Acauan escreveu:Abmael escreveu: - Sim, estou me atendo ao fato de não existir texto legal dizendo explicitamente isto.
Então fique reiterado que a letra da lei requer necessariamente interpretação e/ ou jurisprudência para ser aplicada, logo, uma especificidade não citada explicitamente no texto pode muito bem ser objeto dele, conforme interpretação, sendo que assim é feito na maioria dos casos.
- Ok, eu concordo (acho que até já tinha concordado antes) a questão é que não consigo ver isto como impedimento legal, um impedimento legal exige alteração da lei para o que o ato ilegal passe para a legalidade, enquanto uma restrição advinda de interpretação da lei pode vir a ser legal por uma mudança na moral e nos costumes, existem artigos no código civil que prevem anulação do casamento em caso de não-virgindade da noiva e de criminalização do adultério, mas nínguem é condenado por esses artigos a anos, deixou de fazer sentido, mas se você não aceita meus "SES" nem minhas análises filosófico-existenciais como argumento, não conseguirei provar meu ponto.
Acauan escreveu:Abmael escreveu: - O exemplo dos pedófilos não foi convincente, pedofilia é crime bem caracterizado no código penal, prostituição não é crime, é mais que óbvio que um criminoso não oferece ambiente familiar adequado, pois pode ser preso a qualquer momento abandonando a criança.
Pô Aranha, não me faça ficar me repetindo.
O que está em discussão é se um determinado padrão de comportamento aceito como motivo para indeferimento judicial de um pedido de adoção pode ser revogado ou atenuado apenas se alegando que este comportamento não é praticado em casa.
Tanto faz para este raciocínio se tal comportamento é criminoso ou não.
- Se quer minha opinião, ela é que não, por outro lado, esta é a vida real, fumantes evitam cigarro na frente dos filhos, pais só param no sinal vermelho quando levam os filhos prá escola, amantes, corrupção, vícios, homossexualismo, e prostituição existem e são tolerados desde que longe dos olhares dos filhos, maridos, esposas, etc.
- Mas não estou debatendo contigo nem a vida real nem minha opinião, apenas uma filigrana jurídica.
Acauan escreveu:Abmael escreveu:- Como fazer analogias sobre interpretação de lei sem "ses"?
Fazendo analogia entre fatos, não entre hipóteses.
- Então jogo a toalha, dentro da perspectiva atual e factual a interpretação dos juízes é essa que você colocou, veja que meu argumento é que o impedimento é circunstancial e datado, só posso mostrar meu ponto extrapolando para hipóteses.
Acauan escreveu:Abmael escreveu: - Veja como você usou um "se" para invalidar o meu "se"...
Quando é o Índio Velho que faz isto, então pode.
- Hahahahaha, Ok, perdi essa, vamos em frente..
Acauan escreveu:Abmael escreveu: - E "se" você comer a Angelina diga àquela vadia que está tudo acabado entre nós.
Isto SE ainda não comi.
- Em nome de nossa amizade, vamos parar por aqui.
Acauan escreveu:Abmael escreveu: - Oras, a diferença é que não será necessário mudar nenhuma lei em vigor para que as prostitutas passassem a adotar crianças.
Mas será preciso, no mínimo, estabelecer jurisprudência, o que dá na mesma.
- Depende:
"A obediência à jurisprudência é tradição dos países que seguem a Tradição Anglo-Saxónica do Direito, que são exemplo os sistemas jurídicos inglês e americano e é menos frequente nos países que seguem a Tradição Romana, caso de Portugal, Brasil, Espanha dentro de outros.
Nos sistemas jurídicos de tradição Romana o juiz tem de julgar unicamente de "harmonia com a lei e a sua consciência", sendo perfeitamente irrelevante que a decisão contrarie a que tenha sido já tomada pelo mesmo ou por outro tribunal, ainda que de categoria superior."
FONTE: Wikipédia
Abraços,