DOC x Acauan: Adventistas garantem direito a regime especial
DOC x Acauan: Adventistas garantem direito a regime especial
Adventistas garantem direito a regime especial de aulas
06 de Junho de 2008
A 3ª Câmara Cível do TJGO garantiu para três membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia o direito de não freqüentar as aulas dos seus cursos superiores às sextas-feiras à noite e aos sábados pela manhã.
A decisão se baseou na liberdade de crença religiosa e no acesso à educação, direitos norteadores do princípio da dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal. O relator, desembargador Felipe Batista Cordeiro, deixou claro que a universidade deve aplicar atividades alternativas complementares para suprir a ausência dos alunos nesses dias.
Os estudantes são alunos dos cursos de Letras e Pedagogia da UEG (Universidade Estadual de Goiás) - Unidade de Pires do Rio - e vieram à Justiça após tentar um acordo frustrado com a instituição para que fossem disponibilizadas alternativas com relação às aulas ministradas nos referidos dias, inclusive com a possibilidade de cursar as disciplinas paralelamente.
No entanto, o juízo singular também negou o mandado de segurança impetrado pelos estudantes ao argumento de que os horários e dias das aulas estavam previstos no edital do processo seletivo, além de que a concessão da segurança configuraria tratamento discriminatório, em razão de religião, afrontando o regimento interno da universidade.
No recurso, os apelantes sustentaram que são membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia e que, de acordo com os mandamentos bíblicos que seguem, tem de se dedicar exclusivamente às atividades espirituais durante o período que vai do pôr do sol das sextas-feiras ao dos sábados.
Relataram ainda que estão sofrendo prejuízos sérios em relação às disciplinas ministradas nos dias mencionados, uma vez que não podem comparecer às aulas.
Ao argumentar que possuem boas notas e são dedicados, sendo reprovados apenas pelo número de faltas, os estudantes ressaltaram a tentativa de resolver a questão administrativamente, por meios alternativos, para suprir suas faltas nesses períodos, mas não obtiveram êxito. As condutas da universidade de tentar impedi-los de fazer as últimas provas, freqüentar as aulas e rejeitar formas paliativas de avaliação, de acordo com eles, ferem seus direitos líquidos e certos garantidos constitucionalmente.
No entanto, ao rebater as alegações dos impetrantes, a UEG salientou que eles não tiveram a liberdade de crença religiosa violada e que a instituição sempre tratou todos os alunos igualmente, sem distinção de religião.
Segundo a universidade, o edital do processo seletivo, levado ao conhecimento dos impetrantes quando prestaram vestibular, estabelecia que haveria aula nas sextas-feiras à noite e nos sábados pela manhã. Explicou que adotar uma medida alternativa de substituição das aulas poderia acarretar-lhe grandes prejuízos, inclusive com danos à coletividade, pois não possui condições financeiras para tanto.
Ao examinar os autos, o relator fez uma ampla exposição sobre a importância dos direitos fundamentais do ser humano, cujo caráter é universal. Ele lembrou que o princípio da dignidade da pessoa humana é pautado na viabilização de uma vida digna, na liberdade e na igualdade substancial entre os homens.
"É na esteira desse caráter cada vez mais protetivo que o dogma de garantia e de amparo aos direitos fundamentais vem evoluindo ao longo dos séculos. Tais direitos possuem magnitude que lhe permitem extravasar e transcender ordens jurídicas, sendo comuns em diversos países, ao menos naqueles regidos pela democracia", destacou.
Para o magistrado, a tendência internacional com relação à liberdade religiosa está diretamente ligada à categoria do direito fundamental, previsto na Constituição Federal brasileira. A seu ver, é na tentativa de se obter maior tolerância religiosa, a fim de se evitar ou ao menos amenizar conflitos de tal natureza, que se nota a clara evolução do pensamento, sobretudo nos Estados Democráticos de Direito, sobre a necessidade de se garantir a liberdade religiosa.
"Configura direito fundamental o fato de que toda pessoa não deve ser obrigada a agir contra a própria consciência e os princípios religiosos que adotou para si", afirmou. Na opinião do relator, o direito à liberdade religiosa não pode estar dissociado do exercício dos demais direitos inerentes ao ser humano, como a educação. "Diante dessa situação não fica difícil imaginar que os impetrantes chegarão ao ponto em que terão que optar entre os estudos ou sua crença religiosa, o que é inadmissível numa democracia", disse.
A universidade, de acordo com ele, consagra a idéia da busca pelo conhecimento, de modo a propiciar a evolução de uma sociedade que só será alcançada com ampla discussão sobre as mais diversas matérias, buscando sempre a harmonização, compreensão das diferentes culturas e costumes e rompimentos com preconceitos e discriminações. (Procs. nº 119734-8/189 e 200705227515).
Fonte: http://www.adjorisc.com.br/jornais/obarrigaverde/noticias/index.phtml?id_conteudo=139902
06 de Junho de 2008
A 3ª Câmara Cível do TJGO garantiu para três membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia o direito de não freqüentar as aulas dos seus cursos superiores às sextas-feiras à noite e aos sábados pela manhã.
A decisão se baseou na liberdade de crença religiosa e no acesso à educação, direitos norteadores do princípio da dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal. O relator, desembargador Felipe Batista Cordeiro, deixou claro que a universidade deve aplicar atividades alternativas complementares para suprir a ausência dos alunos nesses dias.
Os estudantes são alunos dos cursos de Letras e Pedagogia da UEG (Universidade Estadual de Goiás) - Unidade de Pires do Rio - e vieram à Justiça após tentar um acordo frustrado com a instituição para que fossem disponibilizadas alternativas com relação às aulas ministradas nos referidos dias, inclusive com a possibilidade de cursar as disciplinas paralelamente.
No entanto, o juízo singular também negou o mandado de segurança impetrado pelos estudantes ao argumento de que os horários e dias das aulas estavam previstos no edital do processo seletivo, além de que a concessão da segurança configuraria tratamento discriminatório, em razão de religião, afrontando o regimento interno da universidade.
No recurso, os apelantes sustentaram que são membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia e que, de acordo com os mandamentos bíblicos que seguem, tem de se dedicar exclusivamente às atividades espirituais durante o período que vai do pôr do sol das sextas-feiras ao dos sábados.
Relataram ainda que estão sofrendo prejuízos sérios em relação às disciplinas ministradas nos dias mencionados, uma vez que não podem comparecer às aulas.
Ao argumentar que possuem boas notas e são dedicados, sendo reprovados apenas pelo número de faltas, os estudantes ressaltaram a tentativa de resolver a questão administrativamente, por meios alternativos, para suprir suas faltas nesses períodos, mas não obtiveram êxito. As condutas da universidade de tentar impedi-los de fazer as últimas provas, freqüentar as aulas e rejeitar formas paliativas de avaliação, de acordo com eles, ferem seus direitos líquidos e certos garantidos constitucionalmente.
No entanto, ao rebater as alegações dos impetrantes, a UEG salientou que eles não tiveram a liberdade de crença religiosa violada e que a instituição sempre tratou todos os alunos igualmente, sem distinção de religião.
Segundo a universidade, o edital do processo seletivo, levado ao conhecimento dos impetrantes quando prestaram vestibular, estabelecia que haveria aula nas sextas-feiras à noite e nos sábados pela manhã. Explicou que adotar uma medida alternativa de substituição das aulas poderia acarretar-lhe grandes prejuízos, inclusive com danos à coletividade, pois não possui condições financeiras para tanto.
Ao examinar os autos, o relator fez uma ampla exposição sobre a importância dos direitos fundamentais do ser humano, cujo caráter é universal. Ele lembrou que o princípio da dignidade da pessoa humana é pautado na viabilização de uma vida digna, na liberdade e na igualdade substancial entre os homens.
"É na esteira desse caráter cada vez mais protetivo que o dogma de garantia e de amparo aos direitos fundamentais vem evoluindo ao longo dos séculos. Tais direitos possuem magnitude que lhe permitem extravasar e transcender ordens jurídicas, sendo comuns em diversos países, ao menos naqueles regidos pela democracia", destacou.
Para o magistrado, a tendência internacional com relação à liberdade religiosa está diretamente ligada à categoria do direito fundamental, previsto na Constituição Federal brasileira. A seu ver, é na tentativa de se obter maior tolerância religiosa, a fim de se evitar ou ao menos amenizar conflitos de tal natureza, que se nota a clara evolução do pensamento, sobretudo nos Estados Democráticos de Direito, sobre a necessidade de se garantir a liberdade religiosa.
"Configura direito fundamental o fato de que toda pessoa não deve ser obrigada a agir contra a própria consciência e os princípios religiosos que adotou para si", afirmou. Na opinião do relator, o direito à liberdade religiosa não pode estar dissociado do exercício dos demais direitos inerentes ao ser humano, como a educação. "Diante dessa situação não fica difícil imaginar que os impetrantes chegarão ao ponto em que terão que optar entre os estudos ou sua crença religiosa, o que é inadmissível numa democracia", disse.
A universidade, de acordo com ele, consagra a idéia da busca pelo conhecimento, de modo a propiciar a evolução de uma sociedade que só será alcançada com ampla discussão sobre as mais diversas matérias, buscando sempre a harmonização, compreensão das diferentes culturas e costumes e rompimentos com preconceitos e discriminações. (Procs. nº 119734-8/189 e 200705227515).
Fonte: http://www.adjorisc.com.br/jornais/obarrigaverde/noticias/index.phtml?id_conteudo=139902
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Re: DOC x Acauan: Adventistas garantem direito a regime especial
Isto abre precedente para qualquer um inventar que precisa matar aula e não fazer provas, através do direito constitucional à educação, desde que o motivo seja religioso.
Estado laico uma OVA!
Eu pergunto: se ninguém prova que pertence a uma religião, é só inventar a seita que quiser e pronto: vira religioso e vagabundo na hora?
BRASIL: PAÍS DE TOLOS!
Estado laico uma OVA!
Eu pergunto: se ninguém prova que pertence a uma religião, é só inventar a seita que quiser e pronto: vira religioso e vagabundo na hora?
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Re: DOC x Acauan: Adventistas garantem direito a regime especial
Apo escreveu:Isto abre precedente para qualquer um inventar que precisa matar aula e não fazer provas, através do direito constitucional à educação, desde que o motivo seja religioso.
Estado laico uma OVA!
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Re: DOC x Acauan: Adventistas garantem direito a regime especial
Wallace escreveu:Apo escreveu:Isto abre precedente para qualquer um inventar que precisa matar aula e não fazer provas, através do direito constitucional à educação, desde que o motivo seja religioso.
Estado laico uma OVA!
Eu pergunto: se ninguém prova que pertence a uma religião, é só inventar a seita que quiser e pronto: vira religioso e vagabundo na hora?
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Re: DOC x Acauan: Adventistas garantem direito a regime especial
Em outros tempos eu diria que este país aqui é a casa da mãe joana, mas até pelá fonética acho mais apropriado chamar de CASA DO CARALHO! Sei lá, acho que funciona melhor, da uma descarregada e tal...
Quando vejo um religioso protestando, irritado, exigindo respeito às suas crenças idiotas, penso logo...BOM SINAL! Sinal de que alguém esta fazendo alguma coisa certa.
- Insane_Boy
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Re: DOC x Acauan: Adventistas garantem direito a regime especial
Judas escreveu:Em outros tempos eu diria que este país aqui é a casa da mãe joana, mas até pelá fonética acho mais apropriado chamar de CASA DO CARALHO! Sei lá, acho que funciona melhor, da uma descarregada e tal...
ô... isso é normal PORRA! É o sistema limbico falando por nós...
Hic sapientia est. Qui habet intellectum, computet numerum bestiæ. Numerus enim hominis est: et numerus ejus sexcenti sexaginta sex.
Re: DOC x Acauan: Adventistas garantem direito a regime especial
Insane_Boy escreveu:Judas escreveu:Em outros tempos eu diria que este país aqui é a casa da mãe joana, mas até pelá fonética acho mais apropriado chamar de CASA DO CARALHO! Sei lá, acho que funciona melhor, da uma descarregada e tal...
ô... isso é normal PORRA! É o sistema limbico falando por nós...

Quando vejo um religioso protestando, irritado, exigindo respeito às suas crenças idiotas, penso logo...BOM SINAL! Sinal de que alguém esta fazendo alguma coisa certa.
Re: DOC x Acauan: Adventistas garantem direito a regime especial
Erraram feio.
Como o próprio relator citou explicitamente na sentença, os reclamantes podiam optar, logo não havia violação de seus direitos ou liberdades fundamentais, o que só ocorreria se estivessem sendo obrigados ou coagidos ou então não existissem alternativas.
O fato é que os adventistas não pleitearam o direito de estudar ou de seguir suas crenças religiosas, o que nunca lhes foi negado por ninguém.
Reinvidicaram o privilégio de obrigar uma instituição que não guarda o sábado como data sagrada a adotar tal critério para favorecê-los.
Quem pagará as custas disto será a população de Goiás e não os adventistas.
Este julgamento ideológico é o mesmo que mantém o sistema de cotas, apesar de sua natureza obviamente discriminatória e inconstitucional e o projeto de lei que concede privilégios aos gays, sob a desculpa de protegê-los da homofobia, o neologismo de ocasião inventado justamente para servir àqueles interesses particulares.
No mais, o de sempre.
Em uma democracia é comum minorias organizadas, endinheiradas, militantes e decididas impor seus interesses sobre o da maioria desorganizada, que paga o pato.
Como o próprio relator citou explicitamente na sentença, os reclamantes podiam optar, logo não havia violação de seus direitos ou liberdades fundamentais, o que só ocorreria se estivessem sendo obrigados ou coagidos ou então não existissem alternativas.
O fato é que os adventistas não pleitearam o direito de estudar ou de seguir suas crenças religiosas, o que nunca lhes foi negado por ninguém.
Reinvidicaram o privilégio de obrigar uma instituição que não guarda o sábado como data sagrada a adotar tal critério para favorecê-los.
Quem pagará as custas disto será a população de Goiás e não os adventistas.
Este julgamento ideológico é o mesmo que mantém o sistema de cotas, apesar de sua natureza obviamente discriminatória e inconstitucional e o projeto de lei que concede privilégios aos gays, sob a desculpa de protegê-los da homofobia, o neologismo de ocasião inventado justamente para servir àqueles interesses particulares.
No mais, o de sempre.
Em uma democracia é comum minorias organizadas, endinheiradas, militantes e decididas impor seus interesses sobre o da maioria desorganizada, que paga o pato.
Nós, Índios.
Acauan Guajajara
ACAUAN DOS TUPIS, o gavião que caminha
Lutar com bravura, morrer com honra.
Liberdade! Liberdade!
Abre as asas sobre nós!
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- francioalmeida
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Re: DOC x Acauan: Adventistas garantem direito a regime especial
Será que se levasse para o Superior a decisão seria mantida?
Re: DOC x Acauan: Adventistas garantem direito a regime especial
Acauan escreveu:
No mais, o de sempre.
Em uma democracia é comum minorias organizadas, endinheiradas, militantes e decididas impor seus interesses sobre o da maioria desorganizada, que paga o pato.
Essa desorganização da maioria me cansa e irrita profundamente.
Cérebro é uma coisa maravilhosa. Todos deveriam ter um.
- Res Cogitans
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Re: DOC x Acauan: Adventistas garantem direito a regime especial
Isso é absolutamente ridículo! Em um estado dos EUA é proibido que doentes terminais façam o consumo terapeutico da maconha para amenizar a dor, mas é permitido que adeptos do Santo Daime consumam uma droga alucinógena proibida a todos os outros cidadãos.
Vou inventar uma religião cheia de regalias também.
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*Estou REALMENTE muito ocupado. Você pode ficar sem resposta em algum tópico. Se tiver sorte... talvez eu lhe dê uma resposta sarcástica.
*Deus deixou seu único filho morrer pendurado numa cruz, imagine o que ele fará com você.
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Re: DOC x Acauan: Adventistas garantem direito a regime especial
Res Cogitans escreveu:Isso é absolutamente ridículo! Em um estado dos EUA é proibido que doentes terminais façam o consumo terapeutico da maconha para amenizar a dor, mas é permitido que adeptos do Santo Daime consumam uma droga alucinógena proibida a todos os outros cidadãos.
Vou inventar uma religião cheia de regalias também.
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Religião de fachada. Faz o que bem entender e ainda não paga imposto.

- Apo
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Re: DOC x Acauan: Adventistas garantem direito a regime especial
Enquanto o ser humano for falho em sua interpretação da lei, enquanto for falho na redação da lei, enquanto for corruptível ao menor ventinho amendrontador, veremos este tipo de decisão exdrúxula sendo tomada.

Re: DOC x Acauan: Adventistas garantem direito a regime especial
francioalmeida escreveu:Será que se levasse para o Superior a decisão seria mantida?
Muito dificilmente o Supremo concederia tal privilégio aos adventistas, pois sabem muito bem que isto abriria um precedente que permitiria a qualquer um alegar motivos religiosos para conquistar vantagens privadas nos tribunais, o que lotaria mais ainda a justiça de processos e causaria transtornos enormes às administrações públicas e privadas, que teriam que checar todas os preceitos de todas as religiões antes de estabelecer seus regulamentos, o que é obviamente impossível.
Além disto, outros julgamentos em que casos semelhantes transitaram por mais de uma instância concluíram que os adventista reivindicam privilégios e não direitos.
Este caso é bastante ilustrativo: TRF4 nega horário especial a candidato adventista para manter igualdade em concurso
Nós, Índios.
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Re: DOC x Acauan: Adventistas garantem direito a regime especial
Para se entender o real tamanho da cara-de-pau daqueles que se inscrevem voluntariamente em concursos, escolas e empregos que explicitam claramente seus horários e mesmo sabendo de tais horários, DEPOIS de inscritos reivindicam na justiça horários especiais por motivos religiosos, basta fazer uma comparação rápida.
A guarda do sábado, desde o pôr do sol do dia anterior, pela Igreja Adventista é uma apropriação do Sabbath judaico, uma tradição de milênios do povo judeu, a qual os adventistas copiaram em tempos históricos recentes, da segunda metade do século XIX para cá.
Não é difícil concluir que, religião por religião e tradição por tradição, os judeus teriam muito mais motivos para processar escolas e organizadores de concursos públicos para reivindicar horários especiais.
Só que alguém se lembra de algum judeu fazendo isto?
E alguém pode dizer que os judeus, recordistas mundiais em Prêmios Nobéis, tiveram seu acesso à educação impossibilitado por não forçar a barra exigindo dos outros o que é uma obrigação exclusiva da religião deles?
O que os Adventistas querem na verdade é unir o útil ao agradável.
Mostrarem-se como uma minoria religiosa perseguida por suas crenças – papel que lhes cabe segundo as profecias de sua fundadora não lá muito, digamos, confiável – e ao mesmo tempo continuar usufruindo de todas as vantagens que a sociedade oferece, exigindo que a sociedade se adapte às suas crenças, enquanto se recusam a fazer o contrário.
A desonestidade da tática é flagrante, pois exibem um martírio do qual tentam comodamente transferir aos outros os ônus, enquanto ficam com os bônus.
Pois é...
A guarda do sábado, desde o pôr do sol do dia anterior, pela Igreja Adventista é uma apropriação do Sabbath judaico, uma tradição de milênios do povo judeu, a qual os adventistas copiaram em tempos históricos recentes, da segunda metade do século XIX para cá.
Não é difícil concluir que, religião por religião e tradição por tradição, os judeus teriam muito mais motivos para processar escolas e organizadores de concursos públicos para reivindicar horários especiais.
Só que alguém se lembra de algum judeu fazendo isto?
E alguém pode dizer que os judeus, recordistas mundiais em Prêmios Nobéis, tiveram seu acesso à educação impossibilitado por não forçar a barra exigindo dos outros o que é uma obrigação exclusiva da religião deles?
O que os Adventistas querem na verdade é unir o útil ao agradável.
Mostrarem-se como uma minoria religiosa perseguida por suas crenças – papel que lhes cabe segundo as profecias de sua fundadora não lá muito, digamos, confiável – e ao mesmo tempo continuar usufruindo de todas as vantagens que a sociedade oferece, exigindo que a sociedade se adapte às suas crenças, enquanto se recusam a fazer o contrário.
A desonestidade da tática é flagrante, pois exibem um martírio do qual tentam comodamente transferir aos outros os ônus, enquanto ficam com os bônus.
Pois é...
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- Deise Garcia
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Re: DOC x Acauan: Adventistas garantem direito a regime especial
Essas pessoas estão ficando muito folgadas. Conheci um adventista homossexual que criticava o mundo por não guardar o sábado, porém ele mesmo namorava nesses dias. Eu costumava dizer à ele, só para escachar, que trabalhar não podia mas furunfar estava liberado.
Nascer, morrer, renascer ainda e progredir sempre, tal é a lei.
Re: DOC x Acauan: Adventistas garantem direito a regime especial
Acauan escreveu:Erraram feio.
Como o próprio relator citou explicitamente na sentença, os reclamantes podiam optar, logo não havia violação de seus direitos ou liberdades fundamentais, o que só ocorreria se estivessem sendo obrigados ou coagidos ou então não existissem alternativas.
O fato é que os adventistas não pleitearam o direito de estudar ou de seguir suas crenças religiosas, o que nunca lhes foi negado por ninguém.
Reinvidicaram o privilégio de obrigar uma instituição que não guarda o sábado como data sagrada a adotar tal critério para favorecê-los.
Quem pagará as custas disto será a população de Goiás e não os adventistas.
Este julgamento ideológico é o mesmo que mantém o sistema de cotas, apesar de sua natureza obviamente discriminatória e inconstitucional e o projeto de lei que concede privilégios aos gays, sob a desculpa de protegê-los da homofobia, o neologismo de ocasião inventado justamente para servir àqueles interesses particulares.
No mais, o de sempre.
Em uma democracia é comum minorias organizadas, endinheiradas, militantes e decididas impor seus interesses sobre o da maioria desorganizada, que paga o pato.
Acauan,
Me parece, pelo que li a respeito numa pequena pesquisa, é tais decisões são baseadas na chamada "Escusa de Conciência" de e não somente no direito a liberdade religiosa. Ao contrário do que você afirmou Judeus ortodoxos também ingressam no juduciário para garantir esse direito constitucional. É exemplo também, nessa mesma doutrina juridica, a liberação do cidadão da prestação do serviço militar obrigatório, que não tem nada haver com questão religiosa. Como foi um caso que soube de liberação para prestar serviço alternativo de um pacifista em substituíção do serviço militar.
Veja essa análise sobre o assunto:
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6896
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Re: DOC x Acauan: Adventistas garantem direito a regime especial
Wallace escreveu: Acauan,
Me parece, pelo que li a respeito numa pequena pesquisa, é tais decisões são baseadas na chamada "Escusa de Conciência" de e não somente no direito a liberdade religiosa.
Exato.
O erro está na extrapolação do conceito de escusa de consciência.
A escusa de consciência isenta o recusante das punições normalmente aplicáveis, mas não lhe concede gratuitamente os méritos exclusivos de quem cumpriu estas obrigações.
Por exemplo, quem se recusa ao serviço militar obrigatório por escusa de consciência não pode ser preso ou ter sua cidadania limitada punitivamente por conta disto, mas é absurdo conceder ao recusante os méritos específicos de quem cumpriu integralmente o serviço militar, como certificados de habilitação em tiro ou condução de veículos militares.
No caso de um concurso público isto fica patente.
O recusante desclassificado por não comparecer a um concurso no sábado não está sendo punido, apenas lhe é negado receber gratuitamente um mérito exclusivo àqueles que prestaram.
Wallace escreveu: Ao contrário do que você afirmou Judeus ortodoxos também ingressam no juduciário para garantir esse direito constitucional.
Pode parecer que estou saindo pela tangente, mas se verificar verá que eu não afirmei nada, apenas perguntei se alguém se lembra de judeus fazendo isto.
O significado desta pergunta pode ser, em parte, aferido no exemplo deste caso, no qual o judeu em questão aceitou um emprego que não previa expediente aos sábados e cujas regras foram mudadas DEPOIS que ele as aceitou.
Esta diferença é relevante, pois para os judeus ortodoxos em geral é pecaminoso ACEITAR um trabalho ao sábado, diferentes de muitos adventistas, que aceitam o trabalho nos termos propostos pelo empregador e depois processam os empregadores para forçá-los a aceitar seus termos.
Wallace escreveu: É exemplo também, nessa mesma doutrina juridica, a liberação do cidadão da prestação do serviço militar obrigatório, que não tem nada haver com questão religiosa. Como foi um caso que soube de liberação para prestar serviço alternativo de um pacifista em substituíção do serviço militar.
A constituição é bastante clara que em tempos de paz qualquer um pode ser dispensado por objeção de consciência, desde que aceite o trabalho civil alternativo decretado pela força em que se alistou.
Como no Brasil sobra contingente, as forças armadas não estão nem aí para esta turma e simplesmente os manda embora para casa.
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Re: DOC x Acauan: Adventistas garantem direito a regime especial
OK! 

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Re: DOC x Acauan: Adventistas garantem direito a regime especial
Acauan escreveu:Erraram feio.
Como o próprio relator citou explicitamente na sentença, os reclamantes podiam optar, logo não havia violação de seus direitos ou liberdades fundamentais, o que só ocorreria se estivessem sendo obrigados ou coagidos ou então não existissem alternativas.
O fato é que os adventistas não pleitearam o direito de estudar ou de seguir suas crenças religiosas, o que nunca lhes foi negado por ninguém.
Reinvidicaram o privilégio de obrigar uma instituição que não guarda o sábado como data sagrada a adotar tal critério para favorecê-los.
[color=#FF0000]Quem pagará as custas disto será a população de Goiás e não os adventistas.
Este julgamento ideológico é o mesmo que mantém o sistema de cotas, apesar de sua natureza obviamente discriminatória e inconstitucional e o projeto de lei que concede privilégios aos gays, sob a desculpa de protegê-los da homofobia, o neologismo de ocasião inventado justamente para servir àqueles interesses particulares.
No mais, o de sempre.
Em uma democracia é comum minorias organizadas, endinheiradas, militantes e decididas impor seus interesses sobre o da maioria desorganizada, que paga o pato.
[/color]
Então os transsexuais não deveriam ter a sua troca de sexo autorizada pelo SUS?
(HNT) ויאמר אלי אחד מן־הזקנים אל־תבכה הנה נצח האריה אשר הוא משבט Rev 5:5
http://www.rv.cnt.br/viewtopic.php?t=13986
http://rv.cnt.br/viewtopic.php?t=14653
http://www.rv.cnt.br/viewtopic.php?t=13986
http://rv.cnt.br/viewtopic.php?t=14653
Re: DOC x Acauan: Adventistas garantem direito a regime especial
Para que não lê nada de história, a luta pela separação entre religião e estado foi o que nos concedeu atual democracia... Liberdade religiosa é um dos fundamentos da democracia ocidental e um dos motivos de os criacionistas fundamentalistas não terem colocado seus ensinos nas escolas...
(HNT) ויאמר אלי אחד מן־הזקנים אל־תבכה הנה נצח האריה אשר הוא משבט Rev 5:5
http://www.rv.cnt.br/viewtopic.php?t=13986
http://rv.cnt.br/viewtopic.php?t=14653
http://www.rv.cnt.br/viewtopic.php?t=13986
http://rv.cnt.br/viewtopic.php?t=14653
Re: DOC x Acauan: Adventistas garantem direito a regime especial
docdeoz escreveu:
Então os transsexuais não deveriam ter a sua troca de sexo autorizada pelo SUS?
Eu particularmente acho que não... Echo injusto eu ter que pagar por essa operação. Por mim eles teriam que pagar por ela, nem que fosse financiado.
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Re: DOC x Acauan: Adventistas garantem direito a regime especial
docdeoz escreveu:Acauan escreveu:Erraram feio.
Como o próprio relator citou explicitamente na sentença, os reclamantes podiam optar, logo não havia violação de seus direitos ou liberdades fundamentais, o que só ocorreria se estivessem sendo obrigados ou coagidos ou então não existissem alternativas.
O fato é que os adventistas não pleitearam o direito de estudar ou de seguir suas crenças religiosas, o que nunca lhes foi negado por ninguém.
Reinvidicaram o privilégio de obrigar uma instituição que não guarda o sábado como data sagrada a adotar tal critério para favorecê-los.
Quem pagará as custas disto será a população de Goiás e não os adventistas.
Este julgamento ideológico é o mesmo que mantém o sistema de cotas, apesar de sua natureza obviamente discriminatória e inconstitucional e o projeto de lei que concede privilégios aos gays, sob a desculpa de protegê-los da homofobia, o neologismo de ocasião inventado justamente para servir àqueles interesses particulares.
No mais, o de sempre.
Em uma democracia é comum minorias organizadas, endinheiradas, militantes e decididas impor seus interesses sobre o da maioria desorganizada, que paga o pato.
Então os transsexuais não deveriam ter a sua troca de sexo autorizada pelo SUS?
Tô cagando e andando pros transsexuais.
Nós, Índios.
Acauan Guajajara
ACAUAN DOS TUPIS, o gavião que caminha
Lutar com bravura, morrer com honra.
Liberdade! Liberdade!
Abre as asas sobre nós!
Das lutas na tempestade
Dá que ouçamos tua voz!
Acauan Guajajara
ACAUAN DOS TUPIS, o gavião que caminha
Lutar com bravura, morrer com honra.
Liberdade! Liberdade!
Abre as asas sobre nós!
Das lutas na tempestade
Dá que ouçamos tua voz!
Re: DOC x Acauan: Adventistas garantem direito a regime especial
docdeoz escreveu:Para que não lê nada de história, a luta pela separação entre religião e estado foi o que nos concedeu atual democracia... Liberdade religiosa é um dos fundamentos da democracia ocidental e um dos motivos de os criacionistas fundamentalistas não terem colocado seus ensinos nas escolas...
E prá quem finge que lê alguma coisa de História, mas só fala bobagens sobre o assunto, as igrejas protestantes, das quais a adventista deriva, só se estabeleceram pelo princípio cuius regio, eius religio, que obrigou as populações dos reinos alemães a seguir a mesma religião do príncipe local, ou seja, são fruto da falta de liberdade religiosa.
Quem estabeleceu a liberdade de religião e a separação entre igreja e Estado foi justamente o Estado laico, pós-iluminista, pois deixados à mercê dos cristãos que se amam uns aos outros, a Europa estaria até hoje imersa nas guerras religiosas entre católicos e protestantes como as que varreram o século XVII.
E se os criacionistas fundamentalistas pudessem, os laboratórios de biologia das escolas estariam analisando argila nas aulas sobre fisiologia humana.
Nós, Índios.
Acauan Guajajara
ACAUAN DOS TUPIS, o gavião que caminha
Lutar com bravura, morrer com honra.
Liberdade! Liberdade!
Abre as asas sobre nós!
Das lutas na tempestade
Dá que ouçamos tua voz!
Acauan Guajajara
ACAUAN DOS TUPIS, o gavião que caminha
Lutar com bravura, morrer com honra.
Liberdade! Liberdade!
Abre as asas sobre nós!
Das lutas na tempestade
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Re: DOC x Acauan: Adventistas garantem direito a regime especial
DocDeoz,
Se voce considera legitimo e com amparo legal que facilidades sejam concedidas aos adventistas no que diz respeito ao horario das aulas, ...
entao concordaria que facilidades similares fossem concedidas a um islamico que precisasse orar voltado para meca e fazer suas ablucoes em um horario incompativel com o horario das aulas, sim ou nao?
Concederia a uma mulher islamica o direito de usar a burka em sala de aula?
Concederia a um budista/zen-budista o direito de ficar descalco e entoar um mantra ocasionalmente?
Concederia a um evangelico de uma denominacao qualquer o direito de orar sempre que lhe apetecesse ainda que tivesse que ser em voz alta e com certa periodicidade, se sua denominacao assim o exigir?
Concederia a um jainista "gimnosofista" o direito de assitir as aulas nu em pelo?
Concederia a um xintoista colocar miniaturas de um Tori e representacoes de Susano-o ou Ameratsu em suas carteiras?
Se voce considera legitimo e com amparo legal que facilidades sejam concedidas aos adventistas no que diz respeito ao horario das aulas, ...
entao concordaria que facilidades similares fossem concedidas a um islamico que precisasse orar voltado para meca e fazer suas ablucoes em um horario incompativel com o horario das aulas, sim ou nao?
Concederia a uma mulher islamica o direito de usar a burka em sala de aula?
Concederia a um budista/zen-budista o direito de ficar descalco e entoar um mantra ocasionalmente?
Concederia a um evangelico de uma denominacao qualquer o direito de orar sempre que lhe apetecesse ainda que tivesse que ser em voz alta e com certa periodicidade, se sua denominacao assim o exigir?
Concederia a um jainista "gimnosofista" o direito de assitir as aulas nu em pelo?
Concederia a um xintoista colocar miniaturas de um Tori e representacoes de Susano-o ou Ameratsu em suas carteiras?
"Man is the measure of all gods"
(Fenrígoras, o sofista pós-socrático)
"The things are what they are and are not what they are not"
(Fenrígoras, o sofista pós-socrático)
"As mentes mentem"
(Fenrir, o mentiroso)
(Fenrígoras, o sofista pós-socrático)
"The things are what they are and are not what they are not"
(Fenrígoras, o sofista pós-socrático)
"As mentes mentem"
(Fenrir, o mentiroso)