STJ nega recurso em que Suzane Richthofen constestava herança
Suzane queria partilhar herança de quase R$ 800 mil com irmão.
Ela foi condenada pelo assassinato dos pais.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (5) o recurso em que Suzanne von Richthofen contestava a liberação apenas para o irmão, Andréas, dos bens deixados pelos pais, no valor de quase R$ 800 mil.
Ela foi condenada a 39 anos de reclusão e seis meses de detenção pelo assassinato dos pais, Manfred e Marísia von Richthofen. O crime aconteceu em 2002.
Na decisão, o ministro relator do caso, Fernando Golçalves, da Quarta Turma, indeferiu o pedido sob a alegação de que houve “falta de peça obrigatória ou essencial para compreensão da controvérsia”.
Na sessão de quinta-feira (7) o STJ deve analisar a possibilidade de redução de pena de Suzane von Richthofen. O habeas corpus apresentado pela defesa de Suzane quer que a confissão da ré seja levada em consideração para reduzir da pena dela, da mesma forma que foi considerada para a redução da pena dos irmãos Daniel e Christian Cravinhos, condenados pelo mesmo crime.
http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0 ... 05,00.html
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Na boa, o que é “falta de peça obrigatória ou essencial para compreensão da controvérsia”?
A herança não é dela por direito? O que o crime teria a ver com a herança? O Juiz pode ligar uma coisa com a outra?
Nã-nã-ni-nã-nã, Suzane
Re: Nã-nã-ni-nã-nã, Suzane
Eu não entendo absolutamente nada deste assunto judicial, mas se a garota matou os pais pelo dinheiro deles, acho justo que não tenha direito à herança. Se tiver este direito, seu objetivo de ter para si o dinheiro dos pais terá sido alcançado...
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Re: Nã-nã-ni-nã-nã, Suzane
Euzébio escreveu:Eu não entendo absolutamente nada deste assunto judicial, mas se a garota matou os pais pelo dinheiro deles, acho justo que não tenha direito à herança. Se tiver este direito, seu objetivo de ter para si o dinheiro dos pais terá sido alcançado...
Isto é uma avalição moral apenas. Gostaria de saber se a lei prevê tal punição.

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Re: Nã-nã-ni-nã-nã, Suzane
Apo escreveu:Euzébio escreveu:Eu não entendo absolutamente nada deste assunto judicial, mas se a garota matou os pais pelo dinheiro deles, acho justo que não tenha direito à herança. Se tiver este direito, seu objetivo de ter para si o dinheiro dos pais terá sido alcançado...
Isto é uma avalição moral apenas. Gostaria de saber se a lei prevê tal punição.
A não existência de uma proibição, na Lei, seria um acinte a um mínimo de bom senso. Seria "beneficiar o infrator". Mas acho que, felizmente, existe uma no Código Civil - C.C.
O caso mais explícito que possibilita a exclusão do herdeiro ou do legatário vem previsto no inciso I do artigo 1.814 do C.C.
Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários :
I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
Editado pela última vez por Benetton em 07 Ago 2008, 09:19, em um total de 1 vez.
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Autor Desconhecido.