Dito isso, trago projetos de nossos digníssimos representantes quanto, dentre outros, ao uso de animais em pesquisas acadêmicas:
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 325/2005
Proíbe a vivissecção assim como o uso de animais em práticas experimentais que provoquem sofrimento físico ou psicológico, sendo estas com finalidades pedagógicas, industriais, comerciais, ou de pesquisa científica, e dá outras providências.
Autor: Vereador Cláudio Cavalcanti
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Decreta:
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a vivissecção, assim como o uso de animais em práticas experimentais que a eles provoquem sofrimento físico ou psicológico, sendo estas com finalidades pedagógicas, industriais, comerciais ou de pesquisa científica.
Art. 2º Às instituições e estabelecimentos, de ensino ou de pesquisa científica, industriais e comerciais que descumprirem as determinações apontadas no caput serão aplicadas multas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por animal utilizado .
Parágrafo único. Em caso de reincidência a instituição ou o estabelecimento infrator terá cassado o alvará para funcionamento.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Governo zelar pelo cumprimento das disposições da presente Lei, fiscalizando, promovendo a apuração de responsabilidades no âmbito do Município, e aplicando as sanções administrativas por ela determinadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em de março de 2006.
PROJETO DE LEI Nº 254 , DE 2006
Altera a Lei 11.977, de 25 de agosto de 2005, para tornar proibida a vivissecção, no âmbito do Estado de São Paulo e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º. - O artigo 23 da Lei Nº. 11.977, de 25 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 23 - Fica proibida, no âmbito do Estado de São Paulo, a vivissecção, assim como o uso de animais em quaisquer práticas experimentais, sejam estas com finalidades pedagógicas, industriais, comerciais ou de pesquisa científica.
Parágrafo Único - Para os efeitos desta lei, entende-se por vivissecção ,qualquer operação feita em animal vivo com o objetivo de realizar estudo ou experimentação.(NR)
Artigo 2º. - O artigo 24 da Lei Nº. 11.977, de 25 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 24 - Às instituições e estabelecimentos, de ensino ou de pesquisa científica, industriais e comerciais que descumprirem as determinações apontadas no artigo anterior serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 47.”(NR)
Artigo 3º. - O artigo 47 da Lei Nº. 11.977, de 25 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 47 - Qualquer pessoa ou instituição que descumpra as disposições do artigo 23 desta Lei estará sujeita às penalidades administrativas de:
I - advertência;
II - multa;
III - interdição temporária;
IV - suspensão de financiamentos provenientes de fontes oficiais de crédito e fomento científico;
V - interdição definitiva
Parágrafo único - O valor da multa a que se refere o inciso III, do “caput” deste artigo será de 150 UFESPs por animal utilizado.(NR)
Artigo 4º. - Ficam expressamente revogados os artigos 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 48 e 52, da Lei Nº. 11.977, de 25 de agosto de 2005.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
(se quiserem, dêem uma olhada na acima mencionada Lei Nº. 11.977, de 25 de agosto de 2005 (Projeto de lei nº 707/2003, do deputado Ricardo Trípoli - PSDB))
Proibir toda e qualquer pesquisa com animais é apenas politicagem chula, daquelas que só trazem malefícios para a sociedade e são óbvios aos olhos de quem participa ou entende minimamente do processo.
Num cenário destes,quero saber como irão aprovar novos medicamentos, se para tal é necessários passar por testes com animais e posteriormente em humanos.
Iremos parar com as pesquisas das universidades, vamos fechar a Fiocruz, pois ja que não tem testes com animais, não se pode fazer mais nenhum remédio ou desenvolver técnicas cirúrgicas.
Ironicamente, não teríamos mais o desenvolvimento de nenhuma droga para uso veterinário.
Vamos parar internamente com nossas pesquisas e comprar medicamentos e tratamentos do exterior (onde fazem os testes).