STF: Condenado pode ficar em liberdade até fim de recursos
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STF: Condenado pode ficar em liberdade até fim de recursos
STF: Condenado pode ficar em liberdade até fim de recursos
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que pessoas condenadas podem permanecer em liberdade até o fim de todos os recursos cabíveis no Poder Judiciário. O entendimento deve ser seguido em todos os casos dessa natureza, exceto naqueles em que for verificado condições para a decretação de prisão preventiva ou provisórias, como o risco de ocultação de provas, ameaça de testemunhas ou possibilidade de fuga.
Os ministros do Supremo julgavam o caso específico de um agricultor de Minas Gerais, que pedia o direito de responder em liberdade o processo em que é acusado de tentativa de homicídio. Na avaliação da defesa do réu, como foi condenado em segunda instância, ainda existiria o direito de se tentar novos recursos no Poder Judiciário.
A discussão do caso gerou polêmica entre os integrantes da Suprema Corte. Para o ministro Joaquim Barbosa, a garantia de liberdade até o término de todos os recursos judiciais representaria uma decisão de "faz-de-conta", uma vez que o processo nunca chegaria efetivamente ao fim. Por decisão da maioria, no entanto, prevaleceu o entendimento de se garantir a liberdade enquanto houver a possibilidade de contestações judiciais. "A regra é a liberdade. Ninguém será preso senão em flagrante delito", declarou o ministro Carlos Ayres Britto.
A decisão foi tomada em Plenário por sete votos a quatro. Os ministros Eros Grau, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio, Celso de Mello e Gilmar Mendes defenderam a concessão do habeas-corpus. Já os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, vencidos na votação, pronunciaram-se pela possibilidade da prisão provisória.
http://odia.terra.com.br/brasil/htm/stf ... 228122.asp
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que pessoas condenadas podem permanecer em liberdade até o fim de todos os recursos cabíveis no Poder Judiciário. O entendimento deve ser seguido em todos os casos dessa natureza, exceto naqueles em que for verificado condições para a decretação de prisão preventiva ou provisórias, como o risco de ocultação de provas, ameaça de testemunhas ou possibilidade de fuga.
Os ministros do Supremo julgavam o caso específico de um agricultor de Minas Gerais, que pedia o direito de responder em liberdade o processo em que é acusado de tentativa de homicídio. Na avaliação da defesa do réu, como foi condenado em segunda instância, ainda existiria o direito de se tentar novos recursos no Poder Judiciário.
A discussão do caso gerou polêmica entre os integrantes da Suprema Corte. Para o ministro Joaquim Barbosa, a garantia de liberdade até o término de todos os recursos judiciais representaria uma decisão de "faz-de-conta", uma vez que o processo nunca chegaria efetivamente ao fim. Por decisão da maioria, no entanto, prevaleceu o entendimento de se garantir a liberdade enquanto houver a possibilidade de contestações judiciais. "A regra é a liberdade. Ninguém será preso senão em flagrante delito", declarou o ministro Carlos Ayres Britto.
A decisão foi tomada em Plenário por sete votos a quatro. Os ministros Eros Grau, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio, Celso de Mello e Gilmar Mendes defenderam a concessão do habeas-corpus. Já os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, vencidos na votação, pronunciaram-se pela possibilidade da prisão provisória.
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Onde houver fé, levarei a dúvida.
"Ora, a fé é o firme fundamento das coisas infundadas, e a certeza da existência das coisas que não existem.”
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Re: STF: Condenado pode ficar em liberdade até fim de recursos
Não se pode esperar muito de um pais que abriga bandido do mundo inteiro.
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"Ora, a fé é o firme fundamento das coisas infundadas, e a certeza da existência das coisas que não existem.”
Re: STF: Condenado pode ficar em liberdade até fim de recursos
Que eu saiba "isso" estáva na lei! Mas só um advogado poderá esclarecer melhor isso. De qualquer forma adiciono:
"A interpretação dos magistrados, porém, não livraria da cadeia réus com prisão preventiva ou provisória devidamente justificada pelo juiz, mesmo que os mesmos estejam aguardando análise de recursos contra condenação imposta pela Justiça. "
Levando em conta que "quem manda é o juíz", tanto faz como tanto fez. Estou pra ver Maluf preso desde 1984...
E os tais "torturadores da ditadura" também...
"A interpretação dos magistrados, porém, não livraria da cadeia réus com prisão preventiva ou provisória devidamente justificada pelo juiz, mesmo que os mesmos estejam aguardando análise de recursos contra condenação imposta pela Justiça. "
Levando em conta que "quem manda é o juíz", tanto faz como tanto fez. Estou pra ver Maluf preso desde 1984...
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"Tentar provar a existencia de deus com a biblia, é a mesma coisa q tentar provar a existencia de orcs usando o livro senhor dos aneis."


- Fernando Silva
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Re: STF: Condenado pode ficar em liberdade até fim de recursos
O resultado é ninguém poderá ser preso até que se esgote o último recurso.
E isto demora anos, como mostra o caso do Pimenta Neves, assassino confesso e já condenado, mas que continua solto por conta de detalhes jurídicos.
E isto demora anos, como mostra o caso do Pimenta Neves, assassino confesso e já condenado, mas que continua solto por conta de detalhes jurídicos.
Re: STF: Condenado pode ficar em liberdade até fim de recursos
Fernando Silva escreveu:O resultado é ninguém poderá ser preso até que se esgote o último recurso.
E isto demora anos, como mostra o caso do Pimenta Neves, assassino confesso e já condenado, mas que continua solto por conta de detalhes jurídicos.
Mas a lei é assim mesmo. Quando algum poderoso está em apuros, entra a justiça e cria novas regras...
"Tentar provar a existencia de deus com a biblia, é a mesma coisa q tentar provar a existencia de orcs usando o livro senhor dos aneis."


Re: STF: Condenado pode ficar em liberdade até fim de recursos
Luiz Carlos Querido escreveu:Que eu saiba "isso" estáva na lei! Mas só um advogado poderá esclarecer melhor isso. De qualquer forma adiciono:
"A interpretação dos magistrados, porém, não livraria da cadeia réus com prisão preventiva ou provisória devidamente justificada pelo juiz, mesmo que os mesmos estejam aguardando análise de recursos contra condenação imposta pela Justiça. "
Levando em conta que "quem manda é o juíz", tanto faz como tanto fez. Estou pra ver Maluf preso desde 1984...
E os tais "torturadores da ditadura" também...
Os torturadores deveriam aproveitar bem o caso do Batisti aí, especialmente se o Supremo Tribunal Fedorento lhe confirmar o asilo. Perguntou retoricamente o José Carlos Dias, revoltado com a lei de crimes hediondos, que tirava de certos criminosos uma série de privilégios: _ Por acaso existe crime ADORÁVEL?
Existe sim! Crime adorável é QUALQUER CRIME (assalto, estupro, assassinato, sequestro, tortura, etc e tal) DESDE QUE TENHA MOTIVAÇÃO POLÍTICA. Aí sim os crimes listados acima e outros que não estiverem nessa lista passam a ser ADORÁVEIS. Os Brilhantes Ustras da vida poderiam vir a público e dizer na cara dura: _ Torturamos sim e nos divertimos à beça, mas tudo foi por MOTIVAÇÃO POLÍTICA. Já que crimes políticos são adoráveis, então ninguém tem de nos condenar de nada.
Simples assim, não?
Re: STF: Condenado pode ficar em liberdade até fim de recursos
Crise econômica + Insegurança Jurídica = X?