Especialista questionará na OAB constitucionalidade de lei
- Insane_Boy
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Especialista questionará na OAB constitucionalidade de lei
O presidente da comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), Ciro Vidal, entrará no conselho estadual do órgão com uma representação em que questiona a constitucionalidade de um parágrafo da nova lei 11.705, que altera o Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com a legislação, o motorista que se recusar a fazer exame de sangue ou teste do bafômetro, para verificar a concentração de álcool no sangue, será multado em R$ 955, terá a carteira de habilitação suspensa por um ano e incorrerá em infração gravíssima, com sete pontos na carteira.
“Isso é absolutamente inconstitucional, você não pode fazer prova contra si próprio”, argumentou. Ao receber a representação, o conselho federal da OAB decide se ingressa com uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) no Supremo Tribunal Federal (STF).
O especialista, um dos autores do Código Nacional de Trânsito, lembra que o Brasil assinou, em 1992, o chamado Tratado da Costa Rica. Com isso, o país agregou a definição de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si ao sistema constitucional brasileiro. “Estou defendendo o princípio da lei, da legalidade. Hoje, você não faz prova contra si próprio. É um princípio agregado à Constituição.”
Pela nova lei, de 19 de junho deste ano, quem for pego dirigindo com qualquer concentração de sangue será submetido a multa de R$ 955 e a suspensão do direito de dirigir por um ano, além de incorrer em infração gravíssima, com sete pontos em carteira.
De acordo com a legislação, o crime se configura se a concentração de álcool no sangue é igual ou superior a seis dg/l de álcool no sangue ou 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, com pena de seis meses a três anos e possibilidade de autuação em flagrante. O delegado arbitra fiança que varia de R$ 300 a R$ 1,2 mil.
O delegado Mário Rui Aidar Franco, do 1º Distrito de Polícia de Diadema, na Grande São Paulo, também criticou a lei 11.705. De acordo ele, a lei só permite prisão em flagrante no caso de a concentração de álcool estabelecida ser comprovada por meio de bafômetro ou exame de sangue. Portanto, se o motorista não quiser se submeter aos testes, o delegado afirma que não pode prender o suspeito apenas a partir de provas testemunhais.
“Como vou comprovar se o motorista tinha seis decigramas de álcool por litro de sangue, se ele não é obrigado a fazer bafômetro?”, questionou ele, que defende a alteração desse trecho da lei. Ciro Vidal diz, entretanto, com base na lei, que se o motorista apresentar "notório sinal de embriaguez", caberá ao delegado decidir ou não pela prisão sem a necessidade de realização dos exames.
Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,, ... 98,00.html
De acordo com a legislação, o motorista que se recusar a fazer exame de sangue ou teste do bafômetro, para verificar a concentração de álcool no sangue, será multado em R$ 955, terá a carteira de habilitação suspensa por um ano e incorrerá em infração gravíssima, com sete pontos na carteira.
“Isso é absolutamente inconstitucional, você não pode fazer prova contra si próprio”, argumentou. Ao receber a representação, o conselho federal da OAB decide se ingressa com uma ação direta de inconstitucionalidade (adin) no Supremo Tribunal Federal (STF).
O especialista, um dos autores do Código Nacional de Trânsito, lembra que o Brasil assinou, em 1992, o chamado Tratado da Costa Rica. Com isso, o país agregou a definição de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si ao sistema constitucional brasileiro. “Estou defendendo o princípio da lei, da legalidade. Hoje, você não faz prova contra si próprio. É um princípio agregado à Constituição.”
Pela nova lei, de 19 de junho deste ano, quem for pego dirigindo com qualquer concentração de sangue será submetido a multa de R$ 955 e a suspensão do direito de dirigir por um ano, além de incorrer em infração gravíssima, com sete pontos em carteira.
De acordo com a legislação, o crime se configura se a concentração de álcool no sangue é igual ou superior a seis dg/l de álcool no sangue ou 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, com pena de seis meses a três anos e possibilidade de autuação em flagrante. O delegado arbitra fiança que varia de R$ 300 a R$ 1,2 mil.
O delegado Mário Rui Aidar Franco, do 1º Distrito de Polícia de Diadema, na Grande São Paulo, também criticou a lei 11.705. De acordo ele, a lei só permite prisão em flagrante no caso de a concentração de álcool estabelecida ser comprovada por meio de bafômetro ou exame de sangue. Portanto, se o motorista não quiser se submeter aos testes, o delegado afirma que não pode prender o suspeito apenas a partir de provas testemunhais.
“Como vou comprovar se o motorista tinha seis decigramas de álcool por litro de sangue, se ele não é obrigado a fazer bafômetro?”, questionou ele, que defende a alteração desse trecho da lei. Ciro Vidal diz, entretanto, com base na lei, que se o motorista apresentar "notório sinal de embriaguez", caberá ao delegado decidir ou não pela prisão sem a necessidade de realização dos exames.
Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,, ... 98,00.html
Hic sapientia est. Qui habet intellectum, computet numerum bestiæ. Numerus enim hominis est: et numerus ejus sexcenti sexaginta sex.
- Apo
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Re: Especialista questionará na OAB constitucionalidade de lei
Como assim "fazer prova contra si próprio"? Que palhaçada é esta?
Então agora não se fiscaliza mais nada? A fiscalização de tudo que existe é para evitar fraudes e crimes do que é previsto na mesma Constituição ou na Lei.
Toda vez que você é pego infringindo a lei, está produzindo uma prova contra si próprio.
Estes especialistas...
Então agora não se fiscaliza mais nada? A fiscalização de tudo que existe é para evitar fraudes e crimes do que é previsto na mesma Constituição ou na Lei.
Toda vez que você é pego infringindo a lei, está produzindo uma prova contra si próprio.
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- RicardoVitor
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Re: Especialista questionará na OAB constitucionalidade de lei
Se for constitucional, vão revogar...
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- Jack Torrance
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Re: Especialista questionará na OAB constitucionalidade de lei
Apo escreveu:Toda vez que você é pego infringindo a lei, está produzindo uma prova contra si próprio.
Alguém entendido em direito possa nos explicar.
Talvez, isso que você escreveu, não seja, no direito, produzir prova contra si. Ou não..

É o mesmo que abordar um suspeito de assalto que está dirigindo um carro e pedir para ele abrir o porta-malas e mostrar se tem algum produto de roubo. Pra mim, isso é análogo ao teste do bafômetro e ao exame de sangue.
“No BOPE tem guerreiros que matam guerrilheiros, a faca entre os dentes esfolam eles inteiros, matam, esfolam, sempre com o seu fuzil, no BOPE tem guerreiros que acreditam no Brasil.”
“Homem de preto qual é sua missão? Entrar pelas favelas e deixar corpo no chão! Homem de preto o que é que você faz? Eu faço coisas que assustam o Satanás!”
Soldados do BOPE sobre BOPE
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- Apo
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Re: Especialista questionará na OAB constitucionalidade de lei
Jack Torrance escreveu:Apo escreveu:Toda vez que você é pego infringindo a lei, está produzindo uma prova contra si próprio.
Alguém entendido em direito possa nos explicar.
Talvez, isso que você escreveu, não seja, no direito, produzir prova contra si. Ou não..![]()
É o mesmo que abordar um suspeito de assalto que está dirigindo um carro e pedir para ele abrir o porta-malas e mostrar se tem algum produto de roubo. Pra mim, isso é análogo ao teste do bafômetro e ao exame de sangue.
Então, eu não acho que isto seja produzir prova. Por isto o cara tá errado e dizendo uma asneira, no meu entender.

- Apáte
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Re: Especialista questionará na OAB constitucionalidade de lei
O cara está mais do que coberto de razão. Não sou obrigado a cooperar com o meu prejuízo. Pena que brasileiro é analfabeto jurídico e adora dar pitacos.
Nos EUA, os direitos do acusado (acusado, não culpado) são mais respeitados do que aqui e a impunidade é muito menor.
Nem sei pra que serve direito a defesa. O Estado, ente muito mais poderoso do que eu, acusa-me de um crime; então sou preso por não confessar (nem permanecer calado eu posso, tenho que fabricar a prova "fui eu" e pronto). Não se espante, no direito tributário brasileiro ainda é assim, graças a aos analfabetos pitaqueiros que se acham dono da razão.
O ônus da prova cabe a quem acusa, simples assim. Quem não entende o porquê disso, vá perguntar à professorinha do primário.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Co ... 3%A7ao.htm
Chora, chora, chora, Carolina, chora. Chora no ombro do Poder Constituinte Originário.
Nos EUA, os direitos do acusado (acusado, não culpado) são mais respeitados do que aqui e a impunidade é muito menor.
Nem sei pra que serve direito a defesa. O Estado, ente muito mais poderoso do que eu, acusa-me de um crime; então sou preso por não confessar (nem permanecer calado eu posso, tenho que fabricar a prova "fui eu" e pronto). Não se espante, no direito tributário brasileiro ainda é assim, graças a aos analfabetos pitaqueiros que se acham dono da razão.
O ônus da prova cabe a quem acusa, simples assim. Quem não entende o porquê disso, vá perguntar à professorinha do primário.
Constituição Federal escreveu:LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Co ... 3%A7ao.htm
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"Da sempre conduco una attività ininterrotta di lavoro, se qualche volta mi succede di guardare in faccia qualche bella ragazza... meglio essere appassionati di belle ragazze che gay" by: Silvio Berlusconi
- Apo
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Re: Especialista questionará na OAB constitucionalidade de lei
Apáte escreveu:O cara está mais do que coberto de razão. Não sou obrigado a cooperar com o meu prejuízo. Pena que brasileiro é analfabeto jurídico e adora dar pitacos.
Ninguém é obrigado a nascer ou ser "doutô" em Direito. O pior são os que estudam e continuam sendo apenas pitaqueiros ou se corrompem na porta da primeira delegacia.
O pitaco é apenas uma opinião, normal que as pessoas debatam e digam o pensam a respeito, pois Direito é uma área que diz respeito a todo cidadão, seja ele formado no assunto ou não.
O que não impede que as pessoas aprendam. Mas como eu disse, tem "adevogado" que estuda, estuda e não aprende muita coisa. O Brasil tá cheinho deles.

- Apáte
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Re: Especialista questionará na OAB constitucionalidade de lei
CF escreveu:LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
Se bem que recentemente jogaram o Art. 5 no lixo por causa de clamor popular dum bando de idiotas que não entendem nada de lei.
O problema é que até os que acusam o "povinho" de ser de merda são estrume do mesmo saco.
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- Apáte
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Re: Especialista questionará na OAB constitucionalidade de lei
Quer alfafa, Flávia?
Argumentum ad Hominem
Dúvida: O que é se corromper na porta da primeira delegacia?
E é. Pena que eu não seja formado no assunto, só um cara que leu o desconhecido art 5.
A Constituição Federal, nossa Carta Magna, nossa Bula Papal, nossa Lei Maior, diz claramente que ninguém é obrigado a emitir provas contra si mesmo, assim como tem direito de permanecer calado, ou não confessar qualquer delito que seja, por mais óbvio que seja. O teste do bafômetro existe para que o cidadão que não esteja embriagado consiga provar sua inocência, como o sujeito maconhado que não tomou uma gota de álcool na noite.
Entupido, eu diria. Tomo como base os advogados que apóiam esta lei.
Apo escreveu:Apáte escreveu:O cara está mais do que coberto de razão. Não sou obrigado a cooperar com o meu prejuízo. Pena que brasileiro é analfabeto jurídico e adora dar pitacos.
Ninguém é obrigado a nascer ou ser "doutô" em Direito. O pior são os que estudam e continuam sendo apenas pitaqueiros ou se corrompem na porta da primeira delegacia.
Argumentum ad Hominem
Dúvida: O que é se corromper na porta da primeira delegacia?
Apo escreveu:O pitaco é apenas uma opinião, normal que as pessoas debatam e digam o pensam a respeito, pois Direito é uma área que diz respeito a todo cidadão, seja ele formado no assunto ou não.
E é. Pena que eu não seja formado no assunto, só um cara que leu o desconhecido art 5.
A Constituição Federal, nossa Carta Magna, nossa Bula Papal, nossa Lei Maior, diz claramente que ninguém é obrigado a emitir provas contra si mesmo, assim como tem direito de permanecer calado, ou não confessar qualquer delito que seja, por mais óbvio que seja. O teste do bafômetro existe para que o cidadão que não esteja embriagado consiga provar sua inocência, como o sujeito maconhado que não tomou uma gota de álcool na noite.
Apo escreveu:O que não impede que as pessoas aprendam. Mas como eu disse, tem "adevogado" que estuda, estuda e não aprende muita coisa. O Brasil tá cheinho deles.
Entupido, eu diria. Tomo como base os advogados que apóiam esta lei.
"Da sempre conduco una attività ininterrotta di lavoro, se qualche volta mi succede di guardare in faccia qualche bella ragazza... meglio essere appassionati di belle ragazze che gay" by: Silvio Berlusconi