até o 3º grau (irmãos [2º] e tios/sobrinhos [3º]). Esses são os impedimentos relativos a laços de sangue. Há outros. Porém, são apenas isso, proibições de contrair matrimônio. Não crimes.