MPF de SJC exige indenização sobre bebidas alcoolicas

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Johnny
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MPF de SJC exige indenização sobre bebidas alcoolicas

Mensagem por Johnny »

ÃO PAULO - Uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal de São José dos Campos cobra das três cervejarias em operação no país - Ambev, Schincariol e Femsa - uma indenização de R$ 2,8 bilhões por danos causados pelo aumento do consumo de cerveja e chope no país. Segundo o MPF, o pedido de indenização abrange danos causados em todos os estados brasileiros.

Na ação proposta à Justiça Federal, o procurador da República Fernando Lacerda Dias argumenta que os investimentos maciços em publicidade para aumentar as vendas têm efeitos danosos à sociedade e um deles é o aumento no consumo de bebida alcoólica por pessoas cada vez mais jovens.

- As empresas investem para que as pessoas bebam mais e mais cedo e devem ser responsabilizadas pelos danos que causam - diz o procurador.

Na avaliação dele, não se trata de um incentivo direto aos jovens, mas de associações a padrão de alegria, inserção social e até desempenho sexual cujo objetivo é justamente desperar neles o interesse pelo álcool.

A ação inclui pesquisas e textos científicos sobre o assunto. Uma das pesquisas citadas é a da Unifesp, feita com pré-adolescentes de 12 e 13 anos, que concluiu que a maioria deles presta atenção na publicidade das cervejarias e acredita nela.

Realizada entre agosto e novembro de 2006 com 1.123 pré-adolescentes em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, o levantamento mostrou ainda que a publicidade estava fortemente associada à ingestão de cerveja pelos entrevistados nos 30 dias anteriores.

Ações contra danos de cigarros são diferentes, diz procurador
Para o procurador, a ação civil pública contra as cervejarias não se assemelha às ações impetradas contra fabricantes de cigarros, que têm sido derrotadas na Justiça.

- As ações contra os fabricantes de cigarros tentam responsabilizar as empresas pelos danos causados pelo produto e elas argumentam que consumir ou não é uma decisão individual. No caso das cervejas, estamos acionando as cervejarias pelo efeito da publicidade que elas veiculam - explica.

- O procurador afirma que a ação civil pública contribui para a discussão sobre a limitação do horário de veiculação de propaganda de cervejas para o período de 22h às 6h.

- A iniciativa da ação faz parte do mesmo contexto. O Congresso Nacional paralisou a discussão sobre a publicidade de cerveja e não assumiu a responsabilidade, mas tem toda condição de fazer isso - diz o procurador.

De acordo com Lacerda Dias, a ação civil complementa uma possível discussão no Congresso, já que a publicidade das cervejarias nos moldes atuais existe justamente por conta da ausência de restrições.

O procurador afirma que a ação civil pública não questiona também se a publicidade das cervejarias é lícita, pois ainda que seja lícita ela causa danos.

- É o mesmo tratamento dado a danos ambientais. Se uma empresa faz uma obra lícita e polui o ambiente ela pode ser responsabilizada por isso e passa a ter a orbigação de indenizar. O dano é acarretado pela conduta, não por um ato ilícito - diz ele.

Valor tem como base gastos da área de saúde
Durante um ano, o procurador comandou um inquérito civil público para apurar dados que correlacionem o investimento publicitário destas empresas com o efeito social. Em 2007, diz o MP, o investimento em publicidade das três cervejarias alcançam quase R$ 1 bilhão. Juntas, elas detêm 90% do mercado nacional.

Entre os danos relacionados estão mortes violentas e homicídios, dependência química, acidentes de trânsito, violência urbana e doméstica e até mesmo problemas profissionais. Para o promotor, os problemas aumentam justamente por conta do maciço investimento em publicidade, surgindo então a necessidade de indenização.

O valor foi calculado, de acordo com o MPF, com base em danos mensuráveis (gastos federais no âmbito do SUS e despesas previdenciárias, em razão de doenças ou lesões diretamente relacionadas com o consumo de álcool) e incomensuráveis, no caso os danos individuais e sociais que não podem ser quantificados.

Segundo o MPF, o Sistema Único de Saúde (SUS) gastou, entre 2002 e 2006, aproximadamente R$ 37 milhões com tratamento de dependentes de álcool e outras drogas em unidades extra-hospitalares, como os Centros de Atenção Psicossocial - Álcool e Drogas. Outros R$ 4,3 bilhões foram gastos em internações hospitalares relacionadas ao uso de álcool e outras drogas no mesmo período.

O Movimento Propaganda Sem Bebida, liderado pela Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), indica que o consumo de álcool é responsável por mais de 10% de doenças e mortes no país. As bebidas alcoólicas provocam ainda 60% dos acidentes de trânsito. De acordo com o MPF, a publicidade leva 65% dos estudantes de 1ª e 2ª grau à ingestão precoce deste tipo de bebida.

Para cada real gasto em propaganda, um em tratamento
O promotor pede que os dados continuem a ser computados para efeito de indenização enquanto a ação tramitar na Justiça e que as empresas, findo o processo, sejam condenadas ainda a investir em prevenção e tratamento dos males causados pelo álcool. Para cada real investido em propaganda de cerveja e chope, um real seria aplicado em tratamento de saúde provocados pelo consumo da bebida.

Para o MP, as empresas usam a publicidade de forma consciente e deliberada para aumentar o consumo entre os jovens.

"O objetivo desta ação é demonstrar que o aumento dos danos à saúde pública e individual do consumidor, como decorrência da decisão em investir maciçamente em publicidade, é perfeitamente evitável e diretamente relacionada à conduta das empresas-rés, daí seguindo-se o dever de indenizar", diz o procurador na ação.

http://oglobo.globo.com/economia/seubol ... 155786.asp

Parabéns, MP de São José dos Campos. (By Mr. Hammond)
"Tentar provar a existencia de deus com a biblia, é a mesma coisa q tentar provar a existencia de orcs usando o livro senhor dos aneis."

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